Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 30664, de 15 de setembro de 2025

Decreto nº 30664

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 185

Disponibilização: 29/09/2025 Publicação: 29/09/2025

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 30.664, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

Altera dispositivos do Decreto n° 29.565, de 17 de outubro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1°, inciso I, alínea "b"; art. 2°, inciso III, alíneas "a" e "b", do Decreto n° 29.565, de 17 de outubro de 2024, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conedca, para o biênio 2024/2026, e revoga o Decreto n° 26.403, de 10 de setembro de 2021.", passam a vigorar com as seguintes alterações: ............................................................................................................................
I....................................................................................................................................
b)Radilson Reis da Silva, suplente;
Art. 2.
............................................................................................................................ As datas correspondentes às nomeações dos membros indicados no art. 1°, para complementação de mandato, ficam estabelecidas conforme seguem:
III..................................................................................................................................
a)Ana Karla da Silva Feitoza, titular; e
b)Inez Rosa dos Santos, suplente;

........................................................................................................................................." (NR)

IRadilson Reis da Silva, a contar de 7 de agosto de 2025; e

Decreto N° 30.664, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025. (0063409893) SEI 0026.006206/2025-11 / pg. 1

IIAna Karla da Silva Feitoza e Inez Rosa dos Santos, a contar de 8 de agosto de 2025.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar das datas indicadas no art. 2°.

Rondônia, 15 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 29/09/2025, às 12:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063409893 e o código CRC 0A8E14AC.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.006206/2025-11 SEI nº 0063409893

Decreto N° 30.664, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025. (0063409893) SEI 0026.006206/2025-11 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo