Decretos
Decreto nº 3.010, de 30 de agosto de 1938
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o decreto-lei n.406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe conferem o art. 74, letra a, da Constituição e o art. 90 do decreto-lei n. 406, de 4 de maio de 1938,
decreta:
TRATADOS DE IMIGRAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
VISTO CONSULAR
1º, passaporte, autenticado pelas autoridades competentes do país a que pertença o seu portador;
2º, atestados:
3º, atestado de saúde, passando por médico de confiança da autoridade consular (modelo n. 3);
4º, atestado de vacina anti-variólica, por médico da confiança da autoridade consular ou repartição oficial;
5º prova de profissão lícita, dispensada às mulheres casadas que viajarem em companhia dos maridos e aos menores do 18 anos que seguirem acompanhados de seus pais ou responsáveis;
6º, prova de filiação, constituida pela certidão de idade, ou, na impossibilidade da sua apresentação, por atestado firmado por duas pessoas idôneas, a critério da autoridade consular;
7º, prova de estado civil, produzida por documento oficial ou declaração escrita do próprio interessado, a critério da autoridade consular.
1º, passaporte autenticado pelas autoridades competentes do país a que pertença o seu portador;
2º, prova de idoneidade, por qualquer dos seguintes meios, a critério da autoridade consular:
3º, atestado de saúde, passado por médico da confiança da autoridade consular (modelo n. 4) ;
4º atestado de vacina anti-variólica. passado por médico da confiança da autoridade consular ou repartição oficial.
1º, passaporte autenticado pelas autoridades competentes do país a que pertença o seu portador, e visado pela autoridade consular do país a que se destine;
2º, atestado de saúde e de vacina anti-variólica nas mesmas condições das exigidas para os turistas (modelo n. 4).
1º, passaporte autenticado pelas autoridades competentes do país a que pertença o seu portador;
2º, atestados:
3º atestados de saúde e de vacina anti-variólica nas mesmas condições das exigidas para o turista (modelo n. 4);
4º, prova da qualidade de comerciante, industrial, banqueiro ou interessado em realizações concernentes aos ramos de atividade dessas classes, a critério da autoridade consular.
1º, passaporte autenticado pelas autoridades competentes do país a que pertença o seu portador;
2°, atestados:
3º, atestados de saúde e de vecina anti-variólica nas mesmas condições das exígidas para o turista (modelo n. 4);
4º, prova de profissão lícita;
5º, prova de possuir contrato, visado por autoridade policial brasileira, com firma devidamente reconhecida.
Essa prova feita junto às autoridades consulares pela apresentação do contrato ou por autorização telegráfica do Ministério das Relações Exteriores, paga pelo interessado a taxa de correspondência.
Alem disso, ao visto de deverá preceder consulta à Secretaria de Estado das Relações Exteriores.
VISTO DIPLOMÁTICO
LlCENÇA DE RETORNO
Antes de decidir sobre o pedido, o chefe de polícia, ou secretário de segurança, ouvirá as autoridades e repartições cujos esclarecimentos, a seu critério, forem úteis à instrução do processo.
LICENÇAS COLETIVAS
I Quanto a estes:
1 Tratando-se de sociedades:
2 Tratando-se de particulares, nome, domicílio e capital de 5.000:000$0000 no mínimo.
3 Numa e noutra hipótese:
II Quanto às terras:
Esse registo conterá as indicações seguintes:
I. tratando-se, de sociedades:
II, tratando-se de particulares nome, domicílio e capital de 5.000:000$000 no mínimo;
III, num e noutro caso, quitação dos impostos federais estaduais e municipais.
I, espécies de cultura, métodos de trabalho, qualidade de instrumentos empregados;
II, condições de alojamento, conforto e higiene, e salários;
III, estado de cultura da população local, densidade censitária média.
DESEMBARQUE
$ 2º Os funcionários estaduais de imigração prestarão a bordo, às autoridades federais, apoio material para tornar efetiva qualquer prescrição de lei ou regulamento, bem como serão obrigados ao uso de uniforme cujo plano será aprovado pelo Conselho de Imigração e Colonização.
IDENTIFICAÇÃO
Nos Estados essa decisão competirá ao inspetor de Imigração que efetuar a visita, por solicitação do dactiloscopista.
IMPEDIMENTOS
1º, não forem portadores de passaportes válidos; expedidos por autoridades acreditadas junto ao Governo brasileiro;
2º, não tenham tido contato com as autoridades consulares brasileiras, verificado pela existência de qualquer das seguintes formalidades, visto consular, classificação no passaporte, ficha consular de qualificação ou documentação visada pela autoridade consular.
I, indigentes, vagabundos, ciganos e congêneres;
II, doentes ou apresentando manifestações do moléstias infec-contagiosas graves, lepra, tuberculose, tracoma, elefantiase, cancer, doenças venéreas em período contagiante;
III, anarquistas, terroristas, extremistas e congêneres;
IV, anteriormente expulsos do país, salvo si o ato de expulsão tiver sido revogado;
V, condenado em outro país por crime de natureza que determine sua extradição, segundo a lei brasileira;
VI, que se entreguem à prostituição, a explorem, ou tenham costumes manifestamente imorais;
VII, alcoolistas ou toxicômanos;
VIV, que apresentem documenta viciada ou falsificada.
I, aleijados ou mutilados, inválidos, cegos, surdos-mudos;
II, atingi os de afecção mental;
III, que presentem lesões orgânicas com insuficiência funcional, que os invali e para o trabalho.
I, aleijados ou mutilados, inválidos, cegos, surdos-mudos;
II, lesões organicas com insufiência funcional.
