Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 28431, de 13 de setembro de 2023
Decreto nº 28431
"Art. 1° .....................................................................................................
..................................................................................................................
...................................................................................................................
....................................................................................................................
Decreto N° 28.431, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. (0040790300) SEI 0026.002007/2023-72 / pg. 1
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 175
Disponibilização: 13/09/2023 Publicação: 14/09/2023
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 28.431, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera dispositivos do Decreto n° 26.403, de 10 de setembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
............................................................................................................." (NR)
Decreto N° 28.431, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. (0040790300) SEI 0026.002007/2023-72 / pg. 2
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de setembro de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 13/09/2023, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0040790300 e o código CRC 69D32382.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.002007/2023-72 SEI nº 0040790300
Decreto N° 28.431, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. (0040790300) SEI 0026.002007/2023-72 / pg. 3
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.