Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 13193, de 24 de novembro de 2015

Lei 13193

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil e cria o Conselho Nacional de Imigração, para dispor sobre a dispensa unilateral do visto de turista por ocasião dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, Rio 2016.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei altera a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 , que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil e cria o Conselho Nacional de Imigração, para dispor sobre a dispensa unilateral do visto de turista por ocasião dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, Rio 2016, a serem realizados na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
A Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 130-A:

“

Art. 130-A.
. Tendo em vista os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, a serem realizados na cidade do Rio de Janeiro, Rio 2016, portaria conjunta dos Ministérios das Relações Exteriores, da Justiça e do Turismo poderá dispor sobre a dispensa unilateral da exigência de visto de turismo previsto nesta Lei para os nacionais de países nela especificados, que venham a entrar em território nacional até a data de 18 de setembro de 2016, com prazo de estada de até noventa dias, improrrogáveis, a contar da data da primeira entrada em território nacional.
Parágrafo únicoA dispensa unilateral prevista no caput não estará condicionada à comprovação de aquisição de ingressos para assistir a qualquer evento das modalidades desportivas dos Jogos Rio 2016.”
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Mauro Luiz Iecker Vieira

Henrique Eduardo Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2015

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.