Leis Ordinárias
Lei nº 14903, de 27 de junho de 2024
Lei 14903
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
disposições gerais
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE FOMENTO À CULTURA
Seção II
Do Chamamento Público
Seção III
Dos Procedimentos por Instrumento
Subseção I
Do Termo de Execução Cultural
Subseção II
Do Termo de Premiação Cultural
Subseção III
Do Termo de Bolsa Cultural
Subseção IV
Do Termo de Ocupação Cultural
Subseção V
Do Termo de Cooperação Cultural
Seção IV
Do Monitoramento e do Controle
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE FOMENTO À CULTURA
Seção II
Das Dotações Orçamentárias e dos Fundos Públicos de Cultura
Seção III
Da Captação de Recursos Privados com Incentivo Fiscal
Seção IV
Da Captação de Recursos Privados sem Incentivo Fiscal e da Captação de Recursos Complementares
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Brasília, 27 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Silvio Luiz de Almeida
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