Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5262, de 17 de abril de 1990
Lei nº 5262/1990
GO VÊ RN O DA PARAIBA
LEI N.º 5. 262 , de 17 de abr il de 199 0
Apr ova o Est atu to da Fun daç ão
Cen tro Integ rad o de Apo io ao Por tad or de De fic iên - cia - FUNAD e dá out ras pro vid ênc ias .
O GO VER NA DO R DO EST AD O DA
PARAÍBA:
Faço saber que o Pod er Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar t. lo - Fic a apr ova do o Est atu
to da Fun daç ão Cen tro Int egr ado de Apo io ao Por tad or de De fici ênc ia - FUNAD - que pas zer par te des ta lei . sa a fa-
Art . 20 - Rev oga das as dis pos içõ
es em con trá rio , est a lei ent ra em vig or na dat a de sua pub lica ção .
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA
PARAIBA, em Joã o Pes - soa , 17 de abr il de 199 01 102 0 da Pro cla ma ção da Rep úbl ica .
1~~~Y-- TARC!SIO DE MIRANDA BURITY
GOVERNADOR
Gil van Am orim Nav arro Sec ret ári o da Saú de
/nv s GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA -2-
Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência-FUNAD.
ESTATUTO Aprovado pela Lei no 5.262 de 17 de abril de 1990
CAPfTULO I DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FORO E DURAÇÃO
Art. lo - A Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência - FUNAD -, nos termos da Lei no 5.208, de 18 de dezembro de 1989, é uma entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado com autonomia administrativa e financeira, e regerse-á pelo presente Estatuto, seu Regimento Interno e demais normas de direito Civil aplicáveis às Fundações.
§ lo - Para fins de controle de gestão previstos no Capítulo II do Título X, da Lei no 3.936, de 22 de novembro de 1977 a Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Def iciência-FUNADfica sujeita à esfera de supervisão da Secretaria da Saúde.
Parágrafo Onico - A FUNAD adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição de seus atos constitutivos no Registro Ci vil das Pessoas Jurídicas.
CAPfTULO II FINALIDADES E OBJETIVOS
reabilitação das pessoas portadoras de deficiênciasi - QOVERNO 00 ESTACO OA PARAISA
-3-
za médico, psico-soc ial e pedagógic a, para efeito de prevencão , apoio, habilitaç ão, reabilitaç ão e integraçã o social das pessoas portadora s de deficiências;
fisica, mental, auditiva, visual e múltipla, assim como o acidentad o do trabalho em fase reabilita cional objetivan do o desenvolv imento de suas potencialidades;
e privadas para a formulaçã o, elaboraçã o e execução de programas , projetos e serviços integrado s, com vistas ao desenvolv imento permanent e de atendimen to às pessoas portadora s de deficiênc ias;
mento do pessoal técnico e auxiliar, para a consecucão dos seus objetivos ;
com entidades públicas ou privadas, nacionais , internacion ais ou estrangei ras, que objetivem a reabilitação das pessoas portadora s de deficiênc ias;
ca a entidades públicas ou privadas que desenvolva m atividade s ligadas ao atendimen to das pessoas portadoras de deficiênc ias;
atendimen to a pessoas portadora s de deficiênc ias,ob jetivando a interioriz ação do atendimen to;
no sentido de obter a participaç ão plena da comunidade; - GOVERNO 00 ESTAOO OA PARAISA -4-
entidades nacionais, internaciona is e estrangeiras no sentido de viabilizar a execução integral dos propósitos a que se destina a FUNAD;
prevenção, habilitação, reabilitação e integração social das pessoas· portadoras de deficiências .
