Leis Ordinárias
Lei nº 13445, de 24 de maio de 2017
Lei 13445
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DA SITUAÇÃO DOCUMENTAL DO MIGRANTE E DO VISITANTE CAPÍTULO III – DA CONDIÇÃO JURÍDICA DO MIGRANTE E DO VISITANTE CAPÍTULO IV – DA ENTRADA E DA SAÍDA DO TERRITÓRIO NACIONAL CAPÍTULO V – DAS MEDIDAS DE RETIRADA COMPULSÓRIA CAPÍTULO VI – DA OPÇÃO DE NACIONALIDADE E DA NATURALIZAÇÃO CAPÍTULO VIII – DAS MEDIDAS DE COOPERAÇÃO CAPÍTULO IX – DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASPresidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Lei de Migração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção II
Dos Princípios e das Garantias
XVIII - observância ao disposto em tratado;
CAPÍTULO II
DA SITUAÇÃO DOCUMENTAL DO MIGRANTE E DO VISITANTE
Seção II
Dos Vistos
Subseção I
Disposições Gerais
Subseção II
Dos Tipos de Visto
Subseção III
Do Visto de Visita
Subseção IV
Do Visto Temporário
Subseção V
Dos Vistos Diplomático, Oficial e de Cortesia
Seção III
Do Registro e da Identificação Civil do Imigrante e dos Detentores de Vistos Diplomático, Oficial e de Cortesia
CAPÍTULO III
DA CONDIÇÃO JURÍDICA DO MIGRANTE E DO VISITANTE
Seção II
Da Proteção do Apátrida e da Redução da Apatridia
Seção III
Do Asilado
Seção IV
Da Autorização de Residência
Seção V
Da Reunião Familiar
CAPÍTULO IV
DA ENTRADA E DA SAÍDA DO TERRITÓRIO NACIONAL
Seção II
Do Impedimento de Ingresso
CAPÍTULO V
DAS MEDIDAS DE RETIRADA COMPULSÓRIA
Seção II
Da Repatriação
Seção III
Da Deportação
Seção IV
Da Expulsão
Seção V
Das Vedações
CAPÍTULO VI
DA OPÇÃO DE NACIONALIDADE E DA NATURALIZAÇÃO
Seção II
Das Condições da Naturalização
Seção III
Dos Efeitos da Naturalização
Seção IV
Da Perda da Nacionalidade
Seção V
Da Reaquisição da Nacionalidade
CAPÍTULO VII
DO EMIGRANTE
Seção I
Das Políticas Públicas para os Emigrantes
Seção II
Dos Direitos do Emigrante
CAPÍTULO VIII
DAS MEDIDAS DE COOPERAÇÃO
Seção II
Da Transferência de Execução da Pena
Seção III
Da Transferência de Pessoa Condenada
CAPÍTULO IX
DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
Sanção: deportação, caso não saia do País ou não regularize a situação migratória no prazo fixado;
Sanção: multa por dia de excesso e deportação, caso não saia do País ou não regularize a situação migratória no prazo fixado;
Sanção: multa;
Sanção: multa por dia de atraso;
Sanção: multa por pessoa transportada;
Sanção: multa;
Sanção: multa.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
“ Promoção de migração ilegal
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Brasília, 24 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Osmar Serraglio
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Henrique Meirelles
Eliseu Padilha
Sergio Westphalen Etchegoyen26/05/2017
Grace Maria Fernandes Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2017
ANEXO
Tabela de Taxas e Emolumentos Consulares (art. 113)
| Grupo | Subgrupo | Número do Emolumento | Natureza do Emolumento | Valor |
| 100 - Documentos de viagem | 110 - Passaporte comum | 110.3 | Concessão de passaporte biométrico | R$ - Ouro 80,00 |
| 100 - Documentos de viagem | 110 - Passaporte comum | 110.4 | Concessão de passaporte biométrico sem apresentação do documento anterior | R$ - Ouro 160,00 |
| 100 - Documentos de viagem | 120 - Passaporte diplomático | 120.1 | Concessão | Gratuito |
| 100 - Documentos de viagem | 130 - Passaporte oficial | 130.1 | Concessão | Gratuito |
| 100 - Documentos de viagem | 140 - Passaporte de emergência | 140.1 | Concessão em situação excepcional (art. 13 do Decreto nº 5.978/2006 - RDV) | Gratuito |
| 100 - Documentos de viagem | 150 - Passaporte para estrangeiro | 150.3 | Concessão de passaporte biométrico | R$ - Ouro 80,00 |
