Leis Ordinárias
Lei nº 7180, de 20 de dezembro de 1983
Lei 7180
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a concessão da permanência no Brasil aos estrangeiros registrados provisoriamente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 20 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREID0
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1983
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.