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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56148, de 25 de outubro de 2021

Nº 56.148/2021

ESTADO RIO GRANDE DO SUL

DO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica estabelecida a estrutura organizacional do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, por este Decreto.
Art. 2.
O IPE Prev, autarquia criada pelo Decreto nº 4.842, de 8 de agosto de 1931, é o gestor único do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS, nos termos do art. 40, § 20, da Constituição Federal, art. 41, §1º, da Constituição do Estado, art. 2º da Lei Complementar nº 15.143, de 5 de abril de 2018, e art. 13 da Lei Complementar nº 15.142, de 5 de abril de 2018.
Art. 3.
Para o desempenho de suas competências, o IPE Prev tem a seguinte estrutura administrativa:
IConselho de Administração:
a)Controle Interno;
IIConselho Fiscal;
IIIDiretoria Executiva:
a)Comitês de Investimentos;
b)Ouvidoria;
c)Presidência: 1. Gabinete; 1.1. Assessoria de Comunicação; e 1.2. Secretaria-Geral; 2. Assessoria Jurídica - Procuradoria Setorial; 3. Setor de Compensação Previdenciária e Certidão de Tempo de Contribuição - COMPREV/CTC; 4. Assessoria de Planejamento Previdenciário; e 5. Assessoria Econômica e Atuarial;
d)Diretoria de Benefícios: 1. Gerência de Aposentadorias e Transferência à Inatividade; 2. Gerência de Pensões; 3. Gerência de Pagamento de Benefícios; 4. Gerência de Perícia Previdenciária Única - PPU; e 5. Gerência de Relacionamento com o Beneficiário;
e)Diretoria de Investimentos:

1. Gerência de Acompanhamento de Mercado; 2. Gerência de Gestão de Riscos; e 3. Gerência de Administração da Carteira;

f)Diretoria de Administração e Finanças: 1. Gerência de Administração; 2. Gerência de Recursos Humanos; 3. Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, e Projetos; 4. Gerência de Finanças; e 5. Gerência de Contabilidade.
§ 1ºAs Gerências poderão ser subdivididas em serviços ou setores, com respectivas competências, conforme disposto em Regimento Interno - RI, aprovado pela Diretoria Executiva e instituído por ato administrativo do Diretor-Presidente.
§ 2ºA representação gráfica da Estrutura Organizacional do IPE Prev consta do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4.
Compete ao Conselho de Administração:
Ianalisar e aprovar o orçamento anual;
IIanalisar e aprovar os relatórios anuais da Diretoria Executiva e as demonstrações financeiras de cada exercício;
IIIatuar como Conselho de Administração dos fundos previstos nas Leis Complementares nº 13.757 e nº 13.758, ambas de 15 de julho de 2011 - FUNDOPREV/MILITAR e FUNDOPREV, respectivamente, bem como de outros fundos previdenciários que venham a ser criados;
IVanalisar e aprovar a política de investimentos encaminhada pela Diretoria Executiva;
Vestabelecer os critérios de atuação do Controle Interno;
VIanalisar e aprovar o Relatório de Governança Corporativa;
VIIanalisar e aprovar o Código de Ética;
VIIIanalisar e aprovar o Plano de Ação Anual;
IXacompanhar as metas financeiras e atuariais e os indicadores de gestão definidos nos planos de ação;
Xanalisar os resultados das auditorias dos órgãos de controle e supervisão e acompanhar as providências adotadas;
XIfazer a indicação em listas tríplices para o preenchimento dos cargos de Diretor de Benefícios e Diretor de Investimentos, na forma do § 3º do art. 10 e observados os requisitos previstos no art. 11, ambos da Lei Complementar nº 15.143/2018;
XIIexaminar, em grau de recurso, as decisões da Diretoria Executiva sobre concessão de benefícios previdenciários;
XIIIelaborar e aprovar o seu regimento interno; e
XIVmanifestar-se sobre qualquer assunto de interesse do IPE Prev que lhe seja submetido pela Diretoria Executiva.

