Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 417, de 10 de janeiro de 1969
DL 417
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a expulsão de estrangeiros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Brasília, 10 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A.COSTA E SILVA Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1969