Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8495, de 30 de dezembro de 1987
Nº 8.495/1987
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui a 13ª quota mensal para os pensionistas do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1987.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.