| 100 - Documentos de viagem | 150 - Passaporte para estrangeiro | 150.4 | Concessão de passaporte biométrico sem apresentação do documento anterior | R$ - Ouro 160,00 |
| 100 - Documentos de viagem | 160 - Laissez-passer | 160.3 | Concessão de laissez-passer biométrico | R$ - Ouro 80,00 |
| 100 - Documentos de viagem | 160 - Laissez-passer | 160.4 | Concessão de laissez-passer biométrico sem apresentação do documento anterior | R$ - Ouro 160,00 |
| 100 - Documentos de viagem | 170 - Autorização de retorno ao Brasil | 170.1 | Concessão | Gratuito |
| 100 - Documentos de viagem | 180 - Carteira de matrícula consular | 180.1 | Concessão | Gratuito |
| 200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 220 - Visto de visita | 220.1 | Concessão ou renovação do prazo de entrada | R$ - Ouro 80,00 |
| 200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 211.1 | Concessão ou renovação do prazo de entrada | R$ - Ouro 100,00 |
| 200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 220 - Visto de visita (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 220.2 | Concessão ou renovação do prazo de entrada (reciprocidade - Austrália) | R$ - Ouro 120,00 |
| 200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 220 - Visto de visita (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 220.3 | Concessão ou renovação do prazo de entrada (reciprocidade - Angola) | R$ - Ouro 100,00 |
| 200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.1 | VITEM I - Concessão ou renovação do prazo de entrada - Pesquisa, ensino ou extensão acadêmica | R$ - Ouro 100,00 |
| 200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.2 | VITEM II - Concessão ou renovação do prazo de estada - Tratamento de saúde | R$ - Ouro 100,00 |
| 200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.3 | VITEM III - Concessão ou renovação do prazo de estada - Acolhida humanitária | Gratuito |
| 200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.4 | VITEM IV - Concessão ou renovação do prazo de estada - Estudo | R$ - Ouro 100,00 |
| 200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.5 | VITEM V - Concessão ou renovação do prazo de estada - Trabalho | R$ - Ouro 100,00 |
| 200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.6 | VITEM VI - Concessão ou renovação do prazo de estada – Férias-trabalho - Nova Zelândia | R$ - Ouro 80,00 |
| 200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.7 | VITEM VII - Concessão ou prorrogação do prazo de estada - Atividades religiosas e serviço voluntário | R$ - Ouro 100,00 |
| 200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.8 | VITEM VIII - Concessão ou prorrogação do prazo de estada - Investimentos ou atividade de relevância econômica, científica, tecnológica ou cultural | R$ - Ouro 100,00 |
| 200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.9 | VITEM IX - Concessão ou prorrogação do prazo de estada - Reunião familiar | R$ - Ouro 100,00 |
| 200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.10 | VITEM X - Concessão ou prorrogação do prazo de estada - Tratados | R$ - Ouro 100,00 |
| 200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.11 | VITEM XI - Concessão ou prorrogação do prazo de estada - Casos definidos em regulamento | R$ - Ouro 100,00 |
| 200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.65 | VICAM - Visto temporário de capacitação médica | R$ - Ouro 0,00 |
| 200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.66 | VICAM - Visto temporário para dependente de titular de VICAM | R$ - Ouro 0,00 |
| 200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 220 - Visto de visita (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 220.4 | VIVIS - Concessão (reciprocidade - Argélia) | R$ - Ouro 85,00 |
