Leis Ordinárias
Lei nº 6815, de 19 de agosto de 1980
Lei 6815
Nesta página
Art. 1. TÍTULO I – Da Aplicação TÍTULO II – Da Admissão, Entrada e Impedimento TÍTULO III – Da Condição de Asilado TÍTULO IV – Do Registro e suas Alterações TÍTULO V – Da Saída e do Retorno TÍTULO VI – Do Documento de Viagem para Estrangeiro TÍTULO VII – Da Deportação TÍTULO VIII – Da Expulsão TÍTULO IX – Da Extradição TÍTULO X – Dos Direitos e Deveres do Estrangeiro TÍTULO XI – Da Naturalização TÍTULO XII – Das Infrações, Penalidades e seu Procedimento TÍTULO XIII – Disposições Gerais e TransitóriasPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração.
ESTA LEI FOI REPUBLICADA PELA DETERMINAÇÃO DO ARTIGO 11, DA LEI Nº 6.964, DE 09.12.1981.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Da Aplicação
TÍTULO II
Da Admissão, Entrada e Impedimento
CAPÍTULO I
Da Admissão
CAPÍTULO II
Da Entrada
CAPÍTULO III
Do Impedimento
TÍTULO III
Da Condição de Asilado
TÍTULO IV
Do Registro e suas Alterações
CAPÍTULO I
Do Registro
CAPÍTULO II
Da Prorrogação do Prazo de Estada
CAPÍTULO III
Da Transformação dos Vistos
CAPÍTULO IV
Da Alteração de Assentamentos
CAPÍTULO V
Da Atualização do Registro
CAPÍTULO VI
Do Cancelamento e do Restabelecimento do Registro
TÍTULO V
Da Saída e do Retorno
TÍTULO VI
Do Documento de Viagem para Estrangeiro
TÍTULO VII
Da Deportação
TÍTULO VIII
Da Expulsão
TÍTULO IX
Da Extradição
TÍTULO X
Dos Direitos e Deveres do Estrangeiro
TÍTULO XI
Da Naturalização
CAPÍTULO I
Das Condições
CAPÍTULO II
Dos Efeitos da Naturalização
TÍTULO XII
Das Infrações, Penalidades e seu Procedimento
CAPÍTULO I
Das Infrações e Penalidades
Pena: deportação.
Pena: multa de um décimo do Maior Valor de Referência, por dia de excesso, até o máximo de 10 (dez) vezes o Maior Valor de Referência, e deportação, caso não saia no prazo fixado.
Pena: multa de um décimo do Maior Valor de Referência, por dia de excesso, até o máximo de 10 (dez) vezes o Maior Valor de Referência.
Pena: multa de duas a dez vezes o Maior Valor de Referência.
Pena: multa de 30 (trinta) vezes o Maior Valor de Referência, por estrangeiro.
Pena: multa de dez vezes o maior valor de referência, por estrangeiro, e sua retirada do território brasileiro.
Pena: multa de dez vezes o Maior Valor de Referência, por estrangeiro, além da responsabilidade pelas despesas com a retirada deste do território nacional. (Redação dada pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
Pena: multa de 30 (trinta) vezes o Maior Valor de Referência, por estrangeiro.
Pena: deportação.
Pena: multa de 5 (cinco) vezes o Maior Valor de Referência para o resgatador e deportação para o estrangeiro.
Pena: cancelamento do registro e deportação.
Pena: detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e expulsão.
Pena: detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e, se o infrator for estrangeiro, expulsão.
Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e, se o infrator for estrangeiro, expulsão.
Pena: multa de 5 (cinco) a 10 (dez) vezes o Maior Valor de Referência.
Pena: deportação e na reincidência, expulsão.
Pena: multa de 2 (duas) a 5 (cinco) vezes o Maior Valor de Referência.
