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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 29173, de 12 de junho de 2024

Decreto nº 29173

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 106

Disponibilização: 12/06/2024 Publicação: 12/06/2024

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 29.173, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

Reconduz, excepcionalmente, os membros do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conedca, nomeados pelo Decreto 26.403, de 10 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam reconduzidos, excepcionalmente, os membros do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conedca, nomeados pelo Decreto n.° 26.403, de 10 de setembro de 2021, que " Nomeia membros para comporem o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conedca, para o biênio 2021/2023.", para comporem o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conedca, exclusivamente para a realização de processo eleitoral de nova composição de membros para o biênio 2024/2026, até a nomeação dos novos membros.
Parágrafo únicoA recondução de que trata o caput será pelo período improrrogável de 60 (sessenta) dias e encerrará na data da publicação da nomeação dos novos membros.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de junho de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/06/2024, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049468022 e o código CRC 8EF51A78.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.003386/2024-07 SEI nº 0049468022

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