HOSPEDAGEM E ENCAMINHAMENTO
1º, receber o hospedar, pelo bruxo máximo de seis dias, observadas as necessárias condições de conforto, higiene e moralidade, os agricultores recem-chegados e os trabalhadores encaminhados por ordem superior;
2º, examinar, conferir e registrar os hóspedes segundo a lista fornecida por quem promova a introdução, observando a exatidão das declarações, a autenticidade dos documentos apresentados, mencionando as faltas notadas de pessoas e bagagens e acusando o recebimento quando houver necessidade;
3º, efetuar a matrícula dos indivíduos hospedados, fornecendolhes um cartão de matrícula em que figurem nome nacionalidade, idade, profissão, procedência e destino;
4º, organizar um boletim estatístico diário, mensal e anual do movimento geral de entrada e saída;
5º, requisitar das autoridades, competentes a força a policial de que necessitar para manutenção da ordem;
6º, transportar pessoas bagagens para o E. O. desde que possuam cartões de matrícula de que conste destino, inspeção de saude, vacina e atestado de boas condições físicas.
REGISTO DE ESTRANGEIROS E FISCALIZAÇÃO
I) receber as ficbas consulares de qualificação e as listas de desembarque, enviadas pela Polícia Marítima, quando localizados nos portos de entrada de estrangeiros;
II) fiscalizar o cumprimento dos dispositivos do presente regulamento, no que é de competência da Polícia Marítima, comunicando às autoridades superiores as irregularidades verificadas;
III) comunicar ao Ministério das Relações Exteriores as irregularidades notadas quanto ao desembarque de estrangeiros e das quais sejam tidas como responsáveis as autoridades consulares;
IV) corresponder-se com o C. I. C. sobre todos os assuntos referentes ao desembarque de estrangeiros e à organização dos seus serviços.
V) expedir documentos comprobatórios das condições de permanência de estrangeiros no pais;
VI) fazer as anotações constantes do verso da ficha consular de qualificação;
VII) receber e anotar as comunicações de mudança de residência ou emprego;
VIII) fazer o controle dos estrangeiros que entrarem no país em carater temporário, evitando que se demorem mais de seis meses;
IX) encaminhar às autoridades competentes, quando for caso de processo, os infratores das disposições do presente regulamento;
X) processar os pedidos de estrangeiros que pretendam transformar o carater de sua entrada no país, desde que não se trate de agricultores ou técnicos de indústrias rurais;
XI) visar passaportes de estrangeiros para saída do pais;
XII) expedir licença de retorno;
XIII) anotar, nas observações da carteira de identidade (modelo n. 19), a autorização concedida pelo C. I. C. para que agricultores ou técnicos de indústrias rurais passem a exercer outra atividade;
XIV) fazer na carteira de identidade as anotações relativas ao desembarque, transformação do carater da sua estrada no país, mudança de residência ou emprego, e as demais que se fizerem necessárias.
I) carteira de identidade (modelo n. 19), e folha corrida;
II) passaporte e toda a documentação consular;
III) atestado negativo de antecedentes penais do país de origem, visado pela autoridade consular brasileira respectiva, reconhecida a firma desta no Ministério das Relações Exteriores;
IV) atestado de boa conduta passado pela Delegacia de Ordem Política e Social local;
V) atestado da Saude Pública, provando:
CONCENTRAÇÃO E ASSIMILAÇÃO
ESCRITÓRIO OFICIAL DE INFORMAÇÕES E COLOCAÇÃO DE TRABALHADORES
1º, facilitar a colocação de trabalhadores nacionais e estrangeiros que, satisfeitas as exigências legais, queiram fixar-se no país;
2º, intervir nos contratos e fiscalizar a localização dos trabalhadores que recorram à sua mediação, observando a regularidade e o cumprimento dos compromissos entre contratantes e contratados;
3º, organizar um serviço de informações com os dados completos que lhe forem enviados pelos sindicatos de classe, por solicitações particulares e oficiais de braços, pela D.T.C. e demais interessados;
4º, receber da D.T.C. dados informativos, especialmente sobre:
5º, receber das repartições oficiais dos Estados os pedidos de trabalhadores rurais e industriais, por intermédio de seus representantes autorizados, com as indicações relativas, especialmente, à oferta e condições de trabalho, local de destino, condições de vida, salário, possibilidade de progresso, topografia e clima, garantias oferecidas;
6º, receber dos sindicatos de classe e de particulares os pedidos de trabalhadores para a indústria e a lavoura, com os esclarecimentos constantes do artigo anterior;
7º, receber pedidos de todas as pessoas que pretenderem contratar colonos ou trabalhadores diversos, assim como das que desejarem adquirir, arrendar ou tomar de parceria terras para seu estabelecimento;
8º, receber propostas o pedidos de todas as pessoas que desejarem colocar-se como colonos ou trabalhadores assalariados, bem coma das que pretenderem vender, arrendar ou dar parceria de terras de sua propriedade;
9º, fazer um boletim diário de oferta e procura de mão de obra terras públicas, para divulgação pela imprensa;
10, vedar o aliciamento clandestino dos braços da lavoura por agentes, prepostos de companhias ou particulares nacionais, ou estrangeiros, dentro do território nacional, quer no sentido de desviar os agricultores da localidade agrícola em que se encontram para outra no mesmo Estado, quer de um Estado para outro, quer encaminhando-os para fora do país, sob proposta de melhorias;
11, divulgar, pelos meios usuais, as possibilidades de trabalho e progresso no interior do país.
AGÊNCIA OFICIAL DE CÂMBIO
1º, suspender as operações de câmbio por mais de tres dias ou se recusar a efetuar a troca de moedas com qualquer pessoa encaminhada pelo D. I. na forma do art. 124, salvo motivo de força maior a critério do Governo;
2º, não cumprir a tabela oficial de cotações da Câmara Sindical de Corretores;
3º, recusar a fiscalização em sua escrituração e não cumprir os dispositivos estabelecidos no contrato;
4º, efetuar qualquer transação ilícita que prejudique direta ou indiretamente aos interessados, desobedecendo às normas contratuais, e efetuar transações sem conhecimento do diretor do D.I. ;
5º, incorrer em multa por infração das disposições regulamentares por mais de duas vezes remessa diária do boletim das cotações de câmbio.
EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO
assistência médica dos passageiros.
