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Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025

Gabinete da Vice-Presidência da República

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 8º e art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 68 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1.
Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, observadas as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2025, poderão empenhar despesas primárias discricionárias até os limites estabelecidos no Anexo I.
§ 1ºAs despesas primárias discricionárias de que trata o caput correspondem às dotações orçamentárias que sejam cumulativamente:
Iautorizadas na Lei Orçamentária Anual e nos seus créditos adicionais, consideradas as demais alterações orçamentárias e excluídas as dotações decorrentes da abertura ou reabertura de créditos extraordinários;
IIconsignadas aos grupos de natureza de despesa - GND “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” ou “5 - Inversões Financeiras”; e
IIIclassificadas com identificadores de resultado primário - RP de que trata o art. 7º, § 4º, inciso II, alíneas “b”, “c” e “d”, itens 1, 2 e 3, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.
§ 2ºO empenho de despesas à conta de receitas próprias e vinculadas somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – Siop, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas e os limites constantes do Anexo I.
§ 3ºOs órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Administração Financeira e de Contabilidade assegurarão que, no encerramento do exercício, os passivos financeiros decorrentes de obrigações orçamentárias das fontes de recursos 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 não superem os ativos financeiros existentes nas respectivas fontes.
§ 4ºNos limites de que trata o caput estão incluídos os recursos destinados ao atendimento das despesas ressalvadas da limitação de empenho constantes do art. 69, § 17, incisos I e II, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.
§ 5ºNa utilização dos limites a que se refere o caput para atendimento das despesas primárias discricionárias, a execução integral das despesas de que trata o § 4º será considerada.
§ 6ºSem prejuízo dos limites e das disposições deste Decreto, no âmbito das dotações classificadas com “RP 6”, “RP 7” e “RP 8”, a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República poderá consolidar e publicar o cronograma planejado e indicativo de execução orçamentária das referidas dotações.
§ 7ºOs órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, em atendimento às informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 69, § 4º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Siop, até um dia útil após a publicação deste Decreto ou dos decretos que o modificarem, o detalhamento dos bloqueios de dotações orçamentárias referente aos montantes estabelecidos no Anexo XIX. (Redação dada pelo Decreto nº 12.763, de 2025)
§ 8ºCaso não haja o encaminhamento da informação de que trata o § 7º ou de encaminhamento em montante inferior ao estabelecido, o Ministério do Planejamento e Orçamento adotará as providências para o bloqueio do valor necessário, nos dois dias úteis subsequentes ao fim do prazo previsto no
§ 7º(Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025)
§ 8ºCaso não haja o encaminhamento da informação de que trata o § 7º ou de encaminhamento em montante inferior ao estabelecido, o Ministério do Planejamento e Orçamento adotará as providências para o bloqueio do valor necessário, no dia útil subsequente ao fim do prazo previsto no
§ 7º(Redação dada pelo Decreto nº 12.763, de 2025)
§ 9ºOs órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal que tiverem suas dotações orçamentárias bloqueadas poderão solicitar à Secretaria de Orçamento Federal, a qualquer tempo, por meio do Siop, a alteração do referido bloqueio, à exceção daquelas dotações que já estiverem em utilização para abertura de créditos adicionais conforme o disposto no § 10, desde que observado o montante bloqueado e, quando couber, as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária de que trata o
§ 7º(Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025)
§ 10ºAs dotações orçamentárias bloqueadas de acordo com o disposto nos § 7º a § 9º deste artigo, e que permanecerem nessa situação, poderão ser anuladas para fins de abertura de créditos adicionais, nos termos do disposto art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, quando se fizer necessário à adequação orçamentária de que trata o art. 67, caput, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024. (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025)
§ 11ºOs bloqueios de que trata o § 7º estabelecidos para as agências e unidades a que se referem os art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, poderão ser atendidos pelo Ministério referente ao órgão orçamentário da respectiva agência ou unidade. (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025)
§ 12ºA disponibilização dos limites de que trata o Anexo I deverá considerar a dedução do bloqueio de dotações orçamentárias nos montantes a que se refere o
§ 7º(Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025)
§ 13ºNo âmbito das dotações classificadas com “RP 6”, “RP 7” e “RP 8”, o bloqueio de dotações de que trata o § 7º deste Decreto deverá observar os prazos e os procedimentos estabelecidos no ato do Poder Executivo federal a que se refere o art. 79 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, observadas as adequações necessárias ao atendimento do disposto no art. 12, parágrafo único, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, e na legislação aplicável. (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025)
§ 14ºNo âmbito das despesas de que trata o § 13, poderão ser adotadas medidas de restrição necessárias para garantir o cumprimento dos procedimentos e prazos de bloqueio de dotações. (Incluído pelo Decreto nº 12.566, de 2025)
§ 15ºAs diretrizes de que trata o § 7º serão comunicadas aos órgãos setoriais pela Secretaria de Orçamento Federal. (Incluído pelo Decreto nº 12.566, de 2025)
Art. 2.
O pagamento de despesas primárias sujeitas a controle de fluxo no exercício de 2025, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores e daquelas relativas aos créditos suplementares e especiais abertos e aos créditos especiais reabertos neste exercício, observará os valores autorizados e os cronogramas de pagamento constantes deste Decreto.
§ 1ºSujeitam-se aos valores autorizados de que tratam os Anexos II a V as despesas relacionadas no art. 1º, § 1º, e os restos a pagar.
§ 2ºSujeitam-se aos cronogramas de que tratam os Anexos VI e VII as despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo X, e os restos a pagar.
§ 3ºO pagamento das despesas financeiras relacionadas na Seção II do Anexo III à Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e no Anexo IX a este Decreto com indicativo de controle de fluxo financeiro, observará os valores estabelecidos no Anexo XVI a este Decreto.
§ 4ºPara fins de cumprimento do disposto no caput, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda divulgará a metodologia de apuração dos pagamentos em macrofunção específica no Siafi.
§ 5ºNos cronogramas ou nos limites de pagamento de que tratam os Anexos II.A, II.C, III.A e III.C a este Decreto, estão incluídos os recursos destinados ao atendimento das despesas ressalvadas de limitação de empenho e movimentação financeira constantes do art. 69, § 17, incisos I e II, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e aqueles ressalvados por decisão judicial.
§ 6ºNa utilização dos limites a que se refere o § 5º, compete ao respectivo órgão observar os comandos legais e judiciais e responsabilizar-se pela alocação financeira dos recursos ressalvados, sem prejuízo da possibilidade de remanejamento nos termos do disposto no art. 12, caput, inciso II, alínea “c”, itens 1 e 2.
Art. 3.
Na hipótese de descentralização de créditos orçamentários, os limites de movimentação e empenho e os valores autorizados para pagamento serão igualmente descentralizados e, quando se tratar de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional, caberá ao órgão descentralizador efetuar o repasse financeiro correspondente.
Art. 4.
Observado o disposto no art. 2º, as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo federal terão como parâmetro os valores autorizados para pagamento e os cronogramas mensais estabelecidos nos Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, IV, V, VI e VII, o limite de saque disponível no órgão, o pagamento de cada órgão e as disponibilidades de recursos no órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, observado o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001.
§ 1ºO pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar decorrente de créditos orçamentários descentralizados será computado no órgão descentralizador.
§ 2ºAté o encerramento do exercício de 2025, as unidades gestoras executoras devolverão aos seus órgãos vinculados os saldos remanescentes de valores liberados, os quais devolverão os recursos à Secretaria do Tesouro Nacional, com exceção dos recursos:
Irecebidos por meio de descentralização externa;
IIem contas em bancos no exterior;
IIIpertencentes a fundos do Poder Executivo federal que tenham autorização legal para aplicação financeira de seus recursos;
IVvinculados a projetos externos custeados com as fontes de recursos 095 e 448; e
Vrelativos a emendas individuais - RP 6, de bancada estadual - RP 7 e de comissão - RP 8, exceto se houver disposição em contrário da Secretaria de Relações Institucionais.
§ 3ºA liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas de que trata o art. 1º, § 2º, será adequada à programação financeira do Tesouro Nacional, de acordo com o disposto no Anexo XVI.
Art. 5.
As liberações de recursos financeiros, pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, serão autorizadas pela Secretaria de Relações Institucionais, para o pagamento das seguintes despesas:
Iemendas parlamentares individuais e de bancada estadual de que tratam as Subseções III e IV da Seção X do Capítulo IV da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, respectivamente, de acordo com os valores autorizados para pagamento estabelecidos no Anexo IV a este Decreto, conforme o disposto na referida Seção e observado o disposto no art. 166, § 9º a § 14 e § 16 a § 19, da Constituição; e
IIemendas parlamentares de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional de que trata o art. 7º, § 4º, inciso II, alínea “d”, item 3, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, de acordo com os valores autorizados para pagamento constantes do Anexo V.
Parágrafo únicoEventuais pleitos de alterações nos valores autorizados para pagamento de que trata o caput, incisos I e II, serão solicitados pela Secretaria de Relações Institucionais.
Art. 6.
Os pleitos de redução e remanejamento reduzindo os cronogramas ou os limites de pagamento de que tratam os Anexos II.B, II.C, III.B e III.C solicitados pelos órgãos setoriais serão previamente autorizados pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025)
Art. 7.
Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa observarão, para os projetos financiados com recursos externos e de contrapartida nacional, incluída a importação financiada de bens e serviços, as definições estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 8.
Serão registrados no Siafi, no âmbito de cada órgão:
Ia execução orçamentária e financeira correspondente de cada projeto financiado com recursos externos e a sua contrapartida, incluída a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e
IIos acordos de cooperação firmados com organismos internacionais para a execução de projetos financiados com recursos externos.
Parágrafo únicoO disposto no inciso I do caput não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 9.
Fica vedado, no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos multilaterais, agências governamentais estrangeiras, organização supranacional ou qualquer outra organização internacional ou órgão governamental estrangeiro, o pagamento ao fornecedor de bem ou serviço por meio de saque direto no exterior, hipótese em que serão executadas por meio do Siafi todas as movimentações financeiras, na forma regulamentada pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo únicoOs pagamentos de bens e serviços financiados por contribuições financeiras não reembolsáveis feitos no exterior diretamente pelos doadores externos a que se refere o caput serão registrados no Siafi, na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 10.
Os órgãos constantes dos Anexos II a VII informarão à Secretaria do Tesouro Nacional, até 5 de dezembro de 2025, por meio de ofício do Ministro de Estado, do Secretário-Executivo ou da autoridade máxima do órgão, permitida a delegação, observado o disposto no § 7º, os montantes dos valores autorizados e os cronogramas de pagamento de que trata este Decreto que não serão utilizados até o encerramento do exercício, os quais poderão ser remanejados para outros órgãos, a critério do Poder Executivo federal, com vistas a mitigar o empoçamento de limites financeiros.
§ 1ºConsidera-se empoçamento de limites financeiros a diferença entre o valor autorizado ou o cronograma de pagamento e os pagamentos efetuados, apurados conforme a metodologia divulgada nos termos do disposto no art. 2º,
§ 2ºCompete aos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal e a suas unidades gestoras vinculadas buscar a otimização dos valores autorizados ou cronogramas de pagamento deste Decreto e da distribuição dos recursos financeiros descentralizados para mitigar o empoçamento de que trata o
§ 3ºCompete à Secretaria do Tesouro Nacional, após o recebimento das informações de que trata o caput, avaliar e propor os ajustes nos valores autorizados ou nos cronogramas de pagamento, ainda que diversos daqueles informados pelos órgãos, nos termos do disposto no art. 12.
§ 4ºOs órgãos indicarão as necessidades adicionais de valores autorizados ou cronograma de pagamento por meio do Sistema de Gestão Financeira – Sigefi, até 5 de dezembro de 2025, as quais poderão ser atendidas a critério do Poder Executivo federal.
§ 5ºAs solicitações posteriores ao prazo estabelecido no § 4º poderão ser avaliadas nos termos do disposto no art. 12, caput, inciso II.
§ 6ºO disposto no caput e nos § 3º e § 4º não se aplica às dotações orçamentárias classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7.
§ 7ºOs montantes dos valores autorizados ou dos cronogramas de pagamento de que trata este Decreto que não serão utilizados até o encerramento do exercício, nos termos do disposto no caput, serão informados pelos órgãos mediante o tipo de pleito “redução”, a ser cadastrado no Sigefi.
§ 8ºNo caso das despesas classificadas com identificador de resultado primário 8 - RP 8, o envio da informação dos montantes dos valores autorizados para pagamento que não serão utilizados, conforme o disposto no caput, estará a cargo da Secretaria de Relações Institucionais.
§ 9ºApós o relatório de avaliação de receitas e despesas primárias relativo ao 5º bimestre, poderá ser constituída ou aumentada reserva financeira nos termos do disposto no art. 68, § 13 ao § 15, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, em decorrência de eventuais reduções de pagamentos necessários em relação aos montantes autorizados nos correspondentes cronogramas ou limites, conforme informações prestadas pelos órgãos do Poder Executivo federal, mediante ato do Ministro de Estado da Fazenda.
Art. 11.
Os valores estimados para pagamento constantes do Anexo XVI poderão ser alterados, a pedido dos órgãos, por meio de ofício do Ministro de Estado, do Secretário-Executivo ou da autoridade máxima do órgão, permitida a delegação, dirigido à Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 12.
Fica autorizado:
Iao Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento:
a)alterar, por meio de remanejamento, ampliação ou redução, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I e adequar os limites estabelecidos para os órgãos às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias autorizadas para o exercício de 2025, observadas as regras fiscais vigentes; (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)
b)dividir, em períodos, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I e antecipar ou postergar os valores nele contidos, quando houver divisão em períodos;
c)atualizar os valores constantes do Anexo XX; e (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025)
d)alterar, por meio de remanejamento, os valores constantes do Anexo XIX a este Decreto, e atualizar os valores constantes do referido Anexo em decorrência de adequação do orçamento necessária ao atendimento do disposto no art. 67 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2023; (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025)
IIao Ministro de Estado da Fazenda:
a)alterar, por meio de antecipação ou postergação, os cronogramas ou os limites de pagamento de que tratam os Anexos II a VII;
b)alterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução:

1. os cronogramas ou os limites de pagamento de que tratam a alínea “a” e o Anexo XVI, para acompanhar as alterações de dotações ou de limites de movimentação e empenho, ou para atender a demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão;

2. os valores autorizados e os cronogramas de pagamento de que trata a alínea “a”, em decorrência de ajustes relacionados ao disposto no art. 19, caput, inciso II; e

3. os valores autorizados e os cronogramas de pagamento de que trata a alínea “a”, para acompanhar as alterações nas marcações das dotações orçamentárias utilizadas na abertura dos Anexos a este Decreto;

c)a pedido dos órgãos setoriais, remanejar os valores autorizados e os cronogramas de pagamento:

1. dos Anexos II.A, III.A, VI e VII, nos termos do disposto no art. 68, § 11, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII, observado o disposto no art. 2º, § 5º e § 6º;

2. dos Anexos II.C e III.C, nos termos do disposto no art. 68, § 11, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII, observado o disposto no do art. 2º, § 5º e § 6º, e ouvida a Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento;

3. dos Anexos II e III, nos termos do disposto no art. 68, § 6º e § 7º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, para os Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII; e

4. dos Anexos II.B e III.B, nos termos do disposto no art. 68, § 6º e §7º, da Lei nº 15.080, de30 de dezembro de 2024, para os Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII, ouvida a Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento;

4. dos Anexos II.B e III.B, nos termos do disposto no art. 68, § 6º e § 7º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, para os Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII, previamente autorizados pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento; (Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025)

d)com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, observadas as regras fiscais vigentes, ampliar:

1. os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII, e os valores estimados para pagamento do Anexo XVI, com redução em igual montante nos Anexos II, II.B, III, III.B e V; e

2. os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII, e os valores estimados para pagamento do Anexo XVI, com redução em igual montante nos Anexos II.A, II.C, III.A, III.C, VI e VII, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, nos termos do disposto no art. 68, § 11, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024; e

e)a pedido da Secretaria de Relações Institucionais, ampliar os valores autorizados e os de pagamento de que tratam os Anexos II a VII, mediante redução em igual montante no Anexo V, observadas as regras fiscais vigentes; e
IIIao Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e ao Ministro de Estado da Fazenda, mediante ato conjunto, estabelecer normas, procedimentos e critérios para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2025.
§ 1ºNas modificações a que se referem os incisos I e II do caput, poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos do disposto no art. 59 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e órgãos que tenham restos a pagar inscritos a serem pagos no exercício corrente.
§ 2ºAto do Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, a ser publicado até 15 de janeiro de 2026, divulgará os limites finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I.
§ 3ºA decisão de que trata o inciso II, alínea “d”, do caput expressará os órgãos em que ocorrerá a ampliação, o valor da ampliação e os órgãos em que ocorrerá a redução correspondente, de modo a assegurar o cumprimento das regras fiscais vigentes, e considerarão o montante global da programação orçamentária ou financeira do exercício.
§ 4ºApós o relatório de avaliação de que trata o art. 69 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, relativo ao quinto bimestre, o Ministro de Estado da Fazenda poderá alterar os valores autorizados e os cronogramas de pagamento de que tratam os Anexos II a VII e XVI, ouvida a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para as alterações nos Anexos IV e V, se identificado que há ou haverá sobra de valores na execução financeira em relação aos cronogramas ou aos valores autorizados para pagamento estabelecidos, desde que observado o cumprimento das regras fiscais vigentes e considerado o montante global da programação orçamentária ou financeira do exercício.
§ 5ºEm caso de edição de relatório extemporâneo após o relatório de avaliação relativo ao quinto bimestre, de que trata art. 69, § 4º e § 5º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, o Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a operacionalizar as ampliações e as reduções nos valores autorizados e nos cronogramas de pagamento dos Anexos II a VII e XVI, para adequação aos montantes indicados no referido relatório extemporâneo, observado o cumprimento das regras fiscais vigentes e considerado o montante global da programação orçamentária ou financeira do exercício.
§ 6ºCom fundamento em avaliação de receitas e despesas primárias posterior à divulgação do relatório de que trata o art. 69 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, relativo ao quinto bimestre, o Ministro de Estado da Fazenda poderá alterar os cronogramas ou os limites de pagamentos de que tratam os Anexos II.A, II.C, III.A, III.C, VI e VII, observada a meta de resultado primário, dispensada a elaboração de relatório extemporâneo de que trata o art. 69, § 5º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 13.
As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com o disposto no art. 68, § 1º, incisos I e IV, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, são aquelas constantes dos Anexos XIII e XIV a este Decreto.
Art. 14.
Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, aos fundos e às entidades do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o disposto no art. 167, caput, inciso II, da Constituição, e no art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os valores autorizados, os cronogramas de pagamento estabelecidos e os bloqueios de dotações orçamentárias, se houver.
Parágrafo únicoNo âmbito da execução orçamentária, os órgãos e as unidades executoras, quando da assunção de compromissos que gerem necessidade de empenho, deverão observar se a dotação orçamentária autorizada para o exercício comporta o valor anualizado de toda despesa assumida.
Art. 15.
Para as dotações orçamentárias que possuem fonte de recursos “444 - Demais Aplicações Autorizadas para Recursos Oriundos de Títulos do Tesouro Nacional, Excetuado o Refinanciamento da Dívida Pública” concomitante com outras, o empenho somente será realizado na referida fonte quando forem exauridas as disponibilidades das outras fontes de recursos.
Parágrafo únicoO disposto no caput:
Inão se aplica às dotações orçamentárias cujo objeto seja o pagamento do serviço da dívida; e
IIpoderá ser dispensado se verificada a possibilidade de inversão nas disponibilidades financeiras da fonte de recursos no encerramento do exercício, em conformidade com o disposto no art. 17, caput, inciso III.
Art. 16.
Sem prejuízo do disposto no art. 1º, § 4º, na possibilidade de utilização de fontes de recursos próprias e vinculadas para atendimento de dotações orçamentárias, as unidades orçamentárias deverão realizar o empenho à conta das referidas fontes, devendo eventual alteração de fontes de recursos ser demandada à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Art. 17.
Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até:
I2 de dezembro de 2025, para as despesas primárias discricionárias, exceto se classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7; e
II31 de dezembro de 2025, para as demais despesas, observado o disposto no
§ 1ºO Ministério do Planejamento e Orçamento poderá:
Iadotar as providências necessárias à devida apuração de dotações orçamentárias não empenhadas, inclusive por meio de bloqueio de dotações; e
IIautorizar o empenho de dotações orçamentárias com prazo posterior ao estabelecido no inciso I do caput, para o atendimento de despesas nele previstas.
§ 2ºObservado o disposto no inciso II do § 1º, as dotações orçamentárias não empenhadas até a data prevista no inciso I do caput poderão ser anuladas para abertura de créditos suplementares, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 18.
Os Ministros de Estado, os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira e de Contabilidade e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância às disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente quanto ao disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, esta última, em especial, quanto ao disposto nos art. 140 e art. 166.
Art. 19.
O Ministério do Planejamento e Orçamento e o Ministério da Fazenda adotarão as providências necessárias à:
Iexecução do disposto neste Decreto;
IIcompatibilização das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária, e de suas alterações, aos limites individualizados de despesas primárias de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, hipótese em que deverão propor o bloqueio de dotações orçamentárias ou o seu cancelamento até o montante que exceder os referidos limites e adequar os respectivos valores autorizados e cronogramas de pagamento, sem prejuízo do disposto no art. 67 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024; e
IIIcoibição da existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira suficiente no encerramento do exercício, hipótese em que deverão ser adotadas ações para promover a modificação das respectivas fontes de recursos, sem prejuízo do disposto no art. 1º,
Art. 20.
À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal compete zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as suas disposições.
Art. 21.
Ficam estabelecidos os Anexos I a XX, incluídos os mencionados nos art. 1º, art. 2º e art. 13: (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)
IAnexo I - Limites de movimentação e empenho;
IIAnexo II - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes do Tesouro especificadas (1) (2) (3) (4);
IIIAnexo II.A - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, ressalvadas nos termos da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3);
IVAnexo II.B - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3);
VAnexo II.C - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), ressalvadas nos termos da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2);
VIAnexo III - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3)(4);
VIIAnexo III.A - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, ressalvadas nos termos da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3);
VIIIAnexo III.B - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3);
IXAnexo III.C - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), ressalvadas nos termos da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, nas fontes próprias especificadas (1)(2);
XAnexo IV - Valores autorizados para pagamento de despesas de emendas individuais (identificador de resultado primário RP 6) e de bancada estadual (identificador de resultado primário RP 7), de execução obrigatória (1);
XIAnexo V - Valores autorizados para pagamento de despesas de emendas de Comissão (identificador de resultado primário RP 8), nas fontes Tesouro especificadas (1)(2);
XIIAnexo VI - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo X, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3);
XIIIAnexo VII - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo X, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3);
XIVAnexo VIII - Demonstrativo do montante de restos a pagar inscritos (considerados os identificadores de resultado primário - RP 1, de que trata o Anexo X, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9);
XVAnexo IX - Despesas financeiras (considerados os grupos de natureza de despesa - GND 3, 4 e 5 das ações relacionadas);
XVIAnexo X - Despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, nos termos do art. 68, § 2º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024;
XVIIAnexo XI - Previsão da receita do Governo Central - 2025 - Receita por fonte de recursos;

XVIII - Anexo XII - Arrecadação/previsão das receitas federais - 2025 - Líquida de restituições e incentivos fiscais;

XIXAnexo XIII - Resultado primário das empresas estatais federais - 2025;
XXAnexo XIV - Resultado primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das empresas estatais federais - 2025;
XXIAnexo XV - Previsão das despesas primárias do Governo Central - 2025;
XXIIAnexo XVI - Programação das despesas financeiras com controle de fluxo, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar;

XXIII - Anexo XVII - Programação das despesas primárias discricionárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar (considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9); (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

XXIVAnexo XVIII - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo X, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar; (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)
XXVAnexo XIX - Contenção de despesas: indisponibilização de dotações em atendimento às medidas demonstradas no relatório de que trata o art. 69 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024; e (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025)
XXVIAnexo XX - Demonstração da compatibilidade das despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal com o relatório de que trata o art. 69 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024. (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025)
Art. 22.
Art. 23.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2025 - Edição extra.

