Decretos
Decreto nº 12.416, de 21 de março de 2025
Presidência da República
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 70 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Brasília, 21 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2025 - Edição extra
ANEXO
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.