1º, a lista nominal, em duplicata, dos estrangeiros destinados a cada um dos portos brasileiros, visada pela autoridade consular do pôrto de embarque;
2º, a lista dos passageiros embarcados nas portos nacionais, com destino ao exterior, 24 horas após a saída da embarcação
3º, a lista nominal da equipagem, visada pela autoridade consular brasileira do último pôrto estrangeiro, dela não podendo constar pessoas estranhas;
FISCALIZAÇÃO DAS AGÊNCIAS DE NAVEGAÇÃO, TURISMO E COLOCAÇÃO
1º, denominação e sede da empresa ou dos consignatários, agências, filiais e sub-agências;
2º, nome, nacionalidade, domicílio dos agentes, sub-agentes, vendedores ambulantes de passagens, mencionando, quanto aos ultimos, as circunscrições onde operam;
3º, demais informações a que se refere o capítulo Empresas de Navegação.
1º, firma comercial ou nome do proprietário; ou nome, nacionalidade e domicílio dos sócios;
2º, sede e endereço da empresa, sucursais ou filiais;
3º, nome, nacionalidade, domicílio dos propostos, representantes e empregados ambulantes, discriminadas as circunscrições em que. operam;
4º, demais informações exigidas pelo Escritório.
SELO DE IMIGRAÇÃO
EMOLUMENTOS
CONSELHO DE IMIGRAÇÃO E COLONIZAÇÃO
(*) ILEGÍVEL
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
1º, conhecimento sumário da Constituição, notadamente:
2º, Código Civil; família, propriedade;
3º, leis penais, especialmente crimes contra o Estado; falsificação, contrabando, lenocínio.
Rio de Janeiro, em de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
A . de Souza Costa.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
João Carlos Vital.
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 31.12.1938
TABELA N. 1
a que se refere o art. 9º
Quotas
| Nacionalidade | Totais | Cota | Agricultores | Diversos |
| 1884-1933 | 2% | 80% | 20% | |
| Albânia ................... | 10 | 0,20 | 0,1600 | 0,0400 |
| Alemanha ............... | 238.602 | 4.772,04 | 3.817,6320 | 954.4080 |
| Argentina ................ | 17.437 | 348,74 | 278,9920 | 69,7480 |
| Bélgica ................... | 5.679 | 113,58 | 90,8640 | 22,7160 |
| Bolívia .................... | 562 | 11,24 | 8,9920 | 2,2480 |
| Bulgária .................. | 273 | 5,45 | 4,3680 | 1,0920 |
| Chile ....................... | 1,541 | 30,82 | 24,6560 | 6,1640 |
| China ...................... | 1,581 | 31,62 | 25,2960 | 6,3240 |
| Colômbia ................ | 116 | 2,32 | 1,8560 | 0,4640 |
| Costa Rica .............. | 28 | 0,56 | 0,4480 | 0,1120 |
| Cuba ....................... | 144 | 2,88 | 2,3040 | 0,5760 |
| Dinamarca .............. | 2.809 | 56,18 | 44,9440 | 11,2360 |
| Dantzig ................... | 227 | 4,54 | 3,6320 | 0,9080 |
| Egito ....................... | 618 | 12,36 | 9,8880 | 2,4720 |
| Equador .................. | 56 | 1,12 | 0,8960 | 0,2240 |
| Estados Unidos ...... | 10.716 | 214,32 | 171,4560 | 42,8640 |
| Estônia ................... | 4.218 | 84,36 | 67,4880 | 16,8720 |
| Espanha ................. | 577.264 | 11.545,28 | 9.236,2240 | 2.309,0560 |
| Finlândia ................. | 533 | 10,66 | 8,5280 | 2,1320 |
| França .................... | 54.006 | 1.080,12 | 864,0960 | 216,0240 |
| Grã-Bretanha ......... | 21.172 | 423,44 | 338,7520 | 84,6880 |
| Grécia ..................... | 4.011 | 80,22 | 64,1760 | 16,0440 |
| Guatemala .............. | 17 | 0,34 | 0,2720 | 0,0680 |
| Haití ........................ | 6 | 0,12 | 0,0960 | 0,0240 |
| Holanda .................. | 7.479 | 149,58 | 119,6640 | 29,9160 |
| Hungria ................... | 16.243 | 324,86 | 259,8880 | 64,9720 |
| Irán ......................... | 119 | 2,38 | 1,9040 | 0,4760 |
| Iráq ......................... | 11 | 0,22 | 0,1760 | 0,0440 |
| Itália ........................ | 1.401,335 | 28.026,70 | 22.421,3600 | 5.605,3400 |
| Iugo-Eslávia ........... | 36.106 | 722,12 | 577,6960 | 144,4240 |
| Japão ..................... | 142.457 | 2.849,14 | 2.279,3120 | 569,8280 |
| Letônia ................... | 3.331 | 66,62 | 53,2960 | 13,3240 |
| Lituânia ................... | 44.803 | 896,06 | 716,8480 | 179,2120 |
| Luxemburgo ........... | 157 | 3,14 | 2.5120 | 0,6280 |
| México .................... | 488 | 9.76 | 7,8080 | 1,9520 |
| Nicarágua ............... | 6 | 0,12 | 0,0960 | 0,0240 |
| Noruega ................. | 576 | 11,52 | 9,2160 | 2,3040 |
| Panamá .................. | 11 | 0,22 | 0,1760 | 0,0440 |
| Paraguai ................. | 732 | 14.64 | 11,7120 | 2,9280 |
| Perú ........................ | 1.135 | 22,70 | 18.1600 | 4.5400 |
| Polônia ................... | 61.520 | 1.230,40 | 984,3200 | 246,0800 |
| Portugal .................. | 1.147.737 | 22.954.74 | 18.363,7920 | 4.590,9480 |
| Rumania ................. | 38.048 | 760,96 | 608,7680 | 152,1920 |
| São Domingos ........ | 2 | 0,04 | 0,0320 | 0,0080 |
| São Salvador .......... | 8 | 0,16 | 0,1280 | 0,0320 |
| Suécia .................... | 4.816 | 96.32 | 77,0560 | 19,2640 |
| Suíça ...................... | 9.020 | 180.40 | 144,3200 | 36.0800 |
| Tcheco-Slováquia .. | 7.037 | 140,74 | 112,5920 | 28,1480 |
| Turquia ................... | 78.184 | 1.563,68 | 1.250,9440 | 312,7360 |
| Uruguái ................... | 7.681 | 153,62 | 122.8960 | 30,7240 |
| Venezuela .............. | 347 | 6,94 | 5,5520 | 1,3880 |
| 3.951.015 | 79.020,30 | 63.216.2400 | 15.804,0600 |
Observação O cálculo para a quota de Estados constituídos depois de 1º de Janeiro de 1914 teve por base o número de nacionais desse Estado que entraram desde então até 31 de dezembro de 1933. A esse número somaram-se três parcelas correspondentes, cada uma, a 20% da mesma base calculando-se, finalmente, a quota de 2% , sobre o número assim obtido.
TABELA N. 2
a que se refere o art. 21
PARA COBRANÇA DO SELO DE IMIGRAÇÃO
Observação Estão isentos do emolumento os agricultores, os técnicos de indústrias rurais, e, havendo reciprocidade, os turistas.
Observações
20$000, papel.
100$000, papel.
500$000, papel.
20$000, ouro.
TABELA N. 3
a que se refere o art. 159
DOENÇAS CUJOS SINTOMAS E CUJAS MANIFESTAÇÕES AUTORIZAM O REPATRIAMENTO NOS PRIMEIROS SEIS MESES DO DESEMBARQUE
I Doenças mentais:
Epilepsias.
Personalidades psicopáticas (especialmente alcoolistas e outros toxicômanos, perversos, amorais, paranóicos).
Psicoses agudas e crônicas.
II Doenças nervosas:
Mielopatias sistematizadas esclerose lateral amiotrófica, poliomielite anterior crônica.
Mielopatias não sistematizadas siringomielia, esclerose em placa, neuromielite.
Doenças hereditárias e familiares do sistema nervoso heredoataxias, degeneração lenticular progressiva, coréia crônica, miopatias.
Doenças de Parkinsons, parkinsonismo.
Neuro-lues (especialmente tabes, paralisia geral, mielopatias).
Encefalopatias.
III Endocrinopatias:
Doenças de Basedow.
Mixedema.
Acromegalia.
Sindrome adiposo-genital.
Diabete grave.
IV Outras doenças:
Lepra.
Cancer.
Cárdio-vasculopatias, nefropatias e hepatopatias com insuficiência funcional irredutível.
Sindromes hemáticos graves anemia perniciosa o leucemias.
TABELA N. 4
a que se refere o art. 127, § 2:
CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA A CONSTRUÇÃO DE HOSPEDARIAS DE IMIGRANTES
Área
| Alojamento de 60 homens | Área |
| Dormitório ................................................................................................................................... | 100 mq. |
| Enfermaria .................................................................................................................................. | 70 mq. |
| Salão .......................................................................................................................................... | 50 mq. |
| Refeitório .................................................................................................................................... | 50 mq. |
| Dois banheiros, com chuveiros ................................................................................................... | 6 mq. |
| Dois W.C. .................................................................................................................................... | 3 mq. |
Alojamento de 60 mulheres
| Dormitório ................................................................................................................................... | 100 mq. |
| Enfermaria .................................................................................................................................. | 70 mq. |
| Salão ........................................................................................................................................... | 50 mq. |
| Refeitório .................................................................................................................................... | 50 mq. |
| Dois banheiros, com chuveiros ................................................................................................... | 6 mq. |
| Dois W.C. .................................................................................................................................... | 3 mq. |
Alojamento de 60 crianças
| Dormitório ................................................................................................................................... | 55 mq. |
| Enfermaria .................................................................................................................................. | 40 mq. |
| Salão ........................................................................................................................................... | 30 mq. |
Refeitório..................................................................................................................................... 30 mq.
Dois banheiros, com chuveiros..................................................................................................... 6 mq.
Dois W. C...................................................................................................................................... 3 mq.
Rouparia...................................................................................................................................... 15 mq.
Bala do encarregado................................................................................................................... 16 mq.
Sala do médico........................................................................................................................... 15 mq.
Cozinha....................................................................................................................................... 25 mq.
Lavanderia.................................................................................................................................. 25 mq.
Farmácia..................................................................................................................................... 46 mq.
Especificações técnicas
A) O piso deverá ficar, pelo menos, trinta centímetros acima do terreno e será impermeabilizado por uma camada contínua de concreto do traço mínimo de 1:4 :8, com dez centímetros de espessura, pelo menos; essa camada do concreto, que revestirá toda a área a ser coberta e as funções, fica sujeita à aprovação do serviço técnico do Estado a quem incumbir a fiscalização de construções oficiais;
B) As paredes externas serão de uma vez de tijolos e as internas poderão ser de uma vez ou 1/2 vez (frontal) ; nesse caso, serão reforçadas com pilares de uma vez, quando houver pano contínuo de mais de quatro metros sem amarração de, parede divisória;
C) Todas as paredes externas e uma divisória serão amarradas com uma cinta contínua de concreto armado;
D) A cobertura será de telhas de. barro ou de outro material Incombustivel não sendo permitido o emprego de coberturas metálicas e admitindo-se a cobertura por meio de lago de concreto armado impermeabilizada e dotada de proteção anti-térmica, não podendo existir, em qualquer caso calhas e condutores;
E) Nas salas e quartos, o pé direito mínimo será de tres metros (3m,00) e bem assim nas cozinhas e gabinetes sanitários;
F) Os corredores de circulação terão a largura mínima de dois metros (2m,00);
G) O piso será revestido de madeira ou material equivalente, nas salas e quartos, e de ladrilhos ou argamassa de cimento do traço de 1 :3 nas cozinha. e gabinetes sanitários:
H) As paredes serão rebocadas e pintadas ou cajadas, interna e externamente, devendo as paredes das cozinhas e dos gabinetes sanitários ser revestidas até e altura de, pelo menos, metro e meio, com ladrilhos, azulejos ou argamassa lisa de cimento; Os alojamentos, salas e demais dependências terão as áreas já estipuladas;
J) E obrigatória a instalação de latrina e chuveiro;
K) A ventilação, e, a iluminação dos compartimentos serão feitas por meio de vãos, abrindo diretamente para o espaço livre exterior, com dimensões que satisfaçam As seguintes condições:
1ª, não poderá ser inferior a um sexto (l/6) da área do piso, tratando-se de dormitórios e alojamentos, e abertos sempre para o exterior, não sendo permitido que estes vãos abram para áreas fechadas;
2ª, não poderá ser inferior a um oitavo (1/8) da área do piso, tratando-se de sala de estar, refeitório, escritório, cozinha, copa, banheiro, W. C. e etc.
