Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3953, de 14 de dezembro de 1977
Lei nº 3953/1977
GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.953 de 14 de dezembro de 1977 2 Fixa os valores de ven cimentos dos cargos do Grupo Di reção e Assessoramento Superiores e de Direção e Assistência Intermediaria da Administração Direta, e Direta Descentralizada do Serviço Público Civil do Poder Executivo,e dá outras pro vidências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA!
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
NO D. OFICIAL DESTA DATA En 161 12/1977
NÍVEIS VENCIMENTO (CR$) REPRESENTAÇÃO (CR$) DAI-1 4.000,00 4.000,00 DAI-2 3.500,00 3.500,00 DAI-3 3.000,00 3.000,00 DAI-4 2.500,00 2.500,00 DAI-5 2.000,00 2.000,00 DAI-6 1.500,00 1.500,00
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