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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3936, de 22 de novembro de 1977

Lei nº 3936/1977

GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.936 de 22 de novembro de 1977

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no Sistema de Administração Publi ca do Estado da Paraíba e dá outras providen cias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 19.
- di - A Administração pública estadual compreende uma mensão juridica expressa no relacionamento harmônico dos três Poderes e uma di mensão funcional, correspondente à necessaria integração do Estado com o Governo Federal e os Municípios.
Art. 29.
Poder Executivo, como agente do sistema de adminis tração pública estadual, tem como objetivo fundamental elaborar, implantar e im plementar programas e projetos que representam os princípios emanados da Consti tuição, em estreita articulação com os demais Poderes e os outros níveis de Go sendo responsável pela correta aplicação dos meios e recursos que mobili zar na sua ação executiva. verno,
Art. 39.
- O resultado das ações empreendidas pelo Poder Execu tivo deve propiciar o aprimoramento das condições de vida da população estadual 10 campo social, econômico e institucional e a perfeita integração do Estado esforço do desenvolvimento nacional. ao

TÍTULO II

Disposições Gerais

SEÇÃO I

Das Atividades da Administração

Art. 4.
- A Administração do Poder Executivo compreende um conjunto de atividades que visam a consecução dos objetivos do Estado, a saber: I II Supervisão e coordenação geral da programação e do planejamento da ação governamental; Relacionamento entre o Chefe do Poder Executivo' os órgãos da Administração Direta e Indireta, bem Como 0 assessoramento direto nos assuntos das ā- reas civil e militar;
IIIApoio administrativo no tocante às áreas de pessoal, material, patrimônio, transportes, comunicação e documentação; IV - V Apoio financeiro e controle contábil referente arrecadação, tributação, custeio de despesas contabilização; e Apoio político, abrangendo o assessoramento nos assuntos políticos e representativos do Estado no âmbito interno e externo; VI - Apoio jurídico, compreendendo assessoramento mos assuntos jurídicos e à defesa judicial dos interesses do Estado;
VIIExecução de programas e projetos concernentes às atividades fins de cada Secretaria.

SEÇÃO I

I Das Diretrizes Básicas

Art. 5.
- O Poder Executivo, como agente do desenvolvimento

3. econômico = social, em consonância com as diretrizes superiores pre nos Planos Nacionais de Desenvolvimento, nortear-se-á pe las seguintes diretrizes básicas: conizadas I I I - Planejamento, compreendendo a elaboração, avaliação e atualização do Plano Geral do Governo, programas gerais, setoriais e regionais de duração plurianual e programação financeira de desembolso. Delegação de Competência, como instrumento descen tralizador da ação administrativa, visando assegu rar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-se na proximidade dos fatos, pessoas problemas a atender, sendo facultado ao Chefe Poder Executivo, aos Secretários de Estado e, geral, às autoridades da Administração Estadual Direta ou Indireta, delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dis puser em regulamento. ou do em - III -Descentralização, como ato de atribuir maior auto nomia a órgãos setoriais quer no planejamento, quer na supervisão, coordenação ou execução de ativida des ou serviços. -

Parágrafo únicoDentro dos quadros da Administração' Estadual, a descentralização será posta em prática em três planos principais:
a)Nos próprios quadros da Administração Estadual distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
b)Da Administração Estadual para as unidades munici pais, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
c)Da Administração Estadual para a órbita privada mediante contratos, convênios ou concessões.
Art. 6.
Em cada unidade da Administração Estadual,os órgãos que compõem a estrutura central da direção devem concentraratividades de planejamento, supervisão, coordenação e contro se nas le.

4. -

§ 18ºRessalvados os casos de manifesta impraticabili dade ou inconveniência, a execução de programas estaduais de cará ter nitidamente local poderá ser delegada, no todo ou em parte, me diante convênio, às Prefeituras Municipais. $ 29 A Administração poderá desobrigar-se da realiza ção material de tarefas executivas, recorrendo à execução indireta, mediante contrato, obedecidas as formalidades legais, desde que exis na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e Capacitada a desempenhar os encargos de execução, e não haja incoveniência para ° interesse público e para a segurança. ta,
§ 3ºe Compete aos órgãos que compõem a estrutura cen tral de direção o estabelecimento de normas, critérios, programas principios, que os serviços responsáveis pela execução são obrigados a respeitar na solução dos casos individuais e no desempenho de Suas atribuições.
§ 4ºOs órgãos estaduais, responsáveis pelos programas conservarão, em todos casos, autoridade OS normativa e exercerão con trole e fiscalização indispensáveis sobre a execução local, condicionada a liberação de recursos ao fiel cumprimento dos convênios ou con tratos.

TÍTULO I

I I Do Poder Executivo como Sistema Organizacional

Art. 78.
- O Poder Executivo compreende dois conjuntos organizacionais permanentes representados pela administração direta e indireta, integrados segundo setores e atividades relativos às metas e objetivos que devem, conjuntamente, procurar atingir.
Art. 8.
- lo Governador do Estado, O Poder Executivo é exercido diretamente peauxiliado pelo Vice-Governador e pelos Secretários de Estado.