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total
II - LIMITES ATÉ NOVEMBRO RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3
20000Presidência da República35.483.000001.496.110.74356.157.1621.587.750.905
22000Ministério da Agricultura e Pecuária196.892.6541.025.300.633800.000.0001.670.420.16590.557.1423.783.170.594
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação70.620.98670.080.88704.359.668.3921.874.935.0996.375.305.364
25000Ministério da Fazenda7.343.404.311003.481.930.517010.825.334.828
26000Ministério da Educação586.237.1861.306.475.408016.918.241.7562.620.328.03321.431.282.383
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços7.300.00000512.584.8490519.884.849
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública268.541.134793.826.44002.159.703.04303.222.070.617
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)00030.842.934030.842.934
32000Ministério de Minas e Energia500.00000299.668.15045.833.333346.001.483
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)00085.923.160085.923.160
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)500.0000095.110.924095.610.924
32396Agência Nacional de Mineração (**)00070.741.094070.741.094
33000Ministério da Previdência Social1.600.015001.444.032.77901.445.632.794
35000Ministério das Relações Exteriores1.869.999001.432.698.30501.434.568.304
36000Ministério da Saúde13.138.861.1487.312.611.4125.866.833.33316.706.014.8044.527.919.93847.552.240.635
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)000145.905.2150145.905.215
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)00075.630.744075.630.744
37000Controladoria-Geral da União500.0000090.122.855090.622.855
39000Ministério dos Transportes3.000.000280.123.0170705.671.6268.370.922.8509.359.717.493
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)2.580.00000182.462.9910185.042.991
40000Ministério do Trabalho e Emprego81.739.97526.900.0000556.111.6120664.751.587
41000Ministério das Comunicações23.930.001975.0000377.679.98872.111.111474.696.100
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)000180.426.8640180.426.864
42000Ministério da Cultura305.304.320800.0000561.986.265138.499.1591.006.589.744
42206Agência Nacional do Cinema (**)00027.524.338027.524.338
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima118.622.43100960.863.50001.079.485.931
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos100.00000808.565.0000808.665.000
47000Ministério do Planejamento e Orçamento000742.873.6300742.873.630
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar116.825.12658.388.96501.236.639.78801.411.853.879
51000Ministério do Esporte547.202.426186.979.2931.049.666.667377.761.391226.722.2222.388.331.999
52000Ministério da Defesa174.009.26552.849.67404.057.947.3673.468.305.0177.753.111.323
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional358.088.6571.826.806.0701.883.500.0001.410.602.856886.198.7806.365.196.363
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)390.0001.200.0000119.066.5620120.656.562
54000Ministério do Turismo75.252.189163.965.0001.350.000.000542.826.88502.132.044.074
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome727.560.807121.529.01005.146.836.040211.543.2716.207.469.128
56000Ministério das Cidades103.976.9811.021.209.180550.000.000767.942.9918.867.492.66811.310.621.820
58000Ministério da Pesca e Aquicultura26.449.02200132.160.5620158.609.584
60000Gabinete da Vice-Presidência da República0003.173.58303.173.583
63000Advocacia-Geral da União8.770.00000345.240.5540354.010.554
65000Ministério das Mulheres93.087.62600156.038.7150249.126.341
67000Ministério da Igualdade Racial16.712.99200111.691.6480128.404.640
68000Ministério de Portos e Aeroportos5.300.00030.000.000052.021.8331.042.670.6931.129.992.526
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)300.0000037.386.938037.686.938
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)1.312.9920073.796.652075.109.644
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte32.657.84800132.008.7070164.666.555
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania109.791.62800225.611.6590335.403.287
83000Banco Central do Brasil (***)000306.807.2820306.807.282
84000Ministério dos Povos Indígenas13.200.03900430.596.3180443.796.357
SUBTOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 71.845.674.574 32.500.196.478 154.724.365.799
Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho00045.719.974.72220.681.943.21366.401.917.935
TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 117.565.649.296 53.182.139.691 221.126.283.734

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total
III - LIMITES ATÉ DEZEMBRO RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3
20000Presidência da República35.483.000002.448.181.21691.893.5382.575.557.754
22000Ministério da Agricultura e Pecuária196.892.6541.025.300.633800.000.0002.733.414.816148.184.4144.903.792.517
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação70.620.98670.080.88707.134.002.8243.068.075.61710.342.780.314
25000Ministério da Fazenda7.343.404.311005.697.704.483013.041.108.794
26000Ministério da Educação586.237.1861.306.475.408027.684.395.6004.287.809.50933.864.917.703
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços7.300.00000838.775.2070846.075.207
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública268.541.134793.826.44003.534.059.52504.596.427.099
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)00050.470.256050.470.256
32000Ministério de Minas e Energia500.00000490.366.06375.000.000565.866.063
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)000140.601.5340140.601.534
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)500.00000155.636.0580156.136.058
32396Agência Nacional de Mineração (**)000115.758.1530115.758.153
33000Ministério da Previdência Social1.600.015002.362.962.72902.364.562.744
35000Ministério das Relações Exteriores1.869.999002.344.415.40802.346.285.407
36000Ministério da Saúde13.138.861.1487.312.611.4125.866.833.33327.337.115.1337.409.323.53561.064.744.561
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)000238.753.9880238.753.988
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)000123.759.4000123.759.400
37000Controladoria-Geral da União500.00000147.473.7620147.973.762
39000Ministério dos Transportes3.000.000280.123.01701.154.735.38813.697.873.75415.135.732.159
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)2.580.00000298.575.8030301.155.803
40000Ministério do Trabalho e Emprego81.739.97526.900.0000910.000.82001.018.640.795
41000Ministério das Comunicações23.930.001975.0000618.021.798118.000.000760.926.799
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)000295.243.9600295.243.960
42000Ministério da Cultura305.304.320800.0000919.613.888226.634.9871.452.353.195
42206Agência Nacional do Cinema (**)00045.039.826045.039.826
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima118.622.431001.572.322.09101.690.944.522
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos100.000001.323.106.36301.323.206.363
47000Ministério do Planejamento e Orçamento0001.215.611.39501.215.611.395
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar116.825.12658.388.96502.023.592.38002.198.806.471
51000Ministério do Esporte547.202.426186.979.2931.049.666.667618.155.003371.000.0002.773.003.389
52000Ministério da Defesa174.009.26552.849.67406.640.277.5095.675.408.20912.542.544.657
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional358.088.6571.826.806.0701.883.500.0002.308.259.2191.450.143.4587.826.797.404
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)390.0001.200.0000194.836.1920196.426.192
54000Ministério do Turismo75.252.189163.965.0001.350.000.000888.262.17502.477.479.364
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome727.560.807121.529.01008.422.095.338346.161.7169.617.346.871
56000Ministério das Cidades103.976.9811.021.209.180550.000.0001.256.633.98514.510.442.54817.442.262.694
58000Ministério da Pesca e Aquicultura26.449.02200216.262.7370242.711.759
60000Gabinete da Vice-Presidência da República0005.193.13505.193.135
63000Advocacia-Geral da União8.770.00000564.939.0890573.709.089
65000Ministério das Mulheres93.087.62600255.336.0790348.423.705
67000Ministério da Igualdade Racial16.712.99200182.768.1520199.481.144
68000Ministério de Portos e Aeroportos5.300.00030.000.000085.126.6361.706.188.4061.826.615.042
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)300.0000061.178.626061.478.626
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)1.312.99200120.758.1580122.071.150
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte32.657.84800216.014.2470248.672.095
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania109.791.62800369.182.7140478.974.342
83000Banco Central do Brasil (***)000502.048.2790502.048.279
84000Ministério dos Povos Indígenas13.200.03900704.612.1560717.812.195
SUBTOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 117.565.649.296 53.182.139.691 221.126.283.734
Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho000000
TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 117.565.649.296 53.182.139.691 221.126.283.734

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Demais Total
I - LIMITES ATÉ JULHO RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3
20000Presidência da República35.483.000001.083.453.19317.881.5141.136.817.707
22000Ministério da Agricultura e Pecuária196.892.654500.281.753800.000.0001.283.524.30872.854.1132.853.552.828
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação70.620.98634.195.03305.514.112.4663.068.075.6178.687.004.102
25000Ministério da Fazenda7.343.404.311002.329.098.53109.672.502.842
26000Ministério da Educação586.237.186637.477.230015.687.916.5822.331.307.00619.242.938.004
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços7.300.00000429.320.7690436.620.769
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública268.541.134387.337.01201.750.708.57702.406.586.723
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)00020.631.151020.631.151
32000Ministério de Minas e Energia500.00000200.451.05524.190.817225.141.872
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)00057.474.870057.474.870
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)500.0000063.620.659064.120.659
32396Agência Nacional de Mineração (**)00047.319.433047.319.433
33000Ministério da Previdência Social1.600.01500965.928.1280967.528.143
35000Ministério das Relações Exteriores1.869.999001.024.839.75301.026.709.752
36000Ministério da Saúde13.138.861.1483.744.856.8135.866.833.33313.906.596.1373.756.595.28740.413.742.718
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)00097.597.474097.597.474
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)00050.590.170050.590.170
37000Controladoria-Geral da União500.0000061.447.401061.947.401
39000Ministério dos Transportes3.000.000136.682.2850472.030.8866.794.916.9767.406.630.147
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)2.580.00000122.051.3390124.631.339
40000Ministério do Trabalho e Emprego81.739.97513.125.4950371.988.6810466.854.151
41000Ministério das Comunicações23.930.001475.7380252.633.96355.764.280332.803.982
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)000120.689.3540120.689.354
42000Ministério da Cultura305.304.320390.3490375.918.295108.741.261790.354.225
42206Agência Nacional do Cinema (**)00018.411.308018.411.308
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima118.622.431001.487.427.91401.606.050.345
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos100.00000548.737.2940548.837.294
47000Ministério do Planejamento e Orçamento000649.087.6790649.087.679
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar116.825.12628.490.1160827.200.8580972.516.100
51000Ministério do Esporte547.202.42691.234.0491.049.666.667252.688.414103.704.1212.044.495.677
52000Ministério da Defesa174.009.26525.787.29302.963.032.8952.514.935.2265.677.764.679
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional358.088.657891.365.6281.883.500.000641.183.116707.778.2204.481.915.621
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)390.000585.524079.644.827080.620.351
54000Ministério do Turismo75.252.18980.004.5321.350.000.000246.739.49301.751.996.214
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome727.560.80759.298.45803.471.570.670170.203.3134.428.633.248
56000Ministério das Cidades103.976.981498.285.383550.000.000349.064.9965.923.052.4677.424.379.827
58000Ministério da Pesca e Aquicultura26.449.0220088.403.5360114.852.558
60000Gabinete da Vice-Presidência da República0002.122.84202.122.842
63000Advocacia-Geral da União8.770.00000236.336.8570245.106.857
65000Ministério das Mulheres93.087.62600104.375.8740197.463.500
67000Ministério da Igualdade Racial16.712.9920074.711.673091.424.665
68000Ministério de Portos e Aeroportos5.300.00014.638.100034.797.930514.611.516569.347.546
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)300.0000025.008.501025.308.501
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)1.312.9920049.363.326050.676.318
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte32.657.8480088.301.9580120.959.806
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania109.791.62800160.960.2150270.751.843
83000Banco Central do Brasil (***)000272.966.5740272.966.574
84000Ministério dos Povos Indígenas13.200.03900605.577.1190618.777.158
SUBTOTAL 24.598.474.758 7.144.510.791 11.500.000.000 59.567.659.044 26.164.611.734 128.975.256.327
Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho00041.536.190.40519.368.285.45160.904.475.856
Limites não distribuídos - limitação de empenho (art. 9º LRF)04.712.402.078010.940.155.6575.039.576.10420.692.133.839
Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200/202302.423.107.12005.607.077.6632.609.666.40210.639.851.185
SUBTOTAL 0 7.135.509.198 0 58.083.423.725 27.017.527.957 92.236.460.880
TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 117.651.082.769 53.182.139.691 221.211.717.207

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Demais Total
II - LIMITES ATÉ NOVEMBRO RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3
20000Presidência da República35.483.000001.572.628.52017.881.5141.625.993.034
22000Ministério da Agricultura e Pecuária196.892.654500.281.753800.000.0001.856.379.201114.485.0343.468.038.642
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação70.620.98634.195.03306.154.120.1993.068.075.6179.327.011.835
25000Ministério da Fazenda7.343.404.311003.660.011.978011.003.416.289
26000Ministério da Educação586.237.186637.477.230023.856.275.4763.663.482.43828.743.472.330
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços7.300.00000591.093.4500598.393.450
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública268.541.134387.337.01202.455.298.48403.111.176.630
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)00032.420.380032.420.380
32000Ministério de Minas e Energia500.00000314.994.51638.014.141353.508.657
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)00090.317.653090.317.653
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)500.0000099.975.3210100.475.321
32396Agência Nacional de Mineração (**)00074.359.109074.359.109
33000Ministério da Previdência Social1.600.015001.517.887.05801.519.487.073
35000Ministério das Relações Exteriores1.869.999001.505.972.88801.507.842.887
36000Ministério da Saúde13.138.861.1483.744.856.8135.866.833.33321.819.074.5585.903.221.16550.472.847.017
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)000153.367.4590153.367.459
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)00079.498.838079.498.838
37000Controladoria-Geral da União500.0000094.732.139095.232.139
39000Ministério dos Transportes3.000.000136.682.2850741.762.82110.677.726.67611.559.171.782
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)2.580.00000191.794.9610194.374.961
40000Ministério do Trabalho e Emprego81.739.97513.125.4950584.553.6410679.419.111
41000Ministério das Comunicações23.930.001475.7380396.996.22787.629.583509.031.549
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)000189.654.6990189.654.699
42000Ministério da Cultura305.304.320390.3490590.728.750170.879.1251.067.302.544
42206Agência Nacional do Cinema (**)00028.932.056028.932.056
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima118.622.431001.521.685.24301.640.307.674
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos100.00000854.685.2800854.785.280
47000Ministério do Planejamento e Orçamento000780.867.5020780.867.502
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar116.825.12628.490.11601.299.887.06301.445.202.305
51000Ministério do Esporte547.202.42691.234.0491.049.666.667397.081.794162.963.6192.248.148.555
52000Ministério da Defesa174.009.26525.787.29304.415.887.3913.952.041.0698.567.725.018
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional358.088.657891.365.6281.883.500.000985.876.4981.112.222.9175.231.053.700
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)390.000585.5240125.156.1570126.131.681
54000Ministério do Turismo75.252.18980.004.5321.350.000.000340.892.02401.846.148.745
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome727.560.80759.298.45805.438.868.196267.454.7786.493.182.239
56000Ministério das Cidades103.976.981498.285.383550.000.000499.976.8349.307.653.87710.959.893.075
58000Ministério da Pesca e Aquicultura26.449.02200138.919.8420165.368.864
60000Gabinete da Vice-Presidência da República0003.335.89403.335.894
63000Advocacia-Geral da União8.770.00000362.897.6970371.667.697
65000Ministério das Mulheres93.087.62600164.019.2310257.106.857
67000Ministério da Igualdade Racial16.712.99200117.404.0580134.117.050
68000Ministério de Portos e Aeroportos5.300.00014.638.100054.682.462808.675.239883.295.801
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)300.0000039.299.073039.599.073
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)1.312.9920077.570.942078.883.934
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte32.657.84800138.760.2200171.418.068
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania109.791.62800243.227.5170353.019.145
83000Banco Central do Brasil (***)000428.947.4730428.947.473
84000Ministério dos Povos Indígenas13.200.03900644.705.1930657.905.232
SUBTOTAL 24.598.474.758 7.144.510.791 11.500.000.000 87.727.463.966 39.352.406.792 170.322.856.307
Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho00013.376.385.4836.180.490.39319.556.875.876
Limites não distribuídos - limitação de empenho (art. 9º LRF)04.712.402.078010.940.155.6575.039.576.10420.692.133.839
Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200/202302.423.107.12005.607.077.6632.609.666.40210.639.851.185
SUBTOTAL 0 7.135.509.198 0 29.923.618.803 13.829.732.899 50.888.860.900
TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 117.651.082.769 53.182.139.691 221.211.717.207

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Demais Total
III - LIMITES ATÉ DEZEMBRO RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3
20000Presidência da República35.483.000001.840.634.32417.881.5141.893.998.838
22000Ministério da Agricultura e Pecuária196.892.654500.281.753800.000.0002.124.848.960133.995.4613.756.018.828
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação70.620.98634.195.03306.454.061.2913.068.075.6179.626.952.927
25000Ministério da Fazenda7.343.404.311004.283.747.616011.627.151.927
26000Ministério da Educação586.237.186637.477.230027.684.395.6004.287.809.50933.195.919.525
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços7.300.00000666.908.5880674.208.588
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública268.541.134387.337.01202.785.506.16003.441.384.306
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)00037.945.429037.945.429
32000Ministério de Minas e Energia500.00000368.675.57144.492.473413.668.044
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)000105.709.4990105.709.499
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)500.00000117.013.0170117.513.017
32396Agência Nacional de Mineração (**)00087.031.315087.031.315
33000Ministério da Previdência Social1.600.015001.776.563.87601.778.163.891
35000Ministério das Relações Exteriores1.869.999001.762.619.30501.764.489.304
36000Ministério da Saúde13.138.861.1483.744.856.8135.866.833.33325.527.275.7126.909.242.30555.187.069.311
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)000179.504.1900179.504.190
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)00093.046.952093.046.952
37000Controladoria-Geral da União500.00000110.876.2970111.376.297
39000Ministério dos Transportes3.000.000136.682.2850868.173.31112.497.414.34513.505.269.941
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)2.580.00000224.480.4700227.060.470
40000Ministério do Trabalho e Emprego81.739.97513.125.4950684.172.6970779.038.167
41000Ministério das Comunicações23.930.001475.7380464.651.933102.563.330591.621.002
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)000221.975.4660221.975.466
42000Ministério da Cultura305.304.320390.3490691.400.162200.000.1771.197.095.008
42206Agência Nacional do Cinema (**)00033.862.628033.862.628
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima118.622.431001.537.740.01901.656.362.450
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos100.00000998.068.5050998.168.505
47000Ministério do Planejamento e Orçamento000913.942.1730913.942.173
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar116.825.12628.490.11601.521.412.53701.666.727.779
51000Ministério do Esporte547.202.42691.234.0491.049.666.667464.752.082190.735.7192.343.590.943
52000Ministério da Defesa174.009.26525.787.29305.096.770.9824.625.544.0189.922.111.558
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional358.088.657891.365.6281.883.500.0001.153.888.6001.301.766.8525.588.609.737
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)390.000585.5240146.485.1460147.460.670
54000Ministério do Turismo75.252.18980.004.5321.350.000.000398.986.50701.904.243.228
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome727.560.80759.298.45806.360.846.692313.031.9007.460.737.857
56000Ministério das Cidades103.976.981498.285.383550.000.000585.182.39410.893.855.08812.631.299.846
58000Ministério da Pesca e Aquicultura26.449.02200162.594.4250189.043.447
60000Gabinete da Vice-Presidência da República0003.904.39403.904.394
63000Advocacia-Geral da União8.770.00000424.742.3650433.512.365
65000Ministério das Mulheres93.087.62600191.971.2270285.058.853
67000Ministério da Igualdade Racial16.712.99200137.411.9420154.124.934
68000Ministério de Portos e Aeroportos5.300.00014.638.100064.001.393946.488.8771.030.428.370
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)300.0000045.996.382046.296.382
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)1.312.9920090.790.505092.103.497
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte32.657.84800162.407.6000195.065.448
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania109.791.62800281.782.2770391.573.905
83000Banco Central do Brasil (***)000502.048.2790502.048.279
84000Ministério dos Povos Indígenas13.200.03900663.042.6540676.242.693
SUBTOTAL 24.598.474.758 7.144.510.791 11.500.000.000 101.103.849.449 45.532.897.185 189.879.732.183
Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho000000
Limites não distribuídos - limitação de empenho (art. 9º LRF)04.712.402.078010.940.155.6575.039.576.10420.692.133.839
Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200/202302.423.107.12005.607.077.6632.609.666.40210.639.851.185
SUBTOTAL 0 7.135.509.198 0 16.547.233.320 7.649.242.506 31.331.985.024
TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 117.651.082.769 53.182.139.691 221.211.717.207

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Demais Total
I - LIMITES ATÉ SETEMBRO RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3
20000Presidência da República35.483.000001.602.628.52017.881.5141.655.993.034
22000Ministério da Agricultura e Pecuária196.892.654878.280.888800.000.0001.453.640.18788.910.6493.417.724.378
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação70.620.98679.800.41305.954.375.0793.068.075.6179.172.872.095
25000Ministério da Fazenda7.343.404.311003.243.190.159010.586.594.470
26000Ministério da Educação586.237.1861.042.381.436021.108.996.9823.215.857.13225.953.472.736
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços7.300.00000540.586.5240547.886.524
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública268.541.134552.010.30702.236.605.39803.057.156.839
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)00028.740.986028.740.986
32000Ministério de Minas e Energia500.00000279.245.73338.776.465318.522.198
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)00080.067.488080.067.488
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)500.0000088.629.105089.129.105
32396Agência Nacional de Mineração (**)00065.920.081065.920.081
33000Ministério da Previdência Social1.600.015001.345.621.79101.347.221.806
35000Ministério das Relações Exteriores1.869.999001.463.039.55601.464.909.555
36000Ministério da Saúde13.138.861.1486.163.085.1195.866.833.33316.230.484.9294.284.167.91945.683.432.448
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)000135.961.7600135.961.760
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)00070.476.501070.476.501
37000Controladoria-Geral da União500.0000093.312.192093.812.192
39000Ministério dos Transportes3.000.000167.594.8030643.803.8478.294.916.9769.109.315.626
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)2.580.00000170.028.1190172.608.119
40000Ministério do Trabalho e Emprego81.739.97520.000.0000518.212.5470619.952.522
41000Ministério das Comunicações23.930.001849.5070396.996.22775.064.280496.840.015
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)000168.130.7550168.130.755
42000Ministério da Cultura305.304.320704.5030526.861.544135.980.993968.851.360
42206Agência Nacional do Cinema (**)00026.183.896026.183.896
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima118.622.431001.510.297.42101.628.919.852
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos100.00000759.199.5320759.299.532
47000Ministério do Planejamento e Orçamento000760.461.7120760.461.712
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar116.825.12638.425.36101.205.200.85801.360.451.345
51000Ministério do Esporte547.202.426115.716.3801.049.666.667352.016.912222.600.0002.287.202.385
52000Ministério da Defesa174.009.26539.369.44305.368.136.3753.620.535.2269.202.050.309
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional358.088.6571.614.389.4941.883.500.000791.183.116870.086.0755.517.247.342
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)390.000691.2770110.952.1630112.033.440
54000Ministério do Turismo75.252.189167.724.2781.350.000.000314.891.98501.907.868.452
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome727.560.807102.343.91104.824.878.615267.354.7785.922.138.111
56000Ministério das Cidades103.976.981821.572.838550.000.000665.156.1087.378.990.2759.519.696.202
58000Ministério da Pesca e Aquicultura26.449.02200123.153.8060149.602.828
60000Gabinete da Vice-Presidência da República0002.957.30302.957.303
63000Advocacia-Geral da União8.770.00000362.897.6970371.667.697
65000Ministério das Mulheres93.087.62600145.404.6600238.492.286
67000Ministério da Igualdade Racial16.712.99200104.079.8510120.792.843
68000Ministério de Portos e Aeroportos5.300.00027.428.943049.763.050865.689.015948.181.008
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)300.0000036.597.830036.897.830
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)1.312.9920068.767.403070.080.395
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte32.657.84800123.012.2990155.670.147
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania109.791.62800217.552.0590327.343.687
83000Banco Central do Brasil (***)000301.228.9680301.228.968
84000Ministério dos Povos Indígenas13.200.03900632.493.4010645.693.440
SUBTOTAL 24.598.474.758 11.832.368.901 11.500.000.000 77.302.023.030 32.444.886.914 157.677.753.603
Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho00035.263.295.98617.523.043.96952.786.339.955
Limites não distribuídos - limitação de empenho (art. 9º LRF)000000
Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200/202302.447.651.08805.062.803.4483.237.169.11310.747.623.649
SUBTOTAL 0 2.447.651.088 0 40.326.099.434 20.760.213.082 63.533.963.604
TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 117.628.122.464 53.205.099.996 221.211.717.207

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Demais Total
II - LIMITES ATÉ NOVEMBRO RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3
20000Presidência da República35.483.000001.725.961.88820.447.6361.781.892.524
22000Ministério da Agricultura e Pecuária196.892.654878.280.888800.000.0001.856.379.201114.485.0343.846.037.777
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação70.620.98679.800.41306.301.103.1123.068.075.6179.519.600.128
25000Ministério da Fazenda7.343.404.311003.963.899.083011.307.303.394
26000Ministério da Educação586.237.1861.042.381.436023.856.275.4763.663.482.43829.148.376.536
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços7.300.00000628.223.8460635.523.846
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública268.541.134552.010.30702.618.896.32203.439.447.763
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)00035.127.871035.127.871
32000Ministério de Minas e Energia500.00000341.300.34147.393.457389.193.798
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)00097.860.263097.860.263
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)500.00000108.324.4610108.824.461
32396Agência Nacional de Mineração (**)00080.568.988080.568.988
33000Ministério da Previdência Social1.600.015001.644.648.85601.646.248.871
35000Ministério das Relações Exteriores1.869.999001.607.298.30601.609.168.305
36000Ministério da Saúde13.138.861.1486.163.085.1195.866.833.33321.819.074.5585.903.221.16552.891.075.323
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)000166.175.4840166.175.484
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)00086.137.946086.137.946
37000Controladoria-Geral da União500.00000102.643.4110103.143.411
39000Ministério dos Transportes3.000.000167.594.8030786.871.36910.677.726.67611.635.192.848
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)2.580.00000207.812.1450210.392.145
40000Ministério do Trabalho e Emprego81.739.97520.000.0000633.370.8900735.110.865
41000Ministério das Comunicações23.930.001849.5070430.150.18087.629.583542.559.271
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)000205.493.1450205.493.145
42000Ministério da Cultura305.304.320704.5030643.941.887170.879.1251.120.829.835
42206Agência Nacional do Cinema (**)00032.002.540032.002.540
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima118.622.431001.529.774.92601.648.397.357
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos100.00000924.948.6910925.048.691
47000Ministério do Planejamento e Orçamento000846.079.3170846.079.317
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar116.825.12638.425.36101.408.443.24501.563.693.732
51000Ministério do Esporte547.202.426115.716.3801.049.666.667430.242.893272.066.6672.414.895.033
52000Ministério da Defesa174.009.26539.369.44305.655.289.4943.952.041.0699.820.709.271
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional358.088.6571.614.389.4941.883.500.000985.876.4981.112.222.9175.954.077.566
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)390.000691.2770135.608.1990136.689.476
54000Ministério do Turismo75.252.189167.724.2781.350.000.000340.892.02401.933.868.491
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome727.560.807102.343.91105.890.673.862267.454.7786.988.033.358
56000Ministério das Cidades103.976.981821.572.838550.000.000812.968.5769.307.653.87711.596.172.272
58000Ministério da Pesca e Aquicultura26.449.02200150.521.3180176.970.340
60000Gabinete da Vice-Presidência da República0003.614.48203.614.482
63000Advocacia-Geral da União8.770.00000393.204.0130401.974.013
65000Ministério das Mulheres93.087.62600177.716.8070270.804.433
67000Ministério da Igualdade Racial16.712.99200127.208.7070143.921.699
68000Ministério de Portos e Aeroportos5.300.00027.428.943060.821.5061.058.064.3521.151.614.801
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)300.0000044.730.681045.030.681
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)1.312.9920084.049.048085.362.040
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte32.657.84800150.348.3660183.006.214
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania109.791.62800262.120.8640371.912.492
83000Banco Central do Brasil (***)000428.947.4730428.947.473
84000Ministério dos Povos Indígenas13.200.03900653.691.2700666.891.309
SUBTOTAL 24.598.474.758 11.832.368.901 11.500.000.000 91.477.313.829 39.722.844.391 179.131.001.879
Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho00021.088.005.18710.245.086.49231.333.091.679
Limites não distribuídos - limitação de empenho (art. 9º LRF)000000
Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200/202302.447.651.08805.062.803.4483.237.169.11310.747.623.649
SUBTOTAL 0 2.447.651.088 0 26.150.808.635 13.482.255.605 42.080.715.328
TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 117.628.122.464 53.205.099.996 221.211.717.207

