Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3936, de 22 de novembro de 1977
Lei nº 3936/1977
Nesta página
TÍTULO I – Disposições Preliminares TÍTULO II – Disposições Gerais TÍTULO I – I I Do Poder Executivo como Sistema Organizacional TÍTULO IV – Das Fundações TÍTULO V – Da Estrutura Organizacional do Poder Executivo TÍTULO VI – Do âmbito de Ação dos Órgãos da Administração Direta TÍTULO VII – Das Atribuições Básicas TÍTULO VIII – Dos Sistemas Estruturantes TÍTULO IX – Da Regionalização Administrativa TÍTULO – , as Secretarias de Estado instalarão seus núcleos de re presentação nas cidades sedes dos Distritos de modo a concen trar a presença do Governo e permitir a redução de custos operacionais pelo uso comum de instalações físicas, equipamentos e pessoal de apoio. TÍTULO X – Da SupervisãoGOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.936 de 22 de novembro de 1977
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no Sistema de Administração Publi ca do Estado da Paraíba e dá outras providen cias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Disposições Preliminares
TÍTULO II
Disposições Gerais
SEÇÃO I
Das Atividades da Administração
SEÇÃO I
I Das Diretrizes Básicas
3. econômico = social, em consonância com as diretrizes superiores pre nos Planos Nacionais de Desenvolvimento, nortear-se-á pe las seguintes diretrizes básicas: conizadas I I I - Planejamento, compreendendo a elaboração, avaliação e atualização do Plano Geral do Governo, programas gerais, setoriais e regionais de duração plurianual e programação financeira de desembolso. Delegação de Competência, como instrumento descen tralizador da ação administrativa, visando assegu rar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-se na proximidade dos fatos, pessoas problemas a atender, sendo facultado ao Chefe Poder Executivo, aos Secretários de Estado e, geral, às autoridades da Administração Estadual Direta ou Indireta, delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dis puser em regulamento. ou do em - III -Descentralização, como ato de atribuir maior auto nomia a órgãos setoriais quer no planejamento, quer na supervisão, coordenação ou execução de ativida des ou serviços. -
4. -
TÍTULO I
I I Do Poder Executivo como Sistema Organizacional
J. 5. -
globais consignadas ou não no orçamento do Estado. 6. - Ou de
TÍTULO IV
Das Fundações
7. rídica de direito privado, instituídas pelo Poder Público e orga nizadas por estatutos, com patrimônio e bens afetos a objetivospreviamente determinados de utilidade pública.
TÍTULO V
Da Estrutura Organizacional do Poder Executivo
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares sobre a Estrutura Básica -
8. I I III IV V VI VII - - - - liderança e articulação institucional ampla das atividades atinentes à Pasta, inclusive a repre sentação e as relações intersecretariais e in tergovernamentais; Nivel de Gerência, representado pelos Sub-Secre tários Chefes dos Gabinetes Civil e Militar, bem como Diretores Gerais de Secretarias e de Orgãos de Regime Especial, com funções relativas à coordenação e controle dos programas e projetos do órgão, além da ordenação das atividades de gerência relativas aos meios necessários a seu funcionamento; I Nível de assessoramento, relativo às funções de apoio direto ao Secretário no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação e con trole das atividades ligadas ao gabinete do Titular da Pasta; Nivel de atuação instrumental, representado por unidades setoriais concernentes aos sistemas es truturantes, com funções relativas à coordena ção da atividade de planejamento e à prestação' de serviços necessários ao funcionamento da Secretaria, - - Nivel de execução programática, representado pe las unidades encarregadas da execução das ativi dades ou funções típicas da Secretaria; Nivel de atuação descentralizada, representado' pelas autarquias instituidas pelo inciso III,do
artigo 9. representado ' Nivel de atuação desconcentrada, por Orgãos de Regime Especial, instituídos em conformidade com o estabelecido no art. 9°, inciso IV, desta lei.
CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional Básica
CAPÍTULO I
I I Disposições Finais sobre a Estrutura Basica 10.
TÍTULO VI
Do âmbito de Ação dos Órgãos da Administração Direta
CAPÍTULO I
Da Governadoria
SEÇÃO I
Do Gabinete Civil 11.