J. 5. -

Art. 9.
A administração direta compreende serviços esta atividades típicas da administais dependentes, encarregados das tração pública, a saber: I II e Unidades de assessoramento e apoio direto ao Go vernador, no desempenho de funções auxiliares na coordenação e controle de atividades e pro gramas intersecretariais; Secretarias de Estado de natureza instrumental e substantiva, como órgãos do primeiro nível hi erárquico, para o exercício do planejamento, co mando, coordenação, fiscalização, execução, con trole e orientação normativa da ação do Poder E xecutivo; III -Autarquias, órgãos da administração direta descentralizados, criados e organizados por ato do Poder Executivo, dotados de personalidade jurfdica de direito público com patrimônio e receita próprios, para o desempenho de atividades tí picas da administração pública, funcionando sob a tutela administrativa de Secretarias de Estado e com autonomia de gestão; IV do Orgãos de Regime Especial, criados por ato Poder Executivo, com autonomia relativa, resultantes de desconcentração administrativa de Secretaria de Estado, para o desempenho de atividades cujo tratamento diverso ao aplicável demais órgãos da administração direta possa con tribuir para melhoria operacional das Secretari aos as. a que se refere
Parágrafo únicoA autonomia relativa inciso IV, deste artigo, se expressa na faculdade de contratação' de pessoal, para atividades temporárias pelo regime da legislaçãotrabalhista e/ou especial e de manter contabilidade própria, Como de custear a execução de seus programas por meio de dotações' bem

globais consignadas ou não no orçamento do Estado. 6. - Ou de

Art. 10.
A administração indireta compreende serviços instituídos para limitar a expansão da administração direta aperfeiçoar sua ação executiva no desempenho de atividades ou econômico desfrutandointeresse público, de caráter social para tanto de autonomia funcional controlada, I II - - a saber: ma a Empresas Públicas, entidades de personalidade jurídica de direito privado, autorizadas* com pa por lei e organizadas por estatutos, trimônio próprio ou de afetação, capital joritário do Estado, para o desempenho de tividades econômicas estranhas à administração pública, com fins lucrativos, destina dos 20 aumento do capital de giro, constitui ção de reservas e reinvestimentos. privado Sociedades de Economia Mista, entidades de personalidade jurídica de direito instituídas por lei e organizadas por estatu tos, com patrimônio próprio, capital repre sentado por ações de posse majoritária do Es tado e fins declaradamente lucrativos.
Art. 11.
As entidades que integram a administração in direta vinculam-se às Secretarias de Estado, conforme o dispos ao controle orgato nesta lei, sujeitando-se à fiscalização e nizados que, não infringindo o teor da autonomia caracterizaeficazmente da nos seus respectivos atos de criação, permitem, a avaliação do seu desempenho econômico e financeiro em cotejo com os objetivos do se periódica dos seus resultados e à análi Governo.

TÍTULO IV

Das Fundações

Art. 12.
As Fundações, entidades de personalidade ju-

7. rídica de direito privado, instituídas pelo Poder Público e orga nizadas por estatutos, com patrimônio e bens afetos a objetivospreviamente determinados de utilidade pública.

Art. 13.
- instituidas. As Fundações se destinam, nitidamente, na consecução dos objetivos para operar com o Poder Público quais foram a COO S

TÍTULO V

Da Estrutura Organizacional do Poder Executivo

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares sobre a Estrutura Básica -

Art. 14.
s serviços dependentes que integram a nistração direta, objeto do artigo 9°, referem-se I I I - a : admiGovernadoria, integrada por unidades de asses 30 Chefe do Poder soramento e apoio direto xecutivo, na realização, acompanhamento e con trole de programas e projetos governamentais, Secretarias de Estado, de natureza instrumental, representadas por entidades que centrali zam e provêem os meios administrativos sários à ação do Governo; neces-
IIISecretarias de Estado, de natureza substantiva, representadas por entidades de orientação técnica. especializadas e de execução dos pro gramas e projetos definidos ou aprovados pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 15.
- A estrutura organizacional básica das Secreta rias de Estado compreende: I Nivel de Direção Especial, representado peloSecretário de Estado, com funções relativas à

8. I I III IV V VI VII - - - - liderança e articulação institucional ampla das atividades atinentes à Pasta, inclusive a repre sentação e as relações intersecretariais e in tergovernamentais; Nivel de Gerência, representado pelos Sub-Secre tários Chefes dos Gabinetes Civil e Militar, bem como Diretores Gerais de Secretarias e de Orgãos de Regime Especial, com funções relativas à coordenação e controle dos programas e projetos do órgão, além da ordenação das atividades de gerência relativas aos meios necessários a seu funcionamento; I Nível de assessoramento, relativo às funções de apoio direto ao Secretário no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação e con trole das atividades ligadas ao gabinete do Titular da Pasta; Nivel de atuação instrumental, representado por unidades setoriais concernentes aos sistemas es truturantes, com funções relativas à coordena ção da atividade de planejamento e à prestação' de serviços necessários ao funcionamento da Secretaria, - - Nivel de execução programática, representado pe las unidades encarregadas da execução das ativi dades ou funções típicas da Secretaria; Nivel de atuação descentralizada, representado' pelas autarquias instituidas pelo inciso III,do

artigo 9. representado ' Nivel de atuação desconcentrada, por Orgãos de Regime Especial, instituídos em conformidade com o estabelecido no art. 9°, inciso IV, desta lei.

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional Básica

Art. 16.
- 9. A Estrutura organizacional básica do Poder Executivo I - Governadoria:
a)Governador do Estado
b)Gabinete Civil.
c)Gabinete Militar
d)Assessoria Especial
e)Conselho de Desenvolvimento Estadual
f)Procuradoria Geral do Estado
g)Procuradoria Geral da Justiça
h)Superintendencia de Comunicação Social
i)Gabinete do Vice-Governador II - III - Secretarias de Estado de Natureza Instrumental:
a)Secretaria da Administração
b)Secretaria das Finanças
c)Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral Secretarias de Estado de Natureza Substantiva:
a)Secretaria da Agricultura e Abastecimento
b)Secretaria da Educação e Cultura
c)Secretaria da Indústria e do Comércio
d)Secretaria do Interior e Justiça
e)Secretaria da Saúde
f)Secretaria da Segurança Pública
g)Secretaria do Trabalho e Serviços Sociais
h)Secretaria dos Transportes e Obras
IVPolícia Militar do Estado
Art. 17.
- As Secretarias de Estado serão dirigidas por rios de livre escolha do Governador do Estado. Secreta
Art. 18.
- ...VETADO

CAPÍTULO I

I I Disposições Finais sobre a Estrutura Basica 10.