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Demais Total
III - LIMITES ATÉ DEZEMBRO RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3
20000Presidência da República35.483.000002.353.584.39227.883.1402.416.950.532
22000Ministério da Agricultura e Pecuária196.892.654878.280.888800.000.0002.235.381.481148.184.4144.258.739.437
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação70.620.98679.800.41306.994.559.1773.068.075.61710.213.056.193
25000Ministério da Fazenda7.343.404.311005.405.316.931012.748.721.242
26000Ministério da Educação586.237.1861.042.381.436027.680.895.6004.287.809.50933.597.323.731
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços7.300.00000803.498.4880810.798.488
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública268.541.134552.010.30703.383.478.17004.204.029.611
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)00047.901.642047.901.642
32000Ministério de Minas e Energia500.00000465.409.55564.627.441530.536.996
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)000133.445.8120133.445.812
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)500.00000147.715.1740148.215.174
32396Agência Nacional de Mineração (**)000109.866.8010109.866.801
33000Ministério da Previdência Social1.600.015002.242.702.98502.244.303.000
35000Ministério das Relações Exteriores1.869.999002.191.770.41702.193.640.416
36000Ministério da Saúde13.138.861.1486.163.085.1195.866.833.33327.010.968.9477.140.279.86559.320.028.412
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)000226.602.9320226.602.932
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)000117.460.8350117.460.835
37000Controladoria-Geral da União500.00000139.968.2870140.468.287
39000Ministério dos Transportes3.000.000167.594.80301.073.006.41113.659.544.20314.903.145.417
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)2.580.00000283.380.1970285.960.197
40000Ministério do Trabalho e Emprego81.739.97520.000.0000863.687.5770965.427.552
41000Ministério das Comunicações23.930.001849.5070586.568.427118.000.000729.347.935
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)000280.217.9240280.217.924
42000Ministério da Cultura305.304.320704.5030878.102.573226.634.9871.410.746.383
42206Agência Nacional do Cinema (**)00043.639.826043.639.826
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima118.622.431001.568.729.93701.687.352.368
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos100.000001.256.447.00701.256.547.007
47000Ministério do Planejamento e Orçamento0001.153.744.52201.153.744.522
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar116.825.12638.425.36101.920.604.42402.075.854.911
51000Ministério do Esporte547.202.426115.716.3801.049.666.667586.694.853371.000.0002.670.280.326
52000Ministério da Defesa174.009.26539.369.44306.336.173.0855.318.454.38411.868.006.177
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional358.088.6571.614.389.4941.883.500.0001.153.888.6001.450.143.4586.460.010.209
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)390.000691.2770184.920.2710186.001.548
54000Ministério do Turismo75.252.189167.724.2781.350.000.000398.986.50701.991.962.974
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome727.560.807102.343.91108.022.264.357346.161.7169.198.330.791
56000Ministério das Cidades103.976.981821.572.838550.000.0001.108.593.51212.298.317.12414.882.460.455
58000Ministério da Pesca e Aquicultura26.449.02200205.256.3420231.705.364
60000Gabinete da Vice-Presidência da República0004.928.83804.928.838
63000Advocacia-Geral da União8.770.00000536.187.2900544.957.290
65000Ministério das Mulheres93.087.62600242.341.1000335.428.726
67000Ministério da Igualdade Racial16.712.99200173.466.4180190.179.410
68000Ministério de Portos e Aeroportos5.300.00027.428.943082.938.4161.442.815.0251.558.482.384
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)300.0000060.996.382061.296.382
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)1.312.99200114.612.3370115.925.329
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte32.657.84800205.020.4980237.678.346
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania109.791.62800351.258.4730461.050.101
83000Banco Central do Brasil (***)000502.048.2790502.048.279
84000Ministério dos Povos Indígenas13.200.03900696.087.0070709.287.046
SUBTOTAL 24.598.474.758 11.832.368.901 11.500.000.000 112.565.319.016 49.967.930.883 210.464.093.558
Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho000000
Limites não distribuídos - limitação de empenho (art. 9º LRF)000000
Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200/202302.447.651.08805.062.803.4483.237.169.11310.747.623.649
SUBTOTAL 0 2.447.651.088 0 5.062.803.448 3.237.169.113 10.747.623.649
TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 117.628.122.464 53.205.099.996 221.211.717.207

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República738.356865.115991.8751.118.6351.245.3951.372.1541.675.3281.978.5022.281.676
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária537.460671.824806.189940.5541.074.9191.209.2841.612.3792.015.4732.418.568
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação797.981946.4261.094.8711.243.3161.391.7611.540.2071.917.4762.294.7442.672.013
25000 Ministério da Fazenda1.304.7321.570.3861.836.0402.101.6942.367.3492.633.0033.349.2604.065.5184.781.775
26000 Ministério da Educação6.976.3148.416.3939.856.47111.296.55012.736.62814.176.70718.091.60922.006.51125.921.413
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços151.037188.797226.556264.315302.075339.834453.112566.390679.668
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública779.275949.0931.118.9121.288.7301.458.5491.628.3682.104.4902.580.6133.056.736
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica2.9053.6314.3575.0835.8096.5358.71410.89213.070
32000 Ministério de Minas e Energia99.975124.969149.962174.956199.950224.944299.925374.906449.887
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica34.58643.23251.87960.52569.17277.818103.757129.697155.636
32396 Agência Nacional de Mineração25.72432.15538.58645.01751.44857.87977.17296.465115.758
33000 Ministério da Previdência Social60.52874.91089.292103.674118.056132.438174.584216.730258.876
35000 Ministério das Relações Exteriores670.127800.159930.1901.060.2221.190.2541.320.2861.660.3812.000.4762.340.571
36000 Ministério da Saúde7.254.5898.557.5619.860.53411.163.50612.466.47813.769.45016.997.46720.225.48423.453.501
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária52.42865.53578.64291.749104.856117.963157.284196.605235.926
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar27.40834.26141.11347.96554.81761.66982.225102.782123.338
37000 Controladoria-Geral da União37.77245.96554.15862.35170.54478.737101.649124.561147.474
39000 Ministério dos Transportes310.765369.706428.647487.588546.529605.471757.294909.1181.060.941
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres20.32325.40430.48535.56540.64645.72760.96976.21191.454
40000 Ministério do Trabalho e Emprego161.040192.551224.061255.571287.081318.591401.455484.318567.182
41000 Ministério das Comunicações78.09895.122112.147129.171146.196163.220210.960258.700306.440
41231 Agência Nacional de Telecomunicações65.61082.01298.415114.817131.220147.622196.829246.037295.244
42000 Ministério da Cultura193.321241.651289.981338.311386.642434.972579.962724.953869.944
42206 Agência Nacional do Cinema10.00912.51115.01317.51520.01822.52030.02737.53345.040
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima28.89136.11343.33650.55857.78165.00486.672108.340130.007
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos289.743362.178434.614507.050579.485651.921869.2281.086.5351.303.842
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento581.248648.653716.058783.463850.869918.2741.016.6141.114.9541.213.294
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar430.448538.060645.672753.284860.896968.5081.291.3451.614.1811.937.017
51000 Ministério do Esporte137.368171.710206.052240.394274.736309.078412.103515.129618.155
52000 Ministério da Defesa1.245.0981.509.2381.773.3772.037.5172.301.6562.565.7963.295.3674.024.9394.754.511
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional885.9441.008.9561.131.9681.254.9791.377.9911.501.0021.738.7381.976.4732.214.209
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico43.29754.12164.94575.77086.59497.418129.891162.363194.836
54000 Ministério do Turismo197.375246.718296.062345.405394.749444.093592.124740.154888.185
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome2.984.9103.452.8043.920.6984.388.5934.856.4875.324.3816.356.9527.389.5248.422.095
56000 Ministério das Cidades282.761340.951399.142457.332515.522573.712731.617889.5211.047.425
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura48.05860.07372.08884.10296.117108.131144.175180.219216.263
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República1.1541.4431.7312.0202.3082.5973.4624.3285.193
63000 Advocacia-Geral da União141.342172.728204.113235.499266.884298.270387.159476.049564.939
65000 Ministério das Mulheres56.74170.92785.11299.297113.483127.668170.224212.780255.336
67000 Ministério da Igualdade Racial40.61550.76960.92371.07781.23091.384121.845152.307182.768
68000 Ministério de Portos e Aeroportos16.47320.59124.71028.82832.94637.06449.41961.77474.129
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários13.59516.99420.39323.79227.19130.58940.78650.98261.179
68213 Agência Nacional de Aviação Civil3.6144.6185.6226.6257.6298.63311.77714.92118.065
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte48.00360.00472.00584.00696.006108.007144.009180.012216.014
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania78.13797.672117.206136.740156.275175.809234.412293.015351.618
83000 Banco Central do Brasil40.69852.74764.79676.84688.895100.944139.593178.241216.889
84000 Ministério dos Povos Indígenas37.22446.53055.83665.14274.44983.755111.673139.591167.509
Total28.023.09933.433.96638.844.83344.255.70049.666.56755.077.43469.183.49383.289.55197.395.609

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República865.115979.4791.093.8421.208.2051.322.5691.436.9321.576.1911.715.449
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária671.824793.051914.2771.035.5031.156.7301.277.9561.548.1751.818.394
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação946.4261.080.2581.214.0911.347.9231.481.7561.615.5881.811.5372.007.486
25000 Ministério da Fazenda1.570.3861.808.1722.045.9592.283.7452.521.5322.759.3183.163.0573.566.796
26000 Ministério da Educação9.016.39310.744.48712.472.58114.200.67515.928.76917.656.86421.789.13825.921.413
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços188.797218.875248.953279.031309.109339.187395.179451.171
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública876.5891.022.9151.169.2401.315.5661.461.8921.608.2171.901.5512.194.884
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica3.6314.2864.9415.5966.2516.9068.3669.827
32000 Ministério de Minas e Energia124.969147.518170.068192.617215.167237.716287.979338.242
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica51.87959.68067.48075.28183.08290.883103.948117.013
32396 Agência Nacional de Mineração38.58644.38850.19055.99261.79467.59677.31487.031
33000 Ministério da Previdência Social74.91087.885100.861113.836126.812139.787167.210194.632
35000 Ministério das Relações Exteriores890.1591.007.4741.124.7891.242.1051.359.4201.476.7351.618.2321.759.729
36000 Ministério da Saúde9.057.56110.754.14012.450.71914.147.29815.843.87717.540.45621.494.56925.448.683
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária65.53577.36089.185101.011112.836124.661151.020177.378
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar34.26140.44346.62552.80758.98965.17178.95092.730
37000 Controladoria-Geral da União49.15856.55063.94171.33378.72586.11798.496110.876
39000 Ministério dos Transportes369.706422.883476.060529.237582.414635.591716.623797.655
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres25.40429.98834.57239.15543.73948.32358.54168.758
40000 Ministério do Trabalho e Emprego192.551220.979249.408277.836306.265334.693380.561426.429
41000 Ministério das Comunicações95.122110.231125.340140.449155.558170.667198.650226.634
41231 Agência Nacional de Telecomunicações82.01296.811111.609126.407141.206156.004188.990221.975
42000 Ministério da Cultura250.688294.894339.100383.306427.513471.719567.406663.093
42206 Agência Nacional do Cinema12.51114.76917.02619.28421.54123.79928.83133.863
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima64.33673.15481.97190.78999.607108.425120.345132.266
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos362.178427.530492.882558.234623.586688.937834.607980.277
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento648.113685.763723.412761.062798.711836.361874.010911.660
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar538.060635.148732.236829.325926.4131.023.5011.239.9111.456.322
51000 Ministério do Esporte171.710202.693233.677264.660295.644326.627395.690464.752
52000 Ministério da Defesa1.584.8371.820.7882.056.7382.292.6892.528.6392.764.5903.151.9243.539.258
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional1.408.9561.422.9441.436.9321.450.9201.464.9091.478.8971.492.8851.506.873
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico54.12163.88773.65383.41893.184102.950124.717146.485
54000 Ministério do Turismo246.718268.466290.214311.961333.709355.457377.204398.952
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome3.452.8044.002.8044.182.8044.932.8045.112.8045.862.8046.042.8046.332.047
56000 Ministério das Cidades340.951361.924382.896403.869424.841445.814466.787487.759
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura72.08882.92793.767104.606115.446126.286144.440162.594
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República1.7432.0032.2632.5232.7843.0443.4743.904
63000 Advocacia-Geral da União172.728201.044229.360257.676285.992314.308369.525424.742
65000 Ministério das Mulheres70.92783.72596.523109.321122.119134.917163.444191.971
67000 Ministério da Igualdade Racial50.76959.93069.09178.25187.41296.573116.992137.412
68000 Ministério de Portos e Aeroportos20.59124.30728.02231.73835.45339.16947.45155.733
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários19.99423.06026.12729.19332.26035.32640.66145.996
68213 Agência Nacional de Aviação Civil4.6185.5246.4297.3358.2409.14511.36413.582
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte60.00470.83181.65892.485103.313114.140138.274162.408
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania97.672115.296132.919150.543168.167185.791225.075264.359
83000 Banco Central do Brasil10.74712.24813.74915.25116.75218.25320.38622.519
84000 Ministério dos Povos Indígenas46.53054.92663.32271.71880.11488.510107.225125.940
Total35.055.36640.818.43546.211.50452.174.57357.567.64263.530.71174.919.71386.417.957

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República1.198.9551.345.3251.491.6951.638.0661.916.8092.195.553
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária1.104.1151.241.8751.379.6351.517.3951.791.8992.066.403
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação1.419.5861.599.8671.780.1481.960.4292.332.3222.704.216
25000 Ministério da Fazenda2.063.2952.363.3122.663.3282.963.3453.731.7984.500.250
26000 Ministério da Educação13.472.58115.210.70516.948.82818.686.95222.379.40326.071.854
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços248.953286.921324.889362.857466.188569.520
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.234.4901.420.6141.606.7381.792.8632.292.3622.791.861
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *3.9414.5185.0955.6727.1638.655
32000 Ministério de Minas e Energia170.068198.534227.000255.466341.228426.991
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **535535535535535535
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**68.32678.17488.02197.869122.792147.715
32396 Agência Nacional de Mineração**50.81958.14465.46872.79391.330109.867
33000 Ministério da Previdência Social100.861117.241133.621150.001197.851245.701
35000 Ministério das Relações Exteriores1.317.3981.473.8051.630.2121.786.6202.066.3632.346.106
36000 Ministério da Saúde13.873.08915.681.50717.489.92619.298.34523.212.31227.126.279
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**90.467105.395120.323135.251179.585223.919
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**48.78856.59364.39772.20194.631117.061
37000 Controladoria-Geral da União64.74374.07483.40592.736116.352139.968
39000 Ministério dos Transportes639.060715.526791.991868.4571.007.7211.146.986
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**37.58943.37549.16254.94970.87486.799
40000 Ministério do Trabalho e Emprego254.390290.278326.166362.053450.185538.316
41000 Ministério das Comunicações125.340144.413163.486182.559234.329286.098
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**111.609130.290148.971167.653223.935280.218
42000 Ministério da Cultura359.100415.086471.072527.058683.422839.787
42206 Agência Nacional do Cinema**17.02619.93522.84525.75434.69743.640
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima91.971103.991116.011128.031154.163180.296
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos532.355614.854697.353779.8521.008.6681.237.485
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento723.412800.146876.880953.6131.052.3091.151.005
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar780.379902.2411.024.1031.145.9661.486.9501.827.935
51000 Ministério do Esporte227.237263.576299.916336.256440.675545.095
52000 Ministério da Defesa2.199.4272.505.7432.812.0593.118.3753.856.5584.594.741
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional2.242.9322.300.7202.358.5092.416.2972.474.0852.531.873
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**80.08092.408104.736117.064150.992184.920
54000 Ministério do Turismo230.754240.069249.385258.701268.016277.332
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome4.139.7645.186.3255.469.9136.516.4736.800.0617.885.864
56000 Ministério das Cidades569.896643.965718.034792.103951.5671.111.031
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura94.307107.991121.674135.358170.307205.256
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República2.2632.5922.9203.2494.0894.929
63000 Advocacia-Geral da União240.098275.844311.589347.335441.761536.187
65000 Ministério das Mulheres96.523112.679128.835144.991193.666242.341
67000 Ministério da Igualdade Racial60.09171.05582.01992.984128.725164.466
68000 Ministério de Portos e Aeroportos28.02232.83737.65242.46757.34572.223
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**33.64537.71241.77845.84553.42060.996
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**6.4297.5728.7159.85813.50217.146
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte41.32850.67260.01569.358104.754140.150
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania143.565165.813188.061210.309272.016333.723
83000 Banco Central do Brasil***13.74915.25116.75218.25320.38622.519
84000 Ministério dos Povos Indígenas63.32273.92184.52095.119127.052158.984
Total50.716.67457.684.01863.888.38970.855.73384.277.15798.500.796

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO II.A

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária47.62259.52771.43283.33895.243107.149142.865178.581214.297
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação826.0291.032.5361.239.0441.445.5511.652.0581.858.5652.478.0873.097.6083.717.130
26000 Ministério da Educação161202242283323363484606727
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública104.492130.615156.738182.861208.984235.107313.476391.845470.214
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima241.007301.258361.510421.762482.013542.265723.020903.7751.084.530
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos2.9583.6974.4365.1765.9156.6558.87311.09113.309
52000 Ministério da Defesa1.3691.7112.0532.3952.7383.0804.1075.1336.160
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania5076347618871.0141.1411.5211.9012.282
84000 Ministério dos Povos Indígenas119.264149.080178.896208.712238.528268.344357.792447.240536.689
Total1.343.4091.679.2612.015.1132.350.9652.686.8173.022.6694.030.2255.037.7816.045.337

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e decorrentes de decisões judiciais.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO II.A

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária59.52773.81488.100102.387116.673130.960172.629214.297
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação912.5361.144.3451.376.1541.607.9621.839.7712.071.5802.774.3553.477.130
26000 Ministério da Educação202250299347396444585727
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública174.778211.799248.820285.841322.862359.883457.599555.316
36000 Ministério da Saúde-3.7767.55111.32715.10218.87837.75656.633
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima280.258350.380420.501490.622560.743630.864841.3411.051.817
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos4.4365.3246.2117.0987.9868.87311.09113.309
52000 Ministério da Defesa1.7112.1222.5322.9433.3543.7644.9626.160
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome-1.9203.8405.7607.6809.60019.20028.800
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania6347869381.0901.2421.3941.8382.282
84000 Ministério dos Povos Indígenas149.080184.859220.639256.418292.197327.976432.332536.689
Total1.583.1631.979.3742.375.5842.771.7953.168.0063.564.2164.753.6885.943.160

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e decorrentes de decisões judiciais.

2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO II.A

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária88.100102.387116.673130.960172.629214.297
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação1.426.1541.646.6291.867.1042.087.5802.697.3553.307.130
26000 Ministério da Educação299343388432549667
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública286.377323.306360.235397.164475.550553.936
36000 Ministério da Saúde7.55111.32715.10218.87837.75656.633
41000 Ministério das Comunicações000000
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima427.501496.550565.599634.648835.1941.035.739
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos7.1788.0658.9529.83911.57413.309
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar10.50010.50010.50010.50010.50010.500
52000 Ministério da Defesa67.53267.94368.35468.76469.96271.160
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome3.8405.7607.6809.60019.20028.800
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania1.1341.2871.4391.5911.9362.282
84000 Ministério dos Povos Indígenas220.639256.418292.197327.976432.332536.689
Total2.546.8052.930.5143.314.2243.697.9334.764.5385.831.142

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO II.B

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República20.42125.52630.63135.73640.84245.94761.26276.57891.894
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária32.93041.16249.39557.62765.86074.09298.790123.487148.184
26000 Ministério da Educação952.8471.191.0581.429.2701.667.4811.905.6932.143.9052.858.5403.573.1754.287.810
32000 Ministério de Minas e Energia16.45920.57424.68828.80332.91837.03349.37761.72174.065
36000 Ministério da Saúde1.784.3552.410.4443.036.5333.662.6224.288.7104.914.7997.033.0659.151.33211.269.598
39000 Ministério dos Transportes3.900.3644.657.3805.414.3966.171.4126.928.4287.685.4449.665.72511.646.00713.626.288
41000 Ministério das Comunicações26.22232.77839.33345.88952.44459.00078.66798.333118.000
42000 Ministério da Cultura50.36362.95475.54588.136100.727113.317151.090188.862226.635
51000 Ministério do Esporte82.444103.056123.667144.278164.889185.500247.333309.167371.000
52000 Ministério da Defesa1.112.4601.349.3251.586.1901.823.0552.059.9202.296.7852.952.3803.607.9754.263.570
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional322.254402.818483.381563.945644.508725.072966.7621.208.4531.450.143
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome76.88796.109115.331134.553153.775172.996230.662288.327345.993
56000 Ministério das Cidades3.173.9423.979.9274.785.9135.591.8986.397.8847.203.8699.638.49212.073.11514.507.739
68000 Ministério de Portos e Aeroportos317.796397.245476.694556.143635.592715.041953.3891.191.7361.430.083
Total11.869.74514.770.35617.670.96720.571.57823.472.19026.372.80134.985.53443.598.26852.211.002

1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

ANEXO II.B

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República13.52614.14814.77015.39316.01516.63717.25917.882
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária41.16250.09559.02867.96176.89485.827109.911133.995
26000 Ministério da Educação1.191.0581.476.9121.762.7662.048.6202.334.4742.620.3283.454.0694.287.810
32000 Ministério de Minas e Energia20.57423.50326.43229.36132.29035.22039.57943.938
36000 Ministério da Saúde2.410.4442.871.0603.331.6763.792.2924.252.9094.713.5255.811.3846.909.242
39000 Ministério dos Transportes4.657.3805.486.1876.314.9947.143.8007.972.6078.801.41410.616.75812.432.102
41000 Ministério das Comunicações32.77839.61546.45353.29060.12866.96684.764102.563
42000 Ministério da Cultura53.91766.64879.37992.110104.841117.572154.268190.963
51000 Ministério do Esporte103.056115.771128.487141.203153.918166.634178.685190.736
52000 Ministério da Defesa1.421.1901.663.7151.906.2402.148.7662.391.2912.633.8163.135.8473.637.878
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional402.818489.602576.387663.171749.955836.7401.069.2531.301.767
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome96.109116.968137.826158.685179.543200.402256.640312.878
56000 Ministério das Cidades3.979.9274.706.0495.432.1716.158.2926.884.4147.610.5369.251.18010.891.825
68000 Ministério de Portos e Aeroportos397.245450.133503.022555.910608.798661.686727.504793.322
Total14.821.18417.570.40820.319.63123.068.85525.818.07828.567.30234.907.10241.246.901

1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

ANEXO II.B

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República14.77016.62918.48820.34724.11527.883
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária59.02868.90778.78688.665118.425148.184
26000 Ministério da Educação2.062.7662.348.6202.634.4742.920.3283.604.0694.287.810
32000 Ministério de Minas e Energia26.43230.68734.94239.19651.50963.822
36000 Ministério da Saúde3.501.8673.964.5524.427.2384.889.9235.915.1016.940.280
39000 Ministério dos Transportes6.662.7777.558.5298.454.2819.350.03211.393.15613.436.279
41000 Ministério das Comunicações46.45354.32062.18670.05394.026118.000
42000 Ministério da Cultura79.37993.886108.392122.899170.248217.598
51000 Ministério do Esporte93.227115.610137.992160.375248.057335.740
52000 Ministério da Defesa2.050.9392.332.0942.613.2502.894.4063.555.8704.217.335
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional667.875764.551861.228957.9041.204.0241.450.143
54000 Ministério do Turismo780780780780780780
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome160.169183.235206.302229.368287.680345.993
56000 Ministério das Cidades5.432.1716.251.9067.071.6417.891.37610.093.70112.296.025
68000 Ministério de Portos e Aeroportos400.183473.216546.249619.283857.3911.095.500
Total21.258.81624.257.52327.256.22930.254.93537.618.15444.981.372

1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

ANEXO II.C

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação443.777550.972658.166765.361872.555979.7491.296.3321.612.9151.929.499
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome34456791113
Total443.780550.976658.171765.366872.561979.7561.296.3411.612.9271.929.512

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que trata o art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e ressalvados por decisões judiciais.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II.C

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação550.972679.605808.238936.8721.065.5051.194.1381.561.8181.929.499
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome4556781113
Total550.976679.610808.244936.8781.065.5121.194.1461.561.8291.929.512

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que trata o art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e ressalvados por decisões judiciais.

