Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4928, de 30 de junho de 1987
Lei nº 4928/1987
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.928 de 30 de Junho ' de 19 87 Transforma a Secretaria Extraordinária para a Coordenação dos Escritórios de Representação do Governo nos Estados em Secretaria Extraordiná ria de Apoio Parlamentar, e dá outras providên cias. -
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- A Secretaria Extraordinária para a Coorde nação dos Escritórios de Representação do Governo nos Estados, criada pela Lei nº 4.455, de 14 de março de 1983, fica transformada em Secre taria Extraordinária de Apoio Parlamentar, integrando a Governadoria, na Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo Estadual, tante do artigo 16, da Lei nº 3.936, de 22 de novembro de 1977, tendo como finalidade assegurar o relacionamento ordenado entre os Poderes Executivo e Legislativo, imprimindo maior dimensão no processo de exe cução política e administrativa. cons
Art. 28.
Compete à Secretaria Extraordinária de Apoio Parlamentar o assessoramento ao Poder Executivo nas áreas técni co-parlamentar, e no relacionamento com os parlamentares das esferas Federal, Estadual e Municipal. dos Extraordinário
Art. 38.
bjetivando possibilitar o cumprimento artigos precedentes, fica transformado em Secretário Coor Sim de Apoio Parlamentar o cargo de Secretário Extraordinário para denação dos Escritórios de Representação do Governo nos Estados, bolo SE-1, e ficam criados os cargos de Diretor Geral, Símbolo DAS-1, e Coordenador da Assessoria Especial, Símbolo DAS-3.
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 02/07/1987 SECRETARIA DO GOVERNO
Art. 48.
presente Lei, no prazo de 30 Fls. 02 O Poder Executivo regulamentará (trinta) dias. a
Art. 59.
- Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em de 1987; 999 da Proclamação da Repú João Pessoa, 30 blica. de Junho TARCISIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR have los Manoel Sales Sobrinho A Secretário da Administração Onciand Luciano Mariz Maia Secretário do Governo