Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57241, de 4 de outubro de 2023
Nº 57.241/2023
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DOS CONSIGNATÁRIOS CAPÍTULO III – DA CONCESSÃO DO CANAL CAPÍTULO IV – DO USO DO CANAL CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES CAPÍTULO VI – DA CESSAÇÃO DA CONSIGNAÇÃO FACULTATIVA CAPÍTULO VII – DO CANCELAMENTO DO CANAL DE CONSIGNAÇÃO CAPÍTULO VIII – DA MARGEM CONSIGNÁVEL CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DOS CONSIGNATÁRIOS CAPÍTULO III – DA CONCESSÃO DO CANAL CAPÍTULO IV – DO USO DO CANAL CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES CAPÍTULO VI – DA CESSAÇÃO DA CONSIGNAÇÃO FACULTATIVA CAPÍTULO VII – DO CANCELAMENTO DO CANAL DE CONSIGNAÇÃO CAPÍTULO VIII – DA MARGEM CONSIGNÁVEL CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo publicação original)
Regulamenta o parágrafo único do art. 81 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2
CAPÍTULO II
DOS CONSIGNATÁRIOS
3
CAPÍTULO III
DA CONCESSÃO DO CANAL
4 3. das atas que instituírem ou modificarem as contribuições e/ou mensalidades, e/ou a composição da diretoria; 4. do convênio com a instituição financeira, no caso de concessão de subcódigos para descontos de empréstimos pessoais; 5. do convênio do plano de assistência médico-hospitalar e odontológica; 6. da proposta de seguro e apólice onde conste como estipulante o respectivo sindicato, comprovando anualmente, ou sempre que lhe for requerida, a manutenção e existência da apólice; 7. da portaria de concessão de autorização para funcionamento da seguradora; 8. dos convênios firmados pela entidade consignatária com vista à aquisição de mercadorias; e 9. de prova de que a diretoria é formada por servidores públicos estaduais ativos, militares, inativos, pensionistas e empregados públicos do Estado da categoria profissional que o sindicado representa;
5 8. da portaria de concessão de autorização para funcionamento da seguradora; 9. do convênio com a instituição financeira no caso de concessão de subcódigos para descontos de empréstimos pessoais; 10. dos convênios firmados pela entidade consignatária com vista à aquisição de mercadorias; e 11. de prova de que a diretoria é formada majoritariamente por servidores públicos estaduais ativos, militares, inativos, pensionistas e empregados públicos do Estado, inclusive o presidente;
6 8. dos convênios firmados pela entidade consignatária com vista à aquisição de mercadorias; e 9. de prova de que a diretoria da cooperativa é formada majoritariamente por servidores públicos estaduais ativos, militares, inativos, pensionistas e empregados públicos do Estado.
CAPÍTULO IV
DO USO DO CANAL
7
8
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
9
10
CAPÍTULO VI
DA CESSAÇÃO DA CONSIGNAÇÃO FACULTATIVA
11 pensionistas e empregados públicos do Estado fica condicionado à prévia e expressa anuência das entidades consignatárias e das instituições financeiras oficiais ou privadas, com elas conveniadas, se for o caso.
CAPÍTULO VII
DO CANCELAMENTO DO CANAL DE CONSIGNAÇÃO
CAPÍTULO VIII
DA MARGEM CONSIGNÁVEL
12 nele previsto, será realizada a suspensão de parte ou do total dos descontos das consignações facultativas, até que o montante debitado deixe de exceder os respectivos limites.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
13 estabelecidas pela Secretaria da Fazenda, por intermédio de ato do Subsecretário do Tesouro do Estado.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de outubro de 2023.
14 ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
Por este instrumento, assumimos o compromisso de, caso seja deferido nosso pedido de concessão de canal de consignação ou ratificada a concessão já existente, cumprir integralmente as normas e condições estabelecidas no Decreto nº ____, de _____de 2023, bem como as futuras normas e instruções que a respeito forem editadas pela Secretaria da Fazenda.