CAPÍTULO III
PATRIMÔNIO E RECEITAS
I
II
III
IV
tinados em o~çamentos de qualquer nível. de governo;
próprios bens, serviços e atividades;
dicas, inclusive de entidades públicas, nacionais, internas'ea· i ····· estrangeiras ;
+ GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA -5-
tração;
CAP!TULO IV ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I
õrgãos Integrant es
1. ÕRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR 1.1. Presidênc ia 1.2. Vice-Pres idência
2. ÕRGÃOS COLEGIADOS 2.1. Conselho Técnico Administr ativo 2.2. Conselho Consultiv o
3. ÕRGÃO DF. FISCALIZAÇÃO 3.1. Conselho Curador
4. ÕRGÃO DF. ASSESSORAMENTO 4.1. Assessori a Técnica 4.2. Chefia de Gabinete
5. ÕRGÃOS DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL 5.1. Diretoria de Administr ação e Finanças
6. ÕRGÃOS PROGRAMÃTICOS 6.1. Coordenad oria de Pesquisa e Capacitaç ão de Re-
cursos Humanos 6. 2. Coordenad or ta de Treinamen to e Produção 6.3. Coordenad oria de Triagem Diagnósti ca 6. 4. Coordenad oria de Educação Integrada 6.5. Coordenad oria de Atendimen to ao Portador de Deficiência Fisica ~~ GOVERNO 00 ESTADO OA PARAIBA -6-
~ 6.6. Coordenadoria de Atendimento ao Portador de De-
ficiência Mental 6.7. Coordenadoria de Atendimento ao Portador de Deficiência Auditiva 6.8. Coordenadoria de Atendimento ao Portador de Deficiência Visual.
SEÇÃO II
õrgão de Administração Superior Presidência e Vice-Presidência
SEÇÃO III
õrgão Colegiado
SUBSEÇÃO I – Conselho Técnico-Administra tivo
orgao de deliberação coletiva e será presidido pelo Presidente da Fundacão. -t--· li GOVERNO 00 ESTACO OA PARAISA -7-
§ lo - Cada membro do Conselho Técnico-Administrativo terá mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução por mais 01 (hum) período.
§ lo - A convocação do Conselho Técnico-Administrativo dar-se-á por escrito, com antecedência mínima de 02 (dois) dias salvo os casos de reunião extraordinária.
Parágrafo Onico - o Presidente do Conselho TécnicoAdministrativo além do voto pessoal, terá o voto de qualidade, em caso de empate. Ili GOVERNO 00 ESTACO OA PARAIBA -8-
SEÇÃO II
Conselho Consultivo
pação da pessoa portadora de deficiência - CEDEF;
Estado da Paraíba;
C[OS do Excepcional - APAE;
cas.
§ lo - Os membros do Conselho ,Consultivo serão nomeados pelo Secretário da Saúde.
SEÇÃO IV
ÕRGÃO DE FISCALIZAÇÃO
SUBSEÇÃO – 0NICA CONSELHO CURADOR
o Presidente do Conselho Curador convocara o respectivo suplente pa-
ra, em caráter efetivo, completar o restante do mandato.~ - GOVERNO 00 EUAOO OA >ARAIBA -10-
SEÇÃO V
ÕRGÃOS DE ASSESSORAMRNTO DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL E PROGRAMÃTICA
SUBSEÇÃO I – õrgãos de Assessoram ento
Parágrafo Onico - Integram a Assessori a Técnica: Assessori a Jurídica Assessori a de Comunicaç ão Social Assessori a de Planejame nto Assessori a de Divulgaçã o e Programaç ão Visual
SUBSEÇÃO II – õrgão de atuação Instrumen tal Diretoria de Administr ação e Finanças
Parágrafo Onico - Integram a Diretoria de Administr ação e Finanças: Divisão de Recursos Humanos Divisão Orçamentá ria e Financeir a Divisão de Apoio Administr ativo · Divisão de Engenhari a e Manutençã o Divisão de Informáti ca Divisão de Documenta ção e Arquivo li GOVERNO 00 ESTACO OA PARAISA -11-
SUBSEÇÃO III – õrgãos de Atuação Programática
. tecnolóaicos, a preparação, o aperfeiçoamento e o treinamento de recursos humanos visando a atuação e o desenvolvimento de uma consciência critica da sociedade paraibana em relação a problemática da pessoa portadora de deficiência.
Parágrafo Onico - Integram a Coordenadoria de Pesquisa e Caoacitacão de Recursos Humanos:
Núcleo de Capacitação de Recursos Humanos Núcleo de Produção Cientifica Núcleo de Projetos e Convênios
Parágrafo Onico - Integram a Coordenadoria de Treinamento e Produção:
· Núcleo de Treinamento Núcleo de Produção
Parágrafo Onico - Integram a Coordenadoria de Triagem Diagnóstica: Núcleo de Diagnóstico Núcleo de Atendimento Ambulatorial li GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA -l2-
Parágrafo Onico - Integram a Coordenadoria de Educação Inteqrada:
Núcleo de Prevenção e Estimulacão Precoce Núcleo Psicopedaqógico Núcleo de F.ducacão Continuada
Parágrafo Onico - Integram a Coordenadoria de Atendimento ao Portador de Deficiência Fisica:
Núcleo de Atuação Psico-social Núcleo de Reabilitação Funcional
Parágrafo Onico - Integram a Coordenadoria de Atendimento ao Portador de Deficiência Mental:
· Núcleo Psicopedagógico Núcleo de Apoio
Parágrafo Onico - Integram a Coordenadoria de Atendimente ao Portador de Deficiência Auditiva:
Núcleo Psicopedagógico Núcleo de Apoio
Parágrafo Onico - Integram a Coordenadoria de Atendimente ao Portador de Deficiência Visual:
Núcleo Psicopedagógico · Núcleo de Apoio
CAP!TULO V COMPETr.NCIA ORGÂNICA
SEÇÃO I
Conselho Técnico-Administrativo
trizes para atividades técnicas e operacionais acom panhando e avaliando os resultados;
rador a prestação de contas anual da Fundação;
ção de recursos;
neiro, o relatório anual das atividades, a prestacão e o balanço geral;
Coordenadorias;
cão dos bens da Fundação;
denadorias considerando a eficiência e ª_\ ~eficácia do atendimento; ~ 1 - GOVERNO 00 ESTAOO OA PARAIBA -14-
cão; IX acompanhar a execução dos serviços da FUNAD:
nios com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, tendo por objetivo a prestação de serviço da Fundação:
quando submetidos a sua apreciação;
soal necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da FUNAD:
retoria Administrativa, Núcleos e Assessorias;
dros e tabelas salariais do pessoal da FUNAD:
tatutos.
SEÇÃO II
Conselho Curador
ção financeira, orçamentária e patrimonial da FUNAD:
quer irregularidade encontrada na administração,cog tábil, financeira e patrimonial da FUNAD:
tados pela FUNAD;
tida em dia e em conformidade com as normas de adminis tracão financeira do Estado e do controle externo e interno e outros preceitos aplicáveis; li GOVERNO 00 ESTAOO OA PARAIBA -15-
Financeiro Anual e respectiva documentação de prestação de contas;
bens imóveis da Fundação;
dação sobre matéria de sua competência.
SEÇÃO III
Presidência
financeira da FUNAD;
públicos ou privados, nacional ou estrangeiros;
e os relatórios destinados à apreciação, nos termos do Estatuto;
lares das Coordenadorias, Assessorias, Diretoria, Divisões e Núcleos;
referendum do Conselho;
o parecer do Conselho Curador as contas e relatórios anuais da Fundação;
a FUNAD, solicitando ao Conselho Técnico-Administr~ tive as providências da sua respectiva competência para o desempenho satisfatório; Ili GOVERNO 00 ESTAOO OA PARAIBA -16-
normas que permitam manter e ampliar, com a máxima eficiência possível os órgãos e serviços da FUNAD.
SEÇÃO IV
Conselho Consultivo
CAPÍTULO VI
ATRIBUIÇÕF.S DOS ADMINISTRADORES
SEÇÃO I
Presidente do Conselho Técnico-Administrativo
trativo, participando das discussões, exercendo o direito de voto de qualidade, quando necessário;
divulgação;
do Conselho;
selho;
das no cargo de Conselheiros efetivos e Suplentes ·do Conselho Técnico-Administrativo;
cargo. - OOVERNO 00 ESTADO OA PARAISA -17-
SEÇÃO II
Presidente do Conselho Curador
tratação de serviços técnicos especializad os em auditoria, quando entender necessário ao efetivo cumprimento de atividades da competência do Conselho Curador;
documentos próprios à administraçã o financeira e p~ trimonial da Fundação;
da Fundação as informações necessárias ao desempenho das atividades de competência do Conselho Curador;
do Conselho;
qo.