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Parágrafo únicoAo controle interno incumbe avaliar o cumprimento de metas, de programas e de orçamentos e comprovar a legalidade, a eficácia e a eficiência dos atos de gestão.
Art. 5.
Compete ao Conselho Fiscal:
Ianalisar as demonstrações financeiras e demais documentos contábeis da Entidade, emitindo parecer e encaminhando-os ao Conselho de Administração;
IIopinar sobre assuntos de natureza econômico-financeira, contábil e atuarial que lhes sejam submetidos pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Executiva;
IIIatuar como Conselho Fiscal dos Fundos previstos nas Leis Complementares nº 13.757, e nº 13.758, ambas de 15 de julho de 2011, - FUNDOPREV/MILITAR e FUNDOPREV, respectivamente -, bem como de outros fundos previdenciários que venham a ser criados;
IVcomunicar ao Conselho de Administração os fatos relevantes e as discordâncias que apurar no exercício de suas atribuições, sugerindo medidas saneadoras;
Vacompanhar o cumprimento do plano de custeio, em relação ao repasse das contribuições e aportes previstos; e
VIaprovar o Relatório de Governança Corporativa.
Art. 6.
Compete à Diretoria Executiva, em composição colegiada:
Ipropor ao Conselho de Administração os procedimentos relativos às matérias arroladas nos incisos II, IV, VI, VII, VIII e XIV do art. 5º da Lei Complementar nº 15143/2018;
IIexaminar e decidir sobre a realização da receita e despesa orçamentária e as operações econômico-financeiras;
IIIelaborar o Relatório de Governança Corporativa;
IVelaborar o Plano de Ação Anual;
Velaborar o Código de Ética;
VIpropor ações de diálogo com os segurados e a sociedade, na forma do regulamento;
VIItratar de assuntos de interesse das Diretorias, mediante proposição de qualquer um de seus membros;
VIIIdecidir recurso impetrado, no caso da não reconsideração pelo Diretor de Benefícios, nos termos do inciso I do art. 43 da Lei Complementar nº 15.143/2018; e
IXpronunciar-se sobre qualquer outro assunto de interesse do IPE Prev que lhe seja submetido pelo Diretor-Presidente e deliberar sobre matérias de sua competência.
§ 1ºOs Comitês de Investimentos têm a finalidade de assessorar nas tomadas de decisões relacionadas à gestão dos ativos dos fundos previdenciários e de propor a Política Anual de Investimentos, em conformidade com regulamento específico, cujo funcionamento será estabelecido em regimento interno.
§ 2ºÀ Ouvidoria incumbe receber e processar sugestões, reclamações e denúncias sobre as atividades desenvolvidas pelo IPE Prev, com estrutura e funcionamento a ser definido em regulamento.
Art. 7.
Compete ao Diretor-Presidente:
Irepresentar e dirigir o IPE Prev;

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IIconvocar e coordenar as reuniões semanais da Diretoria Executiva;
IIIdesignar comissões;
IVcelebrar e rescindir acordos, convênios, parcerias e contratos, inclusive os de gestão;
Vpromover a realização de concursos públicos para provimento dos cargos efetivos do quadro de pessoal do IPE Prev;
VIpronunciar-se, nos termos do inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002, sobre a designação do agente setorial;
VIIexpedir atos normativos que se fizerem necessários ao cumprimento de normas jurídicas e à implementação de providências administrativas;
VIIIexpedir os atos de concessão dos benefícios previstos no art. 40 da Lei Complementar nº 15.143/2018; e
IXexercer os demais atos necessários à consecução das finalidades do Instituto.
§ 1ºAs proposições ou as solicitações de caráter institucional, corporativo ou sindical, devem ser dirigidas ao Diretor-Presidente.
§ 2ºCompete ao Diretor-Presidente a designação de substituto interino nas ausências ou impedimentos de Diretor.
Art. 8.
Ao Gabinete da Presidência compete o controle, a orientação e a supervisão das atividades de assessoramento ao Diretor-Presidente, bem como assistir em sua atividade política, administrativa e em assuntos específicos da área previdenciária.
§ 1ºÀ Assessoria de Comunicação compete planejar, gerenciar e executar os processos de comunicação institucional e atividades correlatas.
§ 2ºÀ Secretaria-Geral compete atuar no apoio à Diretoria Executiva, receber e despachar correspondências, comunicados e documentos, organizar compromissos e reuniões, bem como identificar visitantes e encaminhá-los à Diretoria correspondente.
Art. 9.
À Assessoria Jurídica, coordenada pela Procuradoria Setorial da ProcuradoriaGeral do Estado - PGE, compete a execução dos serviços de natureza jurídica, compreendendo, dentre outros:
Iprestar assessoramento jurídico, zelando pela legalidade dos atos da administração pública estadual;
IIsubsidiar a Procuradoria-Geral do Estado na instrução de ações judiciais de interesse do IPE Prev;
IIIrealizar os procedimentos administrativos para o cumprimento de decisões judiciais; e
IVgerenciar a concessão de benefícios previdenciários quando decorrentes de decisão judicial.
Art. 10.
Compete ao Setor de Compensação Previdenciária e Certidão de Tempo de Contribuição - COMPREV/CTC, controlar e executar os processos de compensação

4 previdenciária, bem como analisar as CTCs e atestar períodos de efetivo exercício vinculado e de contribuição, instruindo os processos administrativos e emitindo as certidões correspondentes.

Art. 11.
A Assessoria de Planejamento Previdenciário é responsável por realizar estudos e desenvolver atividades de apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades da Autarquia, além de auxiliar na elaboração e acompanhamento do Plano de Ação ou Planejamento Estratégico, devendo também realizar a gestão e o controle da base de dados do RPPS/RS, na forma definida em regulamento.
Art. 12.
A Assessoria Econômica e Atuarial é responsável pela elaboração de análises econômicas e atuariais voltadas ao equilíbrio do RPPS/RS, incluindo o Relatório de Gestão Atuarial, na forma definida em regulamento, e demais atividades correlatas.
Art. 13.
Cabe à Diretoria de Benefícios a coordenação dos trabalhos relativos à gestão dos benefícios previdenciários do RPPS/RS e da Perícia Previdenciária Única - PPU, e às suas Gerências, definidas no art. 3º, inciso III, alínea "d", deste Decreto, compete:
IGerência de Aposentadorias e Transferência para a Inatividade:
a)gerir a habilitação, a concessão e a manutenção dos benefícios de aposentadoria e transferência para a inatividade, incluídas as hipóteses do art. 52 da Lei Complementar nº 15.143/2018; e
b)propor normas e sistemáticas de trabalho relativas à aposentadoria, transferência para a inatividade e revisão de proventos e promover, dentro de sua área de competência, o aprimoramento do Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE;
IIGerência de Pensões:
a)gerir a concessão, a manutenção, o restabelecimento, a suspensão e o cancelamento do benefício pensão por morte; e
b)propor normas e sistemáticas de trabalho relativas ao benefício pensão por morte, no aprimoramento do Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE;
IIIGerência de Pagamento de Benefícios:
a)gerir e supervisionar as folhas de aposentadoria, de transferência para inatividade e de pensões concedidas pelo RPPS/RS; e
b)promover o aperfeiçoamento dos controles, regras de negócio e parametrizações do sistema automatizado de folha de pagamento - RHE;
IVGerência de Perícia Previdenciária: gerir o periciamento médico-previdenciário nos processos de concessão de benefícios previdenciários, nas hipóteses em que se fizer necessário, e de isenção de imposto de renda;
VGerência de Relacionamento com o Beneficiário: gerenciar o processo de atendimento e de relacionamento com os beneficiários do RPPS/RS.
Art. 14.
Cabe à Diretoria de Investimentos a coordenação dos recursos financeiros dos fundos previdenciários, bem como a análise do mercado e das aplicações dos ativos do IPE Prev, incluindo o acompanhamento e monitoramento contínuo dos riscos e do comportamento do mercado, e às suas Gerências, definidas no art. 3º, inciso III, alínea "e", deste Decreto, compete:
IGerência de Acompanhamento de Mercado:

