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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54285, de 11 de outubro de 2018

Nº 54.285/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo retificação)

Altera o Decreto nº 43.337, de 10 de setembro de 2004, que regulamenta o artigo 81, parágrafo único, da Lei Complementar n. 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas as alíneas "a" e "e" do inciso IV e as alíneas "f" e "h" do inciso V do art. 2º do Decreto n° 43.337, de 10 de setembro de 2004, que regulamenta o artigo 81,
Parágrafo único, da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos, as passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
. ... Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de outubro de 2018.

RETIFICAÇÃO (publicada no DOE n.º 200, de 19 de outubro de 2018)

No art. 1º do Decreto nº 54.285, de 11 de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 196, de 15 de outubro de 2018,

onde se lê:

IV...
a)contribuições em favor do Regime Geral de Previdência Social e as instituídas em favor do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul e para o Regime de Previdência Complementar - RPC/RS previstas no "caput" do art. 23 da Lei Complementar nº 14.750, de 15 de outubro de 2015. ...
e)contribuições instituídas em favor do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul; ...
V... ...
f)taxas e mensalidades de planos de assistência médico-hospitalar e odontológica, desde que conveniados com as entidades elencadas na alínea "a" deste inciso. ...
h)contribuições extraordinárias em favor do Regime de Previdência Complementar - RPC/RS, previstas no § 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 14.750, de 15 de outubro de 2015.
f)taxas e mensalidades de planos de assistência médico-hospitalar e odontológica, desde que conveniados com as entidades elencadas na alínea "a" deste inciso.

leia-se: taxas e mensalidades de planos de assistência médico-hospitalar e odontológica, desde que conveniados com as entidades elencadas na alínea "b" deste inciso.

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