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Decreto nº 12.914, de 30 de março de 2026

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
O Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 7ºOs órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, em atendimento às informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 73, § 4º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Siop, até cinco dias úteis após a data de publicação deste Decreto ou dos decretos que o modificarem, o detalhamento dos bloqueios de dotações orçamentárias referente aos montantes estabelecidos no Anexo XIX a este Decreto.
§ 8ºCaso não haja o encaminhamento da informação de que trata o § 7º ou haja encaminhamento em montante inferior ao estabelecido, o Ministério do Planejamento e Orçamento adotará as providências para o bloqueio do valor necessário, nos dois dias úteis subsequentes ao fim do prazo previsto no
§ 9ºOs órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal que tiverem suas dotações orçamentárias bloqueadas poderão solicitar à Secretaria de Orçamento Federal, a qualquer tempo, por meio do Siop, a alteração do referido bloqueio, à exceção daquelas dotações que já estiverem em utilização para abertura de créditos adicionais conforme o disposto no § 10, desde que observados o montante bloqueado e, quando couber, as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o
§ 10ºAs dotações orçamentárias bloqueadas de acordo com o disposto nos § 7º a § 9º deste artigo e que permanecerem nessa situação poderão ser anuladas, para fins de abertura de créditos adicionais, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, quando necessário à adequação orçamentária de que trata o art. 71, caput, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025.
§ 11ºOs bloqueios de que trata o § 7º, quando estabelecidos para as agências e unidades a que se referem os art. 3º, § 1º, e art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, poderão ser atendidos pelo Ministério referente ao órgão orçamentário da respectiva agência ou unidade.
§ 12ºA disponibilização dos limites de que trata o Anexo I deverá considerar a dedução do bloqueio de dotações orçamentárias nos montantes a que se refere o
§ 13ºNo âmbito das dotações classificadas com “RP 6”, “RP 7” e “RP 8”, o bloqueio de dotações de que trata o § 7º deste Decreto deverá observar os prazos e os procedimentos estabelecidos no ato do Poder Executivo federal a que se refere o art. 82 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, observadas as adequações necessárias ao atendimento do disposto no art. 12, parágrafo único, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, e na legislação aplicável.
§ 14ºNo âmbito das despesas de que trata o § 13, poderão ser adotadas medidas de restrição necessárias para garantir o cumprimento dos procedimentos e dos prazos de bloqueio de dotações.
§ 15ºAs diretrizes de que trata o § 7º serão comunicadas aos órgãos setoriais pela Secretaria de Orçamento Federal.” (NR)

“

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 71, caput e § 3º, art. 72, § 1º, e art. 73, § 15, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 11.
.....................................................................................................
I.................................................................................................................
a)alterar, por meio de remanejamento, ampliação ou redução, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I e adequar os limites estabelecidos para os órgãos às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias autorizadas para o exercício de 2026, observadas as regras fiscais vigentes;

.....................................................................................................................

c)alterar, por meio de remanejamento, os valores constantes do Anexo XIX e atualizar os valores constantes do referido Anexo em decorrência de adequação do orçamento necessária ao atendimento do disposto no art. 71 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024; e
d)atualizar os valores constantes do Anexo XX;
II................................................................................................................

………………………………………………………………………………………………………………..

f)ampliar os cronogramas ou os limites de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos I a VII até o montante de R$ 5.554.778.799,00 (cinco bilhões quinhentos e cinquenta e quatro milhões setecentos e setenta e oito mil e setecentos e noventa e nove reais), correspondente à reserva de que trata o art. 72, § 15, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025; e

…….…………………………………………………………………………………………………” (NR)

“

Art. 20.
Ficam estabelecidos os Anexos I a XX, incluídos os mencionados nos art. 1º, art. 2º e art. 12:

.....................................................................................................................

XXAnexo XIV - Resultado primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - 2026;

.....................................................................................................................

XXIII - Anexo XVII - Programação das despesas primárias discricionárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar (considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9);

XXIVAnexo XVIII - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo X, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar;
XXVAnexo XIX - Contenção de despesas - indisponibilização de dotações em atendimento às medidas demonstradas no relatório de que trata o art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025; e
XXVIAnexo XX - Demonstração da compatibilidade das despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal com o relatório de que trata o art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025.” (NR)
Art. 2.
Ficam incluídos os Anexos XIX e XX ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, respectivamente, na forma dos Anexos XXIII e XXIV a este Decreto.
Art. 3.
Os Anexos I, II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, IV, V, VI, VII, VIII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e XXII a este Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dario Carnevalli Durigan

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2026 - Edição extra

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Órgãos/Unidades OrçamentáriasDespesas Primárias Discricionárias
EmendasDemaisTotal
I - LIMITES ATÉ MAIORP 6RP 7RP 8RP 2RP 3
20000Presidência da República34.598.00100469.380.6625.178.587509.157.250
22000Ministério da Agricultura e Pecuária250.554.002300.948.635470.000.000879.442.74162.214.6101.963.159.988
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação108.190.66242.101.51706.947.059.5752.861.627.2149.958.978.968
25000Ministério da Fazenda700.000002.233.338.78802.234.038.788
26000Ministério da Educação524.176.410990.770.716022.071.382.9822.033.684.81125.620.014.919
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços7.170.00000376.698.4790383.868.479
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública321.118.282553.972.87601.433.891.65202.308.982.810
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)00016.156.114016.156.114
30212Agência Nacional de Proteção de Dados (**)00010.790.993010.790.993
32000Ministério de Minas e Energia000148.817.44615.469.830164.287.276
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)00063.319.089063.319.089
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)00055.563.206055.563.206
32396Agência Nacional de Mineração (**)00034.433.687034.433.687
33000Ministério da Previdência Social900.00000680.488.9530681.388.953
35000Ministério das Relações Exteriores2.189.99900688.168.0070690.358.006
36000Ministério da Saúde14.888.873.9996.217.067.9436.326.833.00013.278.973.1484.070.032.24844.781.780.338
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)00073.488.034073.488.034
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)00051.177.650051.177.650
37000Controladoria-Geral da União00048.785.526048.785.526
39000Ministério dos Transportes2.500.000222.091.2080306.812.12110.233.579.44610.764.982.775
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)00087.329.623087.329.623
40000Ministério do Trabalho e Emprego74.432.05300272.009.3160346.441.369
41000Ministério das Comunicações21.700.00100166.301.81033.501.745221.503.556
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)00086.053.115086.053.115
42000Ministério da Cultura450.431.8770100.000.0001.457.926.932363.300.1342.371.658.943
42206Agência Nacional do Cinema (**)00014.732.965014.732.965
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima124.969.058001.476.240.21601.601.209.274
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos6.963.429.31600399.775.78007.363.205.096
47000Ministério do Planejamento e Orçamento000567.758.3570567.758.357
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar101.310.02323.770.0670906.490.30701.031.570.397
51000Ministério do Esporte532.857.50187.753.072600.000.000119.763.26862.500.0001.402.873.841
52000Ministério da Defesa178.070.08326.442.16102.716.352.5664.124.712.8467.045.577.656
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional447.610.4161.643.591.9912.038.417.000737.698.745775.471.5965.642.789.748
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)310.0000060.173.939060.483.939
54000Ministério do Turismo164.568.660143.829.4611.100.000.000127.127.60301.535.525.724
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome998.047.16096.802.072230.000.0002.925.029.333217.698.8144.467.577.379
56000Ministério das Cidades97.279.558471.197.9611.250.000.000411.139.4473.723.964.3395.953.581.305
58000Ministério da Pesca e Aquicultura13.001.0490063.069.622076.070.671
60000Gabinete da Vice-Presidência da República0001.530.74301.530.743
63000Advocacia-Geral da União1.000.00000184.063.0490185.063.049
65000Ministério das Mulheres75.584.0250088.632.0890164.216.114
67000Ministério da Igualdade Racial22.620.0000049.605.514072.225.514
68000Ministério de Portos e Aeroportos100.0007.034.000027.955.429341.743.602376.833.031
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)00018.226.783018.226.783
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)00035.595.002035.595.002
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte36.800.00063.500.036060.384.0480160.684.084
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania107.657.01400145.029.9920252.687.006
83000Banco Central do Brasil (***)000153.403.2230153.403.223
84000Ministério dos Povos Indígenas8.175.99300409.753.6530417.929.646
SUBTOTAL26.560.925.14210.890.873.71612.115.250.00063.637.321.32228.924.679.822142.129.050.002
Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho00075.679.121.06726.875.126.264102.554.247.331
Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200/20230334.437.90301.260.461.69701.594.899.600
SUBTOTAL0334.437.903076.939.582.76426.875.126.264104.149.146.931
TOTAL26.560.925.14211.225.311.61912.115.250.000140.576.904.08655.799.806.086246.278.196.933

