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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 29565, de 17 de outubro de 2024

Decreto nº 29565

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Art. 1.
Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conedca, para o biênio 2024/2026, nos termos da Lei n° 2.760, de 5 de junho de 2012, que "Dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente - CONEDCA e revoga a Lei n. 1.990, de 26 de novembro de 2008.", os seguintes representantes dos órgãos governamentais:
ISecretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec:
a)Radilson Reis da Silva, titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 31.600, de 25/5/2026, a contar de 14/4/2026)
b)Noelle Caroline Xavier Ribas, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 31.600, de 25/5/2026, a contar de 14/4/2026)
IISecretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog:
a)Diego Alan Freitas da Cruz, titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 31.600, de 25/5/2026, a contar de 16/4/2026)
b)Michele Roumiê de Souza, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 31.600, de 25/5/2026, a contar de 19/5/2026)
IIISecretaria de Estado de Educação - Seduc:
a)Vanderlei Ferreira dos Santos, titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 30.276, de 19/5/2025, a contar de 17/3/2025)
b)Josefa Gomes Moreira, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 31.464, de 27/4/2026)
IVSecretaria de Estado da Saúde - Sesau:
a)Talita Sá Silva, titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 30.276, de 19/5/2025, a contar de 18/3/2025)
b)Franciele Augusto de Oliveira, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 31.464, de 27/4/2026)
VSecretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - Seas:
a)Bruno Vinicius Fontinelle Benitez Afonso, titular; (Redação dada pelo Decreto n° 30.494, de 25/7/2025, a contar de 11/7/2025)
b)Aparecida Meireles de Souza e Souza, suplente;
VIFundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease:
a)Elza Guarda Bello Freitas, titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 31.600, de 25/5/2026, a contar de 24/4/2026)
b)Katiana Nunes de Araújo Pessoa, suplente;
VIISecretaria de Estado de Finanças - Sefin:
a)Debora Rhal, titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 30.276, de 19/5/2025, a contar de 19/3/2025)
b)Terezinha de Sousa Sales, suplente;
VIIISecretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel:
a)Claudia Ribas de Aquino Vitorino, titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 31.600, de 25/5/2026, a contar de 5/5/2026)
b)Adah Maria Manuelle Melo Barroso Galvão, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 31.600, de 25/5/2026, a contar de 5/5/2026)
IXAssembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE/RO:
a)Joelma Pinheiro Barros, titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 30.837, de 5/11/2025, a contar de 27/2/2025)
b)Angela Aparecida Dias, suplente. (Redação dada pelo Decreto n° 30.837, de 5/11/2025, a contar de 21/10/2025)

Alterações: Alterado pelo Decreto n° 30.088, de 20/3/2025. Alterado pelo Decreto n° 30.276, de 19/5/2025. Alterado pelo Decreto n° 30.285, de 20/5/2025. Alterado pelo Decreto n° 30.494, de 25/7/2025. Alterado pelo Decreto n° 30.664 de 17/10/2025. Alterado pelo Decreto n° 30.837, de 5/11/2025. Alterado pelo Decreto n° 31.464, de 27/4/2026. Alterado pelo Decreto n° 31.600, de 25/5/2026. Alterado pelo Decreto n° 31.614, de 28/5/2026. Alterado pelo Decreto n° 32.150, de 22/10/2026. (Com efeitos a contar de 8/9/2026)

Nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conedca, para o biênio 2024/2026, e revoga o Decreto n° 26.403, de 10 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso

V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
Ficam nomeados para compor o Conedca, para o biênio 2024/2026, os representantes de entidades não governamentais que desenvolvem ações de defesa, proteção e atendimento dos direitos da criança e do adolescente no estado de Rondônia:
IOrdem dos Advogados do Brasil - Seccional Rondônia - OAB-RO:
a)Mariluce Oliveira de Andrade, titular; e
b)Genúsia Freitas de Oliveira, suplente;
IIAssociação dos Conselheiros Tutelares do Estado de Rondônia - Actron:
a)Carla Maria de Oliveira, titular; e
b)Maria Janete Monteiro de Souza Gonza, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 31.614, de 28/5/2026, com efeitos administrativos a contar de 15/5/2026)
IIIConselho Regional de Psicologia - CRP da 24ª Região:
a)Jacson Melo de Carvalho, titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 30.837, de 5/11/2025, a contar de 17/10/2025)
b)Laiany Souza Bezerra, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 30.837, de 5/11/2025, a contar de 17/10/2025)
IVConselho Regional de Serviço Social - Cress da 23ª Região:
a)Fátima Aparecida da Silva, titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 32.150, de 22/10/2026)
b)Mônica Maria Chaves de Amorim, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 32.150, de 22/10/2026)
VFederação das Apaes do Estado de Rondônia - Feapaes - RO:
a)Íngride Caroline da Silva Lopes, titular; e
b)Sônia Izabel Caldeira, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 31.600, de 25/5/2026, a contar de 4/5/2026)
VIAssociação de Mães de Autistas de Ariquemes - Amaar:
a)Ana Claudia de Andrade, titular; e
b)Nayara de Almeida Consoline, suplente;
VIIInstituto Chance:
a)Caroline Gonçalves Araújo, titular; e
b)Nelda Cardoso da Silva Santiago, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 30.285, de 20/5/2025, a contar de 29/4/2025)
VIIIFundação Espírita Eurípedes Barsanulfo:
a)Luciane Lima Costa e Silva Pinto, titular; e
b)Maria Dulcineia Capelasso, suplente;
IXFederação dos Portadores de Deficiência de Rondônia - Feder:
a)Telma Araújo dos Santos, titular; e
b)Maria das Graças de Lima, suplente.
Art. 3.
A função dos membros do Conedca é considerada relevante interesse público e não será remunerada, nos termos do art. 5° da Lei n° 2.760, de 2012.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de outubro de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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