Art. 19.
- Constam da estrutura organizacional básica de ca da uma das Secretarias de Estado, as seguintes instâncias e unidades administrativas: I II IV - - No Nível de Direção Especial, a instância admi nistrativa referente ao cargo de Secretário de Es tado; No Nivel de Gerência, a instância administrativa' referente ao cargo de Sub-Secretário Chefe dos Ga binetes Civil e Militar e de Diretor Geral de Secretaria, das Procuradorias Gerais do Estado e da Justiça, bem como Diretores Gerais, Presidentes B Superintendentes de Autarquias e ógãos de RegimeEspecial;
IIINo Nivel de Assessoramento, a instância referente a o cargo de Coordenador de Assessoria Especial; -No Nivel de Atuação Instrumental, a instância administrativa referente ao cargo de Coordenador de Unidades Setoriais de Administração, Finançase Planejamento.
Art. 20.
- ' - A estruturação e regulamentação dos órgãos inte grantes da Governadoria, das Secretarias de Estado, das Autarquias' e dos Órgãos de Regime Especial serão definidas por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

TÍTULO VI

Do âmbito de Ação dos Órgãos da Administração Direta

CAPÍTULO I

Da Governadoria

SEÇÃO I

Do Gabinete Civil 11.

Art. 21.
Ao Gabinete Civil compete: I I I - - A administração geral dos Palácios da Redenção e dos Despachos e da Residência Oficial do Governa dor; Assistência direta e imediata ao Chefe do Poder' Executivo, na sua representação civil;
IIIRelações públicas e de natureza protocolar com autoridades civis, políticas e com representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, a Igreja,os Sindicatos, os Partidos Políticos e outros grupos sociais organizados; IV - 4 V VI VII - Recepção, estudo e triagem de expedientes encaminhados ao Governador; Transmissão e controle da execução das ordens nadas do Governador; ema Coordenação da mensagem anual do Governo à Assembléia Legislativa; - Relacionamento com as lideranças políticas do Go verno para formalização de aprovação e/ou vetos de projetos de Lei em andamento no legislativo e acompanhar sua tramitação. 01) VIII Coordenação das medidas relativas ao cumprimentode prazos de pronunciamentos, pareceres e informa ções do Chefe do Executivo às solicitações da Assembléia Legislativa; IX - Outras atividades cometidas pelo Governador.

SEÇÃO I

I Do Gabinete Militar

Art. 22.
Ao Gabinete Militar compete: 12. I I I - A assistência direta e imediata ao Governa dor no trato e apreciação de assuntos de natureza militar; Coordenar as relações do Chefe do Poder Executivo com autoridades militares; e
IIIPreservar a segurança pessoal do Governador de sua família, dos Palácios da Redenção dos Despachos e da Residência Oficial; Recepção, estudo e triagem dos expedientesmilitares encaminhados ao Chefe do Poder xecutivo; IV - V VI - Coordenar ° transporte aéreo do Governador; Operação e Manutenção do Sistema Estadual de Telecomunicações;
VIIFiscalização do uso de veículos oficiais; VIII-Outras atividades cometidas pelo Governador.

SEÇÃO III

Da Assessoria Especial

Art. 23.
- A Assessoria Especial compete: I Assistir e assessorar diretamente D Governador no trato de assuntos, providências e iniciativas de seu expediente particular; I I ☺ assessoramento jurídico; III Realizar estudos, pesquisas e investigações; IV V Elaborar relatórios, pareceres prévios e ex posições de motivos; Desempenhar outras atividades que lhe sejam

cometidas pelo Chefe do Poder Executivo.

SEÇÃO IV

Do Conselho de Desenvolvimento Estadual 13.

Art. 24.
- Ao Conselho Estadual incumbe assessorar o Gover nador do Estado na formalização de politicas, estratégias e dire trizes para o desenvolvimento estadual.

SEÇÃO V

Da Procuradoria Geral do Estado

Art. 25.
- Compete à Procuradoria Geral do Estado: I II - Exercer, em juízo, a representação dos interesses do Estado; Atuar como órgão de consultoria do Chefe do Poder Executivo e de seu Secretariado;
IIIAssessorar os órgãos superiores da administração pública estadual em suas relações com o Poder Ju diciário.

SEÇÃO VI

Da Procuradoria Geral da Justiça

Art. 26.
A Procuradoria Geral da Justiça, como órgão do Mi nistério Público, cabe promover a defesa dos interesses da socieda de e fiscalizar a execução das leis.

SEÇÃO V

I I Da Superintendência de Comunicação Social

Art. 27.
- A Superintendência de Comunicação Social compete:

I I I 14. de Promover a divulgação dos atos e matérias interesse da administração pública, em todosOS seus níveis; Autorizar a divulgação de matérias publicitárias e promocionais dos órgãos da administra ção direta e indireta;

IIIEstabelecer os meios de contato com todas as unidades da administração estadual, visando a divulgação e, quando necessário, a promoção de IV - suas atividades, no Coordenar a realização de campanhas educativas de esclarecimento público e promocionais, ambito da administração estadual; V Promover o relacionamento entre os órgãos do Governo e a Imprensa; VI - Realizar outras tarefas que lhe sejam cometidas pelo Governador do Estado.