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

R$ 1,00

Órgãos/Unidades OrçamentáriasDespesas Primárias Discricionárias
EmendasDemaisTotal
II - LIMITES ATÉ NOVEMBRORP 6RP 7RP 8RP 2RP 3
20000Presidência da República34.598.001001.032.637.45511.392.8911.078.628.347
22000Ministério da Agricultura e Pecuária250.554.002300.948.635470.000.0001.550.508.351136.872.1432.708.883.131
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação108.190.66242.101.51707.914.440.1262.861.627.21410.926.359.519
25000Ministério da Fazenda700.000004.913.345.33504.914.045.335
26000Ministério da Educação524.176.410990.770.716034.736.831.0094.474.106.58540.725.884.720
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços7.170.00000637.170.5250644.340.525
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública321.118.282553.972.87602.566.969.48003.442.060.638
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)00035.543.451035.543.451
30212Agência Nacional de Proteção de Dados (**)00023.740.184023.740.184
32000Ministério de Minas e Energia000327.398.38134.033.625361.432.006
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)000139.301.9960139.301.996
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)000122.239.0530122.239.053
32396Agência Nacional de Mineração (**)00075.754.111075.754.111
33000Ministério da Previdência Social900.000001.497.075.69601.497.975.696
35000Ministério das Relações Exteriores2.189.999001.513.969.61501.516.159.614
36000Ministério da Saúde14.888.873.9996.217.067.9436.326.833.00025.265.686.3786.542.914.15259.241.375.472
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)000161.673.6740161.673.674
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)000112.590.8310112.590.831
37000Controladoria-Geral da União000107.328.1560107.328.156
39000Ministério dos Transportes2.500.000222.091.2080674.986.66510.838.263.54111.737.841.414
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)000192.125.1700192.125.170
40000Ministério do Trabalho e Emprego74.432.05300598.420.4940672.852.547
41000Ministério das Comunicações21.700.00100365.863.98173.703.840461.267.822
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)000189.316.8520189.316.852
42000Ministério da Cultura450.431.8770100.000.0001.767.439.250439.260.2942.757.131.421
42206Agência Nacional do Cinema (**)00032.412.524032.412.524
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima124.969.058001.539.555.94401.664.525.002
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos6.963.429.31600855.498.94507.818.928.261
47000Ministério do Planejamento e Orçamento0001.240.577.09901.240.577.099
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar101.310.02323.770.06701.994.278.67602.119.358.766
51000Ministério do Esporte532.857.50187.753.072600.000.000263.479.191137.500.0001.621.589.764
52000Ministério da Defesa178.070.08326.442.16105.377.669.3736.074.368.26211.656.549.879
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional447.610.4161.643.591.9912.038.417.0001.622.937.2401.706.037.5117.458.594.158
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)310.00000132.382.6670132.692.667
54000Ministério do Turismo164.568.660143.829.4611.100.000.000279.680.72801.688.078.849
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome998.047.16096.802.072230.000.0006.400.504.532343.750.0008.069.103.764
56000Ministério das Cidades97.279.558471.197.9611.250.000.000904.506.7828.192.721.54510.915.705.846
58000Ministério da Pesca e Aquicultura13.001.04900138.753.1690151.754.218
60000Gabinete da Vice-Presidência da República0003.367.63403.367.634
63000Advocacia-Geral da União1.000.00000404.938.7070405.938.707
65000Ministério das Mulheres75.584.02500194.990.5960270.574.621
67000Ministério da Igualdade Racial22.620.00000109.132.1300131.752.130
68000Ministério de Portos e Aeroportos100.0007.034.000061.501.945751.835.925820.471.870
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)00040.098.922040.098.922
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)00078.309.003078.309.003
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte36.800.00063.500.0360132.844.9070233.144.943
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania107.657.01400296.627.1630404.284.177
83000Banco Central do Brasil (***)000337.487.0910337.487.091
84000Ministério dos Povos Indígenas8.175.99300558.568.1830566.744.176
SUBTOTAL26.560.925.14210.890.873.71612.115.250.000109.522.459.37042.618.387.528201.707.895.756
Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho00029.793.983.01913.181.418.55842.975.401.577
Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200/20230334.437.90301.260.461.69701.594.899.600
SUBTOTAL0334.437.903031.054.444.71613.181.418.55844.570.301.177
TOTAL26.560.925.14211.225.311.61912.115.250.000140.576.904.08655.799.806.086246.278.196.933

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

R$ 1,00

Órgãos/Unidades OrçamentáriasDespesas Primárias Discricionárias
EmendasDemaisTotal
III - LIMITES ATÉ DEZEMBRORP 6RP 7RP 8RP 2RP 3
20000Presidência da República34.598.001001.502.018.11716.571.4781.553.187.596
22000Ministério da Agricultura e Pecuária250.554.002300.948.635470.000.0002.109.729.692199.086.7533.330.319.082
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação108.190.66242.101.51708.720.590.5842.861.627.21411.732.509.977
25000Ministério da Fazenda700.000007.146.684.12307.147.384.123
26000Ministério da Educação524.176.410990.770.716036.847.739.0144.880.843.54743.243.529.687
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços7.170.00000854.230.5630861.400.563
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública321.118.282553.972.87603.511.201.00404.386.292.162
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)00051.699.565051.699.565
30212Agência Nacional de Proteção de Dados (**)00034.531.176034.531.176
32000Ministério de Minas e Energia000476.215.82749.503.455525.719.282
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)000202.621.0850202.621.085
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)000177.802.2590177.802.259
32396Agência Nacional de Mineração (**)000110.187.7980110.187.798
33000Ministério da Previdência Social900.000002.177.564.64802.178.464.648
35000Ministério das Relações Exteriores2.189.999002.202.137.62202.204.327.621
36000Ministério da Saúde14.888.873.9996.217.067.9436.326.833.00035.254.614.0699.516.966.03972.204.355.050
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)000235.161.7080235.161.708
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)000163.768.4810163.768.481
37000Controladoria-Geral da União000156.113.6820156.113.682
39000Ministério dos Transportes2.500.000222.091.2080981.798.78613.774.585.96114.980.975.955
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)000279.454.7930279.454.793
40000Ministério do Trabalho e Emprego74.432.05300870.429.8100944.861.863
41000Ministério das Comunicações21.700.00100532.165.791107.205.585661.071.377
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)000275.369.9670275.369.967
42000Ministério da Cultura450.431.8770100.000.0002.025.366.182502.560.4283.078.358.487
42206Agência Nacional do Cinema (**)00047.145.489047.145.489
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima124.969.058001.592.319.05001.717.288.108
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos6.963.429.316001.235.268.24908.198.697.565
47000Ministério do Planejamento e Orçamento0001.801.259.38401.801.259.384
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar101.310.02323.770.06702.900.768.98303.025.849.073
51000Ministério do Esporte532.857.50187.753.072600.000.000383.242.459200.000.0001.803.853.032
52000Ministério da Defesa178.070.08326.442.16107.595.433.3787.699.081.10815.499.026.730
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional447.610.4161.643.591.9912.038.417.0002.360.635.9852.481.509.1078.971.764.499
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)310.00000192.556.6060192.866.606
54000Ministério do Turismo164.568.660143.829.4611.100.000.000406.808.33101.815.206.452
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome998.047.16096.802.072230.000.0009.296.733.864500.000.00011.121.583.096
56000Ministério das Cidades97.279.558471.197.9611.250.000.0001.315.646.22911.916.685.88415.050.809.632
58000Ministério da Pesca e Aquicultura13.001.04900201.822.7910214.823.840
60000Gabinete da Vice-Presidência da República0004.898.37704.898.377
63000Advocacia-Geral da União1.000.00000589.001.7560590.001.756
65000Ministério das Mulheres75.584.02500283.622.6850359.206.710
67000Ministério da Igualdade Racial22.620.00000158.737.6440181.357.644
68000Ministério de Portos e Aeroportos100.0007.034.000089.457.3741.093.579.5271.190.170.901
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)00058.325.704058.325.704
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)000113.904.0050113.904.005
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte36.800.00063.500.0360193.228.9550293.528.991
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania107.657.01400422.958.1390530.615.153
83000Banco Central do Brasil (***)000490.890.3140490.890.314
84000Ministério dos Povos Indígenas8.175.99300682.580.2920690.756.285
SUBTOTAL26.560.925.14210.890.873.71612.115.250.000139.316.442.38955.799.806.086244.683.297.333
Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho000000
Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200/20230334.437.90301.260.461.69701.594.899.600
SUBTOTAL0334.437.90301.260.461.69701.594.899.600
TOTAL26.560.925.14211.225.311.61912.115.250.000140.576.904.08655.799.806.086246.278.196.933

