Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 941, de 13 de outubro de 1969
DL 941
Nesta página
TÍTULO I – Da entrada de estrangeiro no Brasil TÍTULO II – Do registro do estrangeiro e suas modificações TÍTULO III – Da Saída e do Retôrno TÍTULO IV – Do Passaporte para Estrangeiro TÍTULO V – Da Expulsão TÍTULO VI – Da Extradição TÍTULO VIII – Da Condição do Asilado TÍTULO IX – Dos Direitos e deveres do estrangeiro TÍTULO X – Da Naturalização TÍTULO II – Das infrações e penalidades e seu processo TÍTULO XII – Disposições gerais e transitóriasPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
TÍTULO I
Da entrada de estrangeiro no Brasil
CAPÍTULO I
Da admissão
Il - Atestado de saúde e certificado internacional de imunização;
CAPÍTULO II
Do desembarque e do impedimento
SEÇÃO I
Do desembarque
SEÇÃO II
Do impedimento
TÍTULO II
Do registro do estrangeiro e suas modificações
CAPÍTULO I
Do registro
CAPÍTULO II
Das Modificações do Registro
SEÇÃO I
Da Prorrogação do Prazo de Estada
SEÇÃO II
Da Permanência
SEÇÃO III
Da Retificação de Assentamentos
TÍTULO III
Da Saída e do Retôrno
TÍTULO IV
Do Passaporte para Estrangeiro
TÍTULO V
Da Expulsão
TÍTULO VI
Da Extradição
CAPÍTULO VII
Da Deportação
TÍTULO VIII
Da Condição do Asilado
TÍTULO IX
Dos Direitos e deveres do estrangeiro
TÍTULO X
Da Naturalização
CAPÍTULO I
Das Condições
CAPÍTULO II
Dos Efeitos da Naturalização
TÍTULO II
Das infrações e penalidades e seu processo
CAPÍTULO I
Das infrações e penalidades
Pena: deportação.
Pena: multa de 3% (três por cento) do maior salário-mínimo vigente no Brasil por dia de excesso, e deportação, caso não se retire no prazo fixado.
Pena: multa de 3% (três por cento) do maior salário-mínimo vigente no Brasil por dia de excesso.
Pena: multa de 10% (dez por cento) a 20 % (vinte por cento) do maior salário-mínimo vigente no Brasil.
Pena: multa de 1 (uma) vez o maior salário-mínimo vigente no Brasil.
Pena: multa de 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no Brasil por estrangeiro impedido, sem prejuízo da cassação do registro da emprêsa nos casos de reincidência.
Pena: multa de 5 (cinco) vêzes o maior salário-mínimo vigente no Brasil, por estrangeiro.
Pena: multa de 2 (duas) a 5 (cinco) vêzes o maior salário-mínimo vigente no Brasil.
Pena: multa de 1 (uma) vez o maior salário-mínimo vigente no Brasil.
Pena: 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e expulsão.
Pena: 1 (um) a 3 (três) anos de detenção.
Pena: 1 (um) a 3 (três) anos de reclusão.
Pena: multa de 3% (três por cento) e a 15 % (quinze por cento) do maior salário-mínimo vigente no Brasil.
CAPÍTULO II
Do processo das infrações
TÍTULO XII
Disposições gerais e transitórias
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Luís Antônio da Gama e Silva
José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1969
TABELA DE EMOLUMENTOS E TAXAS A QUE SE REFERE O DECRETO-LEI Nº 941, DE 18 DE OUTUBRO DE 1969
EMOLUMENTOS CONSULARES
Visto em passaportes de estrangeiros:
Permanente comum, temporário (viagem de negócios, artistas e desportistas, técnicos, professôres ou profissionais de outra categoria, sob o regime de contrato) - NCr$20,00 (vinte cruzeiros novos).
Temporário (turistas; viagem cultural; missão de estudos; estudantes; trânsito) - NCr$10,00 (dez cruzeiros novos).
Visto em lista coletiva NCr$5,00 (cinco cruzeiros novos) por pessoa.
Taxas:
Visto de saída NCr$10,00 (dez cruzeiros novos).
Pedido de autorização de permanência - NCr$20,00 (vinte cruzeiros novos) por pessoa.
Pedido de prorrogação de prazo de estada dos portadores de visto de turista ou temporários - NCr$10,00 (dez cruzeiros novos) por pessoa.
Pedido de passaporte para estrangeiro - NCr$20,00 (vinte cruzeiros novos) por passaporte.
Pedido de retificação de assentamentos no registro de estrangeiro NCr$20,00 (vinte cruzeiros novos) por pessoa.
Pedido de registro de Sociedade - NCr$100,00 (cem cruzeiros novos) por Sociedade.
Pedido de naturalização - NCr$50,00 (cinqüenta cruzeiros novos) por pessoa.
Pedido de reconsideração de despacho e recursos - Metade da taxa devida no pedido inicial.
Pedido de reconsideração em processo de expulsão - NCr$10,00 (dez cruzeiros novos) por pessoa.
Observações: