Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4456, de 18 de março de 1983
Lei nº 4456/1983
GOVERNO DA PARAIBA Certifico, para es devidos fins, que esta LEI foi publicada no DOE, Nesta Data, 19103 1983
Vera diciasá Gerência Executiva de Registro de Atos e Legislação da Casa Civil do Governador LEI N.º 4.456 de 18 de de 19 83 ' março Dispõe sobre a criação da Secretaria de Recursos Hidricos e da outras providên - - cias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DA PARAÍBA 2. III IV V VI - das ao semi-arido paraibano, de modo espe cial, daqueles de apoio ao desenvolvimento rural; Coordenação, a nível estadual,da execução do Plano Nacional de Irrigação e do Progra ma de Aproveitamento de Recursos Hídricos do Nordeste, em articulação com órgãos federais competentes; Assessoramento ao Governador do Estado, nas proposições ao Conselho de Desenvolvimento do Estado, relativamente a questões de política de recursos hídricos e de seus usos múltiplos; Articulação com órgãos dos poderes públicos municipal, estadual e federal, visando à integração das políticas de irrigação e de uso múltiplo da agua; Execução de amplo programa de irrigação e aproveitamento integrado dos recursos de solo e de água das bacias fluviais da região semi-arida do Estado, visando ao de senvolvimento rural, na forma a ser definida em legislação específica; VII - Gerência de fundos financeiros pertinen - tes aos seus objetivos, mediante atribui ções que lhe venham a ser cometida; VIII -Promoção de pesquisas hidricas e de solo, no campo científico e tecnologico, no semi arido paraibano.
ESTADO DA PARAÍBA 3.
ESTADO DA PARAÍBA
ANHXO UNICOLA NIVEL DENOMINAÇÃO NO DE CARGOS SE-1 Secretario de Recursos Hídricos DAS-1 Diretor Geral DAS-2 Diretor de Programação DAS-2 Diretor de Operações 01 01 01 01 01 DAS-2 Coordenador da Assessoria Especial DAS-3 Coordenador Setorial 06 DAS-4 DAS-4 DAS-4 DAS-4 Coordenador da Unidade Setorial de Planejamento Coordenador da Unidade Setorial de Finanças Coordenador da Unidade Setorial de Administração Assessor Técnico 01 Q1 Q1 06 8665585788 DAI-1 Chefe de Divisão DAI-2 Chefe de Divisão DAI-4 Encarregado de Serviço DAI-5 Encarregado de Serviço 55 55 05 05 05 05