| 200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 220 - Visto de visita (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 220.5 | VIVIS - Concessão (reciprocidade - Estados Unidos) | R$ - Ouro 160,00 |
| 200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.12 | VITEM IV - Concessão (reciprocidade - Estados Unidos) | R$ - Ouro 160,00 |
| 200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.13 | VITEM I e VII (reciprocidade - Estados Unidos) | R$ - Ouro 250,00 |
| 200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.14 | VITEM II, V, VIII, IX e XI (reciprocidade - Estados Unidos) | R$ - Ouro 290,00 |
| 200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.15 | VITEM IV - Concessão (reciprocidade - Reino Unido) | R$ - Ouro 465,00 |
| 200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 220 - Visto de visita (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 220.6 | VIVIS - Concessão (reciprocidade - China) | R$ - Ouro 115,00 |
| 200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.16 | Visto temporário - Validade superior a 180 dias (reciprocidade - Reino Unido) | R$ - Ouro 215,00 |
| 300 - Atos de registro civil | 310 - Registro de nascimento e expedição da respectiva certidão | Gratuito | ||
| 300 - Atos de registro civil | 320 - Celebração de casamento | 320.1 | Registro de casamento realizado fora da repartição consular e expedição da respectiva certidão | R$ - Ouro 20,00 |
| 300 - Atos de registro civil | 320 - Celebração de casamento | 320.2 | Celebração de casamento na repartição consular e expedição da respectiva certidão | Gratuito |
| 300 - Atos de registro civil | 330 - Registro de óbito e expedição da respectiva certidão | Gratuito | ||
| 300 - Atos de registro civil | 340 - Outros atos de registro civil e expedição da respectiva certidão | Gratuito | ||
| 300 - Atos de registro civil | 350 - Certidões adicionais de atos de registro civil | R$ - Ouro 5,00 | ||
| 400 - Atos notariais | 410 - Reconhecimento de assinatura ou legalização de documento não passado na repartição consular | 410.1 | Quando destinado à cobrança de pensões do Estado, vencimentos de serviço público, para efeitos de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mediante termo de compromisso com a Caixa Econômica Federal, por aposentadoria ou, ainda, por reforma | Gratuito |
| 400 - Atos notariais | 410 - Reconhecimento de assinatura ou de legalização de documento não passado na repartição consular | 410.2 | Quando destinado a documentos escolares, para cada documento e até o máximo de 3 (três) documentos relativos à mesma pessoa | R$ - Ouro 5,00 |
| 400 - Atos notariais | 410 - Reconhecimento de assinatura ou de legalização de documento não passado na repartição consular | 410.3 | Quando destinado a documentos escolares, havendo mais de 3 (três) documentos relativos à mesma pessoa, os documentos poderão ser reunidos em maço e feita uma única legalização | R$ - Ouro 15,00 |
| 400 - Atos notariais | 410 - Reconhecimento de assinatura ou de legalização de documento não passado na repartição consular | 410.4 | Quando destinado a outros documentos não mencionados anteriormente, do nº 410.1 ao nº 410.3: para cada documento, na assinatura que não seja repetida, ou pela legalização do reconhecimento notarial | R$ - Ouro 20,00 |
| 400 - Atos notariais | 410 - Reconhecimento de assinatura ou de legalização de documento não passado na repartição consular | 410.5 | Quando destinado a outros documentos não mencionados anteriormente, do nº 410.1 ao nº 410.4, e se houver mais de 3 (três) documentos, do interesse da mesma pessoa física ou jurídica, já reunidos em maço e com reconhecimento notarial, a legalização será feita mediante o reconhecimento da firma do notário | R$ - Ouro 60,00 |
