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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57407, de 28 de dezembro de 2023

Nº 57.407/2023

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Fixa o percentual da taxa de administração ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, no exercício de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e no art. 26 da Lei Complementar nº 15.142, de 5 de abril de 2018,

DECRETA:

Art. 1.
Fica fixada em 1,3% (um vírgula três por cento) a taxa de administração ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, no exercício de 2024.
Art. 2.
A execução dos repasses da taxa de administração, observadas as disposições dos arts. 14 e 26 da Lei Complementar nº 15.142, de 5 de abril de 2018, será disciplinada por ato do DiretorPresidente do IPE Prev.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2023.

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