SEÇÃO III
Presidente do Conselho Consultivo
-18- -
cessárias ao desempenh o das atividade s do Conselho;
do Conselho;
cargo.
SEÇÃO IV
President e da FUNAD
cial e extrajudic ialmente;
cões provindas do Conselho Técnico-A dministra tivo;
lar pelo seu prestígio perante a comunidad e;
atividade s dos órgãos que lhe são subordina dos;
tal atribuiçã o, em limites razoáveis , ao Vice-Presidente;
nistrativo , o Plano Anual de trabalho e a Programação de dispêndio s para o exercício seguinte;
Relatório Anual de Atividade s da Fundação, os Balan cetes Mensais e o Balanço Geral, com as respectiv as contas, acompanha dos do Parecer do Conselho Curador;
Conselho Curador;
nistrativo para apreciaçã o de matérias de interesse da Fundação;
-19- - GOV, .NO 00 ESTAO O DA PARAI BA
cães prev istas na legis lacão de pesso al da Funda ção e contr atar servi ços pesso ais;
as-
sesso rame nto, assis tênci a e secre taria do da Funda - ção, em obed iênci a ao dispo sto na legis lação de pe~ soal da Funda ção, ressa lvada a comp etênc ia do Governa dor do Estad o;
s-
tas de alter açõe s deste Estat uto, do Regim ento Interno e de outra s maté rias de inter esse geral da Funda ção;
Secre -
tário da Saúde em lista tripl ice, os nomes para ocu par a Vice -Pres idênc ia da Funda ção;
man-
datár ios para defes a dos inter esses da Funda ção;
Pro
posta Orçam entár ia da Funda ção, bem como suas reformu laçõe s i
nto
com o Vice -Pres ident e;
e
termo s de comp romis so;
.
XVIII - exerc er as dema is atrib uiçõe s inere ntes ao cargo
do
anent e da FunPresi dente na execu ção das ativi dade s de carát er perm dação , tem as segui ntes atrib uiçõe s:
tos;
admi
nistr ativa da Funda ção, que lhe sejam deleg adas pelo Presi df!nt e. Ili OOVERNO 00 ESTACO OA PARAIBA -20-
SEÇÃO VI
Demais Diriqentes a Nível de Assessoramento, Atuação Instrumental e Programático
SEÇÃO II
Disposições Gerais
lo - Os servidores postos à disposição da FUNAD man§ terão inalterado o regime :iuridico a que estiverem sujeitos nos respectivos órgãos de origem.
20 - A cessão de servidores, na forma deste § artigo, não acarretará vinculo empreqaticio com a Fundação.
Paráqrafo único - O Regimento será complementado pelas Resolucões do Conselho Técnico-Administrativo e atos do Presidente da Fundacão. Ili GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA -21-
R E T R I B U I Ç Ã O DENO MINA ÇÃO SÍMBOLO QUANT. VENCIMENTO GRAT. DE EXERCÍCIO ABONO Preside nte DEP-101 5.630,17 5.630,17 10.927,5 4 01 Vice-Pr esidente DEP-102 5.067,15 5.067,15 9.829,03 01 Dir. de Adminis tração e Finança s DAA-201 3.548,26 3.548,26 6 .883. 82 01 Coord. de Pesquisa e Cap. Recurso s Humanos DAA-202 2.795-06 2.795,06 5.422,48 01 Coord. de Treiname nto e Produçã o DAA-202 2.795,06 2.795,06 5.422,48 01 Coord. de Triagem Diagnós tica DAA-202 2.795,06 2.795,06 5.422,48 01 Coord. de Educação Integrad a DAA-202 2.795,06 2.795,06 5.422,48 01 de Def. Auditiv a DAA-202 2.795,06 2.795,06 5.422,48 01 de Def. Mental DAA-202 2.795,06 2.795,06 5.422,48 de Def. FÍsica DAA-202 2.795,06 2.795,06 5.422,48 01 Coord.d e Atendim ento ao Portado r de Def. Visual DAA-202 2.795,06 2.795,06 5.422,48 01 Chefe de Gabinete DAA-202 2.795,06 2.795,06 5.422,48 01 Assesso r Jurídico DAA-202 2.795,06 2.795,06 5.422,48 01 Assesso r àe Comunica ção Social DAA-202 2.795,06 2.795,06 5.422,48 01 Assesso r de Planejam ento DAA-202 2.795,06 2.795,06 5.422,48 01 Assesso r àe Programa ção Visual DAA-202 2.795,06 2.795,06 5.422,48 01 Assesso r Especia l DAA-202 2.795,06 2.795,06 5.422,48 G5 (\
cJ--\ Continu a ..... .