SEÇÃO VIII

Do Gabinete do Vice-Governador do Estado

Art. 28.
- Ao Gabinete do Vice-Governador incumbe: I - A assistência direta e imediata ao Vice-Gover I I nador nas suas relações oficiais; Recepção, estudo e triagem do expediente enca minhado ao Vice-Governador;
IIIProvimento dos meios necessários ao funcionamento da Vice-Governadoria;
IVOutras tarefas correlatas.

CAPÍTULO I

I Das Secretarias de Estado de Natureza Instrumental

SEÇÃO I

I Da Secretaria da Administração - À Secretaria da Administração compete, privati

Art. 29.
vamente: J I II - - A prestação, de forma centralizada, dos serviços _ meio necessários ao funcionamento regular dos órgãos da Administração Direta, relativos a material, patrimônio transportes, documentação e arquivo; - Elaboração de estudos, visando a padronização, uniformização e racionalização de serviços, equipamentos e materi ais de expediente; III -A administração geral dos recursos humanos, na administra ção direta, inclusive órgãos descentralizados e desconcentrados, em todos os seus aspectos, como treinamento, recru tamento, seleção, análise e classificação de cargos e salá rios; IV V VI Realização de concursos públicos; Modernização administrativa na área de sua competência; Outras atividades correlatas.

SEÇÃO I

I Da Secretaria das Finanças

Art. 30.
A Secretaria das Finanças compete:
IA análise e avaliação da situação econômica do Estado;
IIA direção e execução da política e da administração tributária; III-O controle interno e a coordenção das providências exigi-

R 16. das pelo controle externo; IV -A contabilidade geral e administrativa dos re V cursos financeiros do Estado; -A inscrição e cobrança da dívida ativa; VI -A orientação e o relacionamento com os contri buintes ; VII-O controle da gestão de fundos especiais; pelo

VIIIA execução do orçamento do Estado/desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos governamentais;
IXOutras atividades correlatas.

SEÇÃO III

Da Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral

Art. 31.
ral compete : A Secretaria do Planejamento e Coordenação GeI - Manter perfeita articulação com o Sistema Federal de Planejamento, visando a compatibili zação e integração do planejamento estadual às diretrizes nacionais de desenvolvimento;
IIExpedir normas e diretrizes relativas à sistemática de elaboração e execução de planos, pro gramas e projetos governamentais, bem como sua adequação às prioridades estabelecidas na polí tica de desenvolvimento econômico e social d Estado; III Coordenar a elaboração das propostas de orçamentos plurianuais de investimentos e de orçamentos anuais, promovendo, ainda, o acompanhamento de sua execução;

4 17. IV - Coordenar V VI - a s e a atividades de informática rea ' ao lização de estudos e pesquisas necessárias desenvolvimento do Sistema; a Promover estudos e propor diretrizes para mo dernização administrativa no âmbito de ação do sistema de planejamento e em coparticipação com a Secretaria da Administração; Articular-se com os municipios, objetivando com patibilizar e integrar as ações desenvolvidas nivel local e regional às diretrizes estaduais de desenvolvimento;

VIIOutras atividades correlatas. a

CAPÍTULO I

I I Das Secretarias de Estado de Natureza Substantiva compete:

SEÇÃO I

Da Secretaria da Agricultura e Abastecimento -

Art. 32.
A Secretaria da Agricultura e Abastecimento I A Programação relativa ao setor agrícola; I I - III IV V VI - - A assistência técnica e extensão rural; A defesa vegetal e animal; O reflorestamento; A caçaj A pescaj VII - A açudagem;
VIIIConstrução de poços; IX Irrigação e drenagem e outras atividades infra-estrutura agrícola; de X - A pesquisa agropecuária;

18. XI A revenda de sementes e outros insumos;

XIIA mecanização agrícola e outras ações volta das ao apoio da produção; XIII-A organização da vida rural, compreendendo' o cooperativismo, a colonização, emprego ru ral e atividades correlatas;
XIVA comercialização da produção; XV O abastecimento e outras políticas delegadas pelo Governo Estadual;

SEÇÃO I

I Da Secretaria da Educação e Cultura

Art. 33.
I I I III IV V VI - - - VII - A Secretaria da Educação e Cultura compete: A execução, supervisão e controle da ação do Governo relativa à Educação, Cultura, Re creação e Desportos; O controle e fiscalização do funcionamentode estabelecimentos de ensino, nos diferentes graus e níveis públicos e particulares; O apoio ao ensino de iniciativa privada; A articulação com o Governo Federal em assun tos pertinentes à política educacional; A assistência e apoio aos municipios na área de educação; A assistência e amparo ao estudante pobre; A qualificação do magistério;
VIIIOutras atividades correlatas.

SEÇÃO III

Da Secretaria da Indústria e do Comércio

Art. 34.
I I I III IV V VI - - - - - - À Secretaria da Indústria e do Comércio compete : A promoção econômica e das medidas de atuação,lo calização, manutenção e desenvolvimento de inici ativas privadas, de natureza industrial e comercial, de sentido econômico para o Estado; O conhecimento e orientação do fluxo de comercia lização dos produtos do Estado; As atividades relativas a metrologia e registro' comercial; e A promoção das medidas de defesa, preservação exploração dos recursos naturais não renováveis, especialmente os minerais; A Coordenação da exploração econômica dos recursos turísticos do Estado; Outras atividades correlatas.

SEÇÃO IV

Da Secretaria do Interior e Justiça

Art. 35.
I I I - - A Secretaria do Interior e Justiça compete: O entrosamento com entidades e programas do Gover no Federal para coordenação e articulação do Esta do e Municípios na obtenção de recursos financeiros e de apoio técnico especializado; A assistência, em articulação com a Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral, aos municípios' e associações municipais;
IIIA promoção do cumprimento e observância das leis; IV V VI - A colaboração na supervisão e fiscalização da apli cação das penas de reclusão e de detenção; A administração do sistema penitenciário; O relacionamento com órgãos federais e estaduais' em matéria de aplicação da Justiça;

20. VII 1 O cadastro de provimento e vacância dos offci OS serventias de justiça,

VIIIOutras atividades correlatas.