| 400 - Atos | 420 - Pública-forma | 420.1 | Pública-forma: | pela primeira folha: R$ - Ouro 10,00 |
| Notariais | documento escrito em idioma nacional | por folha adicional: R$ - Ouro 5,00 | ||
| 400 - Atos | 420 - Pública-forma | 420.2 | Pública-forma: | pela primeira folha: R$ - Ouro 15,00 |
| notariais | documento escrito em idioma estrangeiro | por folha adicional: R$ - Ouro 10,00 | ||
| 400 - Atos notariais | 430 - Autenticação de cópias de documentos | 430.1 | Para cada documento copiado na repartição (se o documento for escrito em idioma nacional) | R$ - Ouro 10,00 |
| 400 - Atos notariais | 430 - Autenticação de cópias de documentos | 430.2 | Para cada documento copiado fora da repartição (se o documento for escrito em idioma nacional) | R$ - Ouro 5,00 |
| 400 - Atos notariais | 430 - Autenticação de cópias de documentos | 430.3 | Para cada documento copiado na repartição (se o documento for escrito em idioma estrangeiro) | R$ - Ouro 15,00 |
| 400 - Atos notariais | 430 - Autenticação de cópias de documentos | 430.4 | Para cada documento copiado fora da repartição (se o documento for escrito em idioma estrangeiro) | R$ - Ouro 10,00 |
| 400 - Atos notariais | 440 - Procurações ou substabelecimentos, lavrados nos livros da repartição consular, incluído o primeiro traslado | 440.1 | Para cobrança ou cessação do pagamento de pensões do Estado, vencimentos de serviço público, aposentadoria ou reforma | R$ - Ouro 5,00 |
| 400 - Atos notariais | 440 - Procurações ou substabelecimentos, lavrados nos livros da repartição consular, incluído o primeiro traslado | 440.2 | Para os demais efeitos que não os mencionados no nº 440.1, por outorgante (cobrado apenas um emolumento quando os outorgantes forem: marido e mulher; irmãos e co-herdeiros para o inventário e herança comum; ou representantes de universidades, cabido, conselho, irmandade, confraria, sociedade comercial, científica, literária ou artística) | R$ - Ouro 20,00 |
| 400 - Atos notariais | 440 - Procurações ou substabelecimentos, lavrados nos livros da repartição consular, incluído o primeiro traslado | 440.3 | No caso do nº 440.1 (por segundo traslado de procuração ou substabelecimento) | R$ - Ouro 5,00 |
| 400 - Atos notariais | 440 - Procurações ou substabelecimentos, lavrados nos livros da repartição consular, incluído o primeiro traslado | 440.4 | No caso do nº 440.2 (por segundo traslado de procuração ou substabelecimento) | R$ - Ouro 10,00 |
| 400 - Atos notariais | 450 - Sucessão | 450.1 | Lavratura de testamento público | R$ - Ouro 30,00 |
| 400 - Atos notariais | 450 - Sucessão | 450.2 | Termo de aprovação de testamento cerrado e respectiva certidão | R$ - Ouro 20,00 |
| 400 - Atos notariais | 460 - Escrituras e registros de títulos e documentos | 460.1 | Escritura tomada por termo no livro de escrituras e registros de títulos e documentos da repartição e expedição da respectiva certidão | R$ - Ouro 15,00 |
até R$ ouro 2.000: 3%
| 400 - Atos notariais | 460 - Escrituras e registros de títulos e documentos | 460.2 | Escritura e registro de qualquer contrato e expedição da respectiva certidão | pelo que exceder de R$ ouro 2.000 até R$ ouro 400.000: 2% |
pelo que exceder de R$ ouro 400.000: 1%
| 400 - Atos | 460 - Escrituras e | Registro de quaisquer outros documentos no livro de escrituras e registros de títulos | pela primeira página: R$ - Ouro 20,00 | |
| notariais | registros de títulos e documentos | 460.3 | e documentos da repartição e expedição da respectiva certidão | por página adicional: R$ - Ouro 10,00 |
