Leis Ordinárias
Lei nº 13667, de 17 de maio de 2018
Lei 13667
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego (Sine), criado pelo Decreto nº 76.403, de 8 de outubro de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
VII prestar assistência a trabalhadores resgatados de situação análoga à de escravo e às mulheres em situação de violência doméstica e familiar; (Redação dada pela Lei nº 14.542, de 2023)
IX fomentar iniciativas para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, incluindo a realização de feiras de emprego e a sensibilização de empregadores para a contratação de pessoas com deficiência. (Incluído pela Lei nº 14.992, de 2024)
CAPÍTULO IV
DO FINANCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Brasília, 17 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Esteves Pedro Colnago Junior
Helton Yomura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.2018
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