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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4166, de 11 de agosto de 1980

Lei nº 4166/1980

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Cria cargos de Secretário Extraordinário e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba.

no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 60, inciso III, e 36 da Constituição do Estado, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados três (03) cargos de Secretário Extraordinário, com a finalidade de coordenar as atividades de nicação, Saneamento, Habitação, Esporte e Turismo no Estado. Comu au - car
Art. 2.
0 Chefe do Poder Executivo fica torizado a, mediante decreto, dispor sobre as atribuições dos titulares dos gos de que trata a presente lei, os respectivos instrumentos de ação, bem como sobre o remanejamento de órgãos da Administração Direta, Direta Descentralizada, e Indireta, de que tratam os arts. 73 e 74 da Lei nº 3.936, de 22 de de 1977. novembro
Art. 3.
- per mesmos Os Secretários Extraordinários ceberão vencimento e representação de Secretário de Estado, gozando dos direitos e prerrogativas, sujeitos, ainda, às incompatibilidades, deveres e dições de investidura previstos em lei.
Art. 4.
Os titulares dos cargos ora dos requisitarão da Administração Direta, Direta Descentralizada e Indireta pessoal indispensável às atividades das respectivas areas. A con cria

NO D. OFICIAL N DATA 0821 80 Sullana

E. P. - CASA CIVIL DO GOVERNADOR

Art. 5.
- Fica transferida para a Secre Dados da Paraíba de créditos taria da Administração a vinculação da Companhia de Processamento CODATA e redistribuidos à mesma Pasta os consignados, no orçamento para o corrente exercício, à execução de ser viços de informática.
Art. 6.
- O Poder Executivo fica autori ... zado a abrir, no corrente exercício, o crédito especial de até Cr$.... 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) destinado a ocorrer a des pesas com a execução desta lei.
Art. 7.
- Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA em João Pessoa, 11 de agosto de 1980; 92° da Proclamação da República. Jan L TARCISIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Marcos Ubiratan Guedes Pereira Guodes SECRETARIO DAS FINANÇAS Giselda Navarro Dutra SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA Ananias Pordes Gadelha SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA 5 Oswaldo Trigueiro do Valle SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

E. P. CASA CIVIL DO GOVERNADOR Geraldo Medeiros SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E C. GERAL de Oliveira Costa SECRETARIO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Carlos Ressoa Filho SECRETARIO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO Reill Aloisio Pereira de Lima SECRETARIO DA SAÚDE Geraldo Amorim Navarro SECRETARIO DA SEGURANÇA PÚBLICA Adailton Coelho Costa SECRETARIO DO TRABALHO E S. SOCIAIS José Si fno Sobrinho SECRETARIO DOS TRANSPORTES E OBRAS

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