L) Nos alojamentos-dormitórios, não será permitido o emprego de material translúcido na confecção das persianas, devendo ser utiliza-lo material que possa assegurar, simultaneamente, sombra e ventilação permanente;
M) O número de leitos em cada alojamento nunca poderá ser maior que o quociente da divisão por quatro (4) da área do alojamento em metros quadrados; tratando-se, porém, de alojamento de menores o divisor poderá ser tres (3).
N) Os vãos de ventilação e iluminação não poderão ser guarnecidos com bandeira e terão as esquadrias dotadas de persianas ou dispositivos equivalentes, que permitam a permanente renovação do ar dos compartimentos;
O) Nos vãos de ventilação e iluminação, a distância da verga ao teto será, no máximo, igual à sexta parte do pé direito ;
P) É obrigatória a instalação dágua potavel, quando houver no logradouro canalização de distribuição domiciliária, devendo existir, pelo menos, os seguintes dispositivos instalados nas seguintes condições :
1ª reservatório com a capacidade mínima obrigatória em litros, igual à área total em metros quadrados da hospedaria multiplicada por 40, elevado, protegido contra o sol e sem comunicação direta para o vaso da latrina;
2ª, chuveiro em compartimento que tenha o piso ladrilhado ou cimentado e dotado de ralo, e as paredes revestidas com argamassa lisa de cimento ou com ladrilho, até, pelo menos, metro e meio de altura; 3 ,latrina ventilada e com caixa de descarga;
4ª, tanque de lavagem protegido contra o sol e as intempéries e dotado de torneira e ralo;
Q) Ao longo das paredes externas , em todo o perímetro da construção, o solo será revestido por uma calçada cimentada de, pelo menos, meio metro de largura.
R) A lavanderia terá as seguintes dependências:
1ª, depósito de roupa servida;
2ª, local para instalação de lavagem e secagem de roupa;
3ª, local para passar a ferro;
4ª depósito de roupas limpas( rouparia);
5ª, local apropriado para isolamento de colchões, travesseiros, cobertores e etc.
S) Nas zonas onde não, houver rede de esgoto, a Diretoria de Saneamento Rural indicara o processo mais conveniente ao tratamento, à remoção ou ao destino final dos dejetos humanos, de acordo com diversos fatores, principalmente, considerados as considerações de permeabilidade do solo, sua disposição topográfica e a situação do lençol de água.
TABELA N. 5
a que se refere o art. 197
ESPECIFICACÕES
Para embarcações
1º As classes que transportarem imigrantes não virão superlotadas e disporão de de aparelhos de arejamento e ventilação em número e capacidade correspondentes ao espaço ocupado e à quantidade de passageiros alojados.
2º Os leitos para imigrantes ou passageiros de 3ª classe não poderão ter menos de 1,80 x 0,56, não sendo permitidas mais de duas ordens de leitos, qualquer que seja a altura do dormitório. À colocação destes será de tal forma que entre o chão e a cama inferior haja um espaço livre de pelo menos, 0m,40, sendo do pelo menos, 0m,70, espaço entre os leitos inferior e superior.
3º Cada cama não poderá ser destinada a mais de uma pessoa, de idade superior a seis anos, ou a mais de duas creanças de um a seis anos, será provida de colchão, travesseiro, lençol e um cobertor de lã.
4º Nos alojamentos gerais não devera haver promiscuidade do homens, mulheres e creanças, salvo quando haja divisões contendo pequeno número de camas, nesse caso será permitida uma ocupação por grupos de famílias.
5º Os navios deverão dispor de lavanderia a vapor o aparelhos de desinfecção para procederem, durante a viagem, à lavagem e desinfecção das roupas dos passageiros.
6º As sentinas e os mictórios serão separados para homens e mulheres.
7º Todo vapor que transportar mais de 50 imigrantes deverá possuir duas enfermarias, uma de homens e outra de mulheres, com Capacidade para receber, durante a viagem, pelo menos, 4 % dos estrangeiros embarcados.
8º Os navios que transportarem agricultores introduzidos pelo ' Governo Federal, estadual, ou sob a fiscalização destes, deverão manter um médico, uma enfermeira, um enfermeiro para cada 500 ou fração de 500 agricultores embarcados, afim de que estes possam ter gratuitamente assistência médica e cirúrgica.
9º Os víveres devem ser de boa qualidade, perfeitamente conservados e em quantidade correspondente à. duração média da viagem e ao número de passageiros, sendo distribuídas refeições aos agricultores, do acordo com a tabela de rações que o D.I. poderá fornecer água potavel em bebedouros de facil acesso, necessária à provisão de bordo durante a viagem. Chuveiros e banheiros para a boa higiene dos passageiros.
MODELO N. 1
a que se refere o art. 28. letra e
Súmula:
Os estrangeiros entrados no Brasil são classificados em Permanentes e Temporários.
Permanentes são os que tencionam fixar-se no território nacional, ou seja, nele permanecer por mais de seis meses.