2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II.C

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação966.8901.095.5231.224.1561.352.7891.641.1441.929.499
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome56781113
Total966.8951.095.5291.224.1631.352.7971.641.1551.929.512

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e ressalvados por decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República37.00146.25255.50264.75274.00283.253111.004138.755166.505
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária7.5159.39411.27313.15215.03016.90922.54628.18233.818
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação15.02818.80022.57126.34330.11533.88745.22156.55667.891
25000 Ministério da Fazenda203.540254.425305.310356.195407.080457.965610.619763.274915.929
26000 Ministério da Educação82.154102.693123.231143.770164.308184.847246.463308.078369.694
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços19.83324.79129.74934.70739.66544.62459.49874.37389.247
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública130163196228261294391489587
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica8.31110.38912.46714.54416.62218.70024.93331.16737.400
32000 Ministério de Minas e Energia8.99511.24413.49315.74217.99120.23926.98633.73240.479
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis31.24539.05646.86754.67862.49070.30193.734117.168140.602
33000 Ministério da Previdência Social617.575734.469851.362968.2561.085.1501.202.0431.502.7251.803.4062.104.087
35000 Ministério das Relações Exteriores8541.0681.2811.4951.7091.9222.5633.2033.844
36000 Ministério da Saúde4.4925.6156.7387.8618.98410.10713.47616.84520.214
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária6287869431.1001.2571.4141.8852.3572.828
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar94117140164187211281351421
39000 Ministério dos Transportes30.84336.05441.26546.47651.68656.89769.19681.49593.794
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres46.02757.53469.04180.54892.054103.561138.081172.602207.122
40000 Ministério do Trabalho e Emprego76.18295.227114.273133.318152.364171.409228.546285.682342.819
41000 Ministério das Comunicações69.24086.550103.861121.171138.481155.791207.721259.651311.582
42000 Ministério da Cultura11.03813.79716.55719.31622.07624.83533.11341.39249.670
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima3.6964.6205.5446.4687.3928.31611.08813.86016.632
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos1.3191.6491.9792.3082.6382.9683.9574.9475.936
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento5156447739011.0301.1591.5451.9312.318
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar19.23924.04928.85933.66838.47843.28857.71772.14686.576
52000 Ministério da Defesa336.058420.073504.087588.102672.116756.1311.008.1751.260.2181.512.262
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional20.90026.12531.35036.57541.80047.02562.70078.37594.051
54000 Ministério do Turismo172126303438516477
56000 Ministério das Cidades46.49158.11469.73681.35992.982104.605139.473174.341209.209
68000 Ministério de Portos e Aeroportos2.4443.0553.6664.2774.8885.4997.3329.16510.998
68213 Agência Nacional de Aviação Civil31.47137.17642.88148.58654.29159.99674.22988.461102.693
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania127159191223254286382477573
83000 Banco Central do Brasil118.838134.680150.522166.364182.206198.049227.086256.122285.159
Total1.851.8422.258.7872.665.7323.072.6783.479.6233.886.5685.032.7186.178.8677.325.016

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República46.25254.59762.94371.28879.63487.980106.582125.185
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária9.39411.08912.78414.47916.17417.86921.64825.426
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação18.80022.29825.79729.29532.79336.29244.38452.476
25000 Ministério da Fazenda254.425302.222350.018397.815445.612493.409605.180716.951
26000 Ministério da Educação132.693157.339181.985206.632231.278255.924312.809369.694
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços24.79129.42534.06038.69543.32947.96458.74269.519
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública12.53512.56312.59012.61712.64412.67212.74312.814
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica12.46714.34116.21618.09019.96521.84024.97928.119
32000 Ministério de Minas e Energia11.24413.27315.30217.33119.36021.38925.91130.434
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis45.05652.10359.15166.19873.24580.29293.001105.709
33000 Ministério da Previdência Social734.469839.931945.3931.050.8551.156.3171.261.7791.421.8551.581.931
35000 Ministério das Relações Exteriores1.0681.2601.4531.6461.8392.0312.4612.890
36000 Ministério da Saúde5.6156.8718.1269.38210.63711.89315.36318.834
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária7869271.0691.2111.3521.4941.8102.126
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar117138159180202223270317
39000 Ministério dos Transportes36.05440.75545.45650.15854.85959.56065.03970.518
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres57.53467.91578.29788.67899.060109.441132.582155.722
40000 Ministério do Trabalho e Emprego95.227112.410129.593146.776163.959181.142219.443257.744
41000 Ministério das Comunicações86.550102.418118.286134.154150.022165.890201.954238.018
42000 Ministério da Cultura13.79716.28718.77621.26623.75626.24531.79537.344
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima5.5446.3787.2118.0458.8789.71211.10812.504
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos1.6491.9462.2442.5412.8393.1373.8004.463
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento1.1831.3361.4881.6401.7921.9442.1132.282
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar24.04928.38832.72837.06741.40645.74655.41865.091
52000 Ministério da Defesa494.087569.219644.351719.482794.614869.746998.3601.126.975
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional26.12529.10932.09435.07838.06241.04744.03147.015
54000 Ministério do Turismo2123252729313335
56000 Ministério das Cidades58.11463.72969.34574.96180.57686.19291.80897.423
68000 Ministério de Portos e Aeroportos3.0553.6064.1574.7095.2605.8117.0408.269
68213 Agência Nacional de Aviação Civil37.17642.32347.47052.61857.76562.91270.06077.208
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania159188216245274303367431
83000 Banco Central do Brasil176.680208.649240.617272.586304.554336.523408.026479.529
Total2.426.7152.813.0583.199.4023.585.7453.972.0884.358.4315.090.7145.822.998

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República62.94373.47884.01494.549126.290158.031
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária12.78414.58116.37818.17422.56226.951
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação25.79730.21334.62939.04552.64566.245
25000 Ministério da Fazenda379.742440.080500.418560.756732.911905.067
26000 Ministério da Educação181.985188.736195.487202.238208.989215.740
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços37.30743.15749.00854.85971.30987.760
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública14.34914.41714.48514.55314.62114.689
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *18.00520.62123.23725.85432.55039.247
32000 Ministério de Minas e Energia15.30217.86320.42422.98630.70238.419
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **60.25469.11577.97686.836109.874132.911
33000 Ministério da Previdência Social1.051.8241.184.9581.318.0911.451.2251.724.1141.997.002
35000 Ministério das Relações Exteriores1.4531.6971.9422.1862.9253.664
36000 Ministério da Saúde14.12615.45516.78418.11219.02219.931
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**1.0691.2481.4271.6062.1452.684
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**159186213239320400
39000 Ministério dos Transportes60.45667.39174.32681.26192.641104.021
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**85.13098.235111.341124.446160.514196.581
40000 Ministério do Trabalho e Emprego129.593151.285172.976194.668260.020325.372
41000 Ministério das Comunicações129.274149.304169.335189.365244.911300.457
42000 Ministério da Cultura18.77621.93325.09028.24737.80047.352
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima9.71111.09712.48313.86817.32720.785
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos1.7942.1402.4852.8314.0075.184
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento1.4881.6701.8532.0362.3872.739
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar32.72838.20643.68349.16165.66582.169
52000 Ministério da Defesa691.318789.041886.765984.4881.225.1691.465.850
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional32.09435.07838.06241.04744.03147.015
54000 Ministério do Turismo252729313335
56000 Ministério das Cidades69.34581.64993.953106.258145.410184.563
68000 Ministério de Portos e Aeroportos10.24610.34010.43410.52810.62110.715
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**55.02861.52668.02474.52285.99497.467
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania216253289325434543
83000 Banco Central do Brasil***240.617272.586304.554336.523408.026479.529
Total3.444.9403.907.5674.370.1954.832.8225.955.9717.079.119

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o do art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o do art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO III.A

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária14.82918.53622.24425.95129.65833.36544.48755.60966.731
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação468.346505.955543.565581.174618.784656.393663.252670.110676.969
26000 Ministério da Educação309.458386.823464.187541.552618.916696.281928.3751.160.4681.392.562
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços15.52419.40623.28727.16831.04934.93046.57358.21769.860
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.4501.8122.1742.5372.8993.2624.3495.4366.523
36000 Ministério da Saúde6958681.0421.2151.3891.5632.0842.6053.125
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima75.81294.765113.717132.670151.623170.576227.435284.294341.152
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos456789131619
52000 Ministério da Defesa81.632102.040122.448142.856163.264183.672244.896306.121367.345
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania3.2694.0864.9045.7216.5387.3559.80712.25914.711
84000 Ministério dos Povos Indígenas92115138161184207276345414
Total971.1111.134.4121.297.7121.461.0131.624.3141.787.6142.171.5472.555.4792.939.412

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO III.A

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária18.53622.98527.43431.88236.33140.78053.75566.731
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação625.955783.565802.966822.367841.767861.168889.069916.969
26000 Ministério da Educação486.823579.660672.498765.335858.173951.0101.171.7861.392.562
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços19.40629.15338.90148.64958.39768.145107.182146.219
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública4.2814.8805.4806.0796.6797.2788.1358.992
36000 Ministério da Saúde8681.0771.2851.4931.7021.9102.5183.125
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima113.717136.461159.204181.948204.691227.435284.294341.152
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos578910121519
52000 Ministério da Defesa132.448160.740189.032217.324245.616273.907349.143424.378
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania4.0865.0676.0487.0298.0098.99011.85014.711
84000 Ministério dos Povos Indígenas115143170198226253334414
Total1.406.2421.723.7381.903.0262.082.3132.261.6012.440.8892.878.0813.315.272

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO III.A

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária34.39838.84743.29647.74457.23866.731
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação802.966822.367841.767861.168889.069916.969
26000 Ministério da Educação742.413835.255928.0971.020.9401.206.7871.392.634
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços62.09871.84681.59491.342118.780146.219
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública5.9806.6137.2457.8788.6859.492
36000 Ministério da Saúde6.2856.8277.3687.9108.0188.125
41000 Ministério das Comunicações121212121212
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima161.704183.832205.959228.086279.998331.910
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos458459460462465469
52000 Ministério da Defesa207.032235.027263.021291.016355.469419.921
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania7.3158.2959.27610.25712.48414.711
84000 Ministério dos Povos Indígenas170198226253334414
Total2.030.8312.209.5772.388.3232.567.0692.937.3393.307.608

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 e por decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO III.B

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
32000 Ministério de Minas e Energia208260312364416468623779935
39000 Ministério dos Transportes15.90819.88523.86227.83931.81635.79347.72459.65571.586
52000 Ministério da Defesa313.742392.177470.613549.048627.483705.919941.2251.176.5321.411.838
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome354352616978104130156
56000 Ministério das Cidades6017519011.0521.2021.3521.8032.2532.704
68000 Ministério de Portos e Aeroportos61.35776.69692.035107.374122.714138.053184.070230.088276.106
Total391.850489.812587.775685.737783.699881.6621.175.5491.469.4371.763.324

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

ANEXO III.B

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
32000 Ministério de Minas e Energia260297334371408445500555
39000 Ministério dos Transportes19.88524.23928.59332.94737.30141.65653.48465.312
52000 Ministério da Defesa432.177498.022563.866629.710695.555761.399874.533987.666
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome435362718190115141
56000 Ministério das Cidades7518861.0221.1571.2921.4281.7292.030
68000 Ministério de Portos e Aeroportos76.69686.90797.118107.329117.540127.752140.459153.167
Total529.812610.404690.995771.586852.178932.7691.070.8201.208.870

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

ANEXO III.B

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
32000 Ministério de Minas e Energia334387441495650806
39000 Ministério dos Transportes2.5935.6118.62911.64628.45645.265
52000 Ministério da Defesa576.457652.365728.273804.181971.4001.138.620
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome62728393124156
56000 Ministério das Cidades1.0221.1751.3271.4801.8862.292
68000 Ministério de Portos e Aeroportos97.118112.684128.250143.815188.650233.485
Total677.586772.294867.002961.7101.191.1671.420.623

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

ANEXO III.C

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação303.017366.271429.526492.780556.034619.289792.385965.4811.138.577
Total303.017366.271429.526492.780556.034619.289792.385965.4811.138.577

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar, ressalvados nos termos da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III.C

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação379.526455.431531.336607.241683.146759.051948.8141.138.577
Total379.526455.431531.336607.241683.146759.051948.8141.138.577

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar, ressalvados nos termos da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III.C

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação531.336607.241683.146759.051948.8141.138.577
Total531.336607.241683.146759.051948.8141.138.577

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvados nos termos da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

Até AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
Emendas Individuais Impositivas5.466.3286.832.9108.199.4929.566.07410.932.65512.299.23716.398.98320.498.72924.598.475
Emendas Impositivas de Bancada3.173.3383.966.6724.760.0075.553.3416.346.6767.140.0109.520.01311.900.01714.280.020
Total8.639.66510.799.58212.959.49815.119.41517.279.33119.439.24725.918.99632.398.74638.878.495

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

Até MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
Emendas Individuais Impositivas6.832.9108.472.80810.112.70611.752.60513.392.50315.032.40119.815.43824.598.475
Emendas Impositivas de Bancada1.984.5862.460.8872.937.1883.413.4883.889.7894.366.0905.755.3007.144.511
Total8.817.49610.933.69513.049.89415.166.09317.282.29219.398.49125.570.73831.742.986

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

Até JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
Emendas Individuais Impositivas10.112.70611.752.60513.392.50315.032.40119.815.43824.598.475
Emendas Impositivas de Bancada4.864.4185.653.2436.442.0687.230.8929.531.63111.832.369
Total14.977.12517.405.84819.834.57022.263.29329.347.06936.430.844

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

ANEXO V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
Emendas de Comissão2.555.5563.194.4443.833.3334.472.2225.111.1115.750.0007.666.6679.583.33311.500.000
Total2.555.5563.194.4443.833.3334.472.2225.111.1115.750.0007.666.6679.583.33311.500.000

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
Emendas de Comissão2.794.4443.534.4444.274.4445.014.4445.754.4446.494.4448.797.22211.100.000
Total2.794.4443.534.4444.274.4445.014.4445.754.4446.494.4448.797.22211.100.000

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
Emendas de Comissão3.145.4443.810.1784.474.9115.139.6447.555.3229.971.000
Total3.145.4443.810.1784.474.9115.139.6447.555.3229.971.000

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República41.77152.21462.65673.09983.54293.984104.427114.870125.312
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária101.827127.283152.740178.197203.653229.110254.567280.023305.480
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação32.13540.16948.20356.23664.27072.30480.33888.37196.405
25000 Ministério da Fazenda214.898268.623322.347376.072429.796483.521537.245590.970644.694
26000 Ministério da Educação4.606.0445.757.5556.909.0668.060.5779.212.08810.363.59911.515.11012.666.62113.818.132
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços8.96411.20513.44615.68717.92820.16922.41024.65126.892
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública946.1701.182.7121.419.2551.655.7971.892.3402.128.8822.365.4242.601.9672.838.509
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica3794745696647588539481.0431.138
32000 Ministério de Minas e Energia36.36745.45954.55163.64372.73481.82690.918100.010109.101
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis4.9116.1387.3668.5949.82111.04912.27713.50414.732
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica3.3274.1594.9915.8226.6547.4868.3189.1509.981
32396 Agência Nacional de Mineração6.7918.48910.18611.88413.58215.28016.97718.67520.373
33000 Ministério da Previdência Social20.82426.03031.23636.44341.64946.85552.06157.26762.473
35000 Ministério das Relações Exteriores249.599311.999374.399436.798499.198561.598623.998686.397748.797
36000 Ministério da Saúde54.669.87768.337.34682.004.81595.672.285109.339.754123.007.223136.674.692150.342.161164.009.631
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária8.15710.19712.23614.27616.31518.35420.39422.43324.472
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar3.2124.0154.8185.6226.4257.2288.0318.8349.637
37000 Controladoria-Geral da União12.21715.27118.32521.38024.43427.48830.54233.59736.651
39000 Ministério dos Transportes25.08631.35837.62943.90150.17256.44462.71568.98775.258
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres4.9626.2027.4438.6839.92411.16412.40513.64514.886
40000 Ministério do Trabalho e Emprego29.94937.43644.92352.41059.89767.38574.87282.35989.846
41000 Ministério das Comunicações6.3507.9389.52511.11312.70014.28815.87517.46319.051
41231 Agência Nacional de Telecomunicações7.1778.97210.76612.56114.35516.14917.94419.73821.532
42000 Ministério da Cultura14.15017.68821.22524.76328.30031.83835.37538.91342.451
42206 Agência Nacional do Cinema1.8172.2712.7253.1803.6344.0884.5424.9975.451
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima31.09838.87246.64654.42162.19569.97077.74485.51893.293
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos145.362181.703218.043254.384290.724327.065363.405399.746436.086
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento808.2161.010.2701.212.3241.414.3781.616.4321.818.4862.020.5402.222.5942.424.649
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar220.744275.931331.117386.303441.489496.675551.861607.047662.233
51000 Ministério do Esporte7309131.0951.2781.4611.6431.8262.0082.191
52000 Ministério da Defesa2.973.6583.717.0724.460.4875.203.9015.947.3166.690.7307.434.1448.177.5598.920.973
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional31.13238.91546.69854.48162.26570.04877.83185.61493.397
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico1.7372.1712.6063.0403.4743.9084.3434.7775.211
54000 Ministério do Turismo1.4741.8432.2112.5802.9483.3173.6854.0544.422
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome56.390.26969.687.08382.983.89696.280.709109.577.522122.874.336135.103.477147.332.618159.561.759
56000 Ministério das Cidades31.58539.48147.37855.27463.17071.06678.96386.85994.755
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura8751.0931.3121.5311.7501.9682.1872.4062.624
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República161191222252282313330347364
63000 Advocacia-Geral da União53.93667.42180.90594.389107.873121.357134.841148.325161.809
65000 Ministério das Mulheres3824785736697648609551.0511.146
67000 Ministério da Igualdade Racial303378454530605681757832908
68000 Ministério de Portos e Aeroportos5857318781.0241.1701.3161.4631.6091.755
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários1.9952.4932.9923.4903.9894.4884.9865.4855.984
68213 Agência Nacional de Aviação Civil7.5059.38111.25713.13315.00916.88518.76120.63822.514
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte305381457533609685761837914
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania1.1161.3941.6731.9522.2312.5102.7893.0683.347
83000 Banco Central do Brasil91.000113.750136.500159.250182.000204.750227.500250.250273.000
84000 Ministério dos Povos Indígenas7.8789.84811.81713.78715.75717.72619.69621.66523.635
Total121.859.008151.522.996181.186.984210.850.971240.514.959270.178.947298.775.249327.371.552355.967.854

1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à LDO 2025 que estejam listadas no Anexo X.

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República52.21464.11576.01787.91999.821111.723123.625135.527
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária127.283156.671186.058215.446244.833274.221303.608332.996
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação40.16949.33358.49767.66176.82585.98995.153104.317
25000 Ministério da Fazenda268.623336.312404.001471.690539.379607.068674.757742.446
26000 Ministério da Educação6.257.5557.371.5028.485.4509.599.39710.713.34411.827.29212.941.23914.055.187
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços11.20513.68016.15518.63021.10523.58026.05528.530
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.182.7121.462.3221.741.9312.021.5412.301.1512.580.7602.860.3703.139.979
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica4746217699161.0631.2101.3581.505
32000 Ministério de Minas e Energia45.45955.69865.93876.17886.41796.657106.896117.136
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis6.1388.17510.21312.25014.28716.32418.36120.398
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica4.1594.9915.8226.6547.4868.3189.1509.981
32396 Agência Nacional de Mineração8.48910.18611.88413.58215.28016.97718.67520.373
33000 Ministério da Previdência Social26.03031.66837.30542.94248.58054.21759.85465.492
35000 Ministério das Relações Exteriores311.999380.251448.504516.756585.009653.262721.514789.767
36000 Ministério da Saúde68.337.34682.084.70595.832.065109.579.424123.326.783137.074.143150.821.502164.568.862
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária10.19712.38314.56816.75418.94021.12523.31125.497
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar4.0154.8185.6226.4257.2288.0318.8349.637
37000 Controladoria-Geral da União15.27118.32521.38024.43427.48830.54233.59736.651
39000 Ministério dos Transportes31.35837.65843.95850.25856.55962.85969.15975.459
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres6.2027.4438.6839.92411.16412.40513.64514.886
40000 Ministério do Trabalho e Emprego37.43644.92352.41059.89767.38574.87282.35989.846
41000 Ministério das Comunicações7.9389.53311.12812.72314.31815.91217.50719.102
41231 Agência Nacional de Telecomunicações8.97210.76612.56114.35516.14917.94419.73821.532
42000 Ministério da Cultura17.68821.27524.86328.45132.03835.62639.21442.802
42206 Agência Nacional do Cinema2.2712.7253.1803.6344.0884.5424.9975.451
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima38.87247.73156.59065.45074.30983.16892.027100.886
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos181.703223.866266.029308.192350.355392.518434.681476.845
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento1.010.2701.137.0761.263.8821.390.6881.517.4941.644.3001.771.1061.897.912
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar275.931329.429382.928436.426489.925543.424596.922650.421
51000 Ministério do Esporte9131.1441.3761.6071.8392.0702.3022.533
52000 Ministério da Defesa3.371.7094.098.9034.826.0975.553.2926.280.4867.122.8017.965.1168.807.431
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional38.91546.72654.53762.34870.15877.96985.78093.591
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico2.1712.6063.0403.4743.9084.3434.7775.211
54000 Ministério do Turismo1.8432.3462.8493.3533.8564.3594.8625.366
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome69.687.08382.983.89696.280.709109.577.522122.874.336135.103.477147.332.618159.561.759
56000 Ministério das Cidades39.48147.37855.27463.17071.06678.96386.85994.755
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura1.0931.3261.5581.7902.0222.2542.4872.719
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República201256311340370401432463
63000 Advocacia-Geral da União67.42180.90594.389107.873121.357134.841148.325161.809
65000 Ministério das Mulheres4786177568941.0331.1721.3111.450
67000 Ministério da Igualdade Racial3785226668119551.0991.2431.387
68000 Ministério de Portos e Aeroportos7319591.1871.4141.6421.8702.0972.325
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários2.4932.9923.4903.9894.4884.9865.4855.984
68213 Agência Nacional de Aviação Civil9.38111.25713.13315.00916.88518.76120.63822.514
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte3814785766737718689661.064
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania1.3941.6731.9522.2312.5102.7893.0683.347
83000 Banco Central do Brasil113.750136.500159.250182.000204.750227.500250.250273.000
84000 Ministério dos Povos Indígenas9.84812.30114.75517.20919.66222.11624.56927.023
Total151.677.643181.370.969211.064.295240.757.595270.450.896299.191.648327.932.399356.673.150

1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, que estejam listadas no Anexo X.