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República272.720348.475424.231499.986575.742651.497727.253939.3681.151.4831.363.599
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária650.849748.998862.313975.6281.088.9431.202.2581.315.5731.556.9381.798.3042.039.669
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação528.539668.113807.287946.4621.085.6361.224.8101.363.9841.744.3692.124.7532.505.137
25000 Ministério da Fazenda1.301.4261.657.9442.014.4632.370.9812.727.5003.084.0193.440.5374.432.8035.425.0696.417.334
26000 Ministério da Educação15.828.89517.770.56519.712.23421.653.90323.595.57325.537.24227.478.91129.969.29032.459.66934.950.048
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços137.619175.766213.907252.048290.189328.330366.472473.161579.850686.539
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública543.376687.917832.458976.9991.121.5401.266.0811.410.6221.807.6612.204.7002.601.739
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *2.6182.7733.0433.3143.5853.8554.1264.3754.6244.873
30212 Agência Nacional de Proteção de Dados**5.7557.6749.59211.51013.42915.34717.26623.02128.77634.531
32000 Ministério de Minas e Energia71.65083.76496.277108.791121.305133.819146.333172.639198.945225.250
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **19.09621.57224.04926.52529.00131.47833.95437.49441.03544.575
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**35.56045.34355.12564.90774.68984.47294.254121.529148.805176.081
32396 Agência Nacional de Mineração**22.03828.10434.17040.23646.30252.36858.43375.35292.270109.188
33000 Ministério da Previdência Social43.13457.51271.89086.268100.646115.024129.402172.537215.671258.805
35000 Ministério das Relações Exteriores439.564561.665683.766805.868927.9691.050.0701.172.1711.514.0541.855.9382.197.821
36000 Ministério da Saúde6.705.7948.481.84110.257.88712.033.93413.809.98015.586.02717.362.07322.230.99427.099.91531.968.836
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**38.81351.75164.68877.62690.563103.501116.439155.252194.064232.877
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**27.77736.84945.92154.99364.06573.13882.210109.240136.270163.300
37000 Controladoria-Geral da União31.22339.89648.56957.24265.91574.58883.261107.545131.829156.114
39000 Ministério dos Transportes234.303282.112329.475376.839424.203471.566518.930630.136741.341852.547
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**28.68535.89143.09850.30457.51064.71671.92291.185110.447129.710
40000 Ministério do Trabalho e Emprego104.978137.223169.467201.712233.957266.201298.446392.432486.418580.403
41000 Ministério das Comunicações91.917121.482151.046180.611210.176239.741269.305356.926444.546532.166
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**54.54968.74182.93497.126111.319125.512139.704178.292216.879255.466
42000 Ministério da Cultura835.065945.4511.055.8361.166.2211.276.6061.386.9921.497.3771.660.5631.823.7491.986.936
42206 Agência Nacional do Cinema**7.85810.47713.09615.71518.33420.95423.57331.43039.28847.145
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima29.58436.76943.95451.13958.32465.50972.69491.573110.452129.332
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos242.620310.014377.408444.803512.197579.591646.986835.6901.024.3941.213.098
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento329.031428.707528.384628.061727.738827.415927.0921.216.1221.505.1531.794.183
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar522.133733.962884.3631.034.7641.185.1661.335.5671.485.9681.893.0532.300.1382.707.224
51000 Ministério do Esporte104.082125.373147.437169.500191.563213.627235.690289.508343.325397.142
52000 Ministério da Defesa970.9671.228.2531.487.3681.746.4822.005.5962.264.7112.523.8253.237.2363.950.6474.664.058
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional679.445801.201934.2961.067.3901.200.4851.333.5801.466.6751.776.3532.086.0302.395.707
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**38.51149.19659.88070.56581.25091.934102.619132.520162.421192.322
54000 Ministério do Turismo188.519211.119240.358269.596298.835328.073357.312413.639469.967526.294
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome2.524.3623.039.2333.554.1044.068.9754.583.8455.098.7165.613.5876.831.6168.049.6459.267.674
56000 Ministério das Cidades737.611793.705873.404953.1031.032.8031.112.5021.192.2011.272.9971.353.7921.434.587
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura42.12553.33664.54775.75886.96898.179109.390140.192170.994201.796
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República8161.0891.3611.6331.9052.1772.4493.2664.0824.898
63000 Advocacia-Geral da União116.767149.489182.212214.934247.656280.379313.101405.068497.035589.002
65000 Ministério das Mulheres56.72572.48188.238103.995119.752135.509151.265195.385239.504283.623
67000 Ministério da Igualdade Racial31.74840.56649.38558.20467.02375.84184.660109.353134.045158.738
68000 Ministério de Portos e Aeroportos18.08022.54127.00331.46435.92540.38644.84756.66568.48480.302
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**11.66514.89018.11421.33824.56327.78731.01140.02149.03058.039
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**3.2664.3555.4436.5327.6218.7099.79813.06416.33019.596
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte53.20563.94074.67585.41096.145106.880117.615142.820168.024193.229
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania80.681103.093125.504147.915170.327192.738215.150277.902340.654403.405
83000 Banco Central do Brasil***9.14412.19113.33414.47715.62016.76217.90518.79419.68220.570
84000 Ministério dos Povos Indígenas66.01588.019110.024132.029154.034176.039198.044264.058330.073396.087
Total34.920.90141.461.41847.997.61854.533.81761.070.01767.606.21774.142.41788.645.476103.148.536117.651.596

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária39.74352.99066.23879.48592.733105.981119.228158.971198.714238.456
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação883.8391.129.3531.374.8681.620.3821.865.8972.111.4112.356.9263.044.3713.731.8164.419.261
26000 Ministério da Educação111148185222259296333444556667
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública135.172155.991176.810197.630218.449239.268260.088298.308336.528374.748
36000 Ministério da Saúde43.84758.46273.07887.693102.309116.924131.540175.386219.233263.079
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima218.366282.242346.117409.992473.868537.743601.618784.331967.0441.149.756
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos3.2024.2705.3376.4047.4728.5399.60612.80916.01119.213
52000 Ministério da Defesa2.1102.8133.5174.2204.9235.6276.3308.44010.55012.660
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome4.8006.4008.0009.60011.20012.80014.40019.20024.00028.800
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania1.1191.4931.8662.2392.6122.9853.3584.4785.5976.717
84000 Ministério dos Povos Indígenas57.14873.02388.897104.772120.646136.521152.395196.844241.293285.742
Total1.389.4571.767.1852.144.9132.522.6402.900.3683.278.0963.655.8234.703.5825.751.3406.799.099

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República2.7623.6834.6035.5246.4447.3658.28611.04813.81016.571
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária33.18144.24155.30266.36277.42388.48399.543132.725165.906199.087
26000 Ministério da Educação1.313.4741.584.6321.855.7902.126.9482.398.1062.669.2642.940.4223.587.2294.234.0364.880.844
32000 Ministério de Minas e Energia11.00116.50119.25122.00124.75127.50230.25236.66943.08649.503
36000 Ministério da Saúde1.586.1612.114.8812.643.6023.172.3223.701.0424.229.7634.758.4836.344.6447.930.8059.516.966
39000 Ministério dos Transportes2.644.1813.397.9644.151.7464.905.5295.659.3126.413.0947.166.8779.300.61311.434.35013.568.086
41000 Ministério das Comunicações17.86823.82329.77935.73541.69147.64753.60371.47089.338107.206
42000 Ministério da Cultura83.760111.680139.600167.520195.440223.360251.280335.040418.800502.560
51000 Ministério do Esporte33.33344.44455.55666.66777.77888.889100.000133.333166.667200.000
52000 Ministério da Defesa717.658922.3611.151.5101.380.6581.609.8061.838.9552.068.1032.753.6253.439.1474.124.669
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional538.585669.406800.227931.0481.061.8691.192.6911.323.5121.667.2682.011.0242.354.780
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome133.333161.111188.889216.667244.444272.222300.000366.667433.333500.000
56000 Ministério das Cidades1.985.5562.647.4083.309.2593.971.1114.632.9635.294.8155.956.6677.942.2239.927.77811.913.334
68000 Ministério de Portos e Aeroportos140.858187.810234.763281.715328.668375.620422.573563.430704.288845.145
Total9.241.71011.929.94614.639.87717.349.80820.059.73822.769.66925.479.60033.245.98441.012.36848.778.753

1. Pagamentos do Novo PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais.

ANEXO V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação392.571515.651638.730761.810884.8901.007.9691.131.0491.492.5111.853.9722.215.434
Total392.571515.651638.730761.810884.8901.007.9691.131.0491.492.5111.853.9722.215.434

