Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 15429, de 22 de dezembro de 2019
Nº 15.429/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei Complementar nº 13.758, de 15 de julho de 2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário - FUNDOPREV -, e dá outras providências, e a Lei Complementar nº 15.142, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS -, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
art. 149 da Constituição Federal, considerado o valor da base de contribuição ou do benefício recebido, de acordo com os seguintes parâmetros:
art. 10-A.";
art. 149 da Constituição Federal, considerado o valor da base de contribuição ou do benefício recebido, de acordo com os seguintes parâmetros:
2
3
............................................";
............................................
4
5
6
"Seção IV - Do Abono de Permanência";
7
8 que tratam o § 1º do art. 10-A e o § 1º do art. 15 da Lei Complementar nº 13.758/11, como a redação dada pelos incisos I e III do art. 1º, terão vigência a partir do dia 1º do mês seguinte ao decurso do prazo estabelecido pelo § 6º do art. 195 da Constituição Federal, mantida neste prazo, a atual base de incidência e as alíquotas das contribuições.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2019.
9