Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6722, de 31 de março de 1999

Lei nº 6722/1999

Art. 1.
- A Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo, de que trata a Lei N.º 3.936, de 22 de novembro de 1977, com as alterações das Leis N.ºs. 5.404, 06 de março de 1991, e 5,583, de 19 de maio de 1992, passa a ser integrada pelos seguintes órgãos:

1 - GOVERNADORIA

a)Governador do Estado;
b)Gabinete do Vice-Governador;
c)Gabinete Civil;
d)Gabinete Militar;
e)Procuradoria Geral do Estado;
f)Procuradoria Geral da Defensoria Pública
g)Polícia Militar.
h)Secretaria de Controle da Despesa Pública
i)Secretaria Extraordinária de Comunicação Institucional
j)Secretaria Extraordinária da Articulação Governamental

li - SECRETARIAS DE ESTADO DE NATUREZA INSTRUMENTAL

a)Secretaria da Administração;
b)Secretaria do Planejamento;
c)Secretaria das Finanças.

Ili - SECRETARIAS DE ESTADO DE NATUREZA SUBSTANTIVA

a)Secretaria da Saúde
b)Secretaria da Educação e Cultura;
c)Secretaria da Segurança Pública
d)Secretaria da Cidadania e Justiça e),Secretaria da Infra-Estrutura;
f)Secretaria da Agricultura, Irrigação e Abastecimento;
g)Secretaria do Trabalho e Ação Social;
h)Secretaria da Indústria, Comércio, Turismo, Ciência e Tecnolo9ia;
i)Secretaria Extraordinária do Meio Ambiente, dos Recursos H1dricos e .. 11nerais

Pa 1··1 íha Publicado Diário Oficial DES'l'A DATA / ~m.fl._I . .c_L_1 '11 .?J GA!INETE CIVIL DO GOVERNAPOR

Republicado ü.iário Oficia/

DESTA DATA li Em ,HC.Q_/_HC,,f_,jº~:~~ GABINETE CIVIL DO GOV"""

GOVERNO DO ESTADO

GOVERNO DO ESTADO

LEI N. 0 6,722.DE 31 DE MARÇO DE 1999. DOE DE01.04.1999

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo; cria e extingue órgãos e cargos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 2.
- Fica criada na estrutura organizacional básica do Poder Executivo, integrando a Governadoria, a Secretaria Extraordinária de Comunicação Institucional.
Art. 3.
- A Secretaria de que trata o artigo precedente terá a seguinte estrutura organizacional básica:

NIVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR NIVEL DE ASSESSORAMENTO Chefia de Gabinete Assessoria Técnica

NIVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA Coordenadoria de Promoção Institucional Coordenadoria de Jornalismo Coordenadoria de Fotografia Coordenadoria de Radio e Televisão Coordenadoria de Documentação e Pesquisa

§ 1º- Os cargos de provimento em comissão necessários ao constantes do Anexo 1 a esta lei ..
§ 2º- A competência dos órgãos e as atribuições dos seus respectivos dirigentes serão definidas no regulamento da Secretaria Extraordinária de Comunicação Institucional que será baixado por decreto.
§ 3º- Vinculam-se à Secretaria Extraordinária de Comunicação Institucional:
a)A UNIÃO - Superintendência de Imprensa e Editora;
b)Rádio Tabajara - Superintendência de Rádio-Difusão
Art. 4.
0 - Fica transformado em Secretaria Extraordinária de Articulação Governamental o Escritório de Representação do Governo do Estado em Brasília.
Art. 5.
- A Secretaria Extraordinária de Articulação Governamental terá a seguinte estrutura organizacional básica:

NIVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

Paraíba · · r r 11 ' · GOVERNO DO ESTADO NIVEL DE ASSESSORAMENTO Chefia de Gabinete NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTl,lJMENT/\L Unidade Setorial de Adm1111stração

NIVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA Coordenadoria Técnica Coordenadoria de Projetos Espec1a1s

Art. 6.
- Passa a denominarse Secretário Extraordinário de Articulação Governamental, símbolo SE-1, o cargo de provimento em comissão de Chefe do Escritório de Representação do Governo do Estado em Brasília, símbolo SE-1
Art. 7.
- A competência dos órgãos e atribuições dos dirigentes da Secretaria Extraordinária de Articulação Governamental serão definidas em Decreto
Parágrafo único- Os cargos de provimento em comissão necessários ao funcionamento da Secretaria Extraord1nar1a de Artjc11!ação Governamental são os constantes do Anexo li a esta lei..
Art. 8.
- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Secretaria Extraordinária de Comunicação Institucional e para a Secretaria Extraordinária de Articulação Governamental· os saldos das dotações orçamentárias destinadas á Assessoria de Comunica<;,ão do Gabinete Civil e ao Escritório de Representação Governo do Estado em Bras1lia, para o corrente exercício
Art. 9.
- São declarados extintos os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Ili, a esta lei.
Art. 1.
- O pessoal técnico e administrativo necessário ao funcionamento das Secretarias Extraordinárias de Comunicação Institucional e de Articulação Governamental será requisitado junto aos demais órgãos do Poder Executivo.
Art. 11.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12.
- Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de março de 1999; 109º da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D.O. 61.04.99 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ). / 1' )

'. / ' . V1J_ _j /// ,;;.,,,,: ·· / , .

