Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54285, de 11 de outubro de 2018
Nº 54.285/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo retificação)
Altera o Decreto nº 43.337, de 10 de setembro de 2004, que regulamenta o artigo 81, parágrafo único, da Lei Complementar n. 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de outubro de 2018.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE n.º 200, de 19 de outubro de 2018)
No art. 1º do Decreto nº 54.285, de 11 de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 196, de 15 de outubro de 2018,
onde se lê:
leia-se: taxas e mensalidades de planos de assistência médico-hospitalar e odontológica, desde que conveniados com as entidades elencadas na alínea "b" deste inciso.
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