Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58568, de 29 de dezembro de 2025
Nº 58.568/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Fixa o percentual da taxa de administração ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, no exercício de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e nos termos do § 2º do art. 26 da Lei Complementar nº 15.142, de 5 de abril de 2018,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2025.