SEÇÃO V

Da Secretaria da Saúde Art. 36 - A Secretaria da Saúde compete: I - A aplicação das medidas de proteção saúde pública, mediante o controle e combate a doenças' de massa;

II

VI

SEÇÃO VI

Da Secretaria da Segurança Pública

Art. 37.
- I - A Secretaria da Segurança Pública compete: A promoção das medidas necessárias à manutenção da ordem e da segurança pública;
IIA defesa das garantias individuais e propriedades públicas; III-A repressão e apuração de infrações penais;
IVV 21. O auxílio às autoridades da Justiça e da se gurança nacional; Outras atividades correlatas.

SEÇÃO VII

Da Secretaria do Trabalho e Serviços Sociais Art. 38 te: I - A Secretaria do Trabalho e Serviços Sociais compe A sistematização, coordenação, execução, avaliação e controle das atividades de promoção social através da prestação de serviços assistenciais ' ao trabalhador e sua família e aos desempregados; II -A execução da política de emprego e preparação de mão-de-obra; III-O Desenvolvimento, a nível estadual, da política e dos programas nacionais de bem-estar do menor; IV -0 Desenvolvimento comunitário e a política habiV tacional; - A defesa e atendimento às populações atingidas' por calamidades públicas, em cooperação com a Se cretaria dos Transportes e Obras; 1

VI

SEÇÃO VIII

Da Secretaria dos Transportes e Obras

Art. 39.
IA Secretaria dos Transportes e Obras compete: A promoção das medidas para a implantação da política estadual de viação e o controle dos recur sos federais destinados ao setor de transportesno Estado;
22. I I - III A fiscalização, manutenção e conservação das rodo vias estaduais; A concessão de linhas de transportes coletivos in termunicipais ; IV V VI VII - Programas estaduais de eletricidade, básico, água e esgotos; saneamento Orientação, controle e supervisão da construção de obras públicas, bem como sua conservação; Realização de estudos geotécnicos, geográficos e cartográficos; A execução de obras de proteção contra se cas e inundações e assistência às populações atingidas por calamidades públicas;
VIIIA operação e manutenção dos portos; Outras atividades correlatas. IX

CAPÍTULO IV

Da Polícia Militar

Art. 40.
III - Ao Comando da Polícia Militar compete: Assistir diretamente o Governador do Estado quanto à disciplina e promoção de seus membros; responder, conjuntamente com a Secretaria da Segurança Pública, pela manutenção da ordem e ça pública;
IIIOutras atividades correlatas. seguranreta ao

CAPÍTULO V

Das Unidades Comuns a todas as Secretarias de Estado

Art. 41.
- À Assessoria Especial, órgão de assistência di Titular da Pasta, estruturado de acordo com as necessida des de cada Secretaria, compete:

23. I II III IV

Art. 42.
I I I III IV
Art. 43.
I II - III - - - ' ☐ assessoramento técnico abrangente, inclusive jurídico, ao Secretário, sob a forma de estudos, pesquisas, investigações, pareceres prévios,ava liações, exposições de motivos, análises, elabo ração de relatórios; O acompanhamento de despachos e o trâmite de do cumentos de interesse do Secretário; Relações públicas, guarda e catalogação de docu mentos e relacionamento inter-órgãos; Outras atividades correlatas ao pleno cumprimen to de suas atribuições. A Unidade Setorial de Planejamento compete: A vinculação entre a Secretaria cuja estrutural integra e a Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral para a execução das atividades re lativas ao sistema de planejamento; A elaboração dos programas e projetos da Secretaria; A preparação, controle e acompanhamento da execução da proposta orçamentária; Outras atividades correlatas. A Unidade Setorial de Administração compete: - A vinculação entre a Secretaria cuja estrutura' integra e o órgão central do Sistema de Adminis tração Geral para a execução das atividades con cernentes ao sistema, compreendendo a prestação dos serviços - meio necessários ao funcionamento regular da Secretaria; A vinculação entre a Secretaria cuja estrutura integra e o órgão central do Sistema de Recur sos Humanos, compreendendo o fornecimento de da dos para a atualização do cadastro central de pessoal; ' O controle da alocação de pessoal aos diversos' programas da Secretaria, bem como a análise

24° IV OS estudos referentes às necessidades de treinamen to para OS seus servidores; Realizar outras tarefas compatíveis com a sua área de atuação, em atendimento às necessidades do Sistema.

Art. 44.
- À Unidade Setorial de Finanças compete: I - A vinculação entre a Secretaria cuja estrutura inte gra e o órgão central do Sistema Financeiro; I I - Executar o orçamento da Secretaria;
IIIPromover a escrituração, assentamentos e registros' contábeis e financeiros; IV V VI - Fornecer elementos à Unidade Setorial de Planejamen to para elaboração da proposta orçamentária da Se cretaria; Proceder ao acerto de contas em geral; Promover o levantamento e análise sistemática dos custos operacionais da Secretaria;
VIIExecutar outras atividades correlatas.