| 400 - Atos | 460 - Escrituras e | 460.4 | Registro de quaisquer outros documentos, em idioma estrangeiro, no livro de | pela primeira página: R$ - Ouro 25,00 |
| notariais | registros de títulos e documentos | escrituras e registros de títulos e documentos da repartição e expedição da respectiva certidão | por página adicional: R$ - Ouro 15,00 | |
| 400 - Atos notariais | 470 - Certidões adicionais | 470.1 | Por certidões adicionais dos documentos previstos nos grupos 450 e 460 | R$ - Ouro 10,00 |
| 500 - Atestados ou certificados consulares | 510 - Certificado de vida | R$ - Ouro 5,00 | ||
| 500 - Atestados ou certificados consulares | 520 - Quaisquer outros atestados, certificados ou declarações consulares, inclusive o certificado de residência | R$ - Ouro 15,00 | ||
| 500 - Atestados ou certificados consulares | 530 - Legalização de documento expedido por autoridade brasileira | R$ - Ouro 5,00 | ||
| 600 - Atos referentes à navegação | 610 - Atos de navegação - Diversos | 610.1 | Registro de nomeação de capitão, por mudança de comando, e expedição da respectiva certidão | R$ - Ouro 20,00 |
| 600 - Atos referentes à navegação | 610 - Atos de navegação - Diversos | 610.10 | Registro provisório de embarcação, nomeação de capitão, legalização da lista de tripulantes e expedição do respectivo passaporte extraordinário de autoridade consular brasileira | R$ - Ouro 100,00 |
| 600 - Atos referentes à navegação | 610 - Atos de navegação - Diversos | 610.11 | Isenção quando se tratar de: (a) navio com menos de 5 (cinco) anos de construção; ou (b) navio mandado construir por empresa de navegação legalmente organizada e funcionando no Brasil; ou (c) embarcação montada ou desmontada que se destine à navegação de cabotagem | Gratuito |
| 600 - Atos referentes à navegação | 610 - Atos de navegação - Diversos | 610.12 | Visto em diário de bordo | R$ - Ouro 10,00 |
| 600 - Atos referentes à navegação | 610 - Atos de navegação - Diversos | 610.13 | Isenção quando se tratar de embarcação brasileira procedente da Argentina e destinada aos portos nacionais do Rio Uruguai, ou de abertura de diário de bordo quando do registro provisório da embarcação | Gratuito |
| 600 - Atos referentes à navegação | 610 - Atos de navegação - Diversos | 610.2 | Ratificação de movimentação havida na lista de tripulantes, para cada tripulante embarcado ou desembarcado | R$ - Ouro 10,00 |
| 600 - Atos referentes à navegação | 610 - Atos de navegação - Diversos | 610.3 | Averbação na lista de tripulantes de alterações de função havidas na tripulação | R$ - Ouro 10,00 |
| 600 - Atos referentes à navegação | 610 - Atos de navegação - Diversos | 610.4 | Registro de contrato de afretamento no livro de escrituras e registros de títulos e documentos e expedição da respectiva certidão | R$ - Ouro 50,00 |
| 600 - Atos referentes à navegação | 610 - Atos de navegação - Diversos | 610.5 | Registro de protesto marítimo no livro de escrituras e registros de títulos e documentos e expedição da respectiva certidão | R$ - Ouro 30,00 |
| 600 - Atos referentes à navegação | 610 - Atos de navegação - Diversos | 610.6 | Interrogatório de testemunha e expedição do respectivo traslado, por testemunha | R$ - Ouro 30,00 |
| 600 - Atos referentes à navegação | 610 - Atos de navegação - Diversos | 610.7 | Nomeação de perito e expedição do respectivo registro de nomeação, por perito nomeado | R$ - Ouro 20,00 |
| 600 - Atos referentes à navegação | 610 - Atos de navegação - Diversos | 610.8 | Registro de vistoria da embarcação no livro de escrituras e registros de títulos e documentos e expedição da respectiva certidão | R$ - Ouro 30,00 |
| 600 - Atos referentes à navegação | 610 - Atos de navegação - Diversos | 610.9 | Registro provisório de embarcação e expedição de certificado provisório de propriedade | R$ - Ouro 20,00 |
| 600 - Atos referentes à navegação | 620 - Inventário de embarcação | 620.1 | De até 200 (duzentas) toneladas | R$ - Ouro 30,00 |
| 600 - Atos referentes à navegação | 620 - Inventário de embarcação | 620.2 | De mais de 200 (duzentas) toneladas | R$ - Ouro 60,00 |
| 600 - Atos referentes à navegação | 630 - Assistência da autoridade consular a vistorias de mercadorias | 630.1 | A bordo | R$ - Ouro 100,00 |
| 600 - Atos referentes à navegação | 630 - Assistência da autoridade consular a vistorias de mercadorias | 630.2 | Em terra (quando permitida essa assistência pela lei local) | R$ - Ouro 60,00 |
| 600 - Atos referentes à navegação | 630 - Assistência da autoridade consular a vistorias de mercadorias | 630.3 | Assistência da autoridade consular em venda ou leilão de mercadoria com avaria pertencente à carga de embarcação (sobre o preço de venda) | 2.0% |
| 600 - Atos referentes à navegação | 630 - Assistência da autoridade consular a vistorias de mercadorias | 630.4 | Assistência da autoridade consular na arrecadação ou venda de objetos pertencentes a navio ou casco naufragado (sobre a avaliação ou venda) | 3.0% |
| 600 - Atos referentes à navegação | 640 - Mudanças de bandeira | 640.1 | Nacional para estrangeira, inclusive o registro e a recepção em depósito dos papéis da embarcação, em caso de venda da embarcação: sobre o preço de venda | 0.2% |
| 600 - Atos referentes à navegação | 640 - Mudanças de bandeira | 640.2 | De bandeira estrangeira para nacional em caso de compra de embarcação (título de inscrição) | 0.2% |
| 600 - Atos referentes à navegação | 640 - Mudanças de bandeira | 640.3 | Mudança de bandeira nacional para estrangeira, inclusive o registro e a recepção em depósito dos papéis da embarcação, em caso de arrendamento: sobre o preço do arrendamento anual | 0.2% |
| 600 - Atos referentes à navegação | 640 - Mudanças de bandeira | 640.4 | Pela mesma operação do item 630.3, mas de bandeira estrangeira para nacional: sobre o preço de arrendamento anual | 0.2% |
| 700 - Isenções de emolumentos | 710 - São isentos de emolumentos, inclusive aqueles relativos à consulta, os vistos em documento de viagem estrangeiro ou de organização de que o Brasil faça parte | |||
| 700 - Isenções de emolumentos | 710 - São isentos de emolumentos, inclusive aqueles relativos à consulta, os vistos em documento de viagem estrangeiro ou de organização de que o Brasil faça parte | 710.1 | Diplomáticos | Gratuito |
| 700 - Isenções de emolumentos | 710 - São isentos de emolumentos, inclusive aqueles relativos à consulta, os vistos em documento de viagem estrangeiro ou de organização de que o Brasil faça parte | 710.13 | VICOR JO - Membros da família olímpica e paralímpica, atletas e voluntários credenciados para o Rio 2016 | Gratuito |
| 700 - Isenções de emolumentos | 710 - São isentos de emolumentos, inclusive aqueles relativos à consulta, os vistos em documento de viagem estrangeiro ou de organização de que o Brasil faça parte | 710.2 | Oficiais | Gratuito |
| 700 - Isenções de emolumentos | 710 - São isentos de emolumentos, inclusive aqueles relativos à consulta, os vistos em documento de viagem estrangeiro ou de organização de que o Brasil faça parte | 710.3 | De cortesia | Gratuito |
| 700 - Isenções de emolumentos | 710 - São isentos de emolumentos, inclusive aqueles relativos à consulta, os vistos em documento de viagem estrangeiro ou de organização de que o Brasil faça parte | 710.4 | De visita ou temporário, se concedidos a titulares de passaporte diplomático ou de serviço | Gratuito |