SEÇÃO I
I Do Gabinete Militar
SEÇÃO III
Da Assessoria Especial
cometidas pelo Chefe do Poder Executivo.
SEÇÃO IV
Do Conselho de Desenvolvimento Estadual 13.
SEÇÃO V
Da Procuradoria Geral do Estado
SEÇÃO VI
Da Procuradoria Geral da Justiça
SEÇÃO V
I I Da Superintendência de Comunicação Social
I I I 14. de Promover a divulgação dos atos e matérias interesse da administração pública, em todosOS seus níveis; Autorizar a divulgação de matérias publicitárias e promocionais dos órgãos da administra ção direta e indireta;
SEÇÃO VIII
Do Gabinete do Vice-Governador do Estado
CAPÍTULO I
I Das Secretarias de Estado de Natureza Instrumental
SEÇÃO I
I Da Secretaria da Administração - À Secretaria da Administração compete, privati
SEÇÃO I
I Da Secretaria das Finanças
R 16. das pelo controle externo; IV -A contabilidade geral e administrativa dos re V cursos financeiros do Estado; -A inscrição e cobrança da dívida ativa; VI -A orientação e o relacionamento com os contri buintes ; VII-O controle da gestão de fundos especiais; pelo
SEÇÃO III
Da Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral
4 17. IV - Coordenar V VI - a s e a atividades de informática rea ' ao lização de estudos e pesquisas necessárias desenvolvimento do Sistema; a Promover estudos e propor diretrizes para mo dernização administrativa no âmbito de ação do sistema de planejamento e em coparticipação com a Secretaria da Administração; Articular-se com os municipios, objetivando com patibilizar e integrar as ações desenvolvidas nivel local e regional às diretrizes estaduais de desenvolvimento;
CAPÍTULO I
I I Das Secretarias de Estado de Natureza Substantiva compete:
SEÇÃO I
Da Secretaria da Agricultura e Abastecimento -
18. XI A revenda de sementes e outros insumos;
SEÇÃO I
I Da Secretaria da Educação e Cultura
SEÇÃO III
Da Secretaria da Indústria e do Comércio
SEÇÃO IV
Da Secretaria do Interior e Justiça
20. VII 1 O cadastro de provimento e vacância dos offci OS serventias de justiça,
SEÇÃO V
Da Secretaria da Saúde Art. 36 - A Secretaria da Saúde compete: I - A aplicação das medidas de proteção saúde pública, mediante o controle e combate a doenças' de massa;
II
VI
SEÇÃO VI
Da Secretaria da Segurança Pública
SEÇÃO VII
Da Secretaria do Trabalho e Serviços Sociais Art. 38 te: I - A Secretaria do Trabalho e Serviços Sociais compe A sistematização, coordenação, execução, avaliação e controle das atividades de promoção social através da prestação de serviços assistenciais ' ao trabalhador e sua família e aos desempregados; II -A execução da política de emprego e preparação de mão-de-obra; III-O Desenvolvimento, a nível estadual, da política e dos programas nacionais de bem-estar do menor; IV -0 Desenvolvimento comunitário e a política habiV tacional; - A defesa e atendimento às populações atingidas' por calamidades públicas, em cooperação com a Se cretaria dos Transportes e Obras; 1
VI
SEÇÃO VIII
Da Secretaria dos Transportes e Obras
CAPÍTULO IV
Da Polícia Militar
CAPÍTULO V
Das Unidades Comuns a todas as Secretarias de Estado
23. I II III IV
24° IV OS estudos referentes às necessidades de treinamen to para OS seus servidores; Realizar outras tarefas compatíveis com a sua área de atuação, em atendimento às necessidades do Sistema.
TÍTULO VII
Das Atribuições Básicas
SEÇÃO I
No Ambito da Governadoria
25. I
SEÇÃO II
Dos Secretários de Estado
26. a) As previstas na Constituição do Estado, nesta e em outras Leis; -
4. ria 27.