J0;1:11:: TARGINO MARANliÃO

Governador

Pnrníbn ,i.Jifn 011.)! ( (;(~ °'\o(1!,V1·A'l,tV

\l GOVERNO DO ESTADO

ANEXO 1 SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

SÍMBOLO DENOMINACÃO QUANT, SE-1 Secretário Extraordinário de Comunicação Institucional 01 SE-3 Coordenador Técnico 01 DAS-1 Chefe de Gabinete 01 DAS-1 Secretária Particular 01 DAS-2 Coordenador de Promoção Institucional 01 DAS-2 Coordenador de Jornalismo 01 DAS-2 Coordenador de Fotografia 01 DAS-2 Coordenador de Rádio e Televisão 01 DAS-2 Coordenador de Documentação e Pesquisa 01 DAS-2 Coordenador da Unidade Setorial de Administração 01 DAS-2 Coordenador da Unidade Setorial de Financas 01

ANEXO li SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL

SIMBOLO DENOMINACÃO QUANT, SE-1 Secretário Extraordinário de Articulação Governamental 01 SE-3 Coordenador Técnico 01 SE-3 Coordenador de Projetos Especiais 01 SE-3 Assessor Técnico 03 DAS-1 Chefe de Gabinete 01 DAS-2 Coordenador da Unidade Setorial de Finanças 01 DAS-2 Coordenador da Unidade Setorial de Administracão 01

Parníba · ' 1 '

J GOVERNO DO ESTADO

ANEXO Ili CARGOS EXTINTOS ·-···-----·- .. ·-----···~--

SIM BOLO DENOMINACAO QUANT SE-2 Coordenador da Assessoria de Comunicação 01 SE-3 Coordenador Técnico 01 SE-3 Assessor Técnico 03 DAS-1 Coordenador da Unidade Setorial de Finanças 01 DAS-1 Coordenador da Unidade Setorial de Administração 01 DAS-3 Chefe do Núcleo de Jornalismo 01 DAS-3 Chefe do Núcleo de Promoção e Propaganda 01 DAS-3 Chefe do Núcleo de Rádio e Jornalismo 01 DAS-3 Chefe do Núcleo de Cine-Fotografia 01 DAS-3 Chefe do Núcleo de Documentaç_~o e Pesquisa 01 ·-

Paraíba ~ ' r , r ' ' f.

J . ··{!\· . . · IBllT&·e ·& P&·&í·&

LEI N. 0 6. 722 DE 31 DE MARÇO DE 1999

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo; cria e extingue órgãos e cargos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- A Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo, de que trata a Lei N.º 3.936, de 22 de novembro de 1977, com as alterações das Leis N.ºs. 5.404, 06 de março de 1991, e 5,583, de 19 de maio de 1992, passa a ser integrada pelos seguintes órgãos:

1 - GOVERNADORIA

a)Governador do Estado;
b)Gabinete do Vice-Governador;
c)Gabinete Civil;
d)Gabinete Militar;
e)Procuradoria Geral do Estado;
f)Procuradoria Geral da Defensoria Pública;
g)Polícia Militar;
h)Secretaria de Controle da Despesa Pública;
i)Secretaria Extraordinária de Comunicação Institucional;
j)Secretaria Extraordinária Articulação Governamental.

li - SECRETARIAS DE ESTADO DE NATUREZA INSTRUMENTAL

a)Secretaria da Administração;
b)Secretaria do Planejamento;
c)Secretaria das Finanças.

Ili - SECRETARIAS DE ESTADO DE NATUREZA SUBSTANTIVA

a)Secretaria da Saúde;
b)Secretaria da Educação e Cultura;
c)Secretaria da Segurança Pública;
d)Secretaria da Cidadania e Justiça;
e)Secretaria da Infra-Estrutura;
f)Secretaria da Agricultura, Irrigação e Abastecimento;
g)Secretaria do Trabalho e Ação Social;
h)Secretaria da Indústria, Comércio, Turismo, Ciência e Tecnolo~ia;
i)Secretaria Extraordinária do Meio Ambiente, dos Recursos H1dricos e Minerais ': ' , ' · · <( ' · ; ' · ''!-'i,' 1,.. ::,·
Art. 2.
" - Fica criada na estrutura organizacional básica do Poder Executivo, integrando a Governadoria, a Secretaria Extraordinária de Comunicação Institucional.
Art. 3.
- A Secretaria de que trata o artigo precedente terá a seguinte estrutura organizacional básica:

