Leis Ordinárias
Lei nº 6262, de 18 de novembro de 1975
Lei 6262
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto-lei n.º 941, de 13 de outubro de 1969, que “define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
................................................................................................................................................
Brasília, 18 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1975
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.