Leis Ordinárias
Lei nº 12035, de 1 de outubro de 2009
Lei 12035
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de assegurar garantias à candidatura da cidade do Rio de Janeiro a sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e de estabelecer regras especiais para a sua realização, condicionada a aplicação desta Lei à confirmação da escolha da referida cidade pelo Comitê Olímpico Internacional.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 1o de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
Nelson Jobim
Celso Luiz Nunes Amorim
Nelson Machado
Carlos Lupi
Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli
Edison Lobão
Paulo Bernardo Silva
Fernando Rodrigues Lopes de Oliveira
Dilma Rousseff
Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.2009 - Edição extra e retificado em 13.10.2009
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