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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11443, de 18 de janeiro de 2000

Nº 11.443/2000

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga artigo da Lei nº 7.672, de 18 de junho de 1982 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica revogado o artigo 73 da Lei nº 7.672, de 18 de junho de 1982.
Parágrafo único- VETADO
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2000.

LEI Nº 11.443, DE 18 DE JANEIRO DE 2000. (publicada no DOE nº 84, de 4 de maio de 2000)

unico

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