1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, não sujeitas às limitações de empenho de que trata o art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e ressalvados por decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República27.68435.37443.06450.75458.44466.13473.82495.355116.887138.419
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária4.8666.1357.4048.6739.94211.21112.47915.93319.38622.839
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação12.69116.92121.15125.38129.61233.84238.07250.76363.45476.144
25000 Ministério da Fazenda123.259163.779204.298244.818285.337325.856366.376487.367608.359729.350
26000 Ministério da Educação54.95874.29593.632112.969132.306151.644170.981230.011289.040348.070
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços1.4351.8762.3232.7713.2183.6654.1135.4266.7408.053
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública6.54529.86753.18976.51299.834123.156146.479237.586328.694419.802
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *8.90511.62314.22516.82619.42822.02924.63032.02939.42846.826
32000 Ministério de Minas e Energia7.72021.57335.42749.28163.13476.98890.841143.683196.524249.365
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **14.67423.45532.23541.01549.79658.57667.35697.586127.816158.046
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**-961912873834785749571.3391.722
32396 Agência Nacional de Mineração**-561111672222783335567781.000
33000 Ministério da Previdência Social416.061522.659629.257735.854842.452949.0501.055.6481.343.3521.631.0561.918.760
35000 Ministério das Relações Exteriores7199591.1991.4391.6791.9192.1582.8783.5974.317
36000 Ministério da Saúde4.7526.3367.9209.50411.08812.67114.25519.00723.75928.510
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**3815086357618881.0151.1421.5231.9042.284
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**80106132158184210236313391469
39000 Ministério dos Transportes28.77335.51042.69049.87157.05264.23271.41390.693109.972129.252
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**31.43139.75048.07056.38964.70873.02781.346104.146126.945149.745
40000 Ministério do Trabalho e Emprego49.76565.87881.99098.103114.215130.328146.440194.302242.164290.026
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**4381.5442.6493.7554.8615.9677.07211.34915.62619.904
42000 Ministério da Cultura6.4808.61510.75012.88515.02017.15519.29025.67032.05138.431
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima4.3266.5218.71610.91113.10615.30117.49624.83432.17239.510
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos4335536737939141.0341.1541.4901.8272.164
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar22.75633.50844.26155.01365.76676.51887.271122.696158.121193.545
52000 Ministério da Defesa353.989490.971627.954764.937901.9191.038.9021.175.8841.605.8192.035.7532.465.687
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional24.15233.54242.93352.32361.71471.10480.494110.006139.517169.029
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**-132639526578130182234
54000 Ministério do Turismo234556791214
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome43587287101116130174217260
56000 Ministério das Cidades24.57041.56858.56675.56392.561109.559126.557186.357246.158305.959
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura5689111214182227
68000 Ministério de Portos e Aeroportos2.2582.7663.2753.7844.2924.8015.3106.5927.8749.156
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**-163248648096159223287
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**15.71825.14930.38835.62840.86746.10651.34665.66779.98794.308
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania142190237285332379427569711854
83000 Banco Central do Brasil***92.051116.274142.403168.532194.661220.790246.919321.386395.853470.320
84000 Ministério dos Povos Indígenas125167209251292334376501626752
Total1.342.1871.818.2192.292.2992.766.3793.240.4593.714.5394.188.6195.636.8937.085.1668.533.440

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO VII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária13.62818.17022.71327.25531.79836.34040.88354.51068.13881.765
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação344.330439.977535.624631.271726.918822.565918.2121.186.0241.453.8361.721.648
26000 Ministério da Educação250.196333.595416.993500.392583.791667.189750.5881.000.7841.250.9801.501.176
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços26.27335.14244.01152.87961.74870.61779.486106.203132.921159.638
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública13.07818.33223.58628.83934.09339.34744.60061.25677.91194.566
36000 Ministério da Saúde1.2561.6742.0932.5112.9303.3483.7675.0236.2787.534
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima49.87465.08180.28895.494110.701125.908141.115185.317229.519273.721
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos132176220265309353397529661794
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento1.1791.5721.9662.3592.7523.1453.5384.7175.8977.076
52000 Ministério da Defesa85.988112.984139.980166.976193.972220.968247.964327.286406.607485.928
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania1.9972.6633.3283.9944.6605.3255.9917.9889.98511.982
Total787.9311.029.3661.270.8011.512.2361.753.6711.995.1062.236.5412.939.6373.642.7334.345.829

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO VIII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
39000 Ministério dos Transportes11.58323.05534.52746.00057.47268.94480.416122.444164.472206.500
52000 Ministério da Defesa286.900371.034430.723490.413550.102609.792669.482804.458939.4351.074.412
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional-7.04014.08121.12128.16235.20242.24370.40598.567126.729
56000 Ministério das Cidades5597459311.1171.3041.4901.6762.2352.7933.352
68000 Ministério de Portos e Aeroportos41.40655.20869.01082.81196.613110.415124.217165.623207.029248.434
Total340.447457.082549.272641.463733.653825.843918.0341.165.1651.412.2951.659.426

1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais.

ANEXO IX

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação129.239165.138201.038236.938272.837308.737344.636445.155545.674646.193
Total129.239165.138201.038236.938272.837308.737344.636445.155545.674646.193

1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvados nos termos da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO X

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)(2)

R$ mil

Até MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
Emendas Individuais Impositivas7.982.18610.642.91513.303.64315.964.37217.439.97918.915.58620.391.19322.447.77024.504.34826.560.925
Emendas Impositivas de Bancada2.897.4773.863.3034.829.1295.794.9556.418.5837.042.2117.665.8408.740.8519.815.86210.890.874
Total10.879.66314.506.21818.132.77221.759.32723.858.56225.957.79728.057.03331.188.62134.320.21037.451.799

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Em cumprimento ao art. 72, § 21, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, estão considerados, neste anexo, valores autorizados para pagamento, no primeiro semestre, correspondentes a 65% (sessenta e cinco por cento) do montante de R$ 22,45 bilhões em RP 6 - “Emendas Individuais” e de R$ 6,48 bilhões em RP 7 - “Emendas de Bancada”, referentes às dotações orçamentárias da ação 0EC2 - “Transferências Especiais” e das unidades orçamentárias 36901 - “Fundo Nacional da Saúde” e 55901 - “Fundo Nacional da Assistência Social”.

ANEXO XI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
Emendas de Comissão1.864.6282.478.3473.092.0673.705.7864.319.5064.933.2255.546.9447.380.2809.213.61511.046.950
Total1.864.6282.478.3473.092.0673.705.7864.319.5064.933.2255.546.9447.380.2809.213.61511.046.950

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República35.05646.74858.43970.13181.82393.514105.206116.904128.602140.300
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária93.277124.369155.461186.554217.646248.738279.831310.923342.015373.107
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação24.97132.79440.61848.44256.26564.08971.91379.23686.56093.883
25000 Ministério da Fazenda145.992194.656243.320291.984340.648389.312437.976486.640535.304583.968
26000 Ministério da Educação4.195.1775.551.0246.906.8728.262.7199.618.56610.974.41412.330.26113.643.56314.956.86616.270.168
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços6.5878.81211.03713.26215.48617.71119.93622.19024.44426.698
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública739.766986.3541.232.9431.479.5321.726.1201.972.7092.219.2972.465.8862.712.4742.959.063
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *3604806007208409601.0801.2011.3211.441
30212 Agência Nacional de Proteção de Dados**8051.0731.3421.6101.8782.1472.4152.6832.9523.220
32000 Ministério de Minas e Energia35.63947.51859.39871.27783.15795.036106.916118.796130.675142.555
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **3.4284.5715.7146.8578.0009.14210.28511.42812.57113.714
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**2.6433.5254.4065.2876.1687.0497.9308.8119.69210.574
32396 Agência Nacional de Mineração**4.6766.2347.7939.35110.91012.46814.02715.58517.14418.703
33000 Ministério da Previdência Social109.985146.646183.308219.969256.631293.292329.954366.615403.277439.938
35000 Ministério das Relações Exteriores246.184328.245410.306492.367574.428656.490738.551820.612902.673984.734
36000 Ministério da Saúde44.099.40558.332.54072.565.67586.798.810101.031.945115.265.080129.498.215143.264.683157.031.152170.797.620
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**6.6678.88911.11213.33415.55717.77920.00122.22424.44626.668
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**2.2753.0333.7914.5505.3086.0666.8247.5838.3419.099
37000 Controladoria-Geral da União8.67711.60414.53017.45620.38223.30826.23429.19332.15335.112
39000 Ministério dos Transportes16.28221.70927.13732.56437.99143.41848.84654.27359.70065.128
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**3.7555.0076.2597.5118.76210.01411.26612.51813.77015.021
40000 Ministério do Trabalho e Emprego20.57527.43434.29241.15148.00954.86861.72668.58575.44382.302
41000 Ministério das Comunicações4.1445.4926.8418.1899.53810.88612.23513.55014.86616.181
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**5.2096.9458.68110.41712.15313.89015.62617.36219.09820.835
42000 Ministério da Cultura11.08614.78118.47622.17225.86729.56233.25736.95340.64844.343
42206 Agência Nacional do Cinema**1.3231.7642.2052.6463.0873.5283.9694.4104.8515.292
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima25.84234.57443.30752.03960.77269.50478.23787.08895.939104.790
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos122.742172.932223.122273.312323.502373.692423.882483.348542.814602.280
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento957.2691.237.5091.517.7491.797.9892.078.2292.358.4692.638.7082.880.0993.121.4893.362.879
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar162.635216.847271.059325.271379.482433.694487.906542.118596.330650.541
51000 Ministério do Esporte6708941.1171.3411.5641.7882.0112.2352.4582.681
52000 Ministério da Defesa2.621.9643.503.3884.445.2285.387.0696.328.9107.270.7508.212.5919.242.42310.272.25411.302.086
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional21.01628.46535.91443.36350.81258.26065.70973.60281.49589.387
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**1.4371.9162.3952.8753.3543.8334.3124.7915.2705.749
54000 Ministério do Turismo1.3001.7342.1682.6023.0363.4703.9034.3384.7725.207
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome39.889.65753.183.79566.477.93279.772.07093.066.207106.360.345119.654.482132.946.204146.237.927159.529.649
56000 Ministério das Cidades22.35529.80637.25844.70952.16159.61267.06474.51581.96789.418
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura7209881.2551.5221.7892.0562.3232.6182.9123.206
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República109145181217253290326362398434
63000 Advocacia-Geral da União37.05849.41061.76374.11586.46898.820111.173123.525135.878148.230
65000 Ministério das Mulheres4155607058509951.1401.2851.4371.5881.740
67000 Ministério da Igualdade Racial3404625837058279481.0701.2001.3301.460
68000 Ministério de Portos e Aeroportos5928311.0711.3101.5501.7892.0292.3112.5922.874
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**1.4311.9082.3852.8623.3393.8164.2934.7715.2485.725
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**5.4327.2439.05410.86512.67514.48616.29718.10819.91821.729
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte3124165196237278319351.0391.1431.247
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania4776357949531.1121.2711.4301.5891.7481.906
83000 Banco Central do Brasil***75.940101.254126.567151.881177.194202.508227.821253.135278.448303.762
84000 Ministério dos Povos Indígenas6.4399.35812.27815.19818.11821.03823.95827.65231.34535.039
Total93.780.095124.507.319155.294.959186.082.600216.870.241247.657.881278.445.522308.780.911339.116.299369.451.688

