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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58568, de 29 de dezembro de 2025

Nº 58.568/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Fixa o percentual da taxa de administração ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, no exercício de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e nos termos do § 2º do art. 26 da Lei Complementar nº 15.142, de 5 de abril de 2018,

DECRETA:

Art. 1.
Fica fixada em 0,12% (doze centésimos por cento) a taxa de administração ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, no exercício de 2026.
Art. 2.
A execução dos repasses da taxa de administração, observadas as disposições dos arts. 14 e 26 da Lei Complementar nº 15.142, de 5 de abril de 2018, será disciplinada por ato do DiretorPresidente do IPE Prev.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2025.

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