Leis Ordinárias
Lei nº 14822, de 22 de janeiro de 2024
Lei 14822
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO III – DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO CAPÍTULO IV – DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E EMISSÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAISPresidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
Da estimativa da receita
Seção II
Da fixação da despesa
Seção III
Da autorização para a abertura de créditos suplementares
1. estiver fundamentado no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, elaborado em cumprimento ao disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024; ou
1. estiver fundamentado ou previsto no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, elaborado em cumprimento ao disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024; ou (Redação dada pela Lei nº 14.856, de 2024)
2. estiver relacionado à transferência aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de recursos que tenham vinculação constitucional ou legal; e
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Seção II
Da fixação da despesa
Seção III
Da autorização para a abertura de créditos suplementares
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E EMISSÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 22 de janeiro de 2024; 203o da Independência e 136o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Alterações de anexos
*
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei no 14.822, de 22 de janeiro de 2024:
Volume IV
........................................................................................................................................................................
| Órgão: | 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública | |||||||||||||
| Unidade: | 30101 - Ministério da Justiça e Segurança Pública - Administração Direta | |||||||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR | |||||
| 5115 | Promoção do Acesso à Justiça e da Defesa dos Direitos | |||||||||||||
ATIVIDADE
5115 20I7 | Promoção da Política Nacional de Justiça | 14 422 | ||||||||||||
| 5115 20I7 0001 | Promoção da Política Nacional de Justiça - Nacional | 14 422 | ||||||||||||
| F | 4 - INV | 8 | 30 | 0 | 1000 | 61.000.000 | ||||||||
..............................................................................................................................................................................................................
| Órgão: | 41000 - Ministério das Comunicações | |||||||||||||
| Unidade: | 41101 - Ministério das Comunicações - Administração Direta | |||||||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR | |||||
| 2305 | Comunicações para Inclusão e Transformação | |||||||||||||
ATIVIDADE
| 2305 20V8 | Apoio a Iniciativas e Projetos de Inclusão Digital | 24 126 | ||||||||||||
| 2305 20V8 0001 | Apoio a Iniciativas e Projetos de Inclusão Digital - Nacional | 24 126 | ||||||||||||
| F | 4 - INV | 8 | 90 | 0 | 1000 | 15.000.000 | ||||||||
..............................................................................................................................................................................................................
| Unidade: | 41260 - Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRAS | |||||||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR | |||||
| 2305 | Comunicações para Inclusão e Transformação | |||||||||||||
PROJETO
| 2305 15UI | Implantação de Infraestrutura de Rede de Comunicação de Dados para Inclusão Digital | 24 722 | ||||||||||||
| 2305 15UI 0001 | Implantação de Infraestrutura de Rede de Comunicação de Dados para Inclusão Digital - Nacional | 24 722 | ||||||||||||
| F | 3 - ODC | 8 | 90 | 0 | 1000 | 3.000.000 | ||||||||
| F | 4 - INV | 8 | 90 | 0 | 1000 | 7.000.000 | ||||||||
..............................................................................................................................................................................................................
| Órgão: | 51000 - Ministério do Esporte | |||||||||||||
| Unidade: | 51101 - Ministério do Esporte - Administração Direta | |||||||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR | |||||
| 5126 | Esporte para a Vida | |||||||||||||
ATIVIDADE
| 5126 20JP | Desenvolvimento de Atividades e Apoio a Programas e Projetos de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social | 27 812 | ||||||||||||
| 5126 20JP 0001 | Desenvolvimento de Atividades e Apoio a Programas e Projetos de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Nacional | 27 812 | ||||||||||||
| F | 3 - ODC | 8 | 90 | 0 | 1000 | 250.898.367 | ||||||||
..............................................................................................................................................................................................................
| Órgão: | 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | |||||||||||||
| Unidade: | 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta | |||||||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR | |||||
| 2317 | Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial | |||||||||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS
2317 00SX | Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado | 15 244 | ||||||||||||
| 2317 00SX 0001 | Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - Nacional | 15 244 | ||||||||||||
| F | 4 - INV | 8 | 90 | 0 | 1000 | 1.517.800.000 | ||||||||
..............................................................................................................................................................................................................
| Órgão: | 54000 - Ministério do Turismo | |||||||||||||
| Unidade: | 54101 - Ministério do Turismo - Administração Direta | |||||||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR | |||||
| 2323 | Turismo, esse é o destino | |||||||||||||
PROJETO
| 2323 10V0 | Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística | 23 695 | ||||||||||||
| 2323 10V0 0001 | Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística - Nacional | 23 695 | ||||||||||||
| F | 4 - INV | 8 | 90 | 0 | 1000 | 950.040.000 | ||||||||
..............................................................................................................................................................................................................
| Órgão: | 56000 - Ministério das Cidades | |||||||||||||
| Unidade: | 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta | |||||||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR | |||||
| 2319 | Mobilidade Urbana | |||||||||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS
| 2319 00T1 | Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à Implantação e Qualificação Viária | 15 451 | ||||||||||||
| 2319 00T1 0001 | Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à Implantação e Qualificação Viária - Nacional | 15 451 | ||||||||||||
| F | 3 - ODC | 8 | 30 | 0 | 1000 | 11.891.564 | ||||||||
| F | 4 - INV | 8 | 90 | 0 | 1000 | 1.065.000.000 | ||||||||
..............................................................................................................................................................................................................
| Órgão: | 56000 - Ministério das Cidades | |||||||||||||
| Unidade: | 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta | |||||||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR | |||||
| 5601 00SY | Apoio a Projetos e Obras de Reabilitação, de Acessibilidade e Modernização Tecnológica em Áreas Urbanas | 15 451 | ||||||||||||
| 5601 00SY 0001 | Apoio a Projetos e Obras de Reabilitação, de Acessibilidade e Modernização Tecnológica em Áreas Urbanas - Nacional | 15 451 | ||||||||||||
| F | 4 - INV | 8 | 30 | 0 | 1000 | 256.664.100 | ||||||||
| F | 4 - INV | 8 | 40 | 0 | 1000 | 128.335.900 | ||||||||
..............................................................................................................................................................................................................
Brasília, 21 de maio de 2024; 203o da Independência e 136o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2024.
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024:
Volume IV
......................................................................................................
| Órgão: | 41000 - Ministério das Comunicações | ||||||||||||||
| Unidade: | 41101 - Ministério das Comunicações - Administração Direta | ||||||||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR | ||||||
| 2305 | Comunicações para Inclusão e Transformação | ||||||||||||||
ATIVIDADE
| 2305 20V8 | Apoio a Iniciativas e Projetos de Inclusão Digital | 24 126 | |||||||||||||
| 2305 20V8 0001 | Apoio a Iniciativas e Projetos de Inclusão Digital - Nacional | 24 126 | |||||||||||||
| F | 3 - ODC | 8 | 90 | 0 | 1000 | 85.866.647 | |||||||||
...............................................................................................................................................................................................
Brasília, 12 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2024.