CAPÍTULO II
Do Procedimento para Apuração das Infrações
TÍTULO XIII
Disposições Gerais e Transitórias
Brasília, 19 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
R. S. Guerreiro
Angelo Amaury Stábile
Murilo Macêdo
Waldyr Mendes Arcoverde
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1980, retificado em 22.8.1980 e republicado em 22.8.1981
ANEXO
Tabela de Emolumentos e Taxas
(Art. 131 da Leí n ° 6.815, de 19 de agosto de 1980)
(Vide Decreto-Lei nº 2.236, de 23.01.1985)
- Concessão de passaporte e "lassez-passer" para estrangeiro: Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros) ouro.
- Visto em passaporte estrangeiro:
visto de trânsito: Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) ouro.
visto de turista: Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) ouro.
visto temporário: Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) ouro.
visto permanente: Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) ouro.
- Pedido de visto de saída: Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros).
- Pedido de transformação de visto: Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).
- Pedido de prorrogação de prazo de estada do titular de visto de turista ou temporário: Cr$ 2.000, 00 (dois mil cruzeiros).
Pedido de passaporte para estrangeiro ou "lassez-passer" Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
- Pedido de passaporte para estrangeiro ou "Iaissez-passer" - 1,0 (um) maior valor de referência; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.236, 23.1.1985)
- Pedido de retificação de assentamentos no registro de estrangeiro: Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros).
- Pedido de registro temporário ou permanente: Cr 600,00 (seiscentos cruzeiros).
- Pedido de restabelecimento de registro temporário ou permanente: Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
- Pedido de autorização para funcionamento de sociedade, Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros). (Incluído pela Lei nº 6.964, de 9.12.1981)
- Pedido de registro de sociedade: Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
- Pedido de naturalização: Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
- Pedido de certidão: Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) por ato a certificar.
- Pedido de visto em contrato de trabalho: Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Emissão de documento de identidade (art. 33): primeira via Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros); outras vias Cr$ 900,00 (novecentos - cruzeiros).
- Emissão de documento de identidade (artigos 33 e 132): Primeira via - 1,0 (um) maior valor de referência; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.236, 23.1.1985)
Outras vias - 1,5 (um e meio) maior valor de referência;
Substituição - 0,6 (seis décimos) do maior valor de referência.
- Pedido de reconsideração de despacho e recurso: o dobro da taxa devida no pedido inicial.
*
Citada por 35 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Lei nº 13445, de 24 de maio de 2017
- Lei nº 13344, de 6 de outubro de 2016 · 2 menções
- Lei nº 13243, de 11 de janeiro de 2016 · 3 menções
- Lei nº 13173, de 21 de outubro de 2015 · 2 menções
- Lei nº 12968, de 6 de maio de 2014 · 5 menções
- Lei nº 12878, de 4 de novembro de 2013
- Lei nº 12871, de 22 de outubro de 2013 · 2 menções
- Lei nº 12663, de 5 de junho de 2012 · 3 menções
- Lei nº 12395, de 16 de março de 2011 · 2 menções
- Lei nº 12134, de 18 de dezembro de 2009 · 3 menções
- Lei nº 12035, de 1 de outubro de 2009 · 2 menções
- Lei nº 11961, de 2 de julho de 2009
- Lei nº 9615, de 24 de março de 1998 · 3 menções
- Lei nº 9474, de 22 de julho de 1997
- Informativo STF nº 67 · 3 menções
- Informativo STF nº 362 · 4 menções
- Informativo STF nº 22
- Lei nº 7685, de 2 de dezembro de 1988
- Lei nº 7180, de 20 de dezembro de 1983 · 2 menções
- Lei nº 6964, de 9 de dezembro de 1981 · 11 menções
- Lei nº 5709, de 7 de outubro de 1971 · 5 menções
- Informativo STF nº 98
- Informativo STF nº 315
- Informativo STF nº 43
- Informativo STF nº 95
- Informativo STF nº 42
- Informativo STF nº 40 · 3 menções
- Informativo STF nº 31
- Informativo STF nº 26 · 6 menções
- Informativo STF nº 46 · 2 menções