Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4465, de 20 de junho de 1983
Lei nº 4465/1983
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.465 de de ' 20 junho de 19 83 CRIA,N NA ESTRUTURA DA SECRE TARIA DAS FINANÇAS, O CARGO DE DI RETOR GERAL, SIMBOLO DAS_1, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -
Art. 1.
Fica criado na estrutura da Secretaria das Finanças, o cargo de Diretor Geral, Símbolo DAS_1.
Art. 2.
- As atribuições do cargo de que trata o artigo anterior são as mesmas definidas no art.47, da Lei nº 3.936, de 22 de novembro de 1977. -
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. sua PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de junho de 1983; 95 da Proclamação da República. WILSON LEITE BRA GOVERNADOR Adailton Coelho Costa SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Pedro Adelson Guedes dos Santos SECRETÁRIO DAS FINANÇAS
PUBLICADO NO D. OFICIAL Em 2 DESTA DATA Zuleide 1983