Temporários são: a) os turistas e visitantes em geral; viajantes em trânsito; cientistas, professores, homens de letras e conferencistas; b) os representanles de firmas comerciais e os qne vierem em .viagem de negócios; e c) os artistas, desportistas o congêneres, cuja estadia no país não ultrapasse seis meses.
A documentação visada e devolvida pela autoridade consular será entregue pelo próprio no Serviço de Registro de Estrangeiros, quando efetuar o registro. No desembarque, a sua apresentação pode ser exigida, excepcionalmente.
Não dobrar as fichas consulares de qualificação, que deverão ser entregues à Polícia Marítima e à Imigração, no desembarque. A sua perda importa apreensão do passaporte.
Os Permanentes e os Temporários compreendidos nas letras b e c serão identificados no desembarque.
Os turistas e visitantes, em geral, e outros referidos na letra a, não podem exercer qualquer atividade remunerada no país.
O visto consular é válido por 90 dias, podendo ser prorrogado antes da data da sua terminação.
Os turistas têm preferência para o exame do passaporte no desembarque.
Os que forem impedidos de desembarcar têm 48 horas para correr à autoridade superior.
Os Permementes ou Temporários compreendidos nas letras b e e deverão registrar-se perante autoridade policial, até 30 dias depois do desembarque.
Os agricultores que venham ao país utilizando-se da preferência da quais não podem abandonar a profissão durante quatro anos, contados do desembarque, salvo autorização do Conselho de Imigração e Colonização.
Modelo 2 (art. 29)
0,22 x 0,33
Papel apergaminhado bram
BRASIL
Nurnero do Passaporte---------------------------------------------------------------------------------------------------------
FOTOGRAFIAS
Autoridade que expediu o pa
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome(por extenso).............................................................................................................
Filiação (nome do pai e da mãe
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nacionalidade---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Logar e data do nascimento.-
profissão
Deu entrada em........ de----------------------------------------------------------------------------------------------------
Conceda-se o visto. Classifique
de acordo com o art.---------------------------------------------------------------------------------------------------------
(data)..............................................................................................................................
Selo do Consulado
Recebi o passaporte, as
Nota A autoridade co jaeado ou responsavel
Regulamento de Imigração na do país.
Modelo 3 (art. 30, n. 3)
' 0,22 x 0,33
Papel apergaminhado branco
ATESTADO DE SAÚDE PARA PERMANENTES
o Sr.
Atesto que examinei..............................................................................................................................
a Sra.
idade ............ nacionalidade............ profissão....................................................................................
o mesmo
e que_________ goza do boa saúde, não apresenta sintomas ou mani-
a mesma
festações de lepra, tuberculose, tracoma, elefantiase, doença venérea
cego, surdo,
em período contagiante, cancer, afecção mental; não é _____________
cega, surda,
surdo-mudo aleijado mutilado toxicômano
alcoolista ou_______ nem tem
surda-muda aleijado mutilada toxicômana
tesão orgânica que, invalide para o trabalho.
de .................... de 19...............................................................................................................
......................................................................................
(Visto consular) (Assinatura do médico)
Nota A autoridade consular providenciará para que nas entre-linhas haja tradução no idioma do país.
Regulamento de Imigração Dec. n....... de 1938.
Modelo 4 (art. 31, n. 3)
0,22 x Om,33
Papel apergaminhado branco
ATESTADO DE SAÚDE PARA TEMPORARIOS
o Sr.
Atesto que examinei ..............................................................................................................................
a Sra.
idade ........... nacionalidade ........... profissão.....................................................................................
o mesmo
e que___ nao apresenta sintomas ou manifestações de lepra,
a mesma
tuberculose, tracoma, elefantíase, doença venérca em período conta-
toxicomano.
giante, cancer, afecção mental, e não é alcoolista ou________
toxicômana.
.............................................................de .......... ................................... de 19.....................................
(Visto consular) (Assinatura do médico)
Nota A autoridade consular providenciará para que nas entre-linhas haja tradução no idioma do país.
Regulamento de Imigração Dec. n....... de 1938.
Modelo 5 (ar
0m,22 x D,3
Cartolina am
AS DO BRASIL
icação
Esta (ilegivel)itima e â Imigração no porto de destino
Nome por ext-------------------------------------------------------------------------
Admitdo em ------------------------------------------------------------------------
Nos termos de-------1938
FOTOGRAFIA
Lugar e data de-------------- fundo branco
Nacionalidade------..............................................................................................................................
Filiação nome
mentos nesta parte da Ficha.
Data do desembarcação ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Permanência '----..............................................................................................................................
Carteira de i--..........................................................................................................................................
Foi residir à --.-..................................................................................................................................
Vai trabalhar,---.................................................................................................................................
Pretende deii--....................................................................................................................................
Observações .....................................................................................................................................
Leis de
Modelo 6 (art. 45)
CONSULADO.............. DO BRASIL EM........................................................................................
Visto n........... Bom para o Brasil
Nome................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................
Viaja para o Brasil em carater............................................................................................................
De acordo com o art..... Letra..... do Dec. n....., de 1938
Recebeu a documentação completa apresentada
..........................................., de...................................... 19...................................
...............................................................................................................................
Consul
Modelo 7 (art. 45, § 1º).
CONSULADO............ DO BRASIL EM........................................................................
Nome...........................................................................................................................
.....................................................................................................................................
Viaja para o Brasil em carater.....................................................................................
De acordo com o art..... Letra.... do Dec. n........, de 1938
Recebeu a documentação completa apresentada
.................................................................., de...................,de 19............................
...............................................................................................................................