| 700 - Isenções de emolumentos | 710 - São isentos de emolumentos, inclusive aqueles relativos à consulta, os vistos em documento de viagem estrangeiro ou de organização de que o Brasil faça parte | 710.5 | Regulados por tratado que conceda a gratuidade | Gratuito |
| 700 - Isenções de emolumentos | 720 - São isentas de emolumentos as legalizações de cartas de doação a entidades científicas, educacionais ou de assistência social que não tenham fins lucrativos ou quando a isenção for prevista em tratado | Gratuito | ||
| 700 - Isenções de emolumentos | 730 - São isentos de pagamento de emolumentos nos documentos em que forem parte | 730.1 | A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, ou quando determinado por mandado judicial | Gratuito |
| 700 - Isenções de emolumentos | 730 - São isentos de pagamento de emolumentos nos documentos em que forem parte | 730.2 | Os governos dos Estados estrangeiros | Gratuito |
| 700 - Isenções de emolumentos | 730 - São isentos de pagamento de emolumentos nos documentos em que forem parte | 730.3 | As missões diplomáticas e repartições consulares estrangeiras | Gratuito |
| 700 - Isenções de emolumentos | 730 - São isentos de pagamento de emolumentos nos documentos em que forem parte | 730.4 | Os funcionários das missões diplomáticas e repartições consulares estrangeiras, nos documentos em que intervenham em caráter oficial | Gratuito |
| 700 - Isenções de emolumentos | 730 - São isentos de pagamento de emolumentos nos documentos em que forem parte | 730.5 | A Organização das Nações Unidas (ONU) e suas agências | Gratuito |
| 700 - Isenções de emolumentos | 730 - São isentos de pagamento de emolumentos nos documentos em que forem parte | 730.6 | A Organização dos Estados Americanos (OEA) e suas agências | Gratuito |
| 700 - Isenções de emolumentos | 730 - São isentos de pagamento de emolumentos nos documentos em que forem parte | 730.7 | Os representantes das Organizações e agências mencionadas nos itens 730.5 e 730.6, nos documentos em que intervenham em caráter oficial | Gratuito |
| 700 - Isenções de emolumentos | 730 - São isentos de pagamento de emolumentos nos documentos em que forem parte | 730.8 | O Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) e sua agência | Gratuito |
| 700 - Isenções de emolumentos | 730 - São isentos de pagamento de emolumentos nos documentos em que forem parte | 730.9 | O Instituto de Assuntos Interamericanos | Gratuito |
| 700 - Isenções de emolumentos | 730.1 - São isentos de pagamento de emolumentos nos documentos em que forem parte: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, ou quando determinado por mandado judicial | Gratuito | ||
| 700 - Isenções de emolumentos | 740 - É isento de pagamento de emolumentos o alistamento militar | Gratuito | ||
| 700 - Isenções de emolumentos | 750 - É isento de pagamento o reconhecimento de firma em autorização de viagem para menor | Gratuito | ||
| 700 - Isenções de emolumentos | 760 - Atos notariais relativos ao processamento de documentação para solicitação do saque do FGTS no exterior | Gratuito | ||
| 700 - Isenções de emolumentos | 770 - Legalização feita gratuitamente, mediante consulta e autorização expressa da Sere | Gratuito | ||
| 700 - Isenções de emolumentos | 770 - Legalização feita gratuitamente, mediante consulta e autorização expressa da Sere | 770 | Gratuito | |
| 800 - Geração de CPF | 800 - Geração de CPF | 800 | Geração de CPF | Gratuito |
| 800 - Geração de CPF | 800 - Geração de CPF | 800.1 | Correção de CPF | Gratuito |
| VETADO | VETADO | VETADO |
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