Declaramos, para todos os efeitos, que nos responsabilizamos por quaisquer consequências advindas de eventual retardamento no repasse de importâncias descontadas, ou pelo não-desconto de valores por razões de natureza operacional, de exigência legal, por decisão judicial ou por falhas de terceiros, não cabendo qualquer responsabilidade ao Estado ou ao consignado, que correta e legalmente haja autorizado o desconto.
Assumimos, ainda, o compromisso de permitir a realização, por parte do órgão consignante, sempre que entender necessário, de auditoria para verificação do cumprimento, por nossa parte, das obrigações aqui assumidas, assim como a de auxiliar e de facilitar a ação fiscalizadora, entregando, quando solicitado, o documento original previsto nos Anexos II e III do Decreto nº ____, de _____de 2023.
Porto Alegre,
.
______________________________ ASSINATURA DA ENTIDADE
15 ANEXO II
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO (Anexo II do Decreto nº ****)
AUTORIZAÇÃO Nº
DADOS DO SERVIDOR Nome: Identidade funcional e vínculo:
Número do Documento de Identidade: Tipo de Documento de Identidade:
Código de Autenticidade do Contracheque:
DADOS DA ENTIDADE CONSIGNATÁRIA Nome da Consignatária:
E-mail da Consignatária: Telefone da Consignatária:
Nome da Conveniada:
E-mail da Conveniada: Telefone da Conveniada:
DADOS DAS CONSIGNAÇÕES (exceto em caso de empréstimos) Espécie de Consignação*: Código do Contrato:
Valor Autorizado: Data de Validade:
Pelo presente instrumento autorizo a implantação em folha de pagamento dos valores constantes deste formulário, ciente de que a soma dos descontos autorizados não deverá ultrapassar o limite definido no Decreto vigente.
Local Data Assinatura do servidor
*(conforme inciso VI do art. 3º do Decreto Nº ****)
16 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
ANEXO III
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
(Anexo III do Decreto)
AUTORIZAÇÃO Nº
DADOS DO SERVIDOR Nome: Identidade funcional e vínculo:
Número do Documento de Identidade: Tipo de Documento de Identidade:
Código de Autenticidade do Contracheque:
DADOS DA ENTIDADE CONSIGNATÁRIA Nome da Consignatária:
E-mail da Consignatária: Telefone da Consignatária:
Nome da Conveniada:
E-mail da Conveniada: Telefone da Conveniada:
DADOS DAS CONSIGNAÇÕES (somente para empréstimos) Código do Contrato: Valor da Operação:
Valor da Parcela: Número de Parcelas:
Taxa de juros: Custo Efetivo Total (CET)*:
Data de Início: Data de Fim:
Pelo presente instrumento autorizo a implantação em folha de pagamento dos valores constantes deste formulário, ciente de que a soma dos descontos autorizados não deverá ultrapassar o limite definido no Decreto vigente.
Local Data Assinatura do servidor
*(conforme resolução 3.517/08 do Banco Central do Brasil)
DECRETO Nº 57.241, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023. (publicado no DOE nº 196, de 10 de outubro de 2023)
Regulamenta o parágrafo único do art. 81 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18
19
CAPÍTULO II
DOS CONSIGNATÁRIOS
CAPÍTULO III
DA CONCESSÃO DO CANAL
20
21 6. da proposta de seguro e apólice onde conste como estipulante o respectivo sindicato, comprovando anualmente, ou sempre que lhe for requerida, a manutenção e existência da apólice; 7. da portaria de concessão de autorização para funcionamento da seguradora; 8. dos convênios firmados pela entidade consignatária com vista à aquisição de mercadorias; e 9. de prova de que a diretoria é formada por servidores públicos estaduais ativos, militares, inativos, pensionistas e empregados públicos do Estado da categoria profissional que o sindicado representa;
22 11. de prova de que a diretoria é formada majoritariamente por servidores públicos estaduais ativos, militares, inativos, pensionistas e empregados públicos do Estado, inclusive o presidente;
23
CAPÍTULO IV
DO USO DO CANAL
24
25
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
26
27
CAPÍTULO VI
DA CESSAÇÃO DA CONSIGNAÇÃO FACULTATIVA
28
CAPÍTULO VII
DO CANCELAMENTO DO CANAL DE CONSIGNAÇÃO
CAPÍTULO VIII
DA MARGEM CONSIGNÁVEL
29
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de outubro de 2023.
