Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5020, de 7 de abril de 1988
Lei nº 5020/1988
PUBLICADO MO D. OFICIAL DESTA DATA Fm 08/04/1988 SECRETARIA DO GOVERNO
GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 5.020 de 07 de abril de 1988
Dispõe sobre a nova estrutura organizacional básica do Poder Executivo: extingue ór gãos e cargos, e determina outras providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei; - Poder Exe
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4 e Secretário do Planejamento e Coordenação Geral; Secretário-Chefe da Casa Civil do Governador; Secretário da Educação; Secretário do Interior Justiça; Secretário de Serviços Sociais; Secretário do Desenvolvimento Urbano; Secretário da Indús tria e do Comércio e Secretário da Agricultura e Abastecimento para, respectivamente: da Secretário-Chefe do Gabinete do Planejamento e Ação Governamental; Secretário-Chefe do Gabinete Civil; Secretário da Educação e Cultura; Secretário Justiça; Secretário do Trabalho e Serviços Sociais; Secretário do Desenvolvimento Urbano e Regional; Se cretário da Indústria, Comércio e Turismo e Secretá rio da Agricultura, Irrigação e Abastecimento.
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QUANTIDADE ANEXO ÚNICO (Artigo 4º, Parágrafo Único) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO RETRIBUIÇÃO (CZ$) VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO EM EXERCÍCIO 01 Consultor Jurídico do Governador SE-2 12.000,00 53.803,00 01 Chefe do Gabinete do Governador SE-2 12.000,00 53.803,00 14 Secretário de Estado Adjunto SE-2 12.000,00 53.803,00 11 Chefe de Gabinete DAS-1 5.055,00 13.143,00