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República76.01787.91999.821111.723123.625135.527
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária195.885226.380256.875287.369317.864338.531
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação58.49767.66376.82985.99695.162104.328
25000 Ministério da Fazenda404.001471.690539.379607.068674.757742.446
26000 Ministério da Educação8.485.4509.599.39710.713.34411.827.29212.941.23914.055.187
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços16.39918.87421.34923.82426.17928.530
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.681.5591.994.6752.307.7912.620.9072.934.0233.247.139
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *7699161.0631.2101.3581.505
32000 Ministério de Minas e Energia65.93876.17886.41796.657106.896117.136
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **10.21312.25014.28716.32418.36120.398
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**5.8226.6547.4868.3189.1509.981
32396 Agência Nacional de Mineração**11.88413.58215.28016.97718.67520.373
33000 Ministério da Previdência Social55.30560.94266.58072.21777.85483.492
35000 Ministério das Relações Exteriores448.504516.756585.009653.262721.514789.767
36000 Ministério da Saúde98.832.065112.541.424126.250.783139.960.143153.669.502164.378.862
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**14.56816.75418.94021.12523.31125.497
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**5.6226.4257.2288.0318.8349.637
37000 Controladoria-Geral da União21.38024.43427.48830.54233.59736.651
39000 Ministério dos Transportes43.95850.25856.55962.85969.15975.459
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**8.6839.92411.16412.40513.64514.886
40000 Ministério do Trabalho e Emprego52.41059.89767.38574.87282.35989.846
41000 Ministério das Comunicações11.12812.72314.31815.91217.50719.102
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**12.56114.35516.14917.94419.73821.532
42000 Ministério da Cultura24.86328.48032.09835.71539.33242.950
42206 Agência Nacional do Cinema**3.1803.6344.0884.5424.9975.451
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima56.59065.45074.30983.16892.027100.886
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos272.094314.257356.420396.518434.681476.845
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento1.263.8821.384.5141.505.1451.625.7771.746.4091.867.040
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar382.928436.426489.925543.424596.922650.421
51000 Ministério do Esporte1.3761.6071.8392.0702.3022.533
52000 Ministério da Defesa4.476.0975.203.2925.930.4866.772.8017.675.1168.667.431
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional54.53762.38070.22478.06785.91193.754
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**3.0403.4743.9084.3434.7775.211
54000 Ministério do Turismo2.8493.3533.8564.3594.8625.366
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome96.280.709109.570.950122.861.190135.083.758147.306.327159.528.895
56000 Ministério das Cidades55.27463.17071.06678.96386.85994.755
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura1.5581.7902.0222.2542.4872.719
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República311340370401432463
63000 Advocacia-Geral da União94.389107.873121.357134.841148.325161.809
65000 Ministério das Mulheres7568941.0331.1721.3111.450
67000 Ministério da Igualdade Racial6668119551.0991.2431.387
68000 Ministério de Portos e Aeroportos1.1871.4141.6421.8702.0972.325
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**3.4903.9894.4884.9865.4855.984
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**13.13315.00916.88518.76120.63822.514
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte5766737718689661.064
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania1.9522.2312.5102.7893.0683.347
83000 Banco Central do Brasil***159.250183.496207.741231.987256.232280.478
84000 Ministério dos Povos Indígenas14.75517.20919.66222.11624.56927.023
Total213.688.058243.366.786273.045.514301.769.626330.551.684356.417.912

1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2025 que estejam listadas no Anexo X.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
26000 Ministério da Educação12.12615.15718.18821.22024.25127.28230.31433.34536.377
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços5.0146.2677.5218.77410.02711.28112.53413.78815.041
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública143.547156.479169.412182.344195.277208.210216.402224.594232.787
33000 Ministério da Previdência Social142.152177.691213.229248.767284.305319.843355.381390.919426.457
36000 Ministério da Saúde98.659123.324147.989172.654197.319221.984246.649271.313295.978
52000 Ministério da Defesa1.861.0722.326.3402.791.6083.256.8763.722.1444.187.4124.652.6805.117.9485.583.216
68000 Ministério de Portos e Aeroportos3334175005836677508339171.000
Total2.262.9032.805.6753.348.4473.891.2194.433.9904.976.7625.514.7946.052.8256.590.857

1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à LDO 2025 que estejam listadas no Anexo X.

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
26000 Ministério da Educação15.15718.18821.22024.25127.28230.31433.34536.377
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços6.2677.5218.77410.02711.28112.53413.78815.041
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública169.979182.912195.844208.777221.710229.902238.094246.287
33000 Ministério da Previdência Social177.691213.229248.767284.305319.843355.381390.919426.457
36000 Ministério da Saúde123.324147.989172.654197.319221.984246.649271.313295.978
52000 Ministério da Defesa2.253.1922.718.4603.183.7283.648.9964.114.2644.603.9155.093.5665.583.216
68000 Ministério de Portos e Aeroportos4175005836677508339171.000
Total2.746.0273.288.7983.831.5704.374.3424.917.1145.479.5286.041.9426.604.357

1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, que estejam listadas no Anexo X.

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
26000 Ministério da Educação21.22024.25127.28230.31433.34536.377
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços8.77410.02711.28112.53413.78815.041
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública256.216269.149282.082290.274298.466306.659
33000 Ministério da Previdência Social230.767266.305301.843337.381372.919408.457
36000 Ministério da Saúde172.654197.319221.984246.649271.313295.978
52000 Ministério da Defesa3.070.6963.535.9644.001.2324.490.8835.037.0505.583.216
68000 Ministério de Portos e Aeroportos5836677508339171.000
Total3.760.9104.303.6824.846.4545.408.8686.027.7986.646.729

1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2025 que estejam listadas no Anexo X.

ANEXO VIII

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO – RP 1, DE QUE TRATA O ANEXO X, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIASPROCESSADOSNÃO PROCESSADOSTOTAL
20000 Presidência da República59.643585.178644.821
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária884.4081.846.5162.730.924
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação209.2582.526.8822.736.141
25000 Ministério da Fazenda233.999851.1471.085.146
26000 Ministério da Educação684.32310.437.60911.121.932
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços32.90574.728107.633
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública129.644921.5131.051.157
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica42214.35914.782
32000 Ministério de Minas e Energia15.30769.28184.589
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis5.91819.32825.246
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica14.39729.43843.835
32396 Agência Nacional de Mineração1.19224.95726.149
33000 Ministério da Previdência Social38.575264.342302.917
35000 Ministério das Relações Exteriores21.790134.422156.213
36000 Ministério da Saúde1.432.25113.356.65414.788.905
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária2.02861.74263.770
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar2.42016.98119.401
37000 Controladoria-Geral da União7.14244.29551.437
39000 Ministério dos Transportes735.8973.851.9154.587.812
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres11.44374.78186.224
40000 Ministério do Trabalho e Emprego117.195253.736370.931
41000 Ministério das Comunicações22.530145.449167.979
41231 Agência Nacional de Telecomunicações2.92165.72868.650
42000 Ministério da Cultura101.511474.508576.019
42206 Agência Nacional do Cinema2.0046.4068.410
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima47.700320.407368.107
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos17.400868.932886.333
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento7.460117.503124.963
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar70.550560.430630.980
51000 Ministério do Esporte19.329483.106502.435
52000 Ministério da Defesa367.8994.955.3805.323.279
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional1.161.0485.195.8796.356.927
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico3.32939.90343.233
54000 Ministério do Turismo85.749425.566511.314
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome97.7501.202.1351.299.885
56000 Ministério das Cidades1.383.4087.148.1268.531.534
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura30.821101.503132.324
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República22350372
63000 Advocacia-Geral da União14.169133.781147.949
65000 Ministério das Mulheres16.063140.591156.655
67000 Ministério da Igualdade Racial4.23926.19130.430
68000 Ministério de Portos e Aeroportos38.794493.638532.432
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários2.6347.2529.887
68213 Agência Nacional de Aviação Civil5.95220.25126.203
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte865.0695.155
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania69.950134.300204.250
83000 Banco Central do Brasil6.78744.64151.428
84000 Ministério dos Povos Indígenas14.451149.549164.000
SUBTOTAL8.234.71658.726.38066.961.096
OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO2.512.79217.530.14620.042.939
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)284.2178.881.3139.165.530
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)339.4809.055.6019.395.081
EMENDAS DE COMISSÃO (RP8)272.0009.993.05310.265.053
EMENDAS DE RELATOR (RP9)2.169.5692.439.0424.608.611
TOTAL13.812.775106.625.536120.438.310

ANEXO IX

DESPESAS FINANCEIRAS (CONSIDERADOS OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA – GND 3, 4 E 5 DAS AÇÕES RELACIONADAS)

CÓDIGOÓRGÃO/AÇÃO ORÇAMENTÁRIACONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO
20000PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
00JJPromoção de Investimentos no Brasil e no Exterior: Fundo Social - FSNÃO
00X6Financiamentos de investimentos em infraestrutura social (Lei nº 14.947, de 2024)NÃO
22000MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
0012Financiamentos ao Agronegócio Café (Lei nº 8.427, de 1992)NÃO
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
0A37Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas (Lei nº 11.540, de 2007)NÃO
25000MINISTÉRIO DA FAZENDA
0021Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos MunicípiosSIM
0023Obrigações com a Garantia de Contratos de Financiamento HabitacionalNÃO
0461Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e CapitalizaçãoNÃO
0605Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização, no Âmbito do Programa Nacional de Desestatização (lei Nº 9. 491/97)NÃO
0617Operacionalização do Fundo de Compensação e Variações Salariais - FCVSNÃO
0A81Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001)NÃO
0A84Financiamento de Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)NÃO
26000MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
00IGConcessão de Financiamento Estudantil - FIES (Lei nº 10.260, de 2001)NÃO
36213AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
0354Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 2000)NÃO
39000MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
20LOOperação de EclusasNÃO
40000MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
0158Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDESNÃO
41000MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
00TTFinanciamento a Projetos de Expansão, Uso e Melhoria da Qualidade das Redes e dos Serviços de TelecomunicaçõesNÃO
00V1Ampliação do Acesso ao Crédito para Investimentos em Redes de Telecomunicações (Programa Acessa Crédito Telecom)NÃO
0505Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas TelecomunicaçõesNÃO
42000MINISTÉRIO DA CULTURA
006AInvestimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do AudiovisualSIM
006CFinanciamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual (Lei nº 11.437, de 2006)SIM
44000MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
00J4Apoio Financeiro Reembolsável mediante Financiamento e outros Instrumentos Financeiros para Projetos de Mitigação e Adaptação à Mudança do ClimaNÃO
49000MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR
0061Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de TerrasSIM
0427Concessão de Crédito-Instalação às Famílias AssentadasSIM
52000MINISTÉRIO DA DEFESA
00GYFinanciamento Imobiliário para o Pessoal da MarinhaNÃO
00JEFinanciamento Imobiliário para o Pessoal da AeronáuticaNÃO
00M5Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais destinadas à moradia do pessoal da MarinhaNÃO
0283Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida ContratualNÃO
53000MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
0029Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-OesteNÃO
0030Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região NordesteNÃO
0031Financiamento aos Setores Produtivos da Região NordesteNÃO
0353Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA (Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007)NÃO
0355Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007)NÃO
0534Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte (FNO)NÃO
0E83Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009)NÃO
54000MINISTÉRIO DO TURISMO
0454Financiamento da Infraestrutura Turística NacionalNÃO
68000MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS
0118Financiamentos à Infraestrutura Aquaviária, Portuária e Construção/Manutenção NavalNÃO

ANEXO IX

DESPESAS FINANCEIRAS (CONSIDERADOS OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA - GND 3, 4 E 5 DAS AÇÕES RELACIONADAS)

CÓDIGOÓRGÃO/AÇÃO ORÇAMENTÁRIACONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO
20000PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
00J4Apoio Financeiro Reembolsável mediante Financiamento e outros Instrumentos Financeiros para Projetos de Mitigação e Adaptação à Mudança do ClimaNÃO
00X6Financiamentos de investimentos em infraestrutura social (Lei nº 14.947, de 2024)NÃO
00XFFinanciamento de Operações de Crédito Reembolsável no Âmbito do Programa Minha Casa, Minha VidaNÃO
22000MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
0012Financiamentos ao Agronegócio Café (Lei nº 8.427, de 1992)NÃO
24000MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
0A37Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas (Lei nº 11.540, de 2007)NÃO
25000MINISTÉRIO DA FAZENDA
0021Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos MunicípiosSIM
0023Obrigações com a Garantia de Contratos de Financiamento HabitacionalNÃO
00XBTransferência ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais – FBCB (EC nº 132, art. 12, § 1º)NÃO
00XCAporte de Recursos para Implementação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CGIBS (LC nº 214, de 16 de janeiro de 2025)NÃO
0461Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e CapitalizaçãoNÃO
0605Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização, no Âmbito do Programa Nacional de Desestatização (lei Nº 9. 491/97)NÃO
0617Operacionalização do Fundo de Compensação e Variações Salariais - FCVSNÃO
0A81Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001)NÃO
0A84Financiamento de Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)NÃO
26000MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
00IGConcessão de Financiamento Estudantil - FIES (Lei nº 10.260, de 2001)NÃO
36213AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
0354Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 2000)NÃO
39000MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
20LOOperação de EclusasNÃO
40000MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
0158Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDESNÃO
41000MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
00TTFinanciamento a Projetos de Expansão, Uso e Melhoria da Qualidade das Redes e dos Serviços de TelecomunicaçõesNÃO
00V1Ampliação do Acesso ao Crédito para Investimentos em Redes de Telecomunicações (Programa Acessa Crédito Telecom)NÃO
0505Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas TelecomunicaçõesNÃO
42000MINISTÉRIO DA CULTURA
006AInvestimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do AudiovisualSIM
006CFinanciamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual (Lei nº 11.437, de 2006)SIM
44000MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
00J4Apoio Financeiro Reembolsável mediante Financiamento e outros Instrumentos Financeiros para Projetos de Mitigação e Adaptação à Mudança do ClimaNÃO
49000MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR
0061Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de TerrasSIM
0427Concessão de Crédito-Instalação às Famílias AssentadasSIM
52000MINISTÉRIO DA DEFESA
00GYFinanciamento Imobiliário para o Pessoal da MarinhaNÃO
00JEFinanciamento Imobiliário para o Pessoal da AeronáuticaNÃO
00M5Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais destinadas à moradia do pessoal da MarinhaNÃO
0283Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida ContratualNÃO
53000MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
0029Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-OesteNÃO
0030Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região NordesteNÃO
0031Financiamento aos Setores Produtivos da Região NordesteNÃO
0353Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA (Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007)NÃO
0355Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007)NÃO
0534Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte (FNO)NÃO
0E83Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009)NÃO
54000MINISTÉRIO DO TURISMO
0454Financiamento da Infraestrutura Turística NacionalNÃO
68000MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS
0118Financiamentos à Infraestrutura Aquaviária, Portuária e Construção/Manutenção NavalNÃO

ANEXO X

DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO ART. 68, § 2º, DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

CÓDIGODESCRIÇÃO DAS AÇÕES COM INDICADOR RP1
0095Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
00PIApoio ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
00TZAuxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021)
00UBTransferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias
00UCTransferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde
00USApoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – IGD
00UWAssistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem
00V3Ressarcimento das Contas do PIS/PASEP (ADCT, art. 121)
0359Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)
0515Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica
0969Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica
2004Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
20ABIncentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária
20AEPromoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
20AIAuxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)
20ALApoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde
20XVOperação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB
20YEAquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças
212BBenefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
212OMovimentação de Militares
219APiso de Atenção Primária à Saúde
21BZPrestação de Auxílios à Navegação
2585Serviço de Reabilitação Profissional
2865Suprimento de Fardamento
2913Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
2919Registro e Fiscalização de Produtos Controlados
4295Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas
4368Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico
4370Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS) e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST) e Hepatites Virais
4705Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado
8442Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família
8585Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade
00M1Benefícios Assistenciais Decorrentes Do Auxílio-Funeral E Natalidade
00U7Apoio Aos Entes Federados Por Meio Do Indice De Gestão Descentralizada Do Programa Auxílio Brasil - Igd - Pab
2E79Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional De Atenção Básica-Pnab)
20ADPiso De Atenção Básica Variável - Saúde Da Família
20WIImplementação Da Política Nacional De Recursos Hídricos
2010Assistência Pré-Escolar Aos Dependentes Dos Servidores Civis, Empregados E Militares
2011Auxílio-Transporte Aos Servidores Civis, Empregados E Militares
2012Auxílio-Alimentação Aos Servidores Civis, Empregados E Militares
21DPTransferência De Renda Relativa Aos Benefícios E Auxílios Do Programa Auxilio Brasil (Lei N. 14.284, De 29 De Dezembro De 2021)
21EZAuxílio-moradia Dos Militares Dos Ex-Territórios
8573Implementação, Acompanhamento e Avaliação Da Política Nacional De Atenção Básica - Pnab
8577PISO DE ATENCAO BASICA FIXO
8744APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA (PNAE)
7H17Apoio A Projetos De Desenvolvimento Do Setor Agropecuário
10V0Apoio A Projetos De Infraestrutura Turística
CÓDIGODESCRIÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
30907Fundo Penitenciário Nacional
30911Fundo Nacional de Segurança Pública

PROGRAMA 0910 - OPERAÇÕES ESPECIAIS: GESTÃO DA PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS E ENTIDADES NACIONAIS E INTERNACIONAIS - COM INDICADOR RESULTADO PRIMÁRIO 1 CONSTANTES NAS DOTAÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO

Programa0910
Indicador RP1
ExcetoPoder Legislativo/Poder Judiciário/Ministério Público da União/Defensoria Pública da União

ANEXO X

DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO ART. 68, § 2º, DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

CÓDIGODESCRIÇÃO DAS AÇÕES COM INDICADOR RP1
0095Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
0359Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)
0515Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica
0969Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica
2004Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
2010Assistência Pré-Escolar Aos Dependentes Dos Servidores Civis, Empregados E Militares
2011Auxílio-Transporte Aos Servidores Civis, Empregados E Militares
2012Auxílio-Alimentação Aos Servidores Civis, Empregados E Militares
2585Serviço de Reabilitação Profissional
2865Suprimento de Fardamento
2913Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
2919Registro e Fiscalização de Produtos Controlados
4295Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas
4368Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico
4370Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS) e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST) e Hepatites Virais
4705Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado
8442Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família
8446Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família
8573Implementação, Acompanhamento e Avaliação Da Política Nacional De Atenção Básica - Pnab
8577Piso de Atenção Básica Fixo
8585Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade
8744Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (Pnae)
2E79Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional De Atenção Básica-Pnab)
00H0Transferências à CBC e à FENACLUBES
00M1Benefícios Assistenciais Decorrentes Do Auxílio-Funeral E Natalidade
00PIApoio ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
00QKRessarcimento de Recursos Pagos pelas Concessionárias e Permissionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica (Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009)
00QLPagamento de indenização às concessionárias de energia elétrica pelos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados (Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013)
00RCAntecipação de pagamento de honorários periciais em ações que tramitem nos Juizados Especiais Federais nas quais o INSS seja parte
00TZAuxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021)
00U7Apoio Aos Entes Federados Por Meio Do Indice De Gestão Descentralizada Do Programa Auxílio Brasil - Igd - Pab
00UBTransferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias
00UCTransferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde
00USApoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – IGD
00UWAssistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem
00V3Ressarcimento das Contas do PIS/PASEP (ADCT, art. 121)
10V0Apoio A Projetos De Infraestrutura Turística
20ABIncentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária
20ADPiso De Atenção Básica Variável - Saúde Da Família
20AEPromoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
20AIAuxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)
20ALApoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde
20WIImplementação Da Política Nacional De Recursos Hídricos
20XVOperação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB
20YEAquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças
212BBenefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
212OMovimentação de Militares
219APiso de Atenção Primária à Saúde
21BZPrestação de Auxílios à Navegação
21DPTransferência De Renda Relativa Aos Benefícios E Auxílios Do Programa Auxílio Brasil (Lei N. 14.284, De 29 De Dezembro De 2021)
21DRApoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil – IGD - PAB
21EZAuxílio-moradia Dos Militares Dos Ex-Territórios
7H17Apoio A Projetos De Desenvolvimento Do Setor Agropecuário
CÓDIGODESCRIÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
30907Fundo Penitenciário Nacional
30911Fundo Nacional de Segurança Pública

PROGRAMA 0910 - OPERAÇÕES ESPECIAIS: GESTÃO DA PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS E ENTIDADES NACIONAIS E INTERNACIONAIS - COM INDICADOR RESULTADO PRIMÁRIO 1 CONSTANTES NAS DOTAÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO

Programa0910
Indicador RP1
ExcetoPoder Legislativo/Poder Judiciário/Ministério Público da União/Defensoria Pública da União

ANEXO X

DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO ART. 68, § 2º, DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

CÓDIGODESCRIÇÃO DAS AÇÕES COM INDICADOR RP1
0095Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
0359Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)
0515Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica
0969Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica
2004Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
2010Assistência Pré-Escolar Aos Dependentes Dos Servidores Civis, Empregados E Militares
2011Auxílio-Transporte Aos Servidores Civis, Empregados E Militares
2012Auxílio-Alimentação Aos Servidores Civis, Empregados E Militares
2585Serviço de Reabilitação Profissional
2865Suprimento de Fardamento
2913Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
2919Registro e Fiscalização de Produtos Controlados
4295Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas
4368Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico
4370Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS) e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST) e Hepatites Virais
4705Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado
8442Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família
8446Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família
8573Implementação, Acompanhamento e Avaliação Da Política Nacional De Atenção Básica - Pnab
8577Piso de Atenção Básica Fixo
8585Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade
8744Apoio a Alimentação Escolar na Educação Básica (Pnae)
2E79Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional De Atenção Básica-Pnab)
00H0Transferências à CBC e à FENACLUBES
00M1Benefícios Assistenciais Decorrentes Do Auxílio-Funeral E Natalidade
00PIApoio ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
00QKRessarcimento de Recursos Pagos pelas Concessionárias e Permissionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica (Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009)
00QLPagamento de indenização às concessionárias de energia elétrica pelos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados (Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013)
00RCAntecipação de pagamento de honorários periciais em ações que tramitem nos Juizados Especiais Federais nas quais o INSS seja parte
00TZAuxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021)
00U7Apoio Aos Entes Federados Por Meio Do Indice De Gestão Descentralizada Do Programa Auxílio Brasil - Igd - Pab
00UBTransferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias
00UCTransferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde
00USApoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – IGD
00UWAssistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem
00V3Ressarcimento das Contas do PIS/PASEP (ADCT, art. 121)
10V0Apoio A Projetos De Infraestrutura Turística
20ABIncentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária
20ADPiso De Atenção Básica Variável - Saúde Da Família
20AEPromoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
20AIAuxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)
20ALApoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde
20WIImplementação Da Política Nacional De Recursos Hídricos
20XVOperação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB
20YEAquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças
212BBenefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
212OMovimentação de Militares
219APiso de Atenção Primária à Saúde
21BZPrestação de Auxílios à Navegação
21DPTransferência De Renda Relativa Aos Benefícios E Auxílios Do Programa Auxílio Brasil (Lei N. 14.284, De 29 De Dezembro De 2021)
21DRApoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil – IGD - PAB
7H17Apoio A Projetos De Desenvolvimento Do Setor Agropecuário
CÓDIGODESCRIÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
30907Fundo Penitenciário Nacional
30911Fundo Nacional de Segurança Pública

PROGRAMA 0910 - OPERAÇÕES ESPECIAIS: GESTÃO DA PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS E ENTIDADES NACIONAIS E INTERNACIONAIS - COM INDICADOR RESULTADO PRIMÁRIO 1 CONSTANTES NAS DOTAÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO

Programa0910
Indicador RP1
ExcetoPoder Legislativo/Poder Judiciário/Ministério Público da União/Defensoria Pública da União

ANEXO XI

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2025 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOPREVISTOTotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)354.383314.902288.815303.867330.790330.2351.922.991
Arrecadação Líquida para o RGPS106.972108.739110.461112.113111.645147.391697.321
Concessões e Permissões2.6602.2882.4052.4082.1333.54015.434
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)99999957
Contribuição Plano de Seg. do Servidor3.0612.9412.9052.8522.8784.30318.939
Contribuição do Salário Educação5.4355.3885.3565.8395.4648.07035.551
Exploração de Recursos Naturais25.26723.91313.04426.17927.24416.033131.680
Dividendos e Participações1.7803.79914.2603.0452.2308.25633.371
Fontes Próprias3.3863.5343.3543.4353.3433.55220.604
Demais Receitas9.59610.9568.9398.6708.0968.07454.331
TOTAL512.549476.470449.549468.416493.831529.4642.930.279

*Líquido de incentivos Fiscais

ANEXO XI

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL – 2025 – RECEITA POR FONTE DE RECURSOS(*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADOPREVISTOTotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)347.527299.853279.664297.729324.591326.8141.876.178
Arrecadação Líquida para o RGPS107.775109.285112.705114.408113.998150.993709.165
Concessões e Permissões1.3287378928205682.2986.643
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)010165-11849
Contribuição Plano de Seg. do Servidor2.0192.9303.0182.9832.9974.43918.388
Contribuição do Salário Educação5.6065.5415.5686.0675.7488.28236.812
Exploração de Recursos Naturais25.52826.23011.14221.42122.25315.721122.295
Dividendos e Participações3.2998.58912.2777.9746.2525.01143.402
Fontes Próprias4.0943.7323.5093.5513.4223.47121.779
Demais Receitas8.71910.44911.73010.88711.06611.42464.274
TOTAL505.896467.358440.521465.844490.894528.4722.898.984

*Líquido de incentivos fiscais.

