Leis Ordinárias
Lei nº 7685, de 2 de dezembro de 1988
Lei 7685
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal em território nacional.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 19, de 1988, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Senado Federal, 2 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
HUMBERTO LUCENA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1988
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