TÍTULO VII

Das Atribuições Básicas

SEÇÃO I

No Ambito da Governadoria

Art. 45.
São atribuições básicas dos ocupantes de posição de chefia no âmbito da Governadoria: I Do Governador do Estado, as que lhe são cometidas pe la Constituição do Estado, por esta e por outras ' Leis; II Do Secretário Chefe do Gabinete Civil,
a)Promover a administração geral do Gabinete Civil, dos Palácios dos Despachos e da Redenção e da Residência Oficial do Governador;

25. I

b)Prestar assistência direta e imediata ao Gover nador do Estado no desempenho de suas funções;
c)Despachar diretamente com o Governador, dele gar competência; supervisionar a execução controlar os resultados; e
d)Supervisionar ação disciplinar, ordenar despe sas, requisitar pessoal, serviços e meios admi nistrativos;
e)Atender e encaminhar autoridades que se dirijam ao Governador; re-
f)Superintender as atividades de cerimonial, lações públicas dos Palácios dos Despachos e da Redenção e da Chefia do Poder Executivo, e com o processo legislativo; relacionadas as
g)Representar o Governador, quando designado;
h)Exercer outras tarefas compatíveis com a posi ção ou determinadas pelo Governador. III Do Secretário Chefe do Gabinete Militar:
a)Promover a administração geral do Gabinete Mili tar;
b)Despachar diretamente com 0 Governador, delegar tarefas, supervisionar a execução e controlar os resultados;
c)Promover as medidas de segurança do Governador, de seus familiares, dos Palácios dos Despachos' e da Redenção e de sua Residência Oficial;
d)Promover a recepção de autoridades militares que se dirijam ao Governador;
e)Superintender as medidas de fiscalização do uso de veículos oficiais;
f)Desempenhar outras tarefas compatíveis com a po sição ou determinadas pelo Governador.

SEÇÃO II

Dos Secretários de Estado

Art. 46.
São atribuições básicas de todos os Secretários de Estado:

26. a) As previstas na Constituição do Estado, nesta e em outras Leis; -

b)A Administração geral da Secretaria, em perfeita observância das disposições legais da admi nistração pública estadual e, quando cabível,da federal;
c)Exercer a liderança política e institucional do setor polarizado pela Pasta; d) Assessorar 0 Governador e os outros Secretários em assuntos de competência de sua Secretaria;
e)Despachar diretamente com 0 Governador;
f)Participar de reuniões do Conselho de Desenvolvimento Estadual;
g)Fazer indicações ao Governador para provimento' dos cargos em comissão e prover as funções gratificadas no âmbito da Secretaria;
h)Promover o controle e fiscalização das entidades da administração indireta vinculadas à Secretaria;
i)Delegar atribuições e tarefas aos diretores ge rais da Secretaria;
j)Atender solicitações e convocações da Assembléia Legislativa, ouvido o Governador;
1)Apreciar, em grau de recurso, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria e das entidades a vinculadas, ouvindo, sempre, a autoridade decisão enseje recurso; ela ' cuja
m)Emitir parecer final e conclusivo, sobre OS suntos de sua competência; n) a sde autorizar a instalação e homologar processo licitação, ou a sua dispensa, nos termos da le gislação aplicável à matéria;
o)Aprovar a programação a ser executada pela Secre taria e entidades a ela vinculadas, a proposta' orçamentária anual, as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários; '
p)Expedir resoluções sobre a organização interna da Secretaria, não contidas em atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decre tos e outras disposições de interesse da Secreta ria;

4. ria 27.

q)Apresentar anualmente, ou quando solicitado, re latório das atividades da Secretaria ao Governador do Estado,
r)Referendar, conjuntamente com as autoridades com petentes, atos de admissão de pessoal em que a Secretaria seja parte;
s)Solicitar ao Governador do Estado, com relação a entidades vinculadas e por questões de natureza técnica, financeira, econômica e institucional a intervenção, a substituição sucessivamente, prisão administrativa de dirigentes ou a extin ção da entidade; '
t)Indicar a o Governador do Estado, para substituílo, quando necessário e por prazo de até 30 dias um de seus diretores gerais.
u)Opinar sobre matérias submetidas por outro Secre tário a sua apreciação, prestando o devido asses soramento;
v)Desempenhar outras atividades compativeis com posição ou determinadas pelo Governador do a Esta do.

SEÇÃO III

Dos Diretores-Gerais de Secretaria

Art. 47.
São atribuições de Diretores. Gerais de Secreta e Sub-Secretário Chefe dos Gabinetes Civil e Militar;
a)Programar, organizar, dirigir, orientar, contro lar, e coordenar as atividades da Secretaria;
b)Despachar diretamente Com o Secretário; Suas au -
c)Substituir o Secretário de Estado nas sências e impedimentos, quando por ele indicado,

28. J.

d)Funcionar como principal auxiliar do Secretá rio de Estado; U
e)Promover reuniões com os responsáveis por nidades de nível departamental para coordena ção das atividades operacionais da Secreta ria; - no
f)Coordenar a atuação dos grupos setoriais âmbito da Secretaria, centralizando as deman das de serviços a eles destinadas e facili tando o atingimento de seus propósitos sistemas estruturantes; - COMO
g)Sugerir aos responsáveis pelos grupos setori ais a instalação de grupos auxiliares e de grupos de unidades; -
h)Praticar os atos administrativos relacionados com OS sistemas de planejamento, financeiro de administração geral e de recursos humanos, em articulação com os respectivos responsáveis;
i)Exercer a ação gerencial e disciplinar, ordenar despesas, requisitar pessoal, serviços meios administrativos; e
j)Promover o controle dos resultados das ações' da Secretaria, em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursOS utilizados;
1)Autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da Secretaria;
m)Assegurar, no que couber à Secretaria, a rigorosa atualização do cadastro central de recurSOS humanos e de patrimônio da Secretaria Administração; da
n)Propor ao Secretário a realização de licitações sugerindo, quando for o anulação ou dispensa; caso, a sua homologação,

29. °) Promover a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;

p)Delegar competência específica do seu cargo;
q)Propor ao Secretário a criação, transformação,am pliação, fusão e extinção de unidades administra tivas de nivel divisional e inferiores a este, pa ra a execução da programação da Pasta;
r)Assinar contratos para a prestação de serviços; Coordenar o relacionamento entre a Secretaria e os órgãos a ela vinculados; s) t] Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário.