ANEXO XI

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2025 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADOPREVISTOTotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)347.527299.853285.219294.171323.747328.0621.878.580
Arrecadação Líquida para o RGPS107.775109.285111.879114.005114.681153.324710.949
Concessões e Permissões1.3287379418271.5892.2997.721
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)0101812-24987
Contribuição Plano de Seg. do Servidor2.0192.9303.1573.0993.1154.60018.920
Contribuição do Salário Educação5.6065.5415.8006.0105.7638.39737.118
Exploração de Recursos Naturais25.52826.23013.66126.51827.71620.554140.207
Dividendos e Participações3.2998.59011.8107.9865.6684.55141.905
Fontes Próprias4.2914.2233.2263.9513.8043.54623.042
Demais Receitas8.5229.95714.6708.89513.8749.95065.868
TOTAL505.896467.358450.381465.474499.954535.3322.924.395

*Líquido de incentivos Fiscais

ANEXO XII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2025 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASPREVISTOTotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação13.71414.35914.39115.39615.76714.04187.669
Imposto Sobre a Exportação0000001
Imposto sobre Produtos Industrializados13.22215.28815.59515.71816.53816.59192.952
IPI – Fumo1.8261.7261.7711.8821.7102.00110.916
IPI – Bebidas6135075504205376783.304
IPI – Automóveis1.0421.3831.5071.4531.5161.4818.381
IPI - Vinculado à Importação5.1975.7535.8176.1286.2205.49734.612
IPI – Outros4.5445.9205.9505.8366.5556.93435.738
Imposto de Renda168.271139.024126.386123.542140.480153.280850.984
IR - Pessoa Física5.1265.53528.72612.51811.54710.34873.800
IR - Pessoa Jurídica78.33054.62530.25551.53954.59638.113307.459
IR - Retido na Fonte84.81678.86567.40559.48574.337104.819469.725
IRRF - Rendimentos do Trabalho45.22042.99417.78118.25434.62038.470197.339
IRRF - Rendimentos do Capital20.55719.40132.89522.84921.87243.892161.466
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior14.91812.30812.63213.94213.64518.24285.687
IRRF - Outros Rendimentos4.1214.1614.0974.4394.2004.21525.234
Imposto sobre Operações Financeiras11.10611.49211.69412.00212.10912.95771.360
Imposto Territorial Rural1161401081512.6635023.680
Conveniado81126971352.3974523.288
Não Conveniado3514111526650391
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social62.29664.86862.68266.16568.55668.718393.285
Contribuição para o PIS-PASEP18.08918.98618.24718.89219.38419.354112.952
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido49.33233.93821.95634.22134.99326.205200.644
CIDE – Combustíveis5277007377987777944.334
Contribuição para o FUNDAF3737381126109134897
Outras Receitas Administradas17.35616.03616.94016.85819.41317.657104.260
Receitas de Loterias2.2841.3911.7431.4111.4671.2199.514
CIDE - Remessas ao Exterior3.3622.4642.5522.6783.7253.70618.487
Demais Outras Receitas11.71012.18112.64512.76914.22112.73376.259
Incentivos Fiscais-21-4--2-10-28
RECEITA ADMINISTRADA354.383314.902288.815303.867330.790330.2351.922.991

ANEXO XII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS – 2025 – LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADOPREVISTOTotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação15.81314.16514.65916.14316.72114.95192.451
Imposto Sobre a Exportação-4222225
Imposto sobre Produtos Industrializados13.75314.35514.58814.87615.81016.01889.401
IPI - Fumo1.9002.1191.8451.9601.7812.08411.689
IPI - Bebidas6376445614255486953.510
IPI - Automóveis1.0841.7201.6891.6511.7231.6939.561
IPI - Vinculado à Importação5.4064.9555.1515.5895.7395.09731.937
IPI - Outros4.7264.9185.3425.2516.0196.45032.705
Imposto de Renda171.450143.415128.803126.153143.643156.731870.195
IR - Pessoa Física5.2225.96229.15612.66511.69210.48575.184
IR - Pessoa Jurídica79.81056.20131.41353.08956.35839.699316.570
IR - Retido na Fonte86.41881.25268.23460.39875.594106.547478.442
IRRF - Rendimentos do Trabalho46.07444.75318.53418.96535.68639.715203.727
IRRF - Rendimentos do Capital20.94519.95533.07423.19022.18444.544163.892
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior15.19912.87612.41913.68313.39517.93585.507
IRRF - Outros Rendimentos4.1993.6684.2074.5614.3284.35325.316
Imposto sobre Operações Financeiras11.39111.37014.90518.18018.31619.21093.372
Imposto Territorial Rural3511351041482.6615003.898
Conveniado316121941332.3944503.509
Não Conveniado3513101526650390
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social62.68360.57161.34264.97867.58367.942385.099
Contribuição para o PIS-PASEP17.78217.32417.30417.97518.51418.537107.436
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido45.75131.60320.20831.57832.38024.304185.825
CIDE - Combustíveis5354276687327127303.804
Contribuição para o FUNDAF373347811251091351.170
Outras Receitas Administradas7.6496.1396.9996.8498.1427.75643.534
Receitas de Loterias2.2841.9201.7351.4061.4651.21910.028
CIDE - Remessas ao Exterior3.3622.7592.5592.7023.7383.71818.837
Demais Outras Receitas2.0041.4602.7052.7412.9392.82014.669
Incentivos Fiscais----12-10-13
RECEITA ADMINISTRADA347.527299.853279.664297.729324.591326.8141.876.178

ANEXO XII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2025 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADOPREVISTOTotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação15.81314.16515.43416.04016.85915.15693.467
Imposto Sobre a Exportação-4242227
Imposto sobre Produtos Industrializados13.75314.35514.43115.21816.27016.50290.529
IPI - Fumo1.9002.1191.7531.9601.7812.08411.597
IPI - Bebidas6376445684275506993.524
IPI - Automóveis1.0841.7209171.7141.7601.7208.915
IPI - Vinculado à Importação5.4064.9555.6985.7105.9505.31333.031
IPI - Outros4.7264.9185.4955.4076.2286.68733.461
Imposto de Renda171.450143.415139.148126.234144.174158.023882.443
IR - Pessoa Física5.2225.96233.09612.61911.65110.47579.026
IR - Pessoa Jurídica79.81056.20129.95153.15856.54740.167315.834
IR - Retido na Fonte86.41881.25276.10160.45775.976107.380487.583
IRRF - Rendimentos do Trabalho46.07444.75319.31918.72835.73340.086204.694
IRRF - Rendimentos do Capital20.94519.95535.62623.71322.64345.164168.046
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior15.19912.87616.20913.48513.29617.78388.850
IRRF - Outros Rendimentos4.1993.6684.9474.5304.3044.34625.994
Imposto sobre Operações Financeiras11.39111.37014.07713.90715.75816.69483.197
Imposto Territorial Rural3511351281462.6615003.920
Conveniado3161211151312.3944503.528
Não Conveniado3513131526650392
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social62.68360.57158.71465.17367.86968.604383.614
Contribuição para o PIS-PASEP17.78217.32416.64317.98118.54418.669106.943
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido45.75131.60318.79531.46432.33524.673184.621
CIDE - Combustíveis5354275727397177333.723
Contribuição para o FUNDAF3733473551251091351.443
Outras Receitas Administradas7.6496.1396.9207.1558.4508.37244.685
Receitas de Loterias2.2881.9232.0021.7291.7911.83411.566
CIDE - Remessas ao Exterior3.3622.7592.7482.6393.6573.64218.807
Demais Outras Receitas2.0001.4572.1692.7873.0022.89614.312
Incentivos Fiscais----11-10-12
RECEITA ADMINISTRADA347.527299.853285.219294.171323.747328.0621.878.580

ANEXO XIII

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2025

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRE

Jan-AbrJan-AgoJan-Dez
1. Receitas240.958482.737726.853
2. Despesas211.199459.578695.013
2.1 Investimentos44.72989.919138.331
2.2 Demais Despesas (*)166.469369.660556.682
3. Resultado PDG Total (1-2)29.75923.15931.840
4. Ajuste Petrobras e ENBPar33.03628.07537.868
5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4)-3.277-4.916-6.028
6. Ajuste Emgea---186
7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6)-3.277-4.916-6.214
8. Ajuste PAC1.4682.9834.351
9. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8)-1.809-1.933-1.863
10. Meta Fiscal-1.809-1.933-6.215
11. Suficiência de Meta [Se Positivo] (9-10)--4.352

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): EMGEPRON (-R$ 3.151 milhões); ECT (-R$ 1.071 milhões); INFRAERO (-R$ 637 milhões); EMGEA (-R$ 515 milhões); HEMOBRÁS (-R$ 434 milhões); CDP (-R$ 257 milhões); SERPRO (+R$ 258 milhões).

ANEXO XIII

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2025

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRE

Jan-AgoJan-Dez
1. Receitas529.654802.545
2. Despesas493.012767.185
2.1 Investimentos79.873128.877
2.2 Demais Despesas (*)413.139638.307
3. Resultado PDG Total (1-2)36.64335.360
4. Ajuste Petrobras e ENBPar40.17140.657
5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4)-3.528-5.297
6. Ajuste Emgea--18
7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6)-3.528-5.315
8. Ajuste PAC2.2523.969
9. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8)-1.276-1.346
10. Meta Fiscal-1.276-6.215
11. Suficiência de Meta [Se Positivo] (9-10)-4.869

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: principais empresas (resultado acumulado): EMGEPRON (-R$ 2.889 milhões); HEMOBRÁS (-R$ 612 milhões); INFRAERO (-R$ 576 milhões); EMGEA (-R$ 542 milhões); SERPRO (-R$ 428 milhões); CMB (-R$ 317 milhões);CDP (-R$ 250 milhões); ECT (+R$ 837 milhões).

ANEXO XIII

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2025

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRE

Jan-AgoJan-Dez
1. Receitas512.548785.439
2. Despesas488.354762.527
2.1 Investimentos74.113123.117
2.2 Demais Despesas (*)414.241639.410
3. Resultado PDG Total (1-2)24.19422.912
4. Ajuste Petrobras e ENBPar28.90629.393
5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4)-4.712-6.481
6. Ajuste Emgea--18
7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6)-4.712-6.499
8. Ajuste PAC2.0343.751
9. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8)-2.678-2.748
10. Meta Fiscal-2.678-6.215
11. Suficiência de Meta [Se Positivo] (9-10)-3.467

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): EMGEPRON (-R$ 2.667 milhões); EMGEA (-R$ 1.071 milhões); HEMOBRÁS (-R$ 981 milhões); INFRAERO (-R$ 546 milhões); SERPRO (-R$ 523 milhões); CMB (-R$ 455 milhões); CDP (-R$ 276 milhões); CODEBA (-R$ 220 milhões); ECT (+R$ 650 milhões).

ANEXO XIV

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2025

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AbrJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL989.0201.906.9842.930.279
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)669.3091.261.9921.923.019
1.2 Incentivos Fiscais-25-26-28
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS215.711438.284697.321
1.4 Outras Receitas104.024206.733309.967
2. Transferências a Entes Subnacionais192.739380.929570.227
2.1 FPM/FPE/IPI-EE154.463302.156452.079
2.2 Demais38.27678.773118.148
3. Receita Líquida (1) - (2)796.2811.526.0552.360.052
4. Despesas737.2501.597.3902.389.590
4.1 Benefícios Previdenciários312.449704.5711.015.351
4.2 Pessoal e Encargos Sociais130.213266.701411.749
4.3 Outras Despesas Obrigatórias114.073275.636378.804
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo180.515350.481583.685
5. Primário do Governo Central59.030-71.334-29.538
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional155.768194.952288.492
5.2 Resultado Primário da Previdência-96.738-266.286-318.031
6. Primário Abaixo da Linha59.030-71.334-29.538
7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais-3.277-4.916-6.214
8. Resultado Primário do Governo Federal (6+7)55.753-76.250-35.752
9. Meta Fiscal LDO Governo Federal55.753-76.250-6.215
10. Deduções da Meta LDO*1.46847.10148.469
11. Meta Ajustada Governo Federal (9-10)54.285-123.352-54.684
12. Suficiência da Meta Governo Federal (8-11)**1.46847.10118.932

*Contempla:

R$ 4.351,0 milhões - Investimentos com PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme disposto no art. 3º, § 1º, inciso III, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.

R$ 44.118,3 milhões - Despesa com precatórios em razão das ADIS 7047 e 7064.

**O valor indicado está dentro da margem de tolerância conforme disposto no art. 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.

ANEXO XIV

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2025

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL1.879.6192.898.984
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)1.224.7841.876.191
1.2 Incentivos Fiscais-12-13
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS444.174709.165
1.4 Outras Receitas210.672313.642
2. Transferências a Entes Subnacionais365.327580.599
2.1 FPM/FPE/IPI-EE288.246460.890
2.2 Demais77.081119.709
3. Receita Líquida (1) - (2)1.514.2922.318.385
4. Despesas1.621.2662.394.679
4.1 Benefícios Previdenciários714.3381.032.041
4.2 Pessoal e Encargos Sociais265.395411.650
4.3 Outras Despesas Obrigatórias290.222397.845
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo351.311553.144
5. Primário do Governo Central-106.974-76.293
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional163.190246.583
5.2 Resultado Primário da Previdência-270.164-322.876
6. Primário Abaixo da Linha-106.974-76.293
7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais-3.528-5.315
8. Resultado Primário do Governo Federal (7+8)-110.502-81.608
9. Meta Fiscal LDO Governo Federal-65.179-6.215
10. Deduções da Meta LDO*47.57549.292
11. Meta Ajustada Governo Federal (9-10)-112.754-55.507
12. Suficiência da Meta Governo Federal [Se Positivo] (8-11)**2.252-26.101

*Contempla:

R$ 3.969,0 milhões – Investimentos com PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme disposto no art. 3º, § 1º, inciso III, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.

R$ 45.323,1 milhões – Despesa com precatórios em razão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.047/DF e da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.064/DF.

**O valor indicado está dentro da margem de tolerância, conforme disposto no art. 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.

ANEXO XIV

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2025

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL1.889.1092.924.395
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)1.226.7821.878.592
1.2 Incentivos Fiscais-11-12
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS442.944710.949
1.4 Outras Receitas219.394334.866
2. Transferências a Entes Subnacionais372.247578.916
2.1 FPM/FPE/IPI-EE296.375460.242
2.2 Demais75.872118.674
3. Receita Líquida (1) - (2)1.516.8622.345.479
4. Despesas1.631.5162.420.410
4.1 Benefícios Previdenciários711.3141.032.421
4.2 Pessoal e Encargos Sociais265.642409.696
4.3 Outras Despesas Obrigatórias292.209404.638
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo362.351573.655
5. Primário do Governo Central-114.655-74.932
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional153.715246.541
5.2 Resultado Primário da Previdência-268.370-321.472
6. Primário Abaixo da Linha-114.655-74.932
7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais-4.712-6.499
8. Resultado Primário do Governo Federal (6+7)-119.367-81.431
9. Meta Fiscal LDO Governo Federal-72.581-6.215
10. Deduções da Meta LDO*48.82052.387
11. Meta Ajustada Governo Federal (9-10)-121.401-58.602
12. Suficiência da Meta Governo Federal [Se Positivo] (8-11)**2.034-22.829

*Contempla:

R$ 3.751,2 milhões - Investimentos com PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme disposto no art. 3º, § 1º, inciso III, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.

R$ 45.323,1 milhões - Despesa com precatórios em razão das ADIS 7047 e 7064.

R$ 3.312,8 milhões - Despesa com ressarcimento ao beneficiários do RGPS (Medida Provisória nº 1.306, de 16 de julho de 2025).

**O valor indicado está dentro da margem de tolerância conforme disposto no art. 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.

ANEXO XV

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2025

R$ milhões

DESPESASPREVISTOTotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS352.225385.025426.473433.666375.616416.5842.389.590
Benefícios Previdenciários149.303163.146217.870174.252155.202155.5791.015.351
Pessoal e Encargos Sociais66.51163.70263.89272.59664.38780.661411.749
Outras Despesas Obrigatórias58.32255.75159.728101.83549.96553.203378.804
Abono e Seguro Desemprego13.03317.59720.25519.2459.0348.93688.100
Anistiados313431393343212
Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios8018018018018018014.803
Benefícios de Legislação Especial2813043303063203251.865
Benefícios de Prestação Continuada18.35019.50619.76520.17320.63120.637119.061
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)99999957
Fabricação de Cédulas e Moedas3568666263132821.389
Fundef / Fundeb - Complementação da União14.4877.0628.1928.7579.0399.46757.004
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)6237276759268729764.800
ADO n. 25 (a partir de 2020)6676676676676676674.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)2.5343.3533.1863.1003.4524.75020.375
Sentenças/Precatórios/RPVs91391391342.57191391347.136
Subsídios, Subv. e Proagro5.7694.0334.2423.9173.1974.94426.103
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos--1433036110
Transferências Multas ANEEL3103483153393132951.920
Impacto Primário do FIES4793312813163401231.871
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo78.089102.42684.98384.983106.062127.141583.685
Emendas de Execução Obrigatória1.9426.6974.3204.3208.64012.95938.878
Outras Emendas1552.4011.2781.2782.5563.83311.500
Obrigatórias com Controle de Fluxo58.79265.33060.41460.41459.34158.269362.559
Discricionárias Total17.20027.99818.97218.97235.52652.080170.748

ANEXO XV

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL – 2025

R$ milhões

DESPESASREALIZADOPREVISTOTotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS348.398368.585454.643449.639357.667415.7462.394.679
Benefícios Previdenciários150.340164.855222.118177.024158.394159.3091.032.041
Pessoal e Encargos Sociais60.49258.93666.22379.74462.27183.984411.650
Outras Despesas Obrigatórias59.47759.12164.285107.33952.40355.220397.845
Abono e Seguro Desemprego13.07618.06520.01619.3979.1098.98288.644
Anistiados303131393347212
Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios1.8779915333112873584.355
Benefícios de Legislação Especial1341393032822945631.715
Benefícios de Prestação Continuada20.36621.09119.91920.31519.91920.215121.824
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)-10165-11344
Créditos Extraordinários5374951.5431.5431.5431.5877.249
Fabricação de Cédulas e Moedas5757656203102731.382
Fundef / Fundeb - Complementação da União14.0988.0058.8899.2989.4139.41359.118
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)5731.0476729228696964.779
ADO n. 25 (a partir de 2020)6646646666656656653.988
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)2.4113.0183.2073.1213.4755.19520.428
Sentenças/Precatórios/RPVs5089941.12943.7361.12995648.454
Subsídios, Subv. e Proagro4.3653.9346.7336.4264.6975.72831.884
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos0-134242887
Transferências Multas ANEEL4912412893112871411.761
Impacto Primário do FIES2893382723133493601.921
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo78.08985.672102.01785.53384.600117.232553.144
Emendas de Execução Obrigatória1.9422.2006.7924.2324.23212.34431.743
Outras Emendas15593.3711.4801.4804.60611.100
Obrigatórias com Controle de Fluxo58.79261.08264.78660.47259.53958.606363.278
Discricionárias Total17.20022.38227.06819.34919.34941.676147.023

ANEXO XV

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2025

R$ milhões

DESPESASREALIZADOPREVISTOTotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS348.398368.585432.699481.834367.722421.1712.420.410
Benefícios Previdenciários150.340164.855217.399178.720159.541161.5661.032.421
Pessoal e Encargos Sociais60.49258.93664.07782.13765.03779.016409.696
Outras Despesas Obrigatórias59.47759.12161.998111.61355.63256.797404.638
Abono e Seguro Desemprego13.07618.06520.29920.3429.9017.15188.834
Anistiados303133393346212
Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios1.8779913583293244774.356
Benefícios de Legislação Especial1341391452822947211.715
Benefícios de Prestação Continuada20.36621.09121.21120.51720.12121.417124.723
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)-101812-24078
Créditos Extraordinários5374955533.5912.5912.66110.428
Fabricação de Cédulas e Moedas5757526233122811.382
Fundef / Fundeb - Complementação da União14.0988.0058.8899.2989.7189.71859.728
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)5731.0479169108574144.717
ADO n. 25 (a partir de 2020)6646646646666656653.988
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)2.4113.0183.2643.2033.5665.58521.047
Sentenças/Precatórios/RPVs50899447243.9151.3151.24948.454
Subsídios, Subv. e Proagro4.3653.9344.5167.2485.2745.80931.146
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos0-15392718101
Transferências Multas ANEEL4912412493122881861.766
Impacto Primário do FIES2893383432863493601.966
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo78.08985.67289.225109.36487.513123.792573.655
Emendas de Execução Obrigatória1.9422.2002.15611.1084.85714.16836.431
Outras Emendas15591.6671.9801.3294.8319.971
Obrigatórias com Controle de Fluxo58.77561.06462.42265.40959.50855.886363.065
Discricionárias Total17.21822.40022.98030.86721.81848.907164.189

ANEXO XVI

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
25000 Ministério da Fazenda10.00054.19364.19317.000-47.193
42000 Ministério da Cultura911.00019.539930.539930.539-
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar915.006610.4701.525.4761.140.489-384.987
Total1.836.006684.2022.520.2082.088.028-432.179

Dados SIAFI 23/04/2025

ANEXO XVI

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
25000 Ministério da Fazenda10.00054.19364.19310.000-54.193
42000 Ministério da Cultura911.00019.539930.539911.000-19.539
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar915.006610.4701.525.4761.041.742-483.734
Total1.836.006684.2022.520.2081.962.742-557.466

Obs.: Dados do Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI em 28 de maio de 2025.

ANEXO XVI

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
25000 Ministério da Fazenda10.00054.19364.193--64.193
42000 Ministério da Cultura911.00019.539930.539930.536-3
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar915.006610.4701.525.4761.227.599-297.877
Total1.836.006684.2022.520.2082.158.135-362.072

Dados SIAFI 25/07/25.

ANEXO XVII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)LIMITE DE EMPENHO (b)(c=b-a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)(e=b+d)LIMITE DE PAGAMENTO (f)(f-e)
20000 Presidência da República2.540.0752.540.075-643.8993.183.9732.540.075-643.899
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária2.881.5992.881.599-2.727.9285.609.5272.881.599-2.727.928
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação10.202.07810.202.078-2.726.01312.928.09210.202.078-2.726.013
25000 Ministério da Fazenda6.009.3316.009.331-1.083.2007.092.5325.697.704-1.394.827
26000 Ministério da Educação31.972.20531.972.205-11.075.08043.047.28531.972.205-11.075.080
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços838.775838.775-105.085943.860838.775-105.085
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública3.534.0603.534.060-1.037.2054.571.2643.534.060-1.037.205
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica50.47050.470-14.76465.23550.470-14.764
32000 Ministério de Minas e Energia565.366565.366-84.338649.704565.366-84.338
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis140.602140.602-25.154165.756140.602-25.154
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica155.636155.636-43.810199.446155.636-43.810
32396 Agência Nacional de Mineração115.758115.758-25.918141.676115.758-25.918
33000 Ministério da Previdência Social2.362.9632.362.963-301.7542.664.7172.362.963-301.754
35000 Ministério das Relações Exteriores2.344.4152.344.415-154.1072.498.5232.344.415-154.107
36000 Ministério da Saúde34.746.43934.746.439-14.721.91249.468.35134.746.439-14.721.912
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária238.754238.754-63.223301.977238.754-63.223
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar123.759123.759-17.769141.528123.759-17.769
37000 Controladoria-Geral da União147.474147.474-50.741198.215147.474-50.741
39000 Ministério dos Transportes14.852.60914.852.609-4.627.08319.479.69214.852.609-4.627.083
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres298.576298.576-84.344382.920298.576-84.344
40000 Ministério do Trabalho e Emprego910.001910.001-370.4831.280.483910.001-370.483
41000 Ministério das Comunicações736.022736.022-166.377902.399736.022-166.377
41231 Agência Nacional de Telecomunicações295.244295.244-67.715362.959295.244-67.715
42000 Ministério da Cultura1.146.2491.146.249-566.1501.712.3991.146.249-566.150
42206 Agência Nacional do Cinema45.04045.040-8.24153.28145.040-8.241
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima1.572.3221.572.322-380.4021.952.7241.572.322-380.402
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos1.323.1061.323.106-862.4602.185.5671.323.106-862.460
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento903.984903.984-117.5161.021.5001.215.611194.111
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar2.023.5922.023.592-628.5032.652.0952.023.592-628.503
51000 Ministério do Esporte989.155989.155-499.0291.488.184989.155-499.029
52000 Ministério da Defesa12.315.68612.315.686-5.203.11117.518.79712.315.686-5.203.111
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional3.758.4033.758.403-6.339.06110.097.4643.758.403-6.339.061
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico194.836194.836-42.906237.742194.836-42.906
54000 Ministério do Turismo888.262888.262-502.6321.390.894888.262-502.632
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome8.768.2578.768.257-1.294.32710.062.5848.768.257-1.294.327
56000 Ministério das Cidades15.767.07715.767.077-8.492.36524.259.44215.767.077-8.492.365
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura216.263216.263-131.719347.981216.263-131.719
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República5.1935.193-3555.5485.193-355
63000 Advocacia-Geral da União564.939564.939-144.695709.634564.939-144.695
65000 Ministério das Mulheres255.336255.336-154.511409.847255.336-154.511
67000 Ministério da Igualdade Racial182.768182.768-30.150212.918182.768-30.150
68000 Ministério de Portos e Aeroportos1.791.3151.791.315-493.1522.284.4671.791.315-493.152
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários61.17961.179-9.43170.60961.179-9.431
68213 Agência Nacional de Aviação Civil120.758120.758-26.018146.776120.758-26.018
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte216.014216.014-5.154221.169216.014-5.154
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania369.183369.183-203.616572.799369.183-203.616
83000 Banco Central do Brasil502.048502.048-51.428553.477502.048-51.428
84000 Ministério dos Povos Indígenas704.612704.612-162.724867.336704.612-162.724
SUBTOTAL170.747.789170.747.789-66.567.557237.315.346170.747.789-66.567.557
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)24.598.47524.598.475-9.066.80333.665.27824.598.475-9.066.803
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)14.280.02014.280.020-9.333.76423.613.78414.280.020-9.333.764
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º11.500.00011.500.000-10.242.86021.742.86011.500.000-10.242.860
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º---4.597.4854.597.485--4.597.485
TOTAL221.126.284221.126.284-99.808.469320.934.753221.126.284-99.808.469