1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, que estejam listadas no Anexo X.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XIII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República3094125166197228259281.0311.1341.237
26000 Ministério da Educação10.46813.95817.44720.93624.42627.91531.40534.89438.38441.873
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços4.2135.6177.0228.4269.83011.23412.63914.04315.44716.852
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública55.31289.817124.322158.827193.332227.837262.342312.915363.487414.060
33000 Ministério da Previdência Social12.50016.66720.83325.00029.16733.33337.50041.66745.83350.000
36000 Ministério da Saúde151.674173.898191.678209.457227.237245.017262.796264.096265.395266.694
52000 Ministério da Defesa1.211.5961.590.4611.908.9102.227.3592.545.8072.864.2563.182.7043.395.5983.608.4913.821.384
68000 Ministério de Portos e Aeroportos2503334175005836677508339171.000
Total1.446.3221.891.1642.271.1442.651.1243.031.1043.411.0843.791.0654.065.0764.339.0884.613.100

1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, que estejam listadas no Anexo X.

ANEXO XIV

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO – RP 1, DE QUE TRATA O ANEXO X, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIASPROCESSADOSNÃO PROCESSADOSTOTAL
20000 Presidência da República21.494739.454760.948
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária1.614.2241.104.4242.718.649
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação766.0391.818.6922.584.732
25000 Ministério da Fazenda48.3071.133.4471.181.754
26000 Ministério da Educação526.85211.663.52612.190.378
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços27.62561.73189.356
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública74.4201.196.8731.271.293
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *53516.33716.873
30212 Agência Nacional de Proteção de Dados**6311.23811.301
32000 Ministério de Minas e Energia15.61954.63370.252
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **3.50019.93123.432
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**12.83425.81538.649
32396 Agência Nacional de Mineração**2.40616.73819.145
33000 Ministério da Previdência Social75.881378.605454.486
35000 Ministério das Relações Exteriores10.322154.491164.813
36000 Ministério da Saúde1.623.34313.712.90515.336.247
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**2.42442.05544.479
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**1.71623.36725.082
37000 Controladoria-Geral da União2.32844.81147.139
39000 Ministério dos Transportes154.1594.639.6614.793.820
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**8.84568.54477.389
40000 Ministério do Trabalho e Emprego23.941344.467368.408
41000 Ministério das Comunicações1.759154.269156.028
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**3.958111.489115.447
42000 Ministério da Cultura117.886433.064550.950
42206 Agência Nacional do Cinema**2759.2329.507
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima54.621429.559484.180
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos169.683633.512803.196
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento10.97992.391103.370
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar92.498801.348893.846
51000 Ministério do Esporte165.451616.027781.477
52000 Ministério da Defesa77.9075.222.4345.300.342
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional826.4265.200.5336.026.960
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**4.53034.00238.532
54000 Ministério do Turismo127.096529.707656.803
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome84.2571.213.9221.298.179
56000 Ministério das Cidades2.031.1625.664.4967.695.658
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura24.504106.796131.300
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República20508528
63000 Advocacia-Geral da União14.285108.429122.714
65000 Ministério das Mulheres15.691178.651194.343
67000 Ministério da Igualdade Racial3.18331.02834.211
68000 Ministério de Portos e Aeroportos22.325681.439703.764
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**93211.29812.230
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**1.42525.46726.892
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte1.61373.19574.809
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania65.091157.610222.701
83000 Banco Central do Brasil***1.19273.18674.378
84000 Ministério dos Povos Indígenas15.582280.547296.129
SUBTOTAL8.951.20960.145.88669.097.096
OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO2.383.43817.441.78319.825.221
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)360.2558.402.7428.762.997
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)307.50810.496.27210.803.780
EMENDAS DE COMISSÃO (RP8)331.55211.648.45011.980.003
EMENDAS DE RELATOR (RP9)1.519.0932.347.9853.867.078
TOTAL13.853.055110.483.119124.336.174
(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XV

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2026 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADOPREVISTOTotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)375.982320.347305.074333.151351.054346.8222.032.430
Arrecadação Líquida para o RGPS119.209121.237123.705125.904128.312166.922785.289
Concessões e Permissões1.0048191.1075855332.4576.506
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)-351272763
Contribuição Plano de Seg. do Servidor2.9462.9393.1613.0903.0244.66419.824
Contribuição do Salário Educação6.1456.0346.3355.9106.3428.78939.556
Exploração de Recursos Naturais22.17630.56417.12229.04328.35249.867177.123
Dividendos e Participações1.8034.63413.4223.4917.47623.73054.555
Fontes Próprias3.3302.6022.6792.8863.0362.89617.429
Demais Receitas8.52611.60111.55510.68910.97111.38764.729
TOTAL541.119500.780484.164514.751539.127617.5603.197.503

*Líquido de incentivos Fiscais

ANEXO XVI

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2026 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADOPREVISTOTotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação14.84916.87619.27919.83321.63017.945110.412
Imposto Sobre a Exportação007.8007.8000015.602
Imposto sobre Produtos Industrializados14.02915.30616.14716.53217.78716.76096.560
IPI - Fumo2.1672.1251.7621.8081.8461.80011.508
IPI - Bebidas7046536235896937404.002
IPI - Automóveis1.2261.1761.2821.2121.0591.3777.331
IPI - Vinculado à Importação4.9475.8096.6476.7997.4356.20937.847
IPI - Outros4.9855.5435.8336.1236.7546.63435.872
Imposto de Renda181.932150.746135.792141.045157.280163.673930.469
IR - Pessoa Física5.7916.20736.13012.80312.03011.23784.198
IR - Pessoa Jurídica79.81957.44028.35155.54558.04634.979314.181
IR - Retido na Fonte96.32187.09971.31272.69787.204117.457532.090
IRRF - Rendimentos do Trabalho49.13943.4787.99427.73337.63040.886206.859
IRRF - Rendimentos do Capital26.47625.82643.26126.13228.37751.534201.606
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior15.88114.06214.90614.52616.38920.31196.075
IRRF - Outros Rendimentos4.8253.7345.1514.3054.8084.72627.549
Imposto sobre Operações Financeiras16.81515.71416.54618.23018.36719.153104.825
Imposto Territorial Rural1151361241623.0615344.133
Conveniado1041221121462.7554803.719
Não Conveniado1214121630653413
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social67.65363.15063.79769.12870.66675.159409.554
Contribuição para o PIS-PASEP18.32817.59117.53318.91319.07319.610111.048
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido47.73332.92119.71532.79833.94825.366192.482
CIDE - Combustíveis5265306436636757713.807
Contribuição para o FUNDAF3251048788105105815
Outras Receitas Administradas13.6757.2817.6107.9618.4637.74752.738
Receitas de Loterias3.1551.9532.1232.5062.4132.05014.200
CIDE - Remessas ao Exterior3.5002.6352.7162.9923.3973.32518.565
Demais Outras Receitas7.0192.6932.7712.4632.6532.37319.973
Incentivos Fiscais--9--3-1--13
RECEITA ADMINISTRADA375.982320.347305.074333.151351.054346.8222.032.430

ANEXO XVII

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2026

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRE

Jan-AbrJan-AgoJan-Dez
1. Receitas221.914459.416691.420
2. Despesas222.684449.438693.902
2.1 Investimentos36.83375.708119.564
2.2 Demais Despesas (*)185.851373.730574.338
3. Resultado PDG Total (1-2)-7709.978-2.482
4. Ajuste Petrobras e ENBPar2.63914.55212.976
5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4)-3.409-4.574-15.458
6. Ajuste Emgea (*)--157
7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6)-3.409-4.574-15.301
8. Ajuste Novo PAC (**)1.0442.1113.782
9. Ajuste Reequilíbrio Econômico (***)7.87710.00010.000
10. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8+9)5.5127.537-1.520
11. Meta Fiscal5.5127.537-6.752
12. Suficiência de Meta [Se Positivo] (9-10)--5.232

(*) Ajustes da Empresa Gestora de Ativos – EMGEA - despesas consideradas pela metodologia do Banco Central (abaixo da linha) que não são captadas pelo Programa de Dispêndios Globais – PDG (acima da linha), tais como descontos concedidos e reversões de provisão com efeito caixa.

