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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4903, de 17 de dezembro de 1986

Lei nº 4903/1986

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.903 ' de 17 de de 1986 DEZEMBRO Cria a Secretaria Especial de Controle Interno, no âmbito dos Poderes Executie Legislativo, e dá outras providências. vo

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Contro-

Art. 19.
- Fica criada a Secretaria Especial de le Interno na Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo,cons tante do art. 16, da Lei nº 3.936, de 22 de novembro de 1977, entre os Órgãos da Governadoria, com a finalidade de assegurar a eficacia do controle interno, bem como o acompanhamento da execução de programas de trabalho, inclusive contratos.
Art. 2.
Objetivando possibilitar o cumprimento do dis posto no artigo 10 desta Lei, ficam criados os seguintes cargos em co missão: (01) de Secretário de Estado, Símbolo SE-1; um (01) de Diretor Geral, Simbolo DAS-1; I - um II I I I - três (03) de Coordenador. -
Art. 30.
- Decreto governamental regulamentará esta Lei, se no prazo de 60 dias, devendo transferir para a Secretaria que ora cria os órgãos que devam, pela natureza de suas competências, identitarefas afetas ao controle interno. ficar-se com as
Art. 4.
- Para cumprir idênticos objetivos no âmbito do Poder Legislativo, ficam igualmente criadas: a Secretaria de Cortrole Interno, uma Coordenadoria da Area Financeira e uma Coordenadoria de Anais e OS cargos, de provimento em comissão, do Coordenador (02), Símbolo PL-DAS-Z e Secretário (01), Símbolo PL-DE-2.
Art. 50.
Ficam transferidos para a - Secretaria de Connice

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f/2 trole Interno, ora criada, OS seguintes cargos de provimento em comissão: Coordenador de Planejamento e Finanças (01); Au ditor (02); Assessor de Planejamento e Coordenação (01); Tesoureiro (extinto quando vagar) (01); Sub-coordenador de Con tabilidade e Finanças (01); e os seguintes cargos de provimen to efetivo: Procurador Jurídico (12); Agente de Contadoria (05); Agente de Auditoria (03); Agente Auxiliar de Contador (03); Técnico de Nível Médio em Contabilidade (05).

Art. 60.
- Passam a integrar a Coordenadoria de Anais a S seguintes Funções Gratificadas: Chefe do Serviço de Arquivo (01); Chefe do Serviço de Publicação e Anais (01), e os cargos de provimento efetivo: Agente Redator de Anais (05), Símbolo PL-STL-703.
Art. 70.
- Ficam extintos no Quadro Especial criado pela Lei n° 4.326, de 11 de dezembro de 1981, dez (10) cargos de Datilógrafo; quinze (15) cargos de Vigilante; cinCO (05) cargos de Telefonista; dois (02) cargos de Agente de Serviço; um (01) cargo de Motorista e criados cinco (05) car gos de Redator Auxiliar de Anais, Símbolo PL-STA-907. de
Art. 8.
sua publicação. Esta Lei entrará em vigor na data , Pessoa 17 pública. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, João de dezembro de 1986; 980 da Proclamação da Re MILTON BEZERRA CABRAL GOVERNADOR Carlos Alberto Pinto Mangueira Secretário da Administração

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