Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 26974, de 15 de março de 2022
Decreto nº 26974
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 48
Disponibilização: 16/03/2022 Publicação: 16/03/2022
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 26.974, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Altera dispositivo do Decreto n° 26.403, de 10 de setembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do § 3° do art. 7° e art. 15 inciso II da Resolução n° 13, de 13 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rondônia - CONEDCA/RO,
D E C R E T A:
"Art. 1° .................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de março de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/03/2022, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.022351/2022-05 SEI nº 0024055463
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.