Obs: Dados SIAFI 23/04/2025

ANEXO XVII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)LIMITE DE EMPENHO (b)(c=b-a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)(e=b+d)LIMITE DE PAGAMENTO (f)(f-e)
20000 Presidência da República2.540.0751.858.516-681.559643.8472.502.3631.858.516-643.847
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária2.881.5992.258.844-622.7552.728.8484.987.6922.258.844-2.728.848
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação10.202.0789.522.137-679.9422.720.08812.242.2259.522.137-2.720.088
25000 Ministério da Fazenda5.697.7044.283.748-1.413.9571.084.7865.368.5344.283.748-1.084.786
26000 Ministério da Educação31.972.20531.972.205-11.064.86043.037.06531.972.205-11.064.860
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços838.775666.909-171.867103.944770.853666.909-103.944
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública3.534.0602.785.506-748.5531.032.6083.818.1152.772.006-1.046.108
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica50.47037.945-12.52514.76452.71037.945-14.764
32000 Ministério de Minas e Energia565.366413.168-152.19884.288497.456413.168-84.288
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis140.602105.709-34.89225.081130.790105.709-25.081
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica155.636117.013-38.62343.810160.823117.013-43.810
32396 Agência Nacional de Mineração115.75887.031-28.72725.918112.94987.031-25.918
33000 Ministério da Previdência Social2.362.9631.776.564-586.399301.1342.077.6981.776.564-301.134
35000 Ministério das Relações Exteriores2.344.4151.762.619-581.796154.0851.916.7041.762.619-154.085
36000 Ministério da Saúde34.803.07232.436.518-2.366.55414.675.47847.111.99632.436.518-14.675.478
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária238.754179.504-59.25061.937241.442179.504-61.937
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar123.75993.047-30.71217.768110.81593.047-17.768
37000 Controladoria-Geral da União147.474110.876-36.59750.574161.450110.876-50.574
39000 Ministério dos Transportes14.852.60913.365.588-1.487.0214.616.72317.982.31113.365.588-4.616.723
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres298.576224.480-74.09584.073308.553224.480-84.073
40000 Ministério do Trabalho e Emprego910.001684.173-225.828369.4531.053.626684.173-369.453
41000 Ministério das Comunicações736.022567.215-168.807163.687730.902567.215-163.687
41231 Agência Nacional de Telecomunicações295.244221.975-73.26867.701289.677221.975-67.701
42000 Ministério da Cultura1.146.249891.400-254.849565.2421.456.642891.400-565.242
42206 Agência Nacional do Cinema45.04033.863-11.1778.23342.09633.863-8.233
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima1.572.3221.537.740-34.582379.5381.917.2781.537.740-379.538
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos1.323.106998.069-325.038851.8591.849.927998.069-851.859
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento1.215.611913.942-301.669114.1581.028.100913.942-114.158
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar2.023.5921.521.413-502.180627.7162.149.1281.521.413-627.716
51000 Ministério do Esporte989.155655.488-333.667497.6001.153.088655.488-497.600
52000 Ministério da Defesa12.315.6869.722.315-2.593.3715.233.09114.955.4069.722.315-5.233.091
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional3.758.4032.455.655-1.302.7476.400.3668.856.0222.855.655-6.000.366
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico194.836146.485-48.35142.313188.798146.485-42.313
54000 Ministério do Turismo888.262398.987-489.276502.375901.362398.987-502.375
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome8.797.0576.673.879-2.123.1781.291.9647.965.8426.673.879-1.291.964
56000 Ministério das Cidades15.767.07711.479.037-4.288.0398.477.36519.956.40311.479.037-8.477.365
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura216.263162.594-53.668131.718294.312162.594-131.718
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República5.1933.904-1.2893554.2593.904-355
63000 Advocacia-Geral da União564.939424.742-140.197144.592569.334424.742-144.592
65000 Ministério das Mulheres255.336191.971-63.365154.017345.988191.971-154.017
67000 Ministério da Igualdade Racial182.768137.412-45.35629.336166.748137.412-29.336
68000 Ministério de Portos e Aeroportos1.791.3151.010.490-780.825493.1531.503.6431.010.490-493.153
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários61.17945.996-15.1829.43155.42745.996-9.431
68213 Agência Nacional de Aviação Civil120.75890.791-29.96825.901116.69190.791-25.901
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte216.014162.408-53.6075.148167.556162.408-5.148
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania369.183281.782-87.400203.408485.190281.782-203.408
83000 Banco Central do Brasil502.048502.048-51.427553.476502.048-51.427
84000 Ministério dos Povos Indígenas704.612663.043-41.570162.122825.164663.043-162.122
SUBTOTAL170.833.222146.636.747-24.196.47666.537.884213.174.630147.023.247-66.151.384
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)24.598.47524.598.475-9.048.13233.646.60624.598.475-9.048.132
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)14.280.0207.144.511-7.135.5099.326.14716.470.6577.144.511-9.326.147
EMENDAS DE COMISSÃO (RP8)11.500.00011.500.000-10.247.18821.747.18811.100.000-10.647.188
EMENDAS DE RELATOR (RP9)---4.642.4014.642.401--4.642.401
TOTAL221.211.717189.879.732-31.331.98599.801.750289.681.483189.866.232-99.815.250

Obs: Dados do Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI em 28 de maio de 2025.

ANEXO XVII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)LIMITE DE EMPENHO (b)(c=b-a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)(e=b+d)LIMITE DE PAGAMENTO (f)(f-e)
20000 Presidência da República2.570.0752.381.468-188.607642.8773.024.3452.381.468-642.877
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária2.881.5992.383.566-498.0332.725.6395.109.2052.522.566-2.586.639
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação10.202.07810.062.635-139.4442.692.35312.754.98810.062.635-2.692.353
25000 Ministério da Fazenda5.695.2945.405.317-289.9771.081.4516.486.7685.405.317-1.081.451
26000 Ministério da Educação31.968.70531.968.705-10.980.18142.948.88631.968.705-10.980.181
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços838.745803.498-35.247103.616907.115803.498-103.616
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública3.536.9933.383.478-153.5151.021.3074.404.7853.369.978-1.034.807
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica50.47047.902-2.56914.70262.60447.902-14.702
32000 Ministério de Minas e Energia565.366530.037-35.32984.196614.233530.037-84.196
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis140.602133.446-7.15624.962158.408133.446-24.962
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica155.636147.715-7.92143.700191.415147.715-43.700
32396 Agência Nacional de Mineração115.758109.867-5.89125.917135.784109.867-25.917
33000 Ministério da Previdência Social2.362.9632.242.703-120.260300.3932.543.0962.242.703-300.393
35000 Ministério das Relações Exteriores2.301.4822.191.770-109.712153.1652.344.9352.349.7704.835
36000 Ministério da Saúde34.803.07234.151.249-651.82314.630.57748.781.82634.151.249-14.630.577
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária238.754226.603-12.15161.809288.412226.603-61.809
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar123.759117.461-6.29917.600135.061117.461-17.600
37000 Controladoria-Geral da União147.474139.968-7.50550.334190.302139.968-50.334
39000 Ministério dos Transportes14.852.60914.732.551-120.0594.608.90419.341.45514.732.551-4.608.904
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres298.576283.380-15.19682.055365.435283.380-82.055
40000 Ministério do Trabalho e Emprego910.001863.688-46.313368.5271.232.215863.688-368.527
41000 Ministério das Comunicações736.022704.568-31.453159.080863.648704.568-159.080
41231 Agência Nacional de Telecomunicações295.244280.218-15.02667.484347.702280.218-67.484
42000 Ministério da Cultura1.147.6491.104.738-42.911564.5641.669.3021.104.738-564.564
42206 Agência Nacional do Cinema43.64043.640-8.23151.87143.640-8.231
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima1.575.8221.568.730-7.092378.9961.947.7261.568.730-378.996
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos1.323.1061.256.447-66.659837.3072.093.7541.256.447-837.307
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento1.215.6111.153.745-61.867112.4501.266.1951.153.745-112.450
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar2.023.5921.920.604-102.988624.1522.544.7561.920.604-624.152
51000 Ministério do Esporte989.155957.695-31.460494.3201.452.015880.835-571.180
52000 Ministério da Defesa12.328.12611.654.627-673.4995.278.82716.933.45411.907.627-5.025.827
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional3.758.4032.604.032-1.154.3716.393.6888.997.7204.029.032-4.968.688
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico194.836184.920-9.91638.861223.781184.920-38.861
54000 Ministério do Turismo888.262398.987-489.276501.783900.770278.147-622.623
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome8.797.0578.368.426-428.6311.285.3689.653.7948.260.826-1.392.968
56000 Ministério das Cidades15.767.07713.406.911-2.360.1668.445.37821.852.28813.593.911-8.258.378
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura216.263205.256-11.006128.083333.340205.256-128.083
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República5.1934.929-2643555.2844.929-355
63000 Advocacia-Geral da União564.939536.187-28.752139.523675.710536.187-139.523
65000 Ministério das Mulheres255.336242.341-12.995152.706395.047242.341-152.706
67000 Ministério da Igualdade Racial182.768173.466-9.30228.903202.370164.466-37.903
68000 Ministério de Portos e Aeroportos1.791.3151.525.753-265.562492.8172.018.5701.411.923-606.647
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários61.17960.996-1829.42770.42360.996-9.427
68213 Agência Nacional de Aviação Civil120.758114.612-6.14625.815140.427114.612-25.815
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte216.014205.020-10.9945.140210.161140.150-70.010
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania369.183351.258-17.924202.836554.094351.258-202.836
83000 Banco Central do Brasil502.048502.048-49.917551.965502.048-49.917
84000 Ministério dos Povos Indígenas704.612696.087-8.525161.585857.672696.087-161.585
SUBTOTAL170.833.222162.533.250-8.299.97366.301.860228.835.110164.188.750-64.646.360
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)24.598.47524.598.475-8.967.37333.565.84724.598.475-8.967.373
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)14.280.02011.832.369-2.447.6519.309.70021.142.06811.832.369-9.309.700
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º11.500.00011.500.000-10.241.77621.741.7769.971.000-11.770.776
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º--4.920.5424.920.542--4.920.542
TOTAL221.211.717210.464.094-10.747.62499.741.251310.205.344210.590.594-99.614.751

Dados SIAFI 25/07/2025.

ANEXO XVIII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República125.312125.312-15.268140.581125.312-15.268
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária305.480305.480-18.102323.583305.480-18.102
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação96.40596.405-13.790110.19596.405-13.790
25000 Ministério da Fazenda644.694644.694-49.019693.713644.694-49.019
26000 Ministério da Educação13.854.50813.854.508-1.008.48414.862.99213.854.508-1.008.484
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços41.93341.933-4.21146.14441.933-4.211
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública3.071.2963.071.296-1.690.7664.762.0623.071.296-1.690.766
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica1.1381.138-1631.3001.138-163
32000 Ministério de Minas e Energia109.101109.101-6.457115.559109.101-6.457
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis14.73214.732-1.79816.53014.732-1.798
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica9.9819.981-1.03911.0209.981-1.039
32396 Agência Nacional de Mineração20.37320.373-2.28822.66120.373-2.288
33000 Ministério da Previdência Social488.930488.930-88.088577.019488.930-88.088
35000 Ministério das Relações Exteriores748.797748.797-20.534769.331748.797-20.534
36000 Ministério da Saúde164.305.609164.305.609-13.360.825177.666.434164.305.609-13.360.825
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária24.47224.472-3.29727.76924.472-3.297
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar9.6379.637-78910.4259.637-789
37000 Controladoria-Geral da União36.65136.651-4.02740.67836.651-4.027
39000 Ministério dos Transportes75.25875.258-10.57785.83575.258-10.577
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres14.88614.886-1.64316.52914.886-1.643
40000 Ministério do Trabalho e Emprego89.84689.846-9.23499.08089.846-9.234
41000 Ministério das Comunicações19.05119.051-2.19421.24419.051-2.194
41231 Agência Nacional de Telecomunicações21.53221.532-1.94823.48021.532-1.948
42000 Ministério da Cultura42.45142.451-4.32346.77442.451-4.323
42206 Agência Nacional do Cinema5.4515.451-4285.8795.451-428
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima93.29393.293-9.376102.66893.293-9.376
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos436.086436.086-54.314490.400436.086-54.314
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento2.424.6492.424.649-192.6882.617.3372.424.649-192.688
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar662.233662.233-8.310670.543662.233-8.310
51000 Ministério do Esporte2.1912.191-3402.5312.191-340
52000 Ministério da Defesa14.504.19014.504.190-3.137.77217.641.96114.504.190-3.137.772
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional93.39793.397-14.960108.35793.397-14.960
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico5.2115.211-4315.6425.211-431
54000 Ministério do Turismo4.4224.422-5224.9444.422-522
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome159.561.759159.561.759-153.589159.715.348159.561.759-153.589
56000 Ministério das Cidades94.75594.755-9.973104.72894.755-9.973
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura2.6242.624-2482.8732.624-248
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República364364-34398364-34
63000 Advocacia-Geral da União161.809161.809-19.096180.906161.809-19.096
65000 Ministério das Mulheres1.1461.146-4371.5841.146-437
67000 Ministério da Igualdade Racial908908-4241.332908-424
68000 Ministério de Portos e Aeroportos2.7552.755-7003.4552.755-700
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários5.9845.984-4776.4605.984-477
68213 Agência Nacional de Aviação Civil22.51422.514-2.03824.55222.514-2.038
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte914914-1741.088914-174
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania3.3473.347-1.8905.2373.347-1.890
83000 Banco Central do Brasil273.000273.000-21.903294.903273.000-21.903
84000 Ministério dos Povos Indígenas23.63523.635-4.96428.59823.635-4.964
Total362.558.711362.558.711-19.953.952382.512.663362.558.711-19.953.952

Obs: Dados SIAFI 23/04/2025

ANEXO XVIII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República135.527135.527-15.268150.795135.527-15.268
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária332.996332.996-18.102351.098332.996-18.102
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação104.317104.317-13.790118.107104.317-13.790
25000 Ministério da Fazenda742.446742.446-49.019791.465742.446-49.019
26000 Ministério da Educação14.091.56314.091.563-1.008.29215.099.85514.091.563-1.008.292
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços43.57143.571-4.21147.78243.571-4.211
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública3.372.7663.372.766-1.690.3735.063.1393.386.266-1.676.873
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica1.5051.505-1631.6671.505-163
32000 Ministério de Minas e Energia117.136117.136-6.457123.593117.136-6.457
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis20.39820.398-1.79822.19720.398-1.798
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica9.9819.981-1.03911.0209.981-1.039
32396 Agência Nacional de Mineração20.37320.373-2.28822.66120.373-2.288
33000 Ministério da Previdência Social491.949491.949-88.064580.013491.949-88.064
35000 Ministério das Relações Exteriores789.767789.767-20.553810.319789.767-20.553
36000 Ministério da Saúde164.864.840164.864.840-13.356.105178.220.945164.864.840-13.356.105
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária25.49725.497-3.29728.79425.497-3.297
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar9.6379.637-78910.4259.637-789
37000 Controladoria-Geral da União36.65136.651-4.02740.67836.651-4.027
39000 Ministério dos Transportes75.45975.459-10.57786.03675.459-10.577
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres14.88614.886-1.64316.52914.886-1.643
40000 Ministério do Trabalho e Emprego89.84689.846-9.23499.08089.846-9.234
41000 Ministério das Comunicações19.10219.102-2.19421.29619.102-2.194
41231 Agência Nacional de Telecomunicações21.53221.532-1.94823.48021.532-1.948
42000 Ministério da Cultura42.80242.802-4.32347.12542.802-4.323
42206 Agência Nacional do Cinema5.4515.451-4285.8795.451-428
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima100.886100.886-9.376110.262100.886-9.376
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos476.845476.845-54.314531.158476.845-54.314
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento1.897.9121.897.912-192.6882.090.6001.897.912-192.688
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar650.421650.421-8.306658.727650.421-8.306
51000 Ministério do Esporte2.5332.533-3402.8732.533-340
52000 Ministério da Defesa14.390.64714.390.647-3.135.09517.525.74314.390.647-3.135.095
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional93.59193.591-14.960108.55193.591-14.960
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico5.2115.211-4315.6425.211-431
54000 Ministério do Turismo5.3665.366-5225.8885.366-522
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome159.561.759159.561.759-153.589159.715.348159.561.759-153.589
56000 Ministério das Cidades94.75594.755-9.973104.72894.755-9.973
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura2.7192.719-2482.9672.719-248
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República463463-34498463-34
63000 Advocacia-Geral da União161.809161.809-19.096180.906161.809-19.096
65000 Ministério das Mulheres1.4501.450-4371.8881.450-437
67000 Ministério da Igualdade Racial1.3871.387-4241.8111.387-424
68000 Ministério de Portos e Aeroportos3.3253.325-7004.0253.325-700
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários5.9845.984-4776.4605.984-477
68213 Agência Nacional de Aviação Civil22.51422.514-2.03824.55222.514-2.038
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte1.0641.064-1741.2381.064-174
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania3.3473.347-1.8905.2373.347-1.890
83000 Banco Central do Brasil273.000273.000-21.903294.903273.000-21.903
84000 Ministério dos Povos Indígenas27.02327.023-4.96431.98727.023-4.964
Total363.264.007363.264.007-19.945.962383.209.969363.277.507-19.932.462

Obs: Dados do Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI em 28 de maio de 2025.

ANEXO XVIII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República135.527135.527-15.150150.676135.527-15.150
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária338.531338.531-18.102356.634338.531-18.102
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação104.328104.328-13.710118.039104.328-13.710
25000 Ministério da Fazenda742.446742.446-49.019791.465742.446-49.019
26000 Ministério da Educação14.091.56314.091.563-1.006.58715.098.15014.091.563-1.006.587
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços43.57143.571-4.10347.67443.571-4.103
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública3.540.2983.540.298-1.689.1615.229.4593.553.798-1.675.661
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica1.5051.505-1631.6671.505-163
32000 Ministério de Minas e Energia117.136117.136-6.457123.593117.136-6.457
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis20.39820.398-1.79822.19620.398-1.798
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica9.9819.981-1.03911.0209.981-1.039
32396 Agência Nacional de Mineração20.37320.373-2.28822.66120.373-2.288
33000 Ministério da Previdência Social491.949491.949-87.852579.801491.949-87.852
35000 Ministério das Relações Exteriores789.767789.767-20.049809.815789.767-20.049
36000 Ministério da Saúde164.674.840164.674.840-13.348.851178.023.691164.674.840-13.348.851
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária25.49725.497-3.29728.79425.497-3.297
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar9.6379.637-78910.4259.637-789
37000 Controladoria-Geral da União36.65136.651-3.99540.64636.651-3.995
39000 Ministério dos Transportes75.45975.459-10.57786.03675.459-10.577
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres14.88614.886-1.64316.52914.886-1.643
40000 Ministério do Trabalho e Emprego89.84689.846-9.23499.08089.846-9.234
41000 Ministério das Comunicações19.10219.102-2.19421.29619.102-2.194
41231 Agência Nacional de Telecomunicações21.53221.532-1.94823.48021.532-1.948
42000 Ministério da Cultura42.95042.950-4.28447.23342.950-4.284
42206 Agência Nacional do Cinema5.4515.451-4285.8795.451-428
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima100.886100.886-9.376110.262100.886-9.376
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos476.845476.845-45.581522.425476.845-45.581
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento1.867.0401.867.040-192.6882.059.7291.867.040-192.688
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar650.421650.421-8.306658.727650.421-8.306
51000 Ministério do Esporte2.5332.533-3402.8732.533-340
52000 Ministério da Defesa14.390.64714.390.647-3.115.19717.505.84514.250.647-3.255.197
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional93.75493.754-14.960108.71493.754-14.960
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico5.2115.211-4235.6345.211-423
54000 Ministério do Turismo5.3665.366-5225.8885.366-522
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome159.528.895159.528.895-152.940159.681.835159.528.895-152.940
56000 Ministério das Cidades94.75594.755-9.973104.72894.755-9.973
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura2.7192.719-2482.9672.719-248
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República463463-34498463-34
63000 Advocacia-Geral da União161.809161.809-19.096180.906161.809-19.096
65000 Ministério das Mulheres1.4501.450-4371.8881.450-437
67000 Ministério da Igualdade Racial1.3871.387-4241.8111.387-424
68000 Ministério de Portos e Aeroportos3.3253.325-7004.0253.325-700
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários5.9845.984-4776.4605.984-477
68213 Agência Nacional de Aviação Civil22.51422.514-2.03824.55222.514-2.038
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte1.0641.064-1741.2381.064-174
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania3.3473.347-1.8905.2373.347-1.890
83000 Banco Central do Brasil280.478280.478-21.624302.101280.478-21.624
84000 Ministério dos Povos Indígenas27.02327.023-4.96431.98727.023-4.964
Total363.191.140363.191.140-19.905.128383.096.268363.064.640-20.031.628

Dados SIAFI 25/07/2025.

