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Decreto nº 13.121, de 21 de setembro de 2026
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CAPÍTULO I – DA CONCESSÃO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA CAPÍTULO II – DOS PERÍODOS DE APURAÇÃO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA CAPÍTULO III – DA ADESÃO E DA APURAÇÃO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA CAPÍTULO IV – DA VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE E DO PAGAMENTO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DA CONCESSÃO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Medida Provisória nº 1.391, de 11 de setembro de 2026, que autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel e suas correntes, com a finalidade de garantir o fornecimento de óleo diesel e suas correntes em todo o território nacional, enquanto houver instabilidade na oferta de combustíveis decorrentes de conflitos geopolíticos.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.391, de 11 de setembro de 2026,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DOS PERÍODOS DE APURAÇÃO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA
CAPÍTULO III
DA ADESÃO E DA APURAÇÃO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA
CAPÍTULO IV
DA VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE E DO PAGAMENTO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 21 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Alexandre Silveira de Oliveira
Bruno Moretti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2026 - Edição extra
ANEXO I
MODELO DO TERMO DE ADESÃO PARA HABILITAÇÃO AO RECEBIMENTO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA DE QUE TRATA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.391, de 11 DE SETEMBRO DE 2026
À AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP
(Razão social da empresa) ..........................................................................., CNPJ nº .................................................., sediada (endereço completo da empresa) ......................................................................................................................................................................., por este instrumento e por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) ......................................... ................................, portador(a) da Cédula de Identidade nº ................................... e do CPF nº .........................................., formaliza perante a ANP a adesão ao benefício da subvenção econômica aos produtores e aos importadores de óleo diesel de uso rodoviário, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.391, de 11 de setembro de 2026, e em seu regulamento.
O requerente informa que cumprirá os requisitos da subvenção econômica, nos termos do disposto na referida Medida Provisória, concordando desde já com eventual prorrogação ou interrupção do pagamento da subvenção econômica, nos termos do disposto no art. 2º, § 1º, da Medida Provisória nº 1.391, de 11 de setembro de 2026.
Dados dos representantes da empresa para contato pela ANP e para comunicações relativas ao processo de adesão:
(Nome, e-mail, telefone) .........................................................
(Nome, e-mail, telefone) .........................................................
Dados bancários da empresa para pagamento da subvenção econômica:
(Banco) ....................................................................................
(Agência) .................................................................................
(Conta) ....................................................................................
(Contato na agência, telefone, e-mail) ...................................
(Razão social) ..........................................................................
(CNPJ) ......................................................................................
Opções de comprovação do representante legal da empresa:
( ) Número do Processo Administrativo na ANP com a procuração e os atos constitutivos da empresa:
___________________________; ou
( ) Envio de procuração e dos atos constitutivos da empresa em anexo.
_________________, em _____ de __________________________ de 2026.
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(Assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO II
AUTORIZAÇÃO PARA ACESSO A DADOS FISCAIS DO BENEFICIÁRIO PELA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP PERANTE A SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, CONFORME O DISPOSTO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.391, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
À AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP
(Razão social da empresa) .................................................., CNPJ nº .................................................., sediada ......................................................................................... (endereço completo da empresa), por este instrumento e por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) ..........................................................................., portador(a) da Cédula de Identidade nº ................................... e do CPF nº.........................................., AUTORIZA a ANP a obter acesso às suas informações e documentação fiscal relativas à produção e à importação de óleo diesel de uso rodoviário junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, necessárias à apuração do valor da subvenção econômica devida pela União, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.391, de 11 de setembro de 2026, e em seu regulamento.
_________________, em _____ de __________________________ de 2026.
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(Assinatura do representante legal da empresa)
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