Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1805, de 1 de outubro de 1980
DL 1805
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios das parcelas ou quotas-partes dos recursos tributários arrecadados pela União, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, inciso II, da Constituição, e tendo em vista a conveniência de desburocratizar e descentralizar os mecanismos de transferência dos recursos destinados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, fortalecendo-lhes simultaneamente a estrutura financeira e a autonomia administrativa,
DECRETA:
Brasília, 1º de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Eduardo Pereira de Carvalho
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1980 e retificado em 7.10.1980