Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56812, de 30 de dezembro de 2022
Nº 56.812/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Fixa o percentual da taxa de administração ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, no exercício de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V , da Constituição do Estado, e no § 1º do art. 26 da Lei Complementar nº 15.142, de 05 de abril de 2018,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2022.