Leis Ordinárias
Lei nº 8935, de 18 de novembro de 1994
Lei 8935
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
Dos Serviços Notariais e de Registros
CAPÍTULO I
Natureza e Fins
CAPÍTULO II
Dos Notários e Registradores
SEÇÃO I
Dos Titulares
SEÇÃO II
Das Atribuições e Competências dos Notários
SEÇÃO III
Das Atribuições e Competências dos Oficiais de Registros
TÍTULO II
Das Normas Comuns
CAPÍTULO I
Do Ingresso na Atividade Notarial e de Registro
CAPÍTULO II
Dos Prepostos
CAPÍTULO III
Da Responsabilidade Civil e Criminal
CAPÍTULO IV
Das Incompatibilidades e dos Impedimentos
CAPÍTULO V
Dos Direitos e Deveres
CAPÍTULO VI
Das Infrações Disciplinares e das Penalidades
CAPÍTULO VII
Da Fiscalização pelo Poder Judiciário
CAPÍTULO VIII
Da Extinção da Delegação
CAPÍTULO IX
Da Seguridade Social
TÍTULO III
Das Disposições Gerais
TÍTULO IV
Das Disposições Transitórias
Brasília, 18 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1994
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