2.
ANEXO: I
Continuação ·····
Chefe de Divisão de Recursos Humanos DAA-203 2.026,86 2.026,86 3.931,11 05 Chefe de Divisão de Orçamento DAA-203 2.026,86 2.026,86 3.931,11 05 Chefe de Divisão de Engenharia e Manutenção DAA-203 2.026,86 2.026,86 3.931,11 05 Chefe de NÚcleo de Informática DAA-203 2.026,86 2.026,86 3.931,11 05
, Chefe de Nucleo de Doe. e Arquivo DAA-203 2.026,86 2.026,86 3.931,11 05 4 - 2.026,86 2.026,86 3.931,11 05 Chefe de N~cleo de Proj. e Convenios DAA-203 Chefe de N~cleo PsicopedagÓgico DAA-203 2.026,86 2.026,86 3.931,11 05 , Chefe de Nucleo Psico-Social DAA-203 2.026,86 2.026,86 3.931,11 05 , Chefe de Nucleo de Apoio DAA-203 2.026,86 2.026. 86 3.931,11 05 Chefe de NÚcleo de Produção DAA-203 2.026,86 2.026,86 3.931,11 05 Chefe de Núcleo de Produção , Cientifica DAA-203 2.026,86 2.026,86 3.931,11 05 Chefe de Núcleo Prevenção e Est. Precoce DAA-203 2.026,86 2.026,86 3.931,11 05 Chefe de NÚcleo de Atendimento AmbulatÓrial DAA-203 2.026,86 2.026,86 3.931,11 05 Chefe de NÚcleo de Diagnóstico DAA-203 2.026,86 2.026,86 3.931,11 05
~ \ \. -
\,
3. ANEXO: I
Conclus ão
· Chefe de Nucleo de Ed. Continu ada DAA-203 2.026,86 2.026,86 3.931,11 05 · Chefe de Nucleo de Ed. Prevent iva DAA-203 2.026,86 2.026,86 3.931,11 05 Chefe de Cap. RH DAA-203 2.026,86 2.026,86 3.931,11 05 Chefe de NÚcleo de Treinam ento DAA-203 2.026,86 2.026,86 3.931,11 05 Chefe de Núcleo de Reabili tação Funciona DAA-203 2.026,86 2.026,86 3.931,11 05 ANEXO II
CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO ABONO
Motorista da Presidência FG - l 01 1.177,33 1.177,33 Tesoure.iro FG - l 01 1.177,33 1.177,33 Secretário da Presidência FG - l 01 1.177,33 1.177,33 Monitor FG - l 01 1.177,33 1.177,33 Instrutor Técnico Itinerante FG - l 01 1.177,33 1.177,33 Telefonista FG - 2 04 942,19 942.19 Mecanógrafo FG - 2 04 942,12 942,12 Datilógrafo FG - 2 09 942,12 942,12 Secretário de Assessoria FG - 3 05 753, 19 753, 19 Motorista Serviço FG - 3 04 753, 19 753, 19 Secretário da Diretoria FG - 3 01 753, 19 753, 19 Secretário do Conselho FG - 3 03 753,19 753,19
~