Consul
Modelo 8 (art. 45, § 3º )
EM TRÂNSITO
Permanência por ... dias no país
Não pode exercer qualquer atividade remunerada no país
Dec. n........................, de 1938
Modelo 9 (art. 45, § 3º)
TEMPORÁRIO
Turista
Permanência por 180 dias
Não pode exercer qualquer atividade remunerada no país
Dec. n........................, de 1938
Modelo 10 (art. 45, § 4º)
TEMPORÁRlO
B Art. 25 Letra C
Permanência por 180 dias no país
Dec. n........................, de 1938
Modelo 11 (art. 58)
0m,165 x 0m,22
Papel infalsificavel (cor verde)
Frente
SERVIÇO DE REGISTRO DE ESTRANGEIROS
LICENÇA DE RETORNO
A presente licença, sem rasuras ou emendas, válida somente à vista da carteira de identidade policial expedida pelas autoridades d ....................................................................... registro ......................................................................................................................................................................, foi concedida................................................................................................................................................................................. nos termos do art. 58 ........, para que possa regressar ao Brasil, independente de quota e de outras formalidades, a não ser a apresentação perante a autoridade consular do pedido de visto com uma fotografia 7 x 5, fundo branco, busto, para obtenção do visto consular ou classificação no passaporte.
Apresentou atestado de vacina anti-variólica passado pela Saúde Pública na data........................................................................................
Filhos menores de 18 anos que acompanham o portador
Nome Idade Sexo
........................................................................... .............................. ..................
.......................................................................... ............................. ..................
.......................................................................... .............................. ..................
.......................................................................... ............................. .................
.......................................................................... ............................. .................
.......................................................................... ............................. .................
Válida até, ... de .................... de 19 ......
................, ....... de ..........de 19......
(Carimbo da repartição expedidora)
......................................................................
Chefe do serviço
Nota Esta licença será visada e arrecadada pela Polícia Marítima, no desembarque, e enviada à autoridade emitente (art. 58, § 4º). O portador está dispensado da apresentação das fichas consulares de qualificação (art. 43, § 4º).
Regulamento de Imigração Dec. n. .................... de 1938).
Modelo 11.
Verso
A presente licença de retorno poderá ser prorrogada, ANTES DA DATA DE SUA TERMINAÇÃO, pelo prazo máximo de um ano, contado da data da prorrogação, a critério da autoridade consular brasileira a quem for apresentado, e mediante o preenchimento dos dados abaixo (art. 58, § 1º).
Consulado do Brasil em .....................................................................................................................
O portador desta licença de retorno esteve presente neste Consulado, e, à vista dos motivos alegados, obteve permissão para voltar ao Brasil, até a data de ........... de ........................... de 19........
O consul,
.........................................................
Dados a serem preenchidos pela autoridade consular, quando apuser o VISTO para ingresso em território nacional:
Viaja com passaporte n. ........................ expedido pelas autoridades de. ............................................. na data, ...............................................................
..............................., ........... de .................................. de 19.........
...........................................
O consul,
................................................................
Modelo 12 (art. 59)
0m,165 X 0m,22
Papel infalsificavel (cor amarela)
SERVIÇO DE REGISTRO DE ESTRANGEIROS
LICENÇA ESPECIAL DE RETORNO
Expedida mediante o processo .................................................................................
A. presente licença, sem rasuras ou emendas, válida somente à vista da carteira de identidade expedida pelas autoridades d.............................................. registro ................................................................., foi concedida a................................................................................. nos termos do art. 59, para que possa regressar ao Brasil, independente de quota e de outras formalidades, a não ser a apresentação, perante a autoridade consular, do pedido de visto com uma fotografia 7 x 5, fundo branco, busto, para obtenção do visto consular ou classificação no passaporte.
Apresentou atestado de vacina anti-variólica, passado pela Saúde Pública, em .................................
(data)
Não deve ser arrecadada no desembarque sinão depois de esgotado o prazo para o qual é válida.
Válida até .......... de ............................... de 19......., SEM DIREITO A PRORROGAÇÃO.
.................... ..de .................. de 19....
.....................................................
Chefe do serviço
(Carimbo da repartição expedidora)
Nota A presente licença deve ser apresentada à Polícia Marítima quando o seu portador entrar ou sair do território nacional, para preenchimento dos dados constantes do verso. O portador está dispensado da apresentação das fichas consulares de qualificação (artigo 43, § 4º).
Regulamento de Imigração Dec. n. ......... de 1938.
Modelo 12
VERSO
ENTRADA (E) SAIDA (S)
| Data | E/S | Embarcação | Rubrica de Funcionário da Policia Marítima |
| ........... | ................. | ...................................... | .................................................................... |
| ........... | ................. | ...................................... | .................................................................... |
| ........... | ................. | ..................................... | .................................................................... |
| ........... | ................. | ..................................... | .................................................................... |
| ........... | ................. | ...................................... | .................................................................... |
| ........... | ................. | ...................................... | .................................................................... |
| ........... | ................. | ...................................... | .................................................................... |
| ........... | ................. | ...................................... | .................................................................... |
Modelo 13) art. 90).
0m, 44 x 0m,33
Papel apergaminhado BB, 24 quilos, branco.
As listas deverão ser confeccionadas, deixando margens à esquerda.
Modelo 15 (art. 95, § 3º)
0m,165 x 0m,11 Papel apergaminhado branco, 24 quilos BB
Frente
POLÍCIA MARÍTIMA
(Porto)
Em ......................... ...... de .......................... de 19 ..................
O portador...................................................................................... de nacionalidade ........................................ passageiro d.....................................................................
(embarcação)
teve o seu passaporte apreendido, de acordo com o § 3º do art. 95 e deve comparecer ao Serviço de Registro de Estrangeiros dentro de 48 horas após o seu desembarque, com 2 fotografias 7 x 5 branco, busto. Desobediência multa de 100$000.
..............................................................
(Assinatura e cargo)
(Vide verso)
Verso
(Transcrever o art. 95, § 3º)
Regulamento de Imigração Dec. ......., de 1935.
Modelo 14 (art. 95, § 2º)
Polícia Marítima
(PORTO)
Nome.........................................................................................................................................................
Entrou no Brasil em carater.......................................................................................................................
De acordo com o art. ............................. Letra.................
Dec. n. ................................................................., de 1938
...........................................................................................................................................................................
(Assinatura e cargo)
Modelo 16 (art. 117, § 2º)
POLÍCIA MARÍTIMA
(PORTO)
Desembarque impedido pela ....................................................................................................................