SEÇÃO IV

mento Dos Coordenadores de Unidades Setoriais de Planeja

Art. 48.
São atribuições dos Coordenadores das Uni dades Setoriais de Planejamento: a) b) Promover a perfeita integração funcional entre a Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral e a Secretaria onde atua; Promover a adaptação das diretrizes programáti cas setoriais às diretrizes gerais do planejamen to governamental; c) Coordenar a elaboração dos planos de trabalho da proposta orçamentária da Secretaria; e d) e) Levar a efeito programas de reforma e modernização administrativa em consonância com os órgãos' do sistema; Assessorar na implantação de mecanismos de contro le de projetos e atividades no âmbito da Secretar ria;

30.

f)Acompanhar a execução do orçamento e produzir da dos para sua reformulação e aperfeiçoamento;
g)Produzir elementos e evidência facilitadoras da correta avaliação dos resultados dos programas de trabalho da Secretaria; h) Promover a coleta de informações técnicas deter minadas pela Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral no setor polarizado pela Pasta;
i)Manter estreita articulação com as unidades especializadas da Secretaria do Planejamento e Coorde nação Geral para execução de suas diretrizes terminações técnicas no âmbito da Secretaria; e de
j)Promover a consolidação sistemática de dados e in formações de interesse da Secretaria, para 0 processo decisório de suas autoridades;
1)Orientar técnica e administrativamente grupos xiliares e grupos de unidades; ay a posi
m)Desempenhar outras tarefas compatíveis com ção e as determinadas pelo Secretário do Planejamento e Coordenação Geral.

SEÇÃO V

Dos Coordenadores de Unidades Setoriais de Finanças

Art. 49.
São atribuições dos Coordenadores das Unidades Se toriais de Finanças: entre a
a)Promover a perfeita integração funcional Secretaria das Finanças e a Secretaria onde atua;
b)Proceder à execução do orçamento;
c)Promover os assentamentos, escriturações e regis tros contábeis e financeiros;
d)Providenciar o levantamento do balancete mensalda Secretaria;

31.

e)Proceder ao acerto de contas em geral;
f)Executar as medidas e providências de controle interno;
g)Manter assentamentos sobre responsáveis por va lores;
h)Promover a auditoria econômica e financeira da Secretaria;
i)Promover o levantamento e análise sistemática' dos custos operacionais da Secretaria;
j)Orientar técnica e administrativamente grupos - auxiliares e grupos de unidades; -
1)Representar à Secretaria das Finanças sobre quaisquer irregularidades relativas ao sistema financeiro,
m)Executar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário das Fi nanças.

SEÇÃO VI

Dos Coordenadores de Unidades Setoriais de Administração Art. 50 - Aos Coordenadores das Unidades Setoriais de Admi nistração compete: I No âmbito da Administração Geral: a) b) c) Promover a perfeita integração funcional entre a Secretaria da Administração e a Secretaria on de atua; Proceder à prestação dos serviços-meio necessários ao funcionamento regular da Secretaria; Promover a análise dos custos dos serviços na Secretaria, alimentando os sistemas de planejar mento e financeiro, com esses dados;

d

g

h

TÍTULO VIII

Dos Sistemas Estruturantes

CAPÍTULO I

Da Caracterização e Abrangência

Art. 51.
Para assegurar, na administração direta, a predomi nância de seu funcionamento voltado para os objetivos, as atividades de planejamento, administração financeira e administração geral serão conduzidas de forma centralizada, por meio dos seguintes sistemas estruturantes:
a)Sistema de Planejamento;
b)Sistema Financeiro;
c)Sistema de Administração Geral. a
Art. 52.
A concepção de sistema estruturante compreende existência de uma organização base, a nivel de Secretaria de Estacom capacidade normativa e orientadora, da qual emanem unidades ou núcleos setoriais como órgãos executores. do,
Art. 53.
- As Secretarias de Estado de natureza instrumental referidas no inciso II, do artigo 12, constituem a base dos siste mas estruturantes, tendo como órgãos executivos as unidades mencio nadas no artigo 13, inciso IV.
Art. 54.
- As unidades setoriais constituem prolongamentos da

34. estrutura orgânica da respectiva Secretaria de natureza instru mental e têm atuação no âmbito de todas as Secretarias e Gabinetes Civil e Militar, para assegurar uma padronização de serviços e execução integrada das atividades que representem.

Parágrafo único- Os aspectos normativos e operaci onais dispostos neste artigo aplicam-se também às autarquias.

CAPÍTULO II

Do Funcionamento dos Sistemas

SEÇÃO I

Do Sistema de Planejamento

Art. 5.
% A Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral, como órgão base do Sistema de Planejamento, cujo objetivo principal e fomentar o desenvolvimento econômico e soci através de uma integração administrativa, compe al do Estado, te: I - Elaborar planos e programas gerais de governo;
IIPromover O planejamento estadual em conso nância com as diretrizes nacionais do desenvolvimento; III Coordenar a elaboração das propostas orça mentárias anual e plurianuais de investimento;
IVAcompanhar a execução dos planos, programas, projetos e orçamentos, avaliando OS V - respectivos resultados; Traçar políticas e diretrizes de moderniza ção no âmbito do Sistema de Planejamento; de
VIPromover a compatibilização das ações planejamento a nivel municipal às diretrizes estaduais de desenvolvimento;

35. VII - Captar recursos para execução de planos programas do governo; e

VIIIAplicar critérios técnicos, econômicos e administrativoS no estabelecimento de pri oridades governamentais; IX - Promover a pesquisa, a coleta e o tratamen to de informações necessárias à alimenta ção do Sistema de Planejamento; Estabelecer fluxos permanentes de informações entre os órgãos integrantes do sistema, a fim de racionalizar 0 processo decisório. Do Sistema

