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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4455, de 14 de março de 1983

Lei nº 4455/1983

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Art. 19.
A organização básica do Poder Executivo que trata a Lei nº 3.936/77, passa a vigorar com a seguinte estrutura: I II - GOVERNADORIA
a)Governador do Estado
b)Casa Civil
c)Secretaria do Governo
d)Gabinete Militar
e)Assessoria Especial
f)Conselho de Desenvolvimento Estadual-CDE
g)Procuradoria Geral do Estado
h)Procuradoria Geral da Justiça de
i)Secretaria Extraordinária p/Assuntos de Comunicação
j)Gabinete do Vice-Governador
1)Secretaria Extraordinária p/ a Coordenação dos Escritórios do Governo nos Estados. SECRETARIAS DE NATUREZA INSTRUMENTAL
a)Secretaria da Administração
b)Secretaria das Finanças
c)Secretaria de Planejamento c Coordenação Geral.

PUBLICADO NO D. DESTA DATA Em 19

ESTADO DA PARAÍBA LEI Nº 4.455, de 14 de março de 1983 III - 2. SECRETARIAS DE NATUREZA SUBSTANTIVA

a)Secretaria da Agricultura e Abastecimento
b)Secretaria da Educação e Cultura
c)Secretaria da Indústria e do Comércio
d)Secretaria do Interior e Justiça
e)Secretaria da Saúde
f)Secretaria da Segurnaça Pública
g)Secretaria do Trabalho e Serviços Sociais
h)Secretaria dos Transportes e Obras
i)Secretaria de Minas, Energia e Meio Am biente
j)Secretaria de Saneamento e Habitação
1)Secretaria de Esportes e Turismo
m)Secretaria de Recursos Hídricos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.455 de 14 de março de 19 83 Modifica a estrutura orga nizacional básica da Administração Direta do Poder Executivo e dá ou tras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- Tica criado o cargo de Secretário
Art. 3.
- do Governo, símbolo SE-1. Fica transformada em Casa Civil do Governador o atual Gabinete Civil do Governador do Estado.
Art. 40.
art. 21 da Lei nº 3.936, de 22 novembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação. - "Art. 21 - À Casa Civil compete: - - de assessorar direta e pessoalmente o gover nador em assuntos políticos, sociais e partidários; na área civil; II - coordenar a ação política do governador Poder - III assistir diretamente ao chefe do Executivo, na sua representação civil; IV organizar e administrar as atividades de cerimonial; V - promover as relações públicas internas e externas e de natureza protocolar, com autoridades em e organizações representativas da comunidade; VI - - supervisionar as atividades dos geral órgãos da Casa Civil e coordenar a promoção dos serviços administrativos, de âmbito interno; VII - Administrar os Palácios da Redenção,

3. ESTADO DA PARAÍBA 14 de março de 1983 LET NO 4.455, de Despachos e Residências Oficiais do Governador; VIII exercer outras atividades correlatas".

Art. 5.
0 art. 47 da Lei nº 3.936/77, passa a ter a seguinte redação: "Art. 47 São atribuições de Diretores Gerais de Secretaria, Sub-Secretário Chefe da Casa Civil e Sub-Secretário Chefe do Gabinete Militar".
Art. 6.
Compete à Secretaria do Governo: I - assessorar direta e pessoalmente o Governador no desempenho de suas atribuições, na área técnico-admi nistrativo; II - - de encaminhar e acompanhar a tramitação projetos de lei na Assembléia Legislativa ou nas esferas Federal e Municipal, quando for o caso; III - Chefe coordenar e controlar a elaboração de pro jetos de lei, decretos e atos oficiais de interesse do do Poder Executivo; IV - ascontrolar as atividades que envolvam suntos da área técnico-administrativa do Chefe do Poder Executi vo; V executar outras tarefas correlatas.
Art. 79.
s servidores indispensáveis ao exer cício das atividades da Secretaria ora criada serão requisitados da administração direta, direta descentralizada e indireta, do Estado.
Art. 89.
ww 0 Chefe do Poder Executivo baixará os atos necessários à reestruturação da Casa Civil, à organização da Secretaria do Governo e definirá, por Decreto, a competência da Secretaria Extraordinária para a Coordenação dos Escritórios de Representação do Governo nos Estados.
Art. 90.
- Fica o Chefe do Poder Executivo puto

ESTADO DA PARAÍBA LEI Nº 4.455, de 14 de março de 1983 rizado a abrir, no corrente exercicio, o crédito especial de Cx# 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros)para fazer face as despesas com a execução da presente lei.

Art. 10.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, de março de 1983; 95º da Proclamação João Pessoa, República. 14 em da CLOVIS PEZERRA CAVALCANTI GOVERNADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE Secretário da Administração MILTON DE SOUSA VENÂNCIO Secretário das Finanças

LEI Nº 4.455, de 14 de março de 1983 Modifica a estrutura or ganizacional básica da Administração Direta do Poder Executi va e da outras providências. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 15.3.1983

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