SEÇÃO III
Dos Diretores-Gerais de Secretaria
28. J.
29. °) Promover a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
SEÇÃO IV
mento Dos Coordenadores de Unidades Setoriais de Planeja
30.
SEÇÃO V
Dos Coordenadores de Unidades Setoriais de Finanças
31.
SEÇÃO VI
Dos Coordenadores de Unidades Setoriais de Administração Art. 50 - Aos Coordenadores das Unidades Setoriais de Admi nistração compete: I No âmbito da Administração Geral: a) b) c) Promover a perfeita integração funcional entre a Secretaria da Administração e a Secretaria on de atua; Proceder à prestação dos serviços-meio necessários ao funcionamento regular da Secretaria; Promover a análise dos custos dos serviços na Secretaria, alimentando os sistemas de planejar mento e financeiro, com esses dados;
d
g
h
TÍTULO VIII
Dos Sistemas Estruturantes
CAPÍTULO I
Da Caracterização e Abrangência
34. estrutura orgânica da respectiva Secretaria de natureza instru mental e têm atuação no âmbito de todas as Secretarias e Gabinetes Civil e Militar, para assegurar uma padronização de serviços e execução integrada das atividades que representem.
CAPÍTULO II
Do Funcionamento dos Sistemas
SEÇÃO I
Do Sistema de Planejamento
35. VII - Captar recursos para execução de planos programas do governo; e
SEÇÃO II
Financeiro
J. Va 36. os seguintes processos:
SEÇÃO III
Do Sistema de Administração Geral
37. e) Zeladoria relativa às atividades de limpe za, conservação, vigilância e manutençãodo Centro Administrativo;
TÍTULO IX
Da Regionalização Administrativa
J. 38. cisório, ficam criadas, no Estado da Paraíba, nove (9) Distri tos Geo-Administrativos, objetivando interiorizar a ação executiva dos órgãos da Administração Direta e Autárquica.
TÍTULO – , as Secretarias de Estado instalarão seus núcleos de re presentação nas cidades sedes dos Distritos de modo a concen trar a presença do Governo e permitir a redução de custos operacionais pelo uso comum de instalações físicas, equipamentos e pessoal de apoio.
unico
TÍTULO X
Da Supervisão
CAPÍTULO I
Da Supervisão do Governador do Estado
CAPÍTULO II
Da Supervisão dos Secretários de Estado
Citada por 22 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual da Paraíba nº 7020, de 22 de novembro de 2001
- Lei Estadual da Paraíba nº 6722, de 31 de março de 1999 · 2 menções
- Lei Estadual da Paraíba nº 6562, de 28 de novembro de 1997
- Lei Estadual da Paraíba nº 6308, de 2 de julho de 1996
- Lei Estadual da Paraíba nº 5404, de 6 de maio de 1991
- Lei Estadual da Paraíba nº 5262, de 17 de abril de 1990
- Lei Estadual da Paraíba nº 5050, de 23 de junho de 1988
- Lei Estadual da Paraíba nº 5048, de 21 de junho de 1988
- Lei Estadual da Paraíba nº 5020, de 7 de abril de 1988 · 2 menções
- Lei Estadual da Paraíba nº 4928, de 30 de junho de 1987
- Lei Estadual da Paraíba nº 4903, de 17 de dezembro de 1986
- Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 42, de 16 de dezembro de 1986 · 2 menções
- Lei Estadual da Paraíba nº 4877, de 28 de outubro de 1986
- Lei Estadual da Paraíba nº 4714, de 20 de junho de 1985
- Lei Estadual da Paraíba nº 4687, de 4 de março de 1985 · 4 menções
- Lei Estadual da Paraíba nº 4465, de 20 de junho de 1983
- Lei Estadual da Paraíba nº 4456, de 18 de março de 1983
- Lei Estadual da Paraíba nº 4455, de 14 de março de 1983 · 3 menções
- Lei Estadual da Paraíba nº 4166, de 11 de agosto de 1980
- Lei Estadual da Paraíba nº 4033, de 20 de dezembro de 1978
- Lei Estadual da Paraíba nº 4032, de 20 de dezembro de 1978
- Lei Estadual da Paraíba nº 3953, de 14 de dezembro de 1977