Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4032, de 20 de dezembro de 1978
Lei nº 4032/1978
GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 4.032 , de 20 de dezembro de 19 78 Cria cargos de Promotor de Justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -
20/ 12 Collan Repi 78
2. ção dada pelo Art. 2º da Lei Complementar n? 05, de 22 de Novembro de 1973, fica assegurado o enquadramento nos cargos que ocupam, (... VETADO ...).
VETO PARCIAL No uso das prerrogativas que me confere o art.35 Lei no da Constituição do Estado, VETO PARCIALMENTE o Projeto de 90/78, que "Cria cargos de Promotor de Justiça e dá outras provi dências". - de É que a parte final do artigo 30, dispositivo acrescido pelo Legislativo ao texto original do Projeto, mandou apli car aos servidores integrantes do Quadro do Ministério Público,viņ culados ao símbolo MP-2, as determinações do Decreto nº 6.064, 30 de dezembro de 1973, em evidente choque com o disposto no parágrafo único do mesmo artigo, que de maneira expressa negou aos Advogados de Offos benefícios decorrentes da lei extensivos cio substitutos. fossem Lei Por outro lado, a aplicação dos favores da Estadual nº 3.625, de 31 de agosto de 1970, aos servidores beneficiados pela Emenda, revela-se, sem dúvida, inadequada. ploma legal visa outros setores da Administração Pública, discipli nando de forma expressa situações diversas. Aquele Di-
art. 39 do ProDessa forma, VETO PARCIALMENTE o da termos do art. 35, § 19, jeto de Lei nº 90/78 e recomendo, nos no "Diário Oficial", Constituição do Estado, a publicação do mesmo para ° devido registro. Abrick live ne gival Terceiro Neto ) GOVERNADOR 244
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.033 ' de 20 de dezembro de 19 78 Dispõe sobre a criação da Superintendência de Administra ção do Meio-Ambiente e dos Recursos Hídricos da Paraíba-SUDEMA/PB outras providências. e da
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2. VI - Promover, em articulação com a Escola de Servi ço Público do Estado da Paraíba, a formação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, em assuntos relacionados com seu campo de atua ção; VII - Exercer controle sobre a poluição industrial, na forma do disposto no Decreto-Lei nº 1.413/75 e do Decreto 76.389/75; n° VIII Estudar, avaliar, coordenar e controlar, a nível estadual, as atividades referentes à proteção ambiental; contro le da poluição e à administração de recursos hídricos, desenvolvi das por entidades públicas e privadas no Estado; IX - Controlar a qualidade de materiais e equipamen tos relacionados com o âmbito de sua atuação, realizando ensaios, inspeções e acompanhamento da fabricação, quando solicitado; -
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