31 ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
Por este instrumento, assumimos o compromisso de, caso seja deferido nosso pedido de concessão de canal de consignação ou ratificada a concessão já existente, cumprir integralmente as normas e condições estabelecidas no Decreto nº ____, de _____de 2023, bem como as futuras normas e instruções que a respeito forem editadas pela Secretaria da Fazenda.
Declaramos, para todos os efeitos, que nos responsabilizamos por quaisquer consequências advindas de eventual retardamento no repasse de importâncias descontadas, ou pelo não-desconto de valores por razões de natureza operacional, de exigência legal, por decisão judicial ou por falhas de terceiros, não cabendo qualquer responsabilidade ao Estado ou ao consignado, que correta e legalmente haja autorizado o desconto.
Assumimos, ainda, o compromisso de permitir a realização, por parte do órgão consignante, sempre que entender necessário, de auditoria para verificação do cumprimento, por nossa parte, das obrigações aqui assumidas, assim como a de auxiliar e de facilitar a ação fiscalizadora, entregando, quando solicitado, o documento original previsto nos Anexos II e III do Decreto nº ____, de _____de 2023.
Porto Alegre,
.
______________________________ ASSINATURA DA ENTIDADE
32 ANEXO II
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
(Anexo II do Decreto nº ****)
AUTORIZAÇÃO Nº
DADOS DO SERVIDOR Nome: Identidade funcional e vínculo:
Número do Documento de Identidade: Tipo de Documento de Identidade:
Código de Autenticidade do Contracheque:
DADOS DA ENTIDADE CONSIGNATÁRIA Nome da Consignatária:
E-mail da Consignatária: Telefone da Consignatária:
Nome da Conveniada:
E-mail da Conveniada: Telefone da Conveniada:
DADOS DAS CONSIGNAÇÕES (exceto em caso de empréstimos) Espécie de Consignação*: Código do Contrato:
Valor Autorizado: Data de Validade:
Pelo presente instrumento autorizo a implantação em folha de pagamento dos valores constantes deste formulário, ciente de que a soma dos descontos autorizados não deverá ultrapassar o limite definido no Decreto vigente.
Local Data Assinatura do servidor
*(conforme inciso VI do art. 3º do Decreto Nº ****)
33 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
ANEXO III
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
(Anexo III do Decreto)
AUTORIZAÇÃO Nº
DADOS DO SERVIDOR Nome: Identidade funcional e vínculo:
Número do Documento de Identidade: Tipo de Documento de Identidade:
Código de Autenticidade do Contracheque:
DADOS DA ENTIDADE CONSIGNATÁRIA Nome da Consignatária:
E-mail da Consignatária: Telefone da Consignatária:
Nome da Conveniada:
E-mail da Conveniada: Telefone da Conveniada:
DADOS DAS CONSIGNAÇÕES (somente para empréstimos) Código do Contrato: Valor da Operação:
Valor da Parcela: Número de Parcelas:
Taxa de juros: Custo Efetivo Total (CET)*:
Data de Início: Data de Fim:
Pelo presente instrumento autorizo a implantação em folha de pagamento dos valores constantes deste formulário, ciente de que a soma dos descontos autorizados não deverá ultrapassar o limite definido no Decreto vigente.
Local Data Assinatura do servidor
*(conforme resolução 3.517/08 do Banco Central do Brasil)