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a)gerir as estratégias de investimentos e de desinvestimentos, observando a legislação vigente, as normas regulamentares expedidas pela Secretaria da Previdência e pelo Conselho Monetário Nacional, bem como as diretrizes gerais estabelecidas na Política Anual de Investimentos e na Política de Alçadas;
b)monitorar e verificar a conformidade das alternativas de investimentos no mercado financeiro, interagindo com agentes de mercado; e
c)elaborar relatórios com análise comparativa de rentabilidade e de risco, de ativos do mercado e encarteirados, entre outros;
IIGerência de Gestão de Riscos:
a)monitorar e analisar os riscos aos quais os portfólios de investimentos dos fundos previdenciários capitalizados estão expostos;
b)elaborar relatórios mensais de acompanhamento de risco e verificação de lastros dos ativos compreendidos dos fundos previdenciários capitalizados;
c)coordenar a elaboração, em conjunto com a Assessoria Econômica e Atuarial, de estudos de gerenciamento de ativos e passivos, visando à otimização das carteiras de investimentos; e
d)propor e revisar a política de riscos das carteiras dos fundos previdenciários capitalizados, com suas métricas de observação e ações para readequação;
IIIGerência de Administração da Carteira:
a)monitorar as informações acerca dos enquadramentos dos ativos dos fundos previdenciários capitalizados, especialmente em relação aos limites regulatórios e da Política Anual de Investimentos, bem como seus custos implícitos e explícitos;
b)avaliar a conformidade das operações de investimentos e desinvestimentos dos fundos previdenciários capitalizados;
c)executar a tramitação das aplicações e resgates, com a emissão das Autorizações para Aplicação e Resgate - APR, em observância à Política Anual de Investimentos, à Política de Alçadas e às normas regulatórias pertinentes aos RPPS;
d)concentrar o registro de informações referentes aos investimentos e aos fundos estruturados dos fundos previdenciários capitalizados, para fins de análise, divulgação e auditoria de órgãos reguladores e fiscalizadores, internos e externos.
§ 1ºAs Gerências de Investimentos são exercidas exclusivamente por profissionais com certificação válida fornecida por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, cujo conteúdo deverá contemplar módulos que permitam atestar a compreensão das atividades relacionadas à negociação de produtos de investimentos.
§ 2ºOs gerentes terão o prazo de seis meses para a comprovação da certificação de que trata o §1º deste artigo.
Art. 15.
Cabe à Diretoria de Administração e Finanças a coordenação das matérias concernentes aos recursos humanos, incluindo o plano de capacitação para os servidores, os dirigentes e os conselheiros, aos serviços gerais, à gerência dos bens pertencentes ao IPE Prev, às ações de gestão orçamentária, aos recebimentos e pagamentos, aos assuntos relativos à área contábil, ao controle e cobrança da dívida ativa e às ações de tecnologia da informação, e às suas Gerências, definidas no art. 3º, inciso III, alínea "f", deste Decreto, compete:

