CNJ — Instruções Normativas
Instrução Normativa CNJ nº 105/2024
IN CNJ 105/2024
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DA PROPOSTA DO SUPRIMENTO DE FUNDOS CAPÍTULO III – DA CONCESSÃO CAPÍTULO IV – DA APLICAÇÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOS CAPÍTULO V – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS CAPÍTULO VI – DA BAIXA DA RESPONSABILIDADE DO SUPRIDO CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISDispõe sobre a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos no Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Instrução Normativa DG n. 64, de 30 de abril de 2020 - revogada
SEI n. 09851/2022.
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA PROPOSTA DO SUPRIMENTO DE FUNDOS
CAPÍTULO III
DA CONCESSÃO
CAPÍTULO IV
DA APLICAÇÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOS
SEÇÃO ÚNICA – Do Cartão de Pagamento do Judiciário
CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CAPÍTULO VI
DA BAIXA DA RESPONSABILIDADE DO SUPRIDO
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Johaness Eck
ANEXO
DECLARAÇÃO
Declaro, para fins de concessão de suprimentos de fundos, que estou ciente dos dispositivos contidos na Instrução Normativa Diretoria-Geral nº 105 de 14 de junho de 2024.
Por oportuno, declaro que não me enquadro nas hipóteses de vedação à concessão de suprimentos de fundos, constantes do art. 11 do mencionado normativo.
Data xx/xx/xxxx
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Assinatura