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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55706, de 4 de janeiro de 2021

Nº 55.706/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 43.337, de 10 de setembro de 2004, que regulamenta o art. 81, parágrafo único, da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 43.337, de 10 de setembro de 2004, que regulamenta o art. 81, parágrafo único, da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores, como segue:
Ia alínea "h" do inciso V do art. 2º passa a ter a seguinte redação:
Art. 2.
.. ...
V... ...
h)contribuições extraordinárias, previstas no § 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 14.750, de 15 de outubro de 2015, e outros descontos ou mensalidades, inclusive de contribuições para cobertura adicional, desde que associadas às finalidades do Regime de Previdência Complementar - RPC/RS.
IIo inciso I do art. 3º passa a ter a seguinte redação:
Art. 3.
..
Ias entidades de Previdência Social, estaduais e federal;
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de janeiro de 2021.

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