Incurso no art. ...........................................................................................................................................
Dec. n. ............................................................,de 1933
.................................................................................................................................................................
(Assinatura e cargo)
Modelo 17 (art. 120, § 3º)
POLÍCIA MARÍTIMA
(PORTO)
Desembarcado sob condição
..............................................................
(Assinatura e cargo)
Modelo 18 (art. 120, § 3º)
0m,22 x 0m,33
Papel apergaminhado BB 24 quilos
POLÍCIA MARÍTIMA
Em .................................... de ............................. de 19 .........................
Senhor Chefe,
1. Comunico a V. S., para os fins convenientes, que, nos termos do art. 120, do regulamento de Entrada de Estrangeiros, foi autorizado em ............................................................, vindo pel..........................,
(data) (embarcação)
o desembarque d................................................................................... de nacionalidade ..........................................................., portador do passaporte n................................................. expedido pelas autoridades da cidade d ..................................................... o qual foi residir a..........................................................................................................................................................................
2. Junto remeto o documento comprovante da caução feita perante a ................................................
..................................................
(assinatura e cargo)
A S. S. o Senhor ..........................................................
Chefe do Serviço de Registro de Estrangeiros
Modelo 19 (art. 135)
0m,25 , 0m,115
Capa parte interna Impresso sobre fundo branco
Modelo 19
Página 1
0m,08 x m0,11
Papel apergaminhado 24 quilos, branco.
REGISTRO N............................................................................................................................................
Nome.........................................................................................................................................................
Observações.............................................................................................................................................
Modelo 19.
Página 2
INFRAÇÕES
| Data | Artigo | Cidade |
CLBR Vol. 03 Ano 1938 Pág. 277 a 278 (Modelos)
Modelo 20 (art. 145)
0m, 165 x 0m,22
Papel infalsificavel azul claro
SERVIÇO DE REGISTO DE ESTRANGEIROS
CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO
(Só válido com a apresentação do passaporte)
Nome ........................................................................................................................................................
Admitido em território nacional em carater ..................................................(permanente ou temporário)
nos termos do art.......................................................................................................................................
Lugar e data do nascimento .....................................................................................................................
Nacionalidade........................................................... estado civil.............................................................
Pai..............................................................................................................................................................
Mãe............................................................................................................................................................
Filhos menores de 10 anos
Nome ............................................... Idade ...................................................... Sexo...............................
passaporte n ........................ expedido pelas autoridades de ...................... na data ...../....../........ visado pela autoridade consular brasileira em..........................................................................................
(cidade)
sob o ...................................... no ano............................. Data do desembarque...................................
Embarcação
Observações
(Selo em relevo)
Em.................., de.................................. de 19...........................
Chefe de serviço
Nota Não é válido o certificado que não for autenticado pelo selo em relevo da repartição expedidora ou se apresentar rasurado.
Este certificado perde o seu valor desde que o seu portador venha a residir ou exercer qualquer atividade nas zonas urbanas do país, devendo ser substituido pela carteira de identidade aprovada pelo regulamento, devidamente anotada. Consideram-se zona urbana o Distrito Federal, as capitais dos Estados e os portos de desembarque de estrangeiros.
Regulamento de Imigração Dec. n............................ , de 1938.
Modelo 22 ( art. 151)
0m, X 0m,125
Cartolina branca fina
Frente
Sobrenome.................................................................. Nome....................................................................
Admitido em território nacional em carater.............................................................(permanente ou temporário) nos termos do art. ............ letra............. do dec. n..................... de 1938.
Lugar e data do nascimento................................................. Nacionalidade... ......................................... Estado civil...............................................................................................................................................
Pai.......................................................................... Mãe...........................................................................
Profissão ..................................................................................................................................................
Ha quanto tempo reside no Brasil.............................................................................................................
Carteira de identidade expedida pelas autoridades d ......................................................................... registo ......................................................................................................................................................
Documentos apresentados .......................................................................................................................
Serviço de Registo de Estrangeiros d........................................... em........... de..................... de19........
.................................................................
Chefe do serviço
Modelo 24 (art. 163,§ 1º)
0m,22 x 0m,33
Papel apergaminhado BB 24 quilos Branco.
SERVIÇO DE REGISTRO DE ESTRANGEIROS
Em.......de .................. de 19..............
Senhor
1. Comunico a V. S., para os fins conveniente, que o Sr..........................................................................
de nacionalidade............................, portador da carteira de identidade expedida pelas autoridades policiais d..................................................................................................................................................
registo........................................esta autorizado, de acordo com o art. 163 § 1º, a fazer o levantamento da caução feita perante ess............................, para o seu desembarque, visto ter satisfeito perante este Serviço todas as exigências do art. ..................................................do Regulamento de Imigração.
2. Aproveito o ensejo para reiterar a V.S. os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
O chefe do Serviço,
................................................................................
A S. S. o Senhor.......................................................................................................................................
Modelo 25 (art. 252, § 1º)
0m,22 x 0m,33
Papel apergaminhado BB 24 quilos
(REPARTIÇÃO AUTUANTE)
Aos.............. dias do mês de............................. do ano de 19............. às............ horas................. tendo verificado que........................anexo ao decreto-lei n. 406, de 4 de maio de 1938, notifiquei o fato ao .................................. referido e intimei-o para que apresente
(nome do autuado) o presente auto que vai assinado por mim, pelo autuado............................................................................................................................e será presente ao...............................................................................(à autoridade)
Regulamento de Imigração Dec. n........, de 1938.
*
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 499, de 17 de março de 1969 · 2 menções
- Decreto-Lei nº 5438, de 30 de abril de 1943
- Decreto-Lei nº 2440, de 23 de julho de 1940
- Decreto nº 4.950, de 28 de novembro de 1939
- Decreto-Lei nº 1532, de 23 de agosto de 1939
- Decreto nº 4.100, de 17 de maio de 1939
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3939, de 23 de dezembro de 1966
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 1633, de 20 de dezembro de 1956
- Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 09, de 18 de outubro de 1949