(**) Exclusão dos investimentos em despesas do Novo PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025.

(***) Exclusão das despesas do PDG das empresas que possuam plano de reequilíbrio econômico-financeiro aprovado e vigente, até o limite de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), conforme o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025.

Observação: principais empresas (resultado acumulado): Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (-R$ 9.688 milhões); Empresa Gerencial de Projetos Navais – EMGEPRON (-R$ 2.923 milhões); Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – HEMOBRÁS (-R$ 827 milhões); Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO (-R$ 634 milhões); Empresa Gestora de Ativos – EMGEA (-R$ 633 milhões); Autoridade Portuária de Santos – APS (-R$ 358 milhões); Companhia Docas do Pará – CDP (-R$ 294 milhões); Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO (+R$ 333 milhões).

ANEXO XVIII

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - 2026

DISCRIMINAÇÃOJan-AbrJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL1.041.9002.040.8153.197.503
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)696.3381.334.5652.032.443
1.2 Incentivos Fiscais-9-12-13
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS240.445490.055785.289
1.4 Outras Receitas105.126216.207379.785
2. Transferências a Entes Subnacionais193.201398.372620.564
2.1 FPM/FPE/IPI-EE155.049313.195490.562
2.2 Demais38.15385.177130.002
3. Receita Líquida (1-2)848.6981.642.4442.576.939
4. Despesas879.8331.772.3742.636.779
4.1 Benefícios Previdenciários369.051779.0371.123.937
4.2 Pessoal e Encargos Sociais143.643297.490457.556
4.3 Outras Despesas Obrigatórias163.379309.912436.538
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo203.761385.935618.748
5. Primário do Governo Central-31.135-129.930-59.840
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional97.470159.052278.808
5.2 Resultado Primário da Previdência-128.605-288.982-338.649
6. Centro da Meta de Resultado Primário do Governo Central-31.135-129.93034.265
7. Limite Inferior da Meta de Resultado Primário do Governo Central-31.135-129.9300
8. Deduções da Meta LDO*59.09661.22663.355
9. Centro da Meta Resultado Primário após Deduções (6-8)---29.091
10. Limite Inferior Meta Resultado Primário após Deduções (7-8)---63.355
11. Suficiência para Centro Meta [se positiva] (5-9)---30.749
12. Suficiência para Limite Inferior Meta [se positiva] (5-10)--3.515

*Contempla:

R$ 57.836,1 milhões - Despesa com precatórios em razão das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7047 e nº 7064.

R$ 2.500,0 milhões - Despesas com projetos estratégicos em defesa nacional (LC nº 221/2025).

R$ 3.019, 4 milhões - Despesas temporárias com educação pública e saúde custeadas com recursos do Fundo Social (LC nº 223/2025).

ANEXO XIX

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2026

R$ milhões

DESPESASREALIZADOPREVISTOTotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS373.612506.221472.217420.324412.826451.5792.636.779
Benefícios Previdenciários162.287206.763238.172171.814171.765173.1351.123.937
Pessoal e Encargos Sociais68.50675.13770.16683.68171.08188.985457.556
Outras Despesas Obrigatórias58.865104.51371.26575.26962.52264.103436.538
Abono e Seguro Desemprego10.87019.69122.06720.68213.07710.24196.628
Anistiados443032383330206
Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios21776202020290
Benefícios de Legislação Especial1922752882733614371.826
Benefícios de Prestação Continuada21.70722.85622.28822.18622.11422.724133.874
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)-351272763
Créditos Extraordinários5101.6293.4413.4413.4413.43015.893
Fabricação de Cédulas e Moedas10071655653253301.456
Fundef / Fundeb - Complementação da União15.8598.73210.05710.74011.08611.09067.563
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)9201.1891.0391.0038965245.570
ADO n. 25 (a partir de 2020)6646656656656656653.988
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)2.6513.7094.0113.9804.0226.01024.383
Sentenças/Precatórios/RPVs83340.2641.1361.1361.13675845.263
Subsídios, Subv. e Proagro3.7504.7995.5164.8654.5526.76130.243
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos1-23413435134
Transferências Multas ANEEL1232062132632965781.678
Impacto Primário do FIES4263884144094364442.517
Financiamento de Campanha Eleitoral---4.962--4.962
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo83.953119.80892.61489.559107.458125.356618.748
Emendas de Execução Obrigatória2.78511.7217.2534.1985.2316.26337.452
Outras Emendas7511.7271.2271.2272.4473.66711.047
Obrigatórias com Controle de Fluxo58.15068.24962.33562.33561.77761.219374.065
Discricionárias Total22.26738.11121.79821.79838.00354.207196.185

ANEXO XX

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
25000 Ministério da Fazenda-11.47911.479--11.479
42000 Ministério da Cultura1.160.00019.5391.179.5391.160.000-19.539
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar1.043.923273.0461.316.9691.241.390-75.579
Total2.203.923304.0652.507.9872.401.390-106.597

Dados obtidos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal em 24 de março de 2026

ANEXO XXI

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)LIMITE DE EMPENHO (b)(c=b-a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)(e=b+d)LIMITE DE PAGAMENTO (f)(f-e)
20000 Presidência da República1.518.5901.518.590-760.4992.279.0881.518.590-760.499
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária2.432.8872.308.816-124.0712.735.4085.044.2252.581.816-2.462.408
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação11.582.21811.582.218-2.585.67314.167.89111.583.818-2.584.073
25000 Ministério da Fazenda7.246.6847.146.684-100.0001.178.9648.325.6497.146.684-1.178.964
26000 Ministério da Educação41.680.80541.680.805-12.850.58854.531.39341.680.805-12.850.588
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços854.231854.231-85.976940.207854.231-85.976
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública3.490.8543.490.854-1.268.9224.759.7763.490.854-1.268.922
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica51.70051.700-16.87368.57251.700-16.873
30212 Agência Nacional de Proteção de Dados34.53134.531-11.30145.83234.531-11.301
32000 Ministério de Minas e Energia525.719525.719-69.479595.199524.119-71.079
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis202.621202.621-23.346225.967202.621-23.346
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica177.802177.802-38.640216.443177.802-38.640
32396 Agência Nacional de Mineração110.188110.188-19.139129.326110.188-19.139
33000 Ministério da Previdência Social2.177.5652.177.565-448.7452.626.3102.177.565-448.745
35000 Ministério das Relações Exteriores2.202.1382.202.138-159.5782.361.7162.202.138-159.578
36000 Ministério da Saúde41.786.62641.784.926-1.70015.239.89757.024.82241.784.926-15.239.897
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária235.162235.162-44.399279.560235.162-44.399
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar167.138163.768-3.37023.585187.353163.768-23.585
37000 Controladoria-Geral da União156.114156.114-47.126203.240156.114-47.126
39000 Ministério dos Transportes15.233.04714.756.385-476.6634.784.73019.541.11514.756.385-4.784.730
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres360.700279.455-81.24576.790356.245279.455-76.790
40000 Ministério do Trabalho e Emprego870.430870.430-356.7421.227.172870.430-356.742
41000 Ministério das Comunicações658.707639.371-19.335154.955794.327639.371-154.955
41231 Agência Nacional de Telecomunicações275.370275.370-115.171390.541275.370-115.171
42000 Ministério da Cultura2.551.8332.527.927-23.906538.4363.066.3622.527.927-538.436
42206 Agência Nacional do Cinema47.14547.145-9.15256.29847.145-9.152
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima1.592.3191.592.319-490.5042.082.8231.592.319-490.504
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos1.235.2681.235.268-802.8652.038.1331.235.268-802.865
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento1.801.2591.801.259-102.9751.904.2341.801.259-102.975
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar2.900.7692.900.769-891.5593.792.3282.900.769-891.559
51000 Ministério do Esporte650.909583.242-67.667794.7451.377.988597.142-780.845
52000 Ministério da Defesa12.794.51412.794.514-5.470.72618.265.24012.827.414-5.437.826
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional4.943.1434.842.145-100.9986.081.96610.924.1115.046.245-5.877.866
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico192.557192.557-38.412230.969192.557-38.412
54000 Ministério do Turismo414.130406.808-7.322671.4811.078.289526.308-551.981
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome9.796.7349.796.734-1.291.92311.088.6579.796.734-1.291.923
56000 Ministério das Cidades13.316.37313.232.332-84.0417.701.86220.934.19413.657.232-7.276.962
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura210.652201.823-8.830131.299333.122201.823-131.299
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República4.8984.898-5285.4264.898-528
63000 Advocacia-Geral da União589.002589.002-119.231708.232589.002-119.231
65000 Ministério das Mulheres283.623283.623-191.378475.001283.623-191.378
67000 Ministério da Igualdade Racial158.738158.738-34.185192.923158.738-34.185
68000 Ministério de Portos e Aeroportos1.213.3491.183.037-30.312687.5621.870.5991.183.037-687.562
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários58.32658.326-12.21170.53758.326-12.211
68213 Agência Nacional de Aviação Civil113.904113.904-26.631140.535113.904-26.631
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte324.232193.229-131.00474.615267.844193.229-74.615
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania422.958422.958-222.173645.132422.958-222.173
83000 Banco Central do Brasil490.890490.890-74.378565.269490.890-74.378
84000 Ministério dos Povos Indígenas682.580682.580-295.833978.413682.580-295.833
SUBTOTAL190.821.931189.561.470-1.260.46269.853.158259.414.627190.629.770-68.784.858
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)26.560.92526.560.925-8.733.76535.294.69026.560.925-8.733.765
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)11.225.31210.890.874-334.43810.783.76321.674.63610.890.874-10.783.763
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º12.115.25012.115.250-12.004.41324.119.66311.046.950-13.072.713
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º---3.770.7453.770.745--3.770.745
RESERVA FINANCEIRA (ART. 70, §11, LDO 2024)5.554.779--5.554.779----
TOTAL246.278.197239.128.519-7.149.678105.145.843344.274.362239.128.519-105.145.843