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO Chefia de Gabinete Assessoria Técnica

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA Coordenadoria de Promoção Institucional Coordenadoria de Jornalismo Coordenadoria de Fotografia Coordenadoria de Radio e Televisão Coordenadoria de Documentação e Pesquisa

§ 1º- Os cargos de provimento em comissão necessanos ao constantes do Anexo 1 a esta Lei.
§ 2º- A competência dos órgãos e as atribuições dos seus respectivos dirigentes serão definidas no regulamento da Secretaria Extraordinária de Comunicação Institucional que será baixado por decreto.
§ 3º- Vinculam-se à Secretaria Extraordinária de Comunicação Institucional:
a)A UNIÃO - Superintendência de Imprensa e Editora;
b)Rádio Tabajara - Superintendência de Rádio-Difusão.
Art. 4.
0 - Fica transformado em Secretaria Extraordinária de Articulação Governamental o Escritório de Representação do Governo do Estado em Brasília.
Art. 5.
- A Secretaria Extraordinária de Articulação Governamental terá a seguinte estrutura organizacional básica:

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR Gabinete do Secretário $1' NÍVEL DE ASSESSORAMENTO Chefia de Gabinete

* IBST.&·e ·.& P.&·.&í·.&

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA Coordenadoria Técnica Coordenadoria de Projetos Especiais

Art. 6.
- Passa a denominar-se Secretário Extraordinário de Articulação Governamental, símbolo SE-1, o cargo de provimento em comissão de Chefe do Escritório de Representação do Governo do Estado em Brasília, símbolo SE-1.
Art. 7.
- A competência dos órgãos e atribuições dos dirigentes da Secretaria Extraordinária de Articulação Governamental serão definidas em Decreto.
Parágrafo único- Os cargos de provimento em comissão necessários ao constantes do Anexo li a esta Lei.
Art. 8.
- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Secretaria Extraordinário de Comunicação Institucional e para a Secretaria Extraordinária de Articulação Governamental os saldos das dotações orçamentárias destinadas à Assessoria de Comunicação do Gabinete Civil e ao Escritório de Representação Governo do Estado em Brasília, para o corrente exercício.
Art. 9.
- São declarados extintos os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Ili, a esta Lei.
Art. 10.
- O pessoal técnico e administrativo necessário ao funcionamento das Secretarias Extraordinárias de Comunicação Institucional e de Articulação Governamental será requisitado junto aos demais órgãos do Poder Executivo.
Art. 11.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de março de 1999; 109° da Proclamação da República.

J EllT&·e ·& PA·&í·&

ANEXO 1 SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

SÍMBOLO DENOMINACÃO QUANT, SE-1 Secretário Extraordinário de Comunicacão Institucional 01 SE-3 Coordenador Técnico 01 DAS-1 Chefe de Gabinete 01 DAS-1 Secretária Particular 01 DAS-2 Coordenador de Promocão Institucional 01 DAS-2 Coordenador de Jornalismo 01 DAS-2 Coordenador de Fotoarafia 01 DAS-2 Coordenador de Rádio e Televisão 01 DAS-2 Coordenador de Documentar-Ao e Pesauisa 01 DAS-2 Coordenador da Unidade Setorial de Administracão 01 DAS-2 Coordenador da Unidade Setorial de Financas 01

\ \ * ESTA·· ·A PA·&í·A

ANEXO li SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL

SIMBOLO DENOMINACÃO QUANT, SE-1 Secretário Extraordinário de Articulacão Governamental 01 SE-3 Coordenador Técnico 01 SE-3 Coordenador de Projetos Esoeciais 01 SE-3 Assessor Técnico 03 DAS-1 Chefe de Gabinete 01 DAS-2 Coordenador da Unidade Setorial de Financas 01 DAS-2 Coordenador da Unidade Setorial de Administracão 01

ANEXO Ili CARGOS EXTINTOS SIMBOLO DENOMINAÇÃO QUANT. SE-2 Coordenador da Assessoria de Comunicacão 01 SE-3 Coordenador Técnico 01 SE-3 Assessor Técnico 03 DAS-1 Coordenador da Unidade Setorial de Financas 01 DAS-1 Coordenador da Unidade Setorial de Administracão 01 DAS-3 Chefe do Núcleo de Jornalismo 01 DAS-3 Chefe do Núcleo de Promocão e Propaganda 01 DAS-3 Chefe do Núcleo de Rádio e Jornalismo 01 DAS-3 Chefe do Núcleo de Cine-Fotoarafia 01 DAS-3 Chefe do Núcleo de Documentacão e Pesquisa 01

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.