Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5404, de 6 de maio de 1991
Lei nº 5404/1991
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GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5. 404 , de 06 de maio de 1991
Dispõe sobre a nova Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo; cria e extingue órgãos e cargos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Paço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lo - A Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo, de que trata a Lei no 3.936, de 22 de novembro de 1977, passa a ser integrada pelos seguintes órgãos:
II
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III
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h
Planejamento e Ação Governamental;
dos Transportes e Obras;
cretaria do TRabalho e Serviços Sociais;
Ciência e Tecnologia, a Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo.
- Secretário do Planejamento; - Secretário da Infra-Estrutura; - Secretário do Trabalho e Ação Social; Secretário da Indústria, Comércio, Turismo, Ciência e Tecnologia,
os atuais cargos de:
-3-
Pla nej ame nto - Sec retá rioChe fe do Gab ine te do e Acã o Gov ern ame ntal ; as; - Sec retá rio dos Tra nsp orte s e Obr es Soc iais ; - Sec retá rio do Tra bal ho e Ser vic o e Tur ism o; - Sec retá rio da Ind úst ria, Com érci
bol o SE- 1, o Art . SQ - Fic a cla ssi fica do no sím de Rep rese nta cão do Gov erno atu al car go de Che fe do Esc ritó rio vin cul arse dire tam ent e à do Est ado em Bra síli a, pas san do a Gov ern ado ria.
rio de Rep rePar ágr afo úni co - Jun to ao Esc ritó Bra síli a fun cio nar ão 03 sen taçã o do Gov erno do Est ado em de Coo rden ado r Téc nic o, (trê s) Ass ess ore s Téc nico s e 01 (um) a rem une racã o pre vis ta no cla ssif ica dos no sím bol o SE- 3 e com Ane xo úni co a est a Lei .
bol o SE- 2, o Art . 6Q - Fic a cla ssi fica do no sím de Com unic ação do Gab ine te car go de Coo rden ado r da Ass ess oria Civ il.
ritó rio de Art . 7Q - Fic a res tab ele cid o o Esc em Cam pina Gra nde . Rep rese nta ção do Gov erno do Est ado
o de seu s ob Par ágr afo úni co - Par a o atin gim ent de Rep rese nta ção do Gov erjeti vos ins titu cio nai s o Esc ritó rio tará com o seg uin te cor po no do Est ado em Cam pina Gra nde con téc nic o:
ritó rio de Re-
2; pre sen taç ão do Gov erno , sím bol o SE-
· - sim Téc nic o,
bol o SE- 3;
Téc nico jun to
Gov erno , ao Esc ritó rio de Rep rese nta ção do sím bol o SE- 4.
reg ime esp eArt . SQ - As aut arq uia s, órg ãos de s de eco nom ia mis tas e fun - cia l, emp resa s púb lica s, soc ied ade ani zac ion al bás ica do Pod er daç ões que com põem a est rut ura org form a: Exe cut ivo vin cul amse da seg uin te -4-
- Instituto de Desenvolvimento Municipal e Estadual da Paraíba
- Fundação de Saúde do Estado da Paraíba.
Portador de Deficiência.
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- Departamento Estadual de Trânsito.
Paraíba:
Abasteciment o:
ria da Paraíba; ,~'i! Instituto de Terras e Planejamento Agrícola do Estado da Paraíba - INTERPA-PB; á) Unidade Técnica do Projeto Nordeste.
mo, Ciência e Tecnologia:
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gional;
Estado da Paraíba;
Agrário do Estado da Paraíba;
CEPA.
-7-
símbo lo soria Públi ca, funci onará um Procu rador -Gera l Adjun to, SE-2.
o Gabique trata o art. 11, da lei nQ 4.914 /87 previ stas para de Gabinete do Gove rnado r serão subst ituíd os por Asses sores comis são, nete, class ifica dos no símbo lo SE-4 e nome ados, em pelo Chefe do Poder Exec utivo .
lei fica o Chefe do Poder Execu tivo autor izado a:
çamen to de 1991, com vista s a atend er o reorden amen to de comp etênc ia insti tucio nal em órgão s da admi nistra ção estad ual;
ção estad ual o pesso al e o patrim ônio das entid ades ora extin tas;
que se fizere m neces sário s à sua execu ção.
autorente s da impla ntaçã o desta lei, fica o Poder Execu tivo crédi to rizad o a abrir no orçam ento do corre nte exerc ício um iros) . espec ial de até Cr$ 10.00 0.000 ,00 (dez milhõ es de cruze
dispo si9Q, da Lei nQ 5.020 , de 07 de abril de 1986, e dema is ções em contr ário.
sua publi cação .
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em
da RepúJoão Pesso a, 06 de rraio de 1991; 103Q da Procl amaç ão blica .
Benev id inist ra ão ANEXO ÚNICO
RETRIBUIÇÃO
SÍMBOLO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO
SE-3 160.266,00 320.532,00
SE-4 114.475,00 228.950,00