SEÇÃO II

Financeiro

Art. 56.
A Secretaria das Finanças, como órgão base do Sistema Financeiro, compete assegurar os meios e procedimentosdo controle interno da aplicação dos recursos destinados à admi nistração pública estadual, estabelecendo, para tanto, o grau de uniformização e padronização na adminstração financeira, pro movendo, ainda: Art. 57
a)Cronograma financeiro de desembolso para OS programas, projetos e atividades do Governo;
b)Medidas asseguradoras do equilibrio orçamen tário;
c)A auditoria da forma e conteúdo dos atos financeiros;
d)Tomada de contas dos responsáveis por adiantamentos;
e)Intervenção contábil-financeira em unidades - administrativas, A Administração do Sistema Financeiro objeti-

J. Va 36. os seguintes processos:

a)Contabilização, referente ao registro dos atos financeiros das ordenações de despe sas; à execução orçamentária, a guarda de documentos contábeis; o registro e inscri ção do patrimônio; a emissão de balanços' e balancetes, a movimentação de fundos e a inscrição de restos a pagar;
b)Arrecadação, como processo de coleta, registro e controle da receita, DJ
c)Controle relativamente aos atos financeiros praticados descentralizadamente e a tomada de contas dos responsáveis pela a - plicação dos recursos do Estado.

SEÇÃO III

Do Sistema de Administração Geral

Art. 58.
A Secretaria da Administração, como órgão ba se do Sistema, compete a prestação de serviços-meio de forma centralizada, através da: I - A Administração Geral, compreendendo: a
a)Administração de materiais, entendendo li citação, aquisição, recepção, guarda, dis tribuição e controle,
b)Administração patrimonial, entendendo o tom bamento, registro, carga, conservação, repa ração e alienação, inclusive de obras de ar te de propriedade do Governo;
c)Administração de veículos, entendendo a aqui sição, guarda, manutenção, controle e alienação;
d)Documentação, entendendo arquivo, microfilmagem, publicação e reprodução de documen tos oficiais;

37. e) Zeladoria relativa às atividades de limpe za, conservação, vigilância e manutençãodo Centro Administrativo;

f)Comunicações, entendendo as atividades de telefonia do Centro Administrativo. I I A Administração dos Recursos Humanos, compre endendo:
a)Centralização do cadastro de pessoal, civil mantendo-o devidamente atualizado;
b)Estabelecimento de critérios para recrutamen to, seleção, admissão e posse de pessoal;
c)Treinamento e capacitação dos recursOS huma nos no âmbito da Administração Direta;
d)Elaboração e operacionalização de planos de classificação de cargos e salários;
e)Planejamento, elaboração e execução de concursos públicos no âmbito da AdministraçãoDireta;
f)Movimentação de pessoal;
g)Celebração de convênio e acordos com entida des públicas e privadas, nacionais e internacionais para cumprimento de suas finalida des;
h)Preparação e controle de pagamento do pesso al civil, ativo e inativo da AdministraçãoDireta e Autárquica;
i)Concessão de direitos e vantagens.

TÍTULO IX

Da Regionalização Administrativa

Art. 59.
Para efeito de descentralização do processo de-

J. 38. cisório, ficam criadas, no Estado da Paraíba, nove (9) Distri tos Geo-Administrativos, objetivando interiorizar a ação executiva dos órgãos da Administração Direta e Autárquica.

§ 18º- Os Distritos Geo-Administrativos de que tra ta o "caput" deste artigo, terão como sede as cidades de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Cuité, Monteiro, Patos, I taporanga, Cajazeiras e Catolé do Rocha,
§ 29ºM O Poder Executivo, mediante Decreto, delimi tará os Distritos Geo-Administrativos indicando os municípios que os integrarão.
Art. 60.
- - Quando no cumprimento do disposto neste

TÍTULO – , as Secretarias de Estado instalarão seus núcleos de re presentação nas cidades sedes dos Distritos de modo a concen trar a presença do Governo e permitir a redução de custos operacionais pelo uso comum de instalações físicas, equipamentos e pessoal de apoio.

unico

TÍTULO X

Da Supervisão

CAPÍTULO I

Da Supervisão do Governador do Estado

Art. 61.
- Toda e qualquer atividade da Administração Estadual está sujeita à supervisão do Governador do Estado.

CAPÍTULO II

Da Supervisão dos Secretários de Estado

Art. 62.
Todo e qualquer órgão da Administração Es tadual, Direta ou Indireta, está sujeito à supervisão do Secre tário de Estado competente, excetuados, unicamente, dos à supervisão direta do Governador do Estado, os submeti
Art. 63.
- O Secretário de Estado é responsável, perante 0 Chefe do Poder Executivo, pela supervisão dos órgãos' enquadrados em sua área de competência.
Parágrafo único- A supervisão se exercerá através da orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados à Secretaria de Estado, nos termos desta Lei. -
Art. 64.
A supervisão, na área de competência da Secretaria de Estado, tem como objetivo; I - Assegurar a observância da Lei, J. II Promover a execução dos programas do Governo; III Coordenar a S IV - V atividades dos órgãos supervisionados e harmonizar sua atenção com a das demais Secretarias; Fiscalizar a aplicação e utilização de dinheiros, valores e bens públicos; Acompanhar os custos globais de programas setoriais do Governo, objetivando alcançar' uma prestação racional e econômica de servi ços; VI -Prestar à Secretaria das Finanças e ao Tribunal de Contas do Estado as informações re lativas à administração financeira e patrimonial dos órgãos da Secretaria.
Art. 65.
- No que se refere à Administração Indireta

Citada por 22 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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