ANEXO XIX

CONTENÇÃO DE DESPESAS: INDISPONIBILIZAÇÃO DE DOTAÇÕES EM ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS DEMONSTRADAS NO RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 69 DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias Contenção conjugada de despesas discricionárias
Emendas Demais Total
RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3
20000Presidência da República0607.546.89274.012.024 681.558.916
22000Ministério da Agricultura e Pecuária525.018.880608.565.85614.188.953 1.147.773.689
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação35.885.854679.941.5330 715.827.387
25000Ministério da Fazenda01.413.956.8670 1.413.956.867
26000Ministério da Educação668.998.17800 668.998.178
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços0171.866.6190 171.866.619
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública406.489.428748.553.3650 1.155.042.793
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)012.524.8270 12.524.827
32000Ministério de Minas e Energia0121.690.49230.507.527 152.198.019
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)034.892.0350 34.892.035
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)038.623.0410 38.623.041
32396Agência Nacional de Mineração (**)028.726.8380 28.726.838
33000Ministério da Previdência Social0586.398.8530 586.398.853
35000Ministério das Relações Exteriores0581.796.1030 581.796.103
36000Ministério da Saúde3.567.754.5991.866.472.894500.081.230 5.934.308.723
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)059.249.7980 59.249.798
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)030.712.4480 30.712.448
37000Controladoria-Geral da União036.597.4650 36.597.465
39000Ministério dos Transportes143.440.732286.562.0771.200.459.409 1.630.462.218
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)074.095.3330 74.095.333
40000Ministério do Trabalho e Emprego13.774.505225.828.1230 239.602.628
41000Ministério das Comunicações499.262153.369.86515.436.670 169.305.797
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)073.268.4940 73.268.494
42000Ministério da Cultura409.651228.213.72626.634.810 255.258.187
42206Agência Nacional do Cinema (**)011.177.1980 11.177.198
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima034.582.0720 34.582.072
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos0325.037.8580 325.037.858
47000Ministério do Planejamento e Orçamento0301.669.2220 301.669.222
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar29.898.849502.179.8430 532.078.692
51000Ministério do Esporte95.745.244153.402.921180.264.281 429.412.446
52000Ministério da Defesa27.062.3811.543.506.5271.049.864.191 2.620.433.099
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional935.440.4421.154.370.619148.376.606 2.238.187.667
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)614.47648.351.0460 48.965.522
54000Ministério do Turismo83.960.468489.275.6680 573.236.136
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome62.230.5522.090.048.64633.129.816 2.185.409.014
56000Ministério das Cidades522.923.797671.451.5913.616.587.460 4.810.962.848
58000Ministério da Pesca e Aquicultura053.668.3120 53.668.312
60000Gabinete da Vice-Presidência da República01.288.7410 1.288.741
63000Advocacia-Geral da União0140.196.7240 140.196.724
65000Ministério das Mulheres063.364.8520 63.364.852
67000Ministério da Igualdade Racial045.356.2100 45.356.210
68000Ministério de Portos e Aeroportos15.361.90021.125.243759.699.529 796.186.672
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)015.182.2440 15.182.244
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)029.967.6530 29.967.653
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte053.606.6470 53.606.647
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania087.400.4370 87.400.437
83000Banco Central do Brasil (***)000 0
84000Ministério dos Povos Indígenas041.569.5020 41.569.502
TOTAL 0 7.135.509.198 0 16.547.233.320 7.649.242.506 31.331.985.024
Órgãos/Unidades Orçamentárias Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias
Emendas Demais Total
RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3
20000Presidência da República0482.950.06810.001.626 492.951.694
22000Ministério da Agricultura e Pecuária168.442.509110.532.52114.188.953 293.163.983
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação11.513.307540.497.8860 552.011.193
25000Ministério da Fazenda01.123.980.0190 1.123.980.019
26000Ministério da Educação214.635.58000 214.635.580
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços0136.619.9000 136.619.900
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública130.414.546595.038.6780 725.453.224
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)09.956.2130 9.956.213
32000Ministério de Minas e Energia096.733.98420.134.968 116.868.952
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)027.736.3130 27.736.313
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)030.702.1570 30.702.157
32396Agência Nacional de Mineração (**)022.835.4860 22.835.486
33000Ministério da Previdência Social0466.139.1090 466.139.109
35000Ministério das Relações Exteriores0462.480.2990 462.480.299
36000Ministério da Saúde3.567.754.5991.483.693.235330.053.612 5.381.501.446
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)047.098.7420 47.098.742
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)024.413.8830 24.413.883
37000Controladoria-Geral da União029.091.9900 29.091.990
39000Ministério dos Transportes46.020.282227.793.4051.139.169.553 1.412.983.240
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)058.899.7270 58.899.727
40000Ministério do Trabalho e Emprego4.419.293179.514.8800 183.934.173
41000Ministério das Comunicações160.179121.916.49415.436.670 137.513.343
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)058.242.4580 58.242.458
42000Ministério da Cultura131.429181.411.24026.634.810 208.177.479
42206Agência Nacional do Cinema (**)08.884.9580 8.884.958
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima027.489.9180 27.489.918
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos0258.378.5020 258.378.502
47000Ministério do Planejamento e Orçamento0239.802.3490 239.802.349
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar9.592.488399.191.8870 408.784.375
51000Ministério do Esporte30.718.075121.942.771180.264.281 332.925.127
52000Ministério da Defesa8.682.4601.226.961.399692.910.366 1.928.554.225
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional300.118.6080148.376.606 448.495.214
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)197.14338.435.1250 38.632.268
54000Ministério do Turismo26.937.14900 26.937.149
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome19.965.5111.661.417.66533.129.816 1.714.512.992
56000Ministério das Cidades167.770.34101.927.873.154 2.095.643.495
58000Ministério da Pesca e Aquicultura042.661.9170 42.661.917
60000Gabinete da Vice-Presidência da República01.024.4440 1.024.444
63000Advocacia-Geral da União0111.444.9250 111.444.925
65000Ministério das Mulheres050.369.8730 50.369.873
67000Ministério da Igualdade Racial036.054.4760 36.054.476
68000Ministério de Portos e Aeroportos4.928.57916.792.840501.401.689 523.123.108
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)012.068.6420 12.068.642
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)023.821.8320 23.821.832
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte042.612.8980 42.612.898
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania069.476.1960 69.476.196
83000Banco Central do Brasil (***)000 0
84000Ministério dos Povos Indígenas033.044.3530 33.044.353
TOTAL 0 4.712.402.078 0 10.940.155.657 5.039.576.104 20.692.133.839
Órgãos/Unidades Orçamentárias Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC nº 200/2023
Emendas Demais Total
RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3
20000Presidência da República0124.596.82464.010.398 188.607.222
22000Ministério da Agricultura e Pecuária356.576.371498.033.3350 854.609.706
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação24.372.547139.443.6470 163.816.194
25000Ministério da Fazenda0289.976.8480 289.976.848
26000Ministério da Educação454.362.59800 454.362.598
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços035.246.7190 35.246.719
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública276.074.882153.514.6870 429.589.569
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)02.568.6140 2.568.614
32000Ministério de Minas e Energia024.956.50810.372.559 35.329.067
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)07.155.7220 7.155.722
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)07.920.8840 7.920.884
32396Agência Nacional de Mineração (**)05.891.3520 5.891.352
33000Ministério da Previdência Social0120.259.7440 120.259.744
35000Ministério das Relações Exteriores0119.315.8040 119.315.804
36000Ministério da Saúde0382.779.659170.027.618 552.807.277
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)012.151.0560 12.151.056
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)06.298.5650 6.298.565
37000Controladoria-Geral da União07.505.4750 7.505.475
39000Ministério dos Transportes97.420.45058.768.67261.289.856 217.478.978
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)015.195.6060 15.195.606
40000Ministério do Trabalho e Emprego9.355.21246.313.2430 55.668.455
41000Ministério das Comunicações339.08331.453.3710 31.792.454
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)015.026.0360 15.026.036
42000Ministério da Cultura278.22246.802.4860 47.080.708
42206Agência Nacional do Cinema (**)02.292.2400 2.292.240
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima07.092.1540 7.092.154
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos066.659.3560 66.659.356
47000Ministério do Planejamento e Orçamento061.866.8730 61.866.873
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar20.306.361102.987.9560 123.294.317
51000Ministério do Esporte65.027.16931.460.1500 96.487.319
52000Ministério da Defesa18.379.921316.545.128356.953.825 691.878.874
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional635.321.8341.154.370.6190 1.789.692.453
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)417.3339.915.9210 10.333.254
54000Ministério do Turismo57.023.319489.275.6680 546.298.987
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome42.265.041428.630.9810 470.896.022
56000Ministério das Cidades355.153.456671.451.5911.688.714.306 2.715.319.353
58000Ministério da Pesca e Aquicultura011.006.3950 11.006.395
60000Gabinete da Vice-Presidência da República0264.2970 264.297
63000Advocacia-Geral da União028.751.7990 28.751.799
65000Ministério das Mulheres012.994.9790 12.994.979
67000Ministério da Igualdade Racial09.301.7340 9.301.734
68000Ministério de Portos e Aeroportos10.433.3214.332.403258.297.840 273.063.564
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)03.113.6020 3.113.602
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)06.145.8210 6.145.821
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte010.993.7490 10.993.749
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania017.924.2410 17.924.241
83000Banco Central do Brasil (***)000 0
84000Ministério dos Povos Indígenas08.525.1490 8.525.149
TOTAL 0 2.423.107.120 0 5.607.077.663 2.609.666.402 10.639.851.185

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XIX

CONTENÇÃO DE DESPESAS: INDISPONIBILIZAÇÃO DE DOTAÇÕES EM ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS DEMONSTRADAS NO RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 69 DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias Contenção conjugada de despesas discricionárias
Emendas Demais Total
RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3
20000Presidência da República000124.596.82464.010.398 188.607.222
22000Ministério da Agricultura e Pecuária0105.644.7460498.033.3350 603.678.081
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação02.180.4740139.443.6470 141.624.121
25000Ministério da Fazenda000289.976.8480 289.976.848
26000Ministério da Educação0264.093.972000 264.093.972
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços00035.246.7190 35.246.719
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública0236.016.1330153.514.6870 389.530.820
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)0002.568.6140 2.568.614
32000Ministério de Minas e Energia00024.956.50810.372.559 35.329.067
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)0007.155.7220 7.155.722
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)0007.920.8840 7.920.884
32396Agência Nacional de Mineração (**)0005.891.3520 5.891.352
33000Ministério da Previdência Social000120.259.7440 120.259.744
35000Ministério das Relações Exteriores000109.711.6590 109.711.659
36000Ministério da Saúde01.149.526.2930382.779.659269.043.670 1.801.349.622
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)00012.151.0560 12.151.056
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)0006.298.5650 6.298.565
37000Controladoria-Geral da União0007.505.4750 7.505.475
39000Ministério dos Transportes0114.528.214058.768.67261.289.856 234.586.742
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)00015.195.6060 15.195.606
40000Ministério do Trabalho e Emprego00046.313.2430 46.313.243
41000Ministério das Comunicações0125.493031.453.3710 31.578.864
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)00015.026.0360 15.026.036
42000Ministério da Cultura095.497042.911.3150 43.006.812
42206Agência Nacional do Cinema (**)00000 0
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima0007.092.1540 7.092.154
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos00066.659.3560 66.659.356
47000Ministério do Planejamento e Orçamento00061.866.8730 61.866.873
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar019.963.6040102.987.9560 122.951.560
51000Ministério do Esporte059.887.026031.460.1500 91.347.176
52000Ministério da Defesa013.480.2310316.545.128356.953.825 686.979.184
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional0308.876.08201.154.370.6190 1.463.246.701
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)0508.72309.915.9210 10.424.644
54000Ministério do Turismo015.340.7220489.275.6680 504.616.390
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome018.013.3130428.630.9810 446.644.294
56000Ministério das Cidades0136.799.5080148.040.4732.212.125.424 2.496.965.405
58000Ministério da Pesca e Aquicultura00011.006.3950 11.006.395
60000Gabinete da Vice-Presidência da República000264.2970 264.297
63000Advocacia-Geral da União00028.751.7990 28.751.799
65000Ministério das Mulheres00012.994.9790 12.994.979
67000Ministério da Igualdade Racial0009.301.7340 9.301.734
68000Ministério de Portos e Aeroportos02.571.05702.188.220263.373.381 268.132.658
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)000182.2440 182.244
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)0006.145.8210 6.145.821
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte00010.993.7490 10.993.749
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania00017.924.2410 17.924.241
83000Banco Central do Brasil (***)00000 0
84000Ministério dos Povos Indígenas0008.525.1490 8.525.149
TOTAL 0 2.447.651.088 0 5.062.803.448 3.237.169.113 10.747.623.649
Órgãos/Unidades Orçamentárias Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias
Emendas Demais Total
RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3
20000Presidência da República00000 0
22000Ministério da Agricultura e Pecuária00000 0
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação00000 0
25000Ministério da Fazenda00000 0
26000Ministério da Educação00000 0
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços00000 0
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública00000 0
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)00000 0
32000Ministério de Minas e Energia00000 0
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)00000 0
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)00000 0
32396Agência Nacional de Mineração (**)00000 0
33000Ministério da Previdência Social00000 0
35000Ministério das Relações Exteriores00000 0
36000Ministério da Saúde00000 0
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)00000 0
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)00000 0
37000Controladoria-Geral da União00000 0
39000Ministério dos Transportes00000 0
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)00000 0
40000Ministério do Trabalho e Emprego00000 0
41000Ministério das Comunicações00000 0
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)00000 0
42000Ministério da Cultura00000 0
42206Agência Nacional do Cinema (**)00000 0
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima00000 0
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos00000 0
47000Ministério do Planejamento e Orçamento00000 0
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar00000 0
51000Ministério do Esporte00000 0
52000Ministério da Defesa00000 0
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional00000 0
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)00000 0
54000Ministério do Turismo00000 0
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome00000 0
56000Ministério das Cidades00000 0
58000Ministério da Pesca e Aquicultura00000 0
60000Gabinete da Vice-Presidência da República00000 0
63000Advocacia-Geral da União00000 0
65000Ministério das Mulheres00000 0
67000Ministério da Igualdade Racial00000 0
68000Ministério de Portos e Aeroportos00000 0
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)00000 0
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)00000 0
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte00000 0
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania00000 0
83000Banco Central do Brasil (***)00000 0
84000Ministério dos Povos Indígenas00000 0
TOTAL 0 0 0 0 0 0
Órgãos/Unidades Orçamentárias Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC nº 200/2023
Emendas Demais Total
RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3
20000Presidência da República000124.596.82464.010.398 188.607.222
22000Ministério da Agricultura e Pecuária0105.644.7460498.033.3350 603.678.081
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação02.180.4740139.443.6470 141.624.121
25000Ministério da Fazenda000289.976.8480 289.976.848
26000Ministério da Educação0264.093.972000 264.093.972
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços00035.246.7190 35.246.719
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública0236.016.1330153.514.6870 389.530.820
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)0002.568.6140 2.568.614
32000Ministério de Minas e Energia00024.956.50810.372.559 35.329.067
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)0007.155.7220 7.155.722
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)0007.920.8840 7.920.884
32396Agência Nacional de Mineração (**)0005.891.3520 5.891.352
33000Ministério da Previdência Social000120.259.7440 120.259.744
35000Ministério das Relações Exteriores000109.711.6590 109.711.659
36000Ministério da Saúde01.149.526.2930382.779.659269.043.670 1.801.349.622
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)00012.151.0560 12.151.056
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)0006.298.5650 6.298.565
37000Controladoria-Geral da União0007.505.4750 7.505.475
39000Ministério dos Transportes0114.528.214058.768.67261.289.856 234.586.742
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)00015.195.6060 15.195.606
40000Ministério do Trabalho e Emprego00046.313.2430 46.313.243
41000Ministério das Comunicações0125.493031.453.3710 31.578.864
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)00015.026.0360 15.026.036
42000Ministério da Cultura095.497042.911.3150 43.006.812
42206Agência Nacional do Cinema (**)00000 0
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima0007.092.1540 7.092.154
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos00066.659.3560 66.659.356
47000Ministério do Planejamento e Orçamento00061.866.8730 61.866.873
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar019.963.6040102.987.9560 122.951.560
51000Ministério do Esporte059.887.026031.460.1500 91.347.176
52000Ministério da Defesa013.480.2310316.545.128356.953.825 686.979.184
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional0308.876.08201.154.370.6190 1.463.246.701
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)0508.72309.915.9210 10.424.644
54000Ministério do Turismo015.340.7220489.275.6680 504.616.390
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome018.013.3130428.630.9810 446.644.294
56000Ministério das Cidades0136.799.5080148.040.4732.212.125.424 2.496.965.405
58000Ministério da Pesca e Aquicultura00011.006.3950 11.006.395
60000Gabinete da Vice-Presidência da República000264.2970 264.297
63000Advocacia-Geral da União00028.751.7990 28.751.799
65000Ministério das Mulheres00012.994.9790 12.994.979
67000Ministério da Igualdade Racial0009.301.7340 9.301.734
68000Ministério de Portos e Aeroportos02.571.05702.188.220263.373.381 268.132.658
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)000182.2440 182.244
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)0006.145.8210 6.145.821
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte00010.993.7490 10.993.749
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania00017.924.2410 17.924.241
83000Banco Central do Brasil (***)00000 0
84000Ministério dos Povos Indígenas0008.525.1490 8.525.149
TOTAL 0 2.447.651.088 0 5.062.803.448 3.237.169.113 10.747.623.649

*Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

** Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

*** Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XX

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 69 DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Obrigatórias Despesas Primárias Discricionárias Contenção da Despesas Discricionárias Despesas Primárias Discricionárias líquidas de contenção Total Despesa com controle de fluxo líquida de contenção
Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200/2023 Contenção conjugada
20000Presidência da República135.526.8242.575.557.754-492.951.694-188.607.222-681.558.9161.893.998.8382.029.525.662
22000Ministério da Agricultura e Pecuária332.995.6364.903.792.517-293.163.983-854.609.706-1.147.773.6893.756.018.8284.089.014.464
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação104.316.57810.342.780.314-552.011.193-163.816.194-715.827.3879.626.952.9279.731.269.505
25000Ministério da Fazenda742.445.83613.041.108.794-1.123.980.019-289.976.848-1.413.956.86711.627.151.92712.369.597.763
26000Ministério da Educação14.091.563.18133.864.917.703-214.635.580-454.362.598-668.998.17833.195.919.52547.287.482.706
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços43.571.248846.075.207-136.619.900-35.246.719-171.866.619674.208.588717.779.836
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública3.372.765.9024.596.427.099-725.453.224-429.589.569-1.155.042.7933.441.384.3066.814.150.208
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1)1.504.77150.470.256-9.956.213-2.568.614-12.524.82737.945.42939.450.200
32000Ministério de Minas e Energia117.135.592565.866.063-116.868.952-35.329.067-152.198.019413.668.044530.803.636
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2)20.398.376140.601.534-27.736.313-7.155.722-34.892.035105.709.499126.107.875
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (2)9.981.315156.136.058-30.702.157-7.920.884-38.623.041117.513.017127.494.332
32396Agência Nacional de Mineração (2)20.372.923115.758.153-22.835.486-5.891.352-28.726.83887.031.315107.404.238
33000Ministério da Previdência Social491.949.0112.364.562.744-466.139.109-120.259.744-586.398.8531.778.163.8912.270.112.902
35000Ministério das Relações Exteriores789.766.6452.346.285.407-462.480.299-119.315.804-581.796.1031.764.489.3042.554.255.949
36000Ministério da Saúde164.864.839.82261.121.378.034-5.381.501.446-552.807.277-5.934.308.72355.187.069.311220.051.909.133
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2)25.496.889238.753.988-47.098.742-12.151.056-59.249.798179.504.190205.001.079
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (2)9.636.898123.759.400-24.413.883-6.298.565-30.712.44893.046.952102.683.850
37000Controladoria-Geral da União36.650.883147.973.762-29.091.990-7.505.475-36.597.465111.376.297148.027.180
39000Ministério dos Transportes75.459.26415.135.732.159-1.412.983.240-217.478.978-1.630.462.21813.505.269.94113.580.729.205
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (2)14.885.817301.155.803-58.899.727-15.195.606-74.095.333227.060.470241.946.287
40000Ministério do Trabalho e Emprego89.846.2141.018.640.795-183.934.173-55.668.455-239.602.628779.038.167868.884.381
41000Ministério das Comunicações19.102.332760.926.799-137.513.343-31.792.454-169.305.797591.621.002610.723.334
41231Agência Nacional de Telecomunicações (2)21.532.478295.243.960-58.242.458-15.026.036-73.268.494221.975.466243.507.944
42000Ministério da Cultura42.801.5041.452.353.195-208.177.479-47.080.708-255.258.1871.197.095.0081.239.896.512
42206Agência Nacional do Cinema (2)5.450.83345.039.826-8.884.958-2.292.240-11.177.19833.862.62839.313.461
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima100.886.3361.690.944.522-27.489.918-7.092.154-34.582.0721.656.362.4501.757.248.786
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos476.844.5631.323.206.363-258.378.502-66.659.356-325.037.858998.168.5051.475.013.068
47000Ministério do Planejamento e Orçamento1.897.911.5951.215.611.395-239.802.349-61.866.873-301.669.222913.942.1732.811.853.768
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar650.421.1282.198.806.471-408.784.375-123.294.317-532.078.6921.666.727.7792.317.148.907
51000Ministério do Esporte2.533.2212.773.003.389-332.925.127-96.487.319-429.412.4462.343.590.9432.346.124.164
52000Ministério da Defesa14.390.647.27012.542.544.657-1.928.554.225-691.878.874-2.620.433.0999.922.111.55824.312.758.828
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional93.590.7077.826.797.404-448.495.214-1.789.692.453-2.238.187.6675.588.609.7375.682.200.444
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2)5.211.286196.426.192-38.632.268-10.333.254-48.965.522147.460.670152.671.956
54000Ministério do Turismo5.365.7282.477.479.364-26.937.149-546.298.987-573.236.1361.904.243.2281.909.608.956
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome159.561.759.0459.646.146.871-1.714.512.992-470.896.022-2.185.409.0147.460.737.857167.022.496.902
56000Ministério das Cidades94.755.07817.442.262.694-2.095.643.495-2.715.319.353-4.810.962.84812.631.299.84612.726.054.924
58000Ministério da Pesca e Aquicultura2.718.726242.711.759-42.661.917-11.006.395-53.668.312189.043.447191.762.173
60000Gabinete da Vice-Presidência da República463.2195.193.135-1.024.444-264.297-1.288.7413.904.3944.367.613
63000Advocacia-Geral da União161.809.499573.709.089-111.444.925-28.751.799-140.196.724433.512.365595.321.864
65000Ministério das Mulheres1.450.273348.423.705-50.369.873-12.994.979-63.364.852285.058.853286.509.126
67000Ministério da Igualdade Racial1.386.804199.481.144-36.054.476-9.301.734-45.356.210154.124.934155.511.738
68000Ministério de Portos e Aeroportos3.325.1051.826.615.042-523.123.108-273.063.564-796.186.6721.030.428.3701.033.753.475
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2)5.983.53061.478.626-12.068.642-3.113.602-15.182.24446.296.38252.279.912
68213Agência Nacional de Aviação Civil (2)22.513.698122.071.150-23.821.832-6.145.821-29.967.65392.103.497114.617.195
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte1.063.542248.672.095-42.612.898-10.993.749-53.606.647195.065.448196.128.990
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania3.346.686478.974.342-69.476.196-17.924.241-87.400.437391.573.905394.920.591
83000Banco Central do Brasil (3)273.000.084502.048.279000502.048.279775.048.363
84000Ministério dos Povos Indígenas27.022.929717.812.195-33.044.353-8.525.149-41.569.502676.242.693703.265.622
TOTAL 363.264.006.824 221.211.717.207 -20.692.133.839 -10.639.851.185 -31.331.985.024 189.879.732.183 553.143.739.007

(1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XX

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 69 DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Obrigatórias Despesas Primárias Discricionárias Contenção da Despesas Discricionárias Despesas Primárias Discricionárias líquidas de contenção Total Despesa com controle de fluxo líquida de contenção
Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200/2023 Contenção conjugada
20000Presidência da República135.526.8242.605.557.7540-188.607.222-188.607.2222.416.950.5322.552.477.356
22000Ministério da Agricultura e Pecuária338.531.4494.862.417.5180-603.678.081-603.678.0814.258.739.4374.597.270.886
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação104.328.35610.354.680.3140-141.624.121-141.624.12110.213.056.19310.317.384.549
25000Ministério da Fazenda742.445.83613.038.698.0900-289.976.848-289.976.84812.748.721.24213.491.167.078
26000Ministério da Educação14.091.563.18133.861.417.7030-264.093.972-264.093.97233.597.323.73147.688.886.912
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços43.571.248846.045.2070-35.246.719-35.246.719810.798.488854.369.736
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública3.540.298.0424.593.560.4310-389.530.820-389.530.8204.204.029.6117.744.327.653
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1)1.504.77150.470.2560-2.568.614-2.568.61447.901.64249.406.413
32000Ministério de Minas e Energia117.135.592565.866.0630-35.329.067-35.329.067530.536.996647.672.588
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2)20.398.376140.601.5340-7.155.722-7.155.722133.445.812153.844.188
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (2)9.981.315156.136.0580-7.920.884-7.920.884148.215.174158.196.489
32396Agência Nacional de Mineração (2)20.372.923115.758.1530-5.891.352-5.891.352109.866.801130.239.724
33000Ministério da Previdência Social491.949.0112.364.562.7440-120.259.744-120.259.7442.244.303.0002.736.252.011
35000Ministério das Relações Exteriores789.766.6452.303.352.0750-109.711.659-109.711.6592.193.640.4162.983.407.061
36000Ministério da Saúde164.674.839.82261.121.378.0340-1.801.349.622-1.801.349.62259.320.028.412223.994.868.234
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2)25.496.889238.753.9880-12.151.056-12.151.056226.602.932252.099.821
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (2)9.636.898123.759.4000-6.298.565-6.298.565117.460.835127.097.733
37000Controladoria-Geral da União36.650.883147.973.7620-7.505.475-7.505.475140.468.287177.119.170
39000Ministério dos Transportes75.459.26415.137.732.1590-234.586.742-234.586.74214.903.145.41714.978.604.681
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (2)14.885.817301.155.8030-15.195.606-15.195.606285.960.197300.846.014
40000Ministério do Trabalho e Emprego89.846.2141.011.740.7950-46.313.243-46.313.243965.427.5521.055.273.766
41000Ministério das Comunicações19.102.332760.926.7990-31.578.864-31.578.864729.347.935748.450.267
41231Agência Nacional de Telecomunicações (2)21.532.478295.243.9600-15.026.036-15.026.036280.217.924301.750.402
42000Ministério da Cultura42.949.5481.453.753.1950-43.006.812-43.006.8121.410.746.3831.453.695.931
42206Agência Nacional do Cinema (2)5.450.83343.639.82600043.639.82649.090.659
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima100.886.3361.694.444.5220-7.092.154-7.092.1541.687.352.3681.788.238.704
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos476.844.5631.323.206.3630-66.659.356-66.659.3561.256.547.0071.733.391.570
47000Ministério do Planejamento e Orçamento1.867.040.3761.215.611.3950-61.866.873-61.866.8731.153.744.5223.020.784.898
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar650.421.1282.198.806.4710-122.951.560-122.951.5602.075.854.9112.726.276.039
51000Ministério do Esporte2.533.2212.761.627.5020-91.347.176-91.347.1762.670.280.3262.672.813.547
52000Ministério da Defesa14.390.647.27012.554.985.3610-686.979.184-686.979.18411.868.006.17726.258.653.447
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional93.754.1447.923.256.9100-1.463.246.701-1.463.246.7016.460.010.2096.553.764.353
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2)5.211.286196.426.1920-10.424.644-10.424.644186.001.548191.212.834
54000Ministério do Turismo5.365.7282.496.579.3640-504.616.390-504.616.3901.991.962.9741.997.328.702
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome159.528.895.0389.644.975.0850-446.644.294-446.644.2949.198.330.791168.727.225.829
56000Ministério das Cidades94.755.07817.379.425.8600-2.496.965.405-2.496.965.40514.882.460.45514.977.215.533
58000Ministério da Pesca e Aquicultura2.718.726242.711.7590-11.006.395-11.006.395231.705.364234.424.090
60000Gabinete da Vice-Presidência da República463.2195.193.1350-264.297-264.2974.928.8385.392.057
63000Advocacia-Geral da União161.809.499573.709.0890-28.751.799-28.751.799544.957.290706.766.789
65000Ministério das Mulheres1.450.273348.423.7050-12.994.979-12.994.979335.428.726336.878.999
67000Ministério da Igualdade Racial1.386.804199.481.1440-9.301.734-9.301.734190.179.410191.566.214
68000Ministério de Portos e Aeroportos3.325.1051.826.615.0420-268.132.658-268.132.6581.558.482.3841.561.807.489
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2)5.983.53061.478.6260-182.244-182.24461.296.38267.279.912
68213Agência Nacional de Aviação Civil (2)22.513.698122.071.1500-6.145.821-6.145.821115.925.329138.439.027
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte1.063.542248.672.0950-10.993.749-10.993.749237.678.346238.741.888
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania3.346.686478.974.3420-17.924.241-17.924.241461.050.101464.396.787
83000Banco Central do Brasil (3)280.477.773502.048.279000502.048.279782.526.052
84000Ministério dos Povos Indígenas27.022.929717.812.1950-8.525.149-8.525.149709.287.046736.309.975
TOTAL 363.191.140.499 221.211.717.207 0 -10.747.623.649 -10.747.623.649 210.464.093.558 573.655.234.057

(1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXOS I A XX

a partir das alterações do Decreto nº 12.637, de 2025

A

*

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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