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IGerência de Administração:
a)gerir os bens patrimoniais, as compras de bens e serviços administrativos e de apoio;
b)gerir as unidades descentralizadas do IPE Prev; e
c)gerir os contratos firmados;
IIGerência de Recursos Humanos:
a)gerir os recursos humanos visando ao desenvolvimento, à capacitação e à qualidade de vida do corpo funcional do IPE Prev;
b)participar de negociações sindicais ou corporativa, quando solicitado pelo DiretorPresidente; e
c)realizar pesquisas e sugerir a implementação de ações voltadas à qualidade do ambiente organizacional;
IIIGerência de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, e Projetos:
a)gerir a área de TIC, atuando na governança de TIC e no Plano Diretor e de Infraestrutura em conformidade com as diretrizes do Grupo de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - GGTIC;
b)gerenciar o relacionamento com os fornecedores de serviços de TIC e monitorar o cumprimento de normas e padrões relativos à contratação de produtos, serviços, aquisição de equipamentos, manifestando-se tecnicamente acerca dos contratos de serviços correspondentes, observadas as diretrizes, os limites e as orientações incidentes;
c)executar ações de segurança e administração dos sistemas de dados do IPE Prev, mantendo as integrações aos demais sistemas relacionados ao RPPS; e
d)orientar a implementação dos projetos de TIC, apoiando os gerentes de projetos e atuando como unidade de consultoria na área;
IVGerência de Finanças:
a)gerir o fluxo de caixa, as receitas e as despesas e as aplicações financeiras;
b)subsidiar a elaboração do Plano Plurianual - PPA e da proposta orçamentária; e
c)consolidar as informações financeiras aos órgãos de supervisão, fiscalização e controle, externos e internos, bem como aos demais setores do IPE Prev e órgãos da administração pública;
VGerência de Contabilidade:
a)gerir as atividades contábeis sobre a execução orçamentária e a escrituração contábil das despesas e das receitas relativas ao RPPS/RS;
b)subsidiar a elaboração do PPA e da proposta orçamentária;
c)consolidar as informações contábeis aos órgãos de supervisão, fiscalização e controle, externos e internos, bem como aos demais setores do IPE Prev e órgãos da administração;
d)gerir as atividades relativas ao processamento contábil das folhas de inativos e pensionistas do RPPS/RS e o processamento das folhas de ativos, inativos e pensionistas do IPE Prev;
e)controlar as contas correntes e escrituração das receitas oriundas das UPD's; e
f)gerir as atividades contábeis sobre as receitas e despesas extraorçamentárias relativas ao RPPS/RS, incluindo as referentes aos servidores ativos, inativos e pensionistas.
Art. 16.
É competência comum das gerências, assessorias, serviços e setores, nas respectivas áreas de atuação, conforme estipulado no Regimento Interno ou fixado pela Diretoria Executiva:

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Iprestar informações acerca de questões referentes ao relacionamento com os beneficiários;
IIpromover indicadores de desempenho que reflitam a eficiência das ações realizadas;
IIIelaborar relatórios gerenciais;
IVmanter a interlocução técnica com os diversos órgãos da administração pública;
Vmanter atualizado o registro da legislação incidente; e
VIexercer atividades que lhes forem delegadas.
§ 1ºAs lotações e as atribuições dos servidores não são estanques, podendo haver designações para as atividades singulares ou para suprir necessidade institucional, a critério da Diretoria Executiva.
§ 2ºO Diretor-Presidente atribuirá, por Portaria, os respectivos encargos de chefia das unidades organizacionais de que trata o "caput" aos servidores já nomeados ou designados pelo Governador do Estado para o exercício de cargo ou de função.
§ 3ºO Diretor-Presidente poderá criar, por ato próprio, equipes, núcleos, ou congêneres, atribuindo os respectivos encargos de supervisão e orientação a servidores que detenham função de chefia, direção ou assessoramento, já nomeados ou designados pelo Governador do Estado.
Art. 17.
Regimento Interno disporá acerca da estrutura interna e do funcionamento das gerências, das assessorias, dos serviços e dos setores, além das competências estabelecidas neste Decreto.
§ 1ºO Diretor-Presidente instituirá Grupo de Trabalho - GT, com o escopo de elaborar o RI, cuja proposta será apresentada à aprovação da Diretoria Executiva.
§ 2ºAs competências pela elaboração e pelo envio de informações solicitadas pelos órgãos de controle e pela Secretaria de Previdência serão disciplinadas no Regimento Interno.
§ 3ºOs casos omissos serão submetidos ao Diretor-Presidente.
Art. 18.
A implementação da estrutura prevista neste Decreto não acarretará aumento de despesas.
Art. 19.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 47.420, de 19 de agosto de 2010.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2021.

8 ANEXO ÚNICO

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Remissões do artigo

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