Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 15511, de 24 de agosto de 2020
Nº 15.511/2020
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entrada em exercício no serviço público do Estado do Rio Grande do Sul, quando se tratar de servidor público oriundo, sem descontinuidade, de outro ente da Federação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei Complementar nº 14.750, de 15 de outubro de 2015, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos - RPC/RS -, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS -, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul - RS-Prev -, e dá outras providências, e a Lei Complementar nº 13.758, de 15 de julho de 2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário - FUNDOPREV -, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
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art. 2º desta Lei Complementar, nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social.
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4 Complementar nº 13.758/11, bem como a sua utilização pelo Sistema Integrado de Administração de Caixa no Estado do Rio Grande do Sul - SIAC.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de agosto de 2020.
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