Obs: Dados SIAFI 24/03/2026

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XXII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República141.538141.538-12.843154.381141.538-12.843
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária373.107373.107-12.419385.527373.107-12.419
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação93.88393.883-19.221113.10493.883-19.221
25000 Ministério da Fazenda583.968583.968-75.948659.916583.968-75.948
26000 Ministério da Educação16.312.04116.312.041-871.97617.184.01716.312.041-871.976
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços43.55043.550-5.02548.57543.550-5.025
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública3.373.1233.373.123-1.380.3804.753.5033.373.123-1.380.380
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *1.4411.441-2151.6561.441-215
30212 Agência Nacional de Proteção de Dados**3.2203.220-323.2523.220-32
32000 Ministério de Minas e Energia142.555142.555-8.221150.776142.555-8.221
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **13.71413.714-2.38316.09613.714-2.383
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**10.57410.574-92111.49510.574-921
32396 Agência Nacional de Mineração**18.70318.703-2.68221.38518.703-2.682
33000 Ministério da Previdência Social489.938489.938-84.921574.859489.938-84.921
35000 Ministério das Relações Exteriores984.734984.734-1.598986.333984.734-1.598
36000 Ministério da Saúde171.064.314171.064.314-13.431.953184.496.267171.064.314-13.431.953
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**26.66826.668-4.12730.79626.668-4.127
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**9.0999.099-94210.0419.099-942
37000 Controladoria-Geral da União35.11235.112-4.00239.11435.112-4.002
39000 Ministério dos Transportes65.12865.128-8.84973.97765.128-8.849
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**15.02115.021-2.28717.30815.021-2.287
40000 Ministério do Trabalho e Emprego82.30282.302-9.94392.24582.302-9.943
41000 Ministério das Comunicações16.18116.181-1.04417.22516.181-1.044
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**20.83520.835-2.08422.91920.835-2.084
42000 Ministério da Cultura44.34344.343-4.55848.90144.343-4.558
42206 Agência Nacional do Cinema**5.2925.292-4695.7625.292-469
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima104.790104.790-11.142115.931104.790-11.142
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos602.280602.280-73.208675.488602.280-73.208
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento3.362.8793.362.879-107.5433.470.4223.362.879-107.543
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar650.541650.541-11.219661.761650.541-11.219
51000 Ministério do Esporte2.6812.681-3433.0242.681-343
52000 Ministério da Defesa15.123.47015.123.470-3.499.72618.623.19615.123.470-3.499.726
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional89.38789.387-14.209103.59689.387-14.209
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**5.7495.749-5806.3295.749-580
54000 Ministério do Turismo5.2075.207-1.4706.6775.207-1.470
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome159.529.649159.529.649-108.878159.638.527159.529.649-108.878
56000 Ministério das Cidades89.41889.418-6.92096.33889.418-6.920
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura3.2063.206-2963.5023.206-296
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República434434-114548434-114
63000 Advocacia-Geral da União148.230148.230-20.965169.195148.230-20.965
65000 Ministério das Mulheres1.7401.740-4822.2221.740-482
67000 Ministério da Igualdade Racial1.4601.460-5462.0061.460-546
68000 Ministério de Portos e Aeroportos3.8743.874-6344.5083.874-634
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**5.7255.725-5466.2715.725-546
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**21.72921.729-2.04523.77421.729-2.045
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte1.2471.247-2831.5291.247-283
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania1.9061.906-1.6803.5861.906-1.680
83000 Banco Central do Brasil***303.762303.762-24.721328.482303.762-24.721
84000 Ministério dos Povos Indígenas35.03935.039-6.17741.21635.039-6.177
Total374.064.788374.064.788-19.842.770393.907.558374.064.788-19.842.770

Dados obtidos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal em 24 de março de 2026

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XXIII

CONTENÇÃO DE DESPESAS - INDISPONIBILIZAÇÃO DE DOTAÇÕES EM ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS DEMONSTRADAS NO RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 73 DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

R$ 1,00

Órgãos/Unidades OrçamentáriasContenção conjugada de despesas discricionárias
EmendasDemaisTotal
RP 6RP 7RP 8RP 2RP 3
20000Presidência da República000000
22000Ministério da Agricultura e Pecuária09.241.5530124.070.8540133.312.407
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação01.292.8570001.292.857
25000Ministério da Fazenda000100.000.0000100.000.000
26000Ministério da Educação030.424.66300030.424.663
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços000000
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública017.011.43900017.011.439
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)000000
30212Agência Nacional de Proteção de Dados (**)000000
32000Ministério de Minas e Energia000000
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)000000
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)000000
32396Agência Nacional de Mineração (**)000000
33000Ministério da Previdência Social000000
35000Ministério das Relações Exteriores000000
36000Ministério da Saúde0190.914.32501.700.0000192.614.325
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)000000
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)0003.369.51803.369.518
37000Controladoria-Geral da União000000
39000Ministério dos Transportes06.819.9870476.662.5300483.482.517
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)00081.245.119081.245.119
40000Ministério do Trabalho e Emprego000000
41000Ministério das Comunicações00019.335.464019.335.464
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)000000
42000Ministério da Cultura00023.906.164023.906.164
42206Agência Nacional do Cinema (**)000000
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima000000
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos000000
47000Ministério do Planejamento e Orçamento000000
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar0729.933000729.933
51000Ministério do Esporte02.694.727067.666.582070.361.309
52000Ministério da Defesa0811.987000811.987
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional050.471.5560100.997.7160151.469.272
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)000000
54000Ministério do Turismo04.416.72607.321.932011.738.658
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome02.972.6050002.972.605
56000Ministério das Cidades014.469.581084.040.976098.510.557
58000Ministério da Pesca e Aquicultura0008.829.61808.829.618
60000Gabinete da Vice-Presidência da República000000
63000Advocacia-Geral da União000000
65000Ministério das Mulheres000000
67000Ministério da Igualdade Racial000000
68000Ministério de Portos e Aeroportos0216.000030.311.704030.527.704
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)000000
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)000000
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte01.949.9640131.003.5200132.953.484
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania000000
83000Banco Central do Brasil (***)000000
84000Ministério dos Povos Indígenas000000
TOTAL0334.437.90301.260.461.69701.594.899.600
Órgãos/Unidades OrçamentáriasLimitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias
EmendasDemaisTotal
RP 6RP 7RP 8RP 2RP 3
20000Presidência da República000000
22000Ministério da Agricultura e Pecuária000000
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação000000
25000Ministério da Fazenda000000
26000Ministério da Educação000000
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços000000
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública000000
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)000000
30212Agência Nacional de Proteção de Dados (**)000000
32000Ministério de Minas e Energia000000
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)000000
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)000000
32396Agência Nacional de Mineração (**)000000
33000Ministério da Previdência Social000000
35000Ministério das Relações Exteriores000000
36000Ministério da Saúde000000
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)000000
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)000000
37000Controladoria-Geral da União000000
39000Ministério dos Transportes000000
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)000000
40000Ministério do Trabalho e Emprego000000
41000Ministério das Comunicações000000
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)000000
42000Ministério da Cultura000000
42206Agência Nacional do Cinema (**)000000
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima000000
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos000000
47000Ministério do Planejamento e Orçamento000000
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar000000
51000Ministério do Esporte000000
52000Ministério da Defesa000000
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional000000
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)000000
54000Ministério do Turismo000000
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome000000
56000Ministério das Cidades000000
58000Ministério da Pesca e Aquicultura000000
60000Gabinete da Vice-Presidência da República000000
63000Advocacia-Geral da União000000
65000Ministério das Mulheres000000
67000Ministério da Igualdade Racial000000
68000Ministério de Portos e Aeroportos000000
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)000000
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)000000
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte000000
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania000000
83000Banco Central do Brasil (***)000000
84000Ministério dos Povos Indígenas000000
TOTAL000000
Órgãos/Unidades OrçamentáriasBloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC nº 200/2023
EmendasDemaisTotal
RP 6RP 7RP 8RP 2RP 3
20000Presidência da República0000
22000Ministério da Agricultura e Pecuária09.241.5530124.070.8540133.312.407
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação01.292.857001.292.857
25000Ministério da Fazenda00100.000.0000100.000.000
26000Ministério da Educação030.424.6630030.424.663
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços0000
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública017.011.4390017.011.439
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)0000
30212Agência Nacional de Proteção de Dados (**)0000
32000Ministério de Minas e Energia0000
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)0000
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)0000
32396Agência Nacional de Mineração (**)0000
33000Ministério da Previdência Social0000
35000Ministério das Relações Exteriores0000
36000Ministério da Saúde0190.914.32501.700.0000192.614.325
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)0000
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)003.369.51803.369.518
37000Controladoria-Geral da União0000
39000Ministério dos Transportes06.819.9870476.662.5300483.482.517
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)0081.245.119081.245.119
40000Ministério do Trabalho e Emprego0000
41000Ministério das Comunicações0019.335.464019.335.464
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)0000
42000Ministério da Cultura0023.906.164023.906.164
42206Agência Nacional do Cinema (**)0000
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima0000
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos0000
47000Ministério do Planejamento e Orçamento0000
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar0729.93300729.933
51000Ministério do Esporte02.694.727067.666.582070.361.309
52000Ministério da Defesa0811.98700811.987
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional050.471.5560100.997.7160151.469.272
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)0000
54000Ministério do Turismo04.416.72607.321.932011.738.658
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome02.972.605002.972.605
56000Ministério das Cidades014.469.581084.040.976098.510.557
58000Ministério da Pesca e Aquicultura008.829.61808.829.618
60000Gabinete da Vice-Presidência da República0000
63000Advocacia-Geral da União0000
65000Ministério das Mulheres0000
67000Ministério da Igualdade Racial0000
68000Ministério de Portos e Aeroportos0216.000030.311.704030.527.704
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)0000
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)0000
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte01.949.9640131.003.5200132.953.484
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania0000
83000Banco Central do Brasil (***)0000
84000Ministério dos Povos Indígenas0000
TOTAL0334.437.90301.260.461.69701.594.899.600

*Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

** Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

*** Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XXIV

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 73 DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

R$ 1,00

Órgãos/Unidades OrçamentáriasDespesas Primárias ObrigatóriasDespesas Primárias DiscricionáriasContenção da Despesas DiscricionáriasDespesas Primárias Discricionárias líquidas de contençãoTotal Despesa com controle de fluxo líquida de contenção
Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionáriasBloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200/2023Contenção conjugada
20000Presidência da República141.537.8551.553.187.5960001.553.187.5961.694.725.451
22000Ministério da Agricultura e Pecuária373.107.4213.463.631.4890-133.312.407-133.312.4073.330.319.0823.703.426.503
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação93.883.36611.733.802.8340-1.292.857-1.292.85711.732.509.97711.826.393.343
25000Ministério da Fazenda583.968.0337.247.384.1230-100.000.000-100.000.0007.147.384.1237.731.352.156
26000Ministério da Educação16.312.041.11543.273.954.3500-30.424.663-30.424.66343.243.529.68759.555.570.802
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços43.549.917861.400.563000861.400.563904.950.480
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública3.373.122.7824.403.303.6010-17.011.439-17.011.4394.386.292.1627.759.414.944
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1)1.440.60351.699.56500051.699.56553.140.168
30212Agência Nacional de Proteção de Dados (2)3.219.97234.531.17600034.531.17637.751.148
32000Ministério de Minas e Energia142.554.607525.719.282000525.719.282668.273.889
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2)13.713.608202.621.085000202.621.085216.334.693
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (2)10.573.610177.802.259000177.802.259188.375.869
32396Agência Nacional de Mineração (2)18.702.593110.187.798000110.187.798128.890.391
33000Ministério da Previdência Social489.938.1152.178.464.6480002.178.464.6482.668.402.763
35000Ministério das Relações Exteriores984.734.4962.204.327.6210002.204.327.6213.189.062.117
36000Ministério da Saúde171.064.314.47772.396.969.3750-192.614.325-192.614.32572.204.355.050243.268.669.527
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2)26.668.342235.161.708000235.161.708261.830.050
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (2)9.099.188167.137.9990-3.369.518-3.369.518163.768.481172.867.669
37000Controladoria-Geral da União35.112.141156.113.682000156.113.682191.225.823
39000Ministério dos Transportes65.127.66515.464.458.4720-483.482.517-483.482.51714.980.975.95515.046.103.620
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (2)15.021.409360.699.9120-81.245.119-81.245.119279.454.793294.476.202
40000Ministério do Trabalho e Emprego82.301.855944.861.863000944.861.8631.027.163.718
41000Ministério das Comunicações16.181.477680.406.8410-19.335.464-19.335.464661.071.377677.252.854
41231Agência Nacional de Telecomunicações (2)20.834.552275.369.967000275.369.967296.204.519
42000Ministério da Cultura44.343.1813.102.264.6510-23.906.164-23.906.1643.078.358.4873.122.701.668
42206Agência Nacional do Cinema (2)5.292.26247.145.48900047.145.48952.437.751
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima104.789.5201.717.288.1080001.717.288.1081.822.077.628
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos602.279.6058.198.697.5650008.198.697.5658.800.977.170
47000Ministério do Planejamento e Orçamento3.362.879.1501.801.259.3840001.801.259.3845.164.138.534
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar650.541.3573.026.579.0060-729.933-729.9333.025.849.0733.676.390.430
51000Ministério do Esporte2.681.4961.874.214.3410-70.361.309-70.361.3091.803.853.0321.806.534.528
52000Ministério da Defesa15.123.470.01815.499.838.7170-811.987-811.98715.499.026.73030.622.496.748
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional89.387.3479.123.233.7710-151.469.272-151.469.2728.971.764.4999.061.151.846
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2)5.749.012192.866.606000192.866.606198.615.618
54000Ministério do Turismo5.206.6701.826.945.1100-11.738.658-11.738.6581.815.206.4521.820.413.122
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome159.529.649.24811.124.555.7010-2.972.605-2.972.60511.121.583.096170.651.232.344
56000Ministério das Cidades89.418.21515.149.320.1890-98.510.557-98.510.55715.050.809.63215.140.227.847
58000Ministério da Pesca e Aquicultura3.206.001223.653.4580-8.829.618-8.829.618214.823.840218.029.841
60000Gabinete da Vice-Presidência da República434.3014.898.3770004.898.3775.332.678
63000Advocacia-Geral da União148.230.194590.001.756000590.001.756738.231.950
65000Ministério das Mulheres1.739.945359.206.710000359.206.710360.946.655
67000Ministério da Igualdade Racial1.459.766181.357.644000181.357.644182.817.410
68000Ministério de Portos e Aeroportos3.873.9631.220.698.6050-30.527.704-30.527.7041.190.170.9011.194.044.864
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2)5.724.64858.325.70400058.325.70464.050.352
68213Agência Nacional de Aviação Civil (2)21.729.061113.904.005000113.904.005135.633.066
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte1.246.708426.482.4750-132.953.484-132.953.484293.528.991294.775.699
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania1.906.421530.615.153000530.615.153532.521.574
83000Banco Central do Brasil (3)303.761.583490.890.314000490.890.314794.651.897
84000Ministério dos Povos Indígenas35.039.046690.756.285000690.756.285725.795.331
TOTAL374.064.787.917246.278.196.9330-1.594.899.600-1.594.899.600244.683.297.333618.748.085.250

(1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

*

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