Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10414, de 27 de fevereiro de 2024
Nº 10414/2024
Altera o Decreto estadual nº 9.696, de 15 de julho de 2020, que regulamenta a Lei estadual nº 20.490, de 14 de junho de 2019, que institui o Fundo Estadual do Trabalho – FET e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao Processo nº 201816893000153,
DECRETA:
“Art 4º ..............................................................................................
“Art. 5º Para o custeio e o investimento necessários às ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda nos municípios, os recursos do FET poderão ser transferidos automática e diretamente aos fundos municipais, conforme os critérios aprovados pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda – CTER e pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.
..........................................................................................................................” (NR)
“Art. 7º O FET será administrado pela Secretaria de Estado da Retomada – RETOMADA, que dará a ele os suportes técnico, administrativo e operacional necessários e se sujeitará às prescrições da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar federal nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), de 4 de maio de 2000, da Lei federal nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e das demais normas aplicáveis à espécie.” (NR)
“Art 8º ..............................................................................................
“Art. 9º Compete ao FET gerir e administrar os recursos do Sine destinados à RETOMADA, bem como:
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..........................................................................................